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Prezado Aluno, 

Vamos à nossa quinta aula do Curso de Auditoria para AFRFB. 

Seguindo o cronograma inicialmente proposto, falaremos sobre: 

• Avaliação das distorções identificadas; 

• Relatório de auditoria; e 

• Uso do Trabalho de Outros Profissionais. 

Como sempre, não se esqueça de participar do nosso Fórum e lembre que 

colocaremos as questões discutidas na aula no final do arquivo, caso você 

queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários. 

Vamos em frente. 

Aula 05 

Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff 

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Avaliação das distorções identificadas 

Você deve estar lembrado que falamos sobre os conceitos de materialidade e 

relevância na aula 02 deste curso. 

Dissemos que são considerados relevantes os valores que podem 

influenciar decisões econômicas de usuários tomadas com base nas 

demonstrações contábeis. 

Assim, uma distorção relevante pode, individualmente ou em conjunto, 

fazer com que um usuário das demonstrações contábeis tome erroneamente 

uma decisão, como comprar ou vender uma ação, dar ou negar um 

empréstimo, concretizar ou desistir de um negócio etc. 

A materialidade é

f

 portanto, um valor de referência para o auditor (parâmetro) 

que ele utiliza para ter segurança de que os problemas eventualmente 

detectados nas demonstrações contábeis não se constituam em distorções 

relevantes. 

O auditor deve, portanto, definir dois níveis de materialidade: materialidade 

para as demonstrações contábeis com um todo e materialidade para 

execução da auditoria. 

No primeiro caso, estamos preocupados com os valores que podem 

individualmente ser relevantes. No segundo, com aqueles que em conjunto 

podem ser relevantes. 

Bom, veremos logo mais, quando discutirmos o relatório de auditoria, que o 

auditor é responsável por formar uma opinião sobre as demonstrações 

contábeis para concluir se foi obtida segurança razoável de que as mesmas, 

como um todo, estão livres de distorções relevantes. Isso inclui os ajustes 

de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento do 

auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam 

apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. 

Assim, considerando o conceito de materialidade e relevância, a conclusão do 

auditor deve levar em consideração a avaliação sobre a possível existência de 

distorções não corrigidas nas demonstrações contábeis. 

Esse assunto é normatizadc peia NBC TA 450

1

, segundo a qual o objetivo do 

auditor é avaliar o efeito de distorções: 

• identificadas na auditoria; e 

• não corrigidas, se houver, nas demonstrações contábeis. 

1

 NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria. 

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Bom, inicialmente devemos entender o que é uma distorção 

Ou seja, a distorção é a diferença entre o valor, classificação, 

apresentação ou divulgação de um item informado nas demonstrações 

contábeis e o valor, classificação, apresentação ou divulgação requerido para 

que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. 

Normalmente, como já falamos em outra aula, as distorções decorrem de erros 

ou fraudes. A NBC TA 450 exemplifica algumas situações que podem provocá-

las: 

• imprecisão na coleta ou no processamento de dados usados na 

elaboração das demonstrações contábeis; 

• omissão de valor ou divulgação; 

• estimativa contábil incorreta decorrente da falta de atenção aos fatos ou 

de interpretação errada dos fatos; e 

• julgamentos da administração sobre estimativas contábeis que o auditor 

não considera razoáveis, ou a seleção e aplicação de políticas contábeis 

que o auditor considera inadequadas. 

Quando o auditor verificar a existência de distorções, a menos que seja proibido 

por le ou regulamento, ele deve comunicar tempestivamente ao nível 

apropriado da administração, ou seja, comunicar àqueles que têm a 

responsabilidade e a autoridaae para avaliar as distorções e tomar as medidas 

necessárias. 

O auditor deve, ainda, requerer que a administração corrija essas distorções. 

Nesse caso, se, por solicitação do auditor, a administração examinou uma 

classe de transações, saldos contábeis ou divulgação e corrigiu as distorções 

que foram detectadas, o auditor deve executar procedimentos adicionais de 

auditoria para determinar se continua havendo distorções. 

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A correção de todas as distorções pela administração, incluindo aquelas 

comunicadas pelo auditor, possibilita à administração manter livres e registros 

contábeis precisos e reduz os riscos de distorções relevantes de demonstrações 

contábeis futuras em decorrência do efeito cumulativo de distorções não 

corrigidas não relevantes relativas a períodos anteriores. 

Contudo, podem restar ao final dos trabalhos distorções não corrigidas, que 

são aquelas que apesar de detectadas e informadas não foram corrigidas pela 

entidade. 

Nesse sentido, se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções 

reportadas pelo auditor, este deve obter o entendimento sobre as razões pelas 

quais a administração decidiu por não efetuar as correções e deve considerar 

esse entendimento ao avaliar se as demonstrações contábeis como um todo 

estão livres de distorções relevantes. 

Contudo, antes de avaliar o efeito de distorções não corrigidas, o auditor deve 

rever a materialidade determinada para confirmar se ela continua apropriada no 

contexto do resultado efetivo da entidade. 

Veja que a determinação de materialidade pelo auditor e frequentemente 

baseada em estimativas dos resultados financeiros da entidade, porque os 

resultados efetivos podem ainda não ser conhecidos. Portanto, antes de avaliar 

o efeito de distorções não corrigidas, pode ser necessário revisar a 

materialidade determinada com base nos resultados contábeis reais. 

O auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, 

individualmente ou em conjunto. Ao fazer essa determinação, o auditor deve 

considerar: 

• a magnitude e a natureza das distorções, tanto em relação a classes 

específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação quanto às 

demonstrações contábeis como um todo, e as circunstâncias específicas 

de sua ocorrência; e 

• o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores 

sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou 

divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo. 

O auditor deve comunicar ainda, a menos que seja proibido por lei ou 

regulamento, as distorções não corrigidas aos responsáveis pela governança e o 

efeito que elas, individualmente ou em conjunto, podem ter sobre a opinião no 

seu relatório de auditoria. 

Veja que, se as distorções não corrigidas foram comunicadas para pessoa com 

responsabilidades administrativas, e essa pessoa também tem 

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responsabilidades de governança, ela não precisa ser comunicada novamente 

para essa mesma pessoa no seu papel de governança. 

O auditor deve, não obstante, ficar satisfeito quanto ao fato de que a 

comunicação com a pessoa que tem responsabilidades administrativas venha a 

ser informada adequadamente a todos aqueles com quem o auditor de outra 

forma se comunicaria no seu papel de governança. 

No caso de haver grande número de distorções individuais não relevantes 

não corrigidas, o auditor pode comunicar o número e o efeito monetário geral 

das distorções não corrigidas em vez dos detalhes de cada distorção individual 

não corrigida. 

O auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela governança o e

f

e;to 

de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes 

relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as 

demonstrações contábeis como um todo. 

Por fim, o auditor deve solicitar representação formal da administração e, 

quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que 

os efeitos de distorções não corrigidas são não relevantes, individualmente e 

em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo. 

Bom, outro conceito apresentado pela NBC TA 450 é de distorção claramente 

trivial. 

Segundo a norma, o auditor deve acumular distorções identificadas durante a 

auditoria que não sejam claramente triviais. O auditor pode definir um valor 

abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais e não 

precisariam ser acumuladas porque espera-se que a acumulação desses valores 

não teria obviamente efeito relevante sobre as demonstrações contábeis. 

Importante notar que "Claramente triviais" não é outra expressão para "não 

relevantes". 

Assuntos que são claramente triviais são de magnitude totalmente diferente 

(menor) que a materialidade determinada, e são assuntos claramente sem 

consequências, sejam eles tomados individualmente ou em conjunto e julgados 

por qualquer critério de magnitude, natureza ou circunstância. 

Quando há alguma incerteza sobre se uma ou mais itens são claramente 

triviais, o assunto é considerado como não sendo claramente trivial. Em outras 

palavras, não pode existir dúvida alguma quando a trivialidade do item, se 

existir, o item não poderá ser classificado como trivial. 

As distorções podem ainda ser classificadas como distorção factual, distorção de 

julgamento e distorção projetada: 

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• Distorção factual é aquela que não deixa dúvida; 

• Distorções de julgamento são aquelas decorrentes de julgamento da 

administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera 

razoáveis, ou a seleção ou aplicação de políticas contábeis que o auditor 

considera inadequadas; e 

• Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorções em 

populações, envolvendo a projeção de distorções identificadas em 

amostras de auditoria para populações inteiras de onde foram extraídas 

as amostras. 

Revisão do planejamento 

Já vimos na aula sobre planejamento que o auditor deve revisá-lo sempre que 

necessário. Com relação às distorções, cabe ao auditor determinar se a 

estratégia global e o plano de auditoria precisam ser revisados se: 

• a natureza das distorções identificadas e as circunstâncias em que elas 

ocorreram indicarem que podem existir outras distorções que, em 

conjunto com as distorções detectadas durante a auditoria, poderiam ser 

relevantes; ou 

• o conjunto das distorções detectadas durante a auditoria se aproxima da 

materialidade determinada. 

Se o conjunto de distorções detectadas durante a auditor a se aproxima da 

materialidade determinada, existe a possibilidade de risco maior do que o risco 

baixo aceitável, de que eventuais distorções não detectadas, quando 

consideradas no conjunto das distorções acumuladas durante a auditoria, 

venham exceder a materialidade. 

Não esqueça que podem existir distorções não detectadas devido à presença do 

risco de amostragem e do risco de não amostragem. 

Considerações sobre distorções relevantes 

Se uma distorção individual é julgada relevante, é improvável que ela possa ser 

compensada por outras distorções. 

Por exemplo, se a receita foi significativamente superavaliada, as 

demonstrações contábeis como um todo serão distorcidas de maneira 

relevante, mesmo se o efeito da distorção sobre o resultado for completamente 

compensado por uma superavaliação equivalente de despesa. 

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Pode ser apropriado compensar distorções dentro do mesmo saldo contábil ou 

da mesma classe de transações; entretanto, antes de concluir que a 

compensação é apropriada, mesmo entre distorções não relevantes, é 

considerado o risco de que podem existir distorções não detectadas adicionais. 

A identificação de diversas distorções não relevantes no mesmo saldo contábil 

ou na mesma classe de transações pode requerer que o auditor reavalie o risco 

de distorção relevante para esse saldo contábil ou essa classe de transações. 

As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a 

avaliá-las como relevantes, individualmente ou quando consideradas 

juntamente com outras distorções acumuladas durante a auditoria, mesmo se 

forem inferiores à materialidade para as demonstrações contábeis como um 

todo. 

A norma nos dá diversos exemplos desse tipo de ocorrência como distorções 

que: 

• referem-se à seleção ou à aplicação incorreta de política contábil que tem 

efeito não relevante sobre as demonstrações contábeis do período 

corrente, mas tem provavelmente efeito relevante sobre as 

demonstrações contábeis de períodos futuros; 

• encobrem mudança nos resultados ou outras tendências, especialmente 

no contexto das condições econômicas gerais e do setor; 

• tem o efeito de aumentar a remuneração da administração, por exemplo, 

possibilitando que sejam satisfeitos os requerimentos para terem direito a 

bônus ou outros incentivos. 

Documentação de auditoria 

Falamos na aula passada sobre a documentação de auditoria, mas devemos 

reforçar que com relação às distorções a norma determina que na 

documentação sejam incluídas informações sobre: 

• o valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente 

triviais; 

• todas as distorções detectadas durante a auditoria e se foram corrigidas; 

• a conclusão do auditor sobre se as distorções não corrigidas são 

relevantes, indiividualmente ou em conjunto, e a base para essa 

conclusão. 

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Relatório de Auditoria 

Passemos agora para um dos tópicos mais cobrados em provas de concurso -

opinião ou parecer de auditoria. Portanto, pedimos que preste bastante atenção 

em tudo que falarmos sobre formação da opinião do auditor sobre as 

demonstrações contábeis e sua expressão por meio de relatório de auditoria. 

Atenção: as normas revogadas tratavam da emissão dessa opinião por 

intermédio de um parecer de auditoria. 

O termo "parecer" era utilizado basicamente para diferenciar o produto final do 

trabalho do auditor independente dos relatórios emitidos por outros 

profissionais. Era uma forma de distinção, que com as novas normas não é 

mais usada. No entanto, fique atento, só mudou o nome do instrumento, de 

"parecer" para "relatório", os objetivos continuam os mesmos. 

Cuidado! Apesar de não mais constar nas novas normas de auditoria, a 

utilização do termo parecer não é incorreta. 

O auditor com base na avaliação de suas conclusões fundamentadas nas 

evidências de auditoria obtidas durante seu trabalho deve formar uma opinião 

sobre a adequação das demonstrações contábeis, essa opinião, com a 

respectiva fundamentação, deve ser expressa claramente por meio do relatório 

de auditoria. 

Então, o relatório de auditoria é o produto final da auditoria que deve conter 

a expressão da opinião do auditor, sobre se as demonstrações contábe

;

s (que 

inclui as respectivas notas explicativas) são elaboradas, em todos os aspectos 

relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. 

Desta forma, de acordo com a opinião do auditor, o relatório dirá se as 

demonstrações contábeis auditadas encontram-se apresentadas, em todos os 

aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis brasileiras, que 

compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de 

Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os 

pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e 

homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em 

assuntos não regulados, que atendam as normas emitidas pelo CFC e, por 

conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais. 

Enfim

f

 o relatório deverá dizer se as demonstrações financeiras tomadas em 

conjunto representam efetivamente a situação patrimonial, financeira e o 

resultado da empresa auditada. 

Comité d e Pronunciamento Contábeis 

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AG normas de auditoria também destacam que o relatório não pode ter data 

anterior à data em que o auditor independente obteve evidência de auditoria 

apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações 

contábeis. 

Ora, se o relatório é o produto final do trabalho do auditor, somente poderá ser 

emitido após ser obtida toda evidência que embasa suas conclusões e opinião 

sobre as demonstrações contábeis. Mão faz sentido pensar de outra forma... 

Dessa firma, o auditor deve incluir as evidências de que 

* todas as demonstrações que compõem as demonstrações contábeis, 

incluindo as respectivas notas explicativas, foram elaboradas; e 

* as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que assumem a 

responsabilidade sobre essas demonstrações contábeis. 

A emissão do relatório deve refletir o entendimento do auditor acerca dos dados 

em exame, de uma forma clara e objetiva, que proporcione, aos interessados, 

uma noção exata dos trabalhos que realizou e de suas conclusões. 

Caso o auditor esteja satisfeito quanto à apresentação das demonstrações 

contábeis, e julgue que estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de 

acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deverá emitir uma 

opinião não modificada, sem ressalvas (=antigo parecer padrão, sem ressalvas 

ou limpo). 

De outro lado, o auditor deve modificar sua opinião, ou seja, emitir uma opinião 

diferente da sem ressalva, quando: 

* concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as 

demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções 

relevantes; ou 

* não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente 

para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não 

apresentam distorções relevantes. 

Se, as demonstrações contábeis, apesar de elaboradas de acordo com a 

legislação específica aplicável, não estiverem claras o suficiente, o auditor deve 

discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da 

estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve 

determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria. 

De acordo com a situação o auditor poderá emitir uma opinião sem ressalvas ou 

uma opinião com ressalva ou uma opinião adversa ou, ainda,, se abster de 

opinar. 

Aula 05 

Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff 

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Veremos detalhadamente cada um delas logo mais adiante, por ora, basta 

conhecermos uma breve definição: 

Tipos de opinião 

Situação em que emitida 

Opinião sem ressalva 

É emitida quando as demonstrações contábeis, no 

julgamento do auditor, estão elaboradas, em 

todos os aspectos relevantes, de acordo com a 

estrutura de relatório financeiro aplicável. 

Opinião com ressalva 

É emitida quando o auditor: 

• tendo obtido evidência de auditoria 

apropriada e suficiente, conclui que as 

distorções, individualmente ou em conjunto. 

Opinião com ressalva 

são relevantes, mas não qeneralizadas nas 

demonstrações contábeis; ou 

• não consegue obter evidência apropriada e 

suficiente de auditoria para suportar sua 

opinião, mas ele conclui que os possíveis 

efeitos de distorções não detectadas, se 

houver, sobre as demonstrações contábeis 

poderiam ser relevantes, mas não 

qeneralizados. 

Opinião adversa 

O auditor deve expressar uma opinião adversa 

quando, tendo obtido evidência de auditoria 

apropriada e suficiente, conclui que as distorções, 

individualmente ou em conjunto, são relevantes e 

generalizadas para as demonstrações contábeis. 

Abstenção de opinião 

O auditor deve abster-se de expressar uma 

opinião quando não consegue obter evidência de 

Abstenção de opinião 

auditoria apropriada e suficiente para suportar sua 

Abstenção de opinião  opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de 

distorções não detectadas, se houver, sobre as 

Abstenção de opinião 

demonstrações contábeis poderiam ser relevantes 

e generalizadas. 

A NBC TA 705 traz o quadro abaixo que resume a opinião do auditor sobre a 

natureza do assunto que gerou a modificação, e a disseminação de forma 

generalizada dos seus efeitos ou possíveis efeitos sobre as demonstrações 

contábeis: 

Aula 05 

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Quem assina o Relatório? 

No que se refere às assinaturas que constam no relatório, há dois casos de 

interesse de acordo com quem executa a auditoria: um auditor independente 

pessoa física ou uma empresa de auditoria. 

Auditor Independente 

Empresa de Auditoria 

Pelo contador responsável pelos trabalhos e 

deve conter seu número de registro no 

Conselho Regional de Contabilidade. 

Pelo contador responsável pelos trabalhos 

com o respectivo registro no Conselho 

Regional de Contabilidade; e, pelo responsável 

pela empresa de auditoria, contendo o nome e 

o número de registro cadastral da empresa no 

Conselho Regional de Contabilidade 

Como é a estrutura de um relatório? 

Título -> deve ser identificado claramente que se trata de um relatório de 

auditoria independente. 

Destinatário -> deve ser devidamente endereçado aos interessados, conforme 

exigido pelas circunstâncias do trabalho. 

A

 se destina o relatório de auditoria? 

O relatório do auditor independente é normalmente endereçado às pessoas para 

quem o relatório de auditoria é elaborado, frequentemente para os acionistas 

ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações 

contábeis estão sendo auditadas. 

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Quem

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Parágrafo introdutório -> nele deve ser identificada a entidade cujas 

demonstrações contábeis foram auditadas; afirmado que as demonstrações 

contábeis foram auditadas; identificado o título de cada demonstração que 

compõe as demonstrações contábeis; fazer referência ao resumo das principais 

práticas contábeis e demais notas explicativas; e especificado a data ou o 

período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis. 

Seção sobre a responsabilidade da administração sobre as 

demonstrações contábeis -> Essa seção do relatório do auditor independente 

descreve a responsabilidade dos responsáveis na organização peta elaboração 

das demonstrações contábeis, 

A descrição deve incluir uma explicação de que a administração é responsável 

pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de 

relatório financeiro aplicável e pelos controles internos necessários para permitir 

a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção 

relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. 

Seção sobre a responsabilidade do auditor e extensão da auditoria -> O 

relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do 

auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base 

na auditoria. 

O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi 

conduzida em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de 

auditoria. 

O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas 

requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a 

auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis 

não apresentem distorção relevante. 

Nessa seção, deve ainda ser descrita a execução da auditoria especificando 

que: 

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC, que compreendem o balanço 

patrimonial em 31 d& dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das 

mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim 

como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.. 

A administração da Companhia é responsável peta elaboração e adequada apresentação dessas 

demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles 

 internos que ela determinou como necessários para permitif a elaboração de demonstrações 

contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. 

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• envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de 

auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações 

contábeis; 

• os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, 

incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações 

contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro; 

• a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas 

contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela 

administração, bem como a avaliação da apresentação das 

demonstrações contábeis, tomadas em conjunto. 

O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a 

evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para 

fundamentar a sua opinião. 

Seção com a Opinião do Auditor -> expressa a opinião sobre as 

demonstrações contábeis. 

Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria 

Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria de outras 

responsabilidades, legais, regulatórias etc., em relação as demonstrações 

contábeis, complementares à sua responsabilidade, elas devem ser tratadas em 

uma seção separada com o subtítulo "Relatório do auditor independente sobre 

outros requisitos legais e regulatórios", ou outro título apropriado e, nesse caso, 

o parágrafo introdutório, as seções sobre as responsabilidades do auditor e da 

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com 

base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 

auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a 

auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as 

demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. 

Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a 

respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos 

selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção 

relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa 

avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e 

adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os 

procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de 

expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria 

inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das 

estimativas contábeis feitas peia administração, bem como a avaliação da apresentação das 

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em 

todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade ABC em 31 de 

dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício 

findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 

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administração e a opinião do auditor devem ser incluídos no subtítulo ' Relatório 

do auditor independente sobre as demonstrações contábeis". 

A seção do relatório sobre outros requisitos legais e regulator os deve ser 

apresentada após a seção que cobre as demonstrações contábeis. 

Por fim, no final do documento devem ser apcstos o local, a data e as 

assinaturas: 

Veja o esquema de um relatório padrão (sem ressalvas), de acordo com as 

novas normas de auditoria: 

Relatório com Opinião de Modificada 

Já sabemos, também, que a decisão sobre que tipo de opinião modificada é 

apropriada depende de dois fatores: 

Local e Data 

Nome do auditor-responsáveí técnico 

Contador n° de registro no CRC 

Nome da empresa de auditoria

 (se for o caso) 

N° de registro cadastral no CRC 

Título 

Destinatário 

Parágrafo Introdutório 

Seção sobre a responsabilidade da administração 

Seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão 

da auditoria 

Seção sobre a opinião do auditor 

Local, data e assinaturas 

Da natureza do assunto que deu 

origem à modificação, ou seja, se as 

demonstrações contábeis apresentam 

distorção relevante ou, no caso de 

impossibilidade de obter evidência de 

auditoria apropriada e suficiente, 

podem apresentar distorção 

relevante. 

Da opinião do auditor sobre a 

disseminação dos efeitos ou possíveis 

efeitos do assunto sobre as 

demonstrações contábeis. 

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Assim, relembrando, o auditor deve expressar claramente uma opinião 

modificada de forma apropriada sobre as demonstrações contábeis, quando: 

• conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações 

contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou 

• não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para 

concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam 

distorções relevantes. 

Um caso particular é o da limitação ao alcance da auditoria, nesse caso: 

• o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação; 

• se a administração se recusar a retirar essa limitação, o auditor deve 

comunicar o assunto aos responsáveis pela governança (a menos que 

todos aqueles responsáveis pela governança estejam envolvidos na 

administração da entidade); 

• determinar se é possível executar procedimentos alternativos para obter 

evidência de auditoria apropriada e suficiente; 

• se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de 

auditoria: 

o auditor deve emitir opinião modificada: 

• Se os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se 

houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser 

relevantes, mas não generalizados: opinião com ressalva. 

• Se os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se 

houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser 

relevantes e generalizados: abstenção de opinião. 

o ou renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível 

de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis, nesse caso, 

deve, antes da renúncia, comunicar aos responsáveis pela 

governança quaisquer assuntos relativos a distorções identificadas 

durante a auditoria que dariam origem a uma opinião modificada. 

Como é a estrutura de um relatório com opinião modificada? 

Deve ser acrescentado ao modelo padrão um parágrafo contendo a descrição do 

assunto que deu origem à modificação, seja relacionada a valores específicos, 

seja relacionada com as divulgações nas notas explicativas. 

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O auditor deve colocar esse parágrafo imediatamente antes do parágrafo da 

opinião, utilizando o título "Base para opinião com ressalva," "Base para opinião 

adversa" ou "Base para abstenção de opinião", conforme apropriado. 

Se houver uma distorção relevante das demonstrações contábeis, relacionada 

com a não divulgaçáo de informações que devem ser divulgadas, o auditor 

deve: 

(a) discutir a não divulgação com os responsáveis pela governança; 

(b) descrever a natureza da informação omitida no parágrafo contendo 

a base para a modificação; e 

(c) a menos que proibido por lei ou regulamento, incluir as divulgações 

omitidas, desde que praticável e que o auditor tenha obtido evidência de 

auditoria apropriada e suficiente sobre a informação omitida. 

Atenção: Mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se 

abstenha de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, ele deve 

descrever no parágrafo contendo a base para a modificação as razões para 

quaisquer outros assuntos dos quais ele está ciente que teriam requerido uma 

modificação da opinião, assim como os respectivos efeitos. 

Opinião com ressalva 

Quando o auditor expressa uma opinião com ressalva devido a uma distorção 

relevante nas demonstrações contábeis, ele deve especificar no parágrafo da 

opinião que, em sua opinião, exceto pelos efeitos do(s) assunto (s) descrito(s) 

no parágrafo sobre a base para opinião com ressalva, as demonstrações 

Título 

Destinatário 

Parágrafo Introdutório 

Seção sobre a responsabilidade da administração 

Seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão 

da auditoria 

Base para opinião modificada 

Seção sobre a opinião do auditor 

Local, data e assinaturas 

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contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos 

relevantes. 

Quando a modificação é decorrente da impossibilidade de obter evidência 

apropriada e suficiente de auditoria, o auditor deve usar a correspondente frase 

"exceto pelos possíveis efeitos do(s) assunto(s) ..." para a opinião 

modificada. 

Opinião adversa 

Quando o auditor expressa uma opinião adversa, ele deve especificar no 

parágrafo da opinião que devido à relevância do(s) assunto (s) descrito(s) no 

parágrafo sobre a base para opinião adversa as demonstrações contábeis não 

estão apresentadas adequadamente. 

Abstenção de opinião 

Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à 

impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele 

deve especificar no parágrafo da opinião que: 

(a) devido à relevância do(s) assunto(s) descrito(s) no parágrafo 

sobre a base para abstenção de opinião, o auditor não conseguiu obter 

evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua 

opinião de auditoria; e, consequentemente, 

(b) o auditor não expressa opinião sobre as demonstrações contábeis. 

Descrição da responsabilidade do auditor quando expressa uma opinião 

com ressalva ou adversa 

Quando o auditor expressa uma opinião com ressalva ou adversa, ele deve 

alterar a descrição de sua responsabilidade para especificar que ele acredita 

que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 

sua opinião modificada. 

Descrição da responsabilidade do auditor quando se abstém de 

expressar uma opinião 

Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião ele deve alterar o 

parágrafo introdutório para especificar que foi contratado para examinar as 

demonstrações contábeis, porém não conseguiu obter evidência de auditoria 

apropriada e suficiente para fundamentar uma opinião de auditoria. 

Comunicação com os responsáveis pela governança 

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Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar 

aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação 

prevista e o texto proposto da modificação. 

Parágrafos de ênfase no relatório do auditor independente 

O parágrafo de ênfase serve para o auditor chamar a atenção para um assunto 

apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu 

julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das 

demonstrações contábeis. 

O parágrafo de ênfase só poderá ser incluído no relatório se o auditor tenha 

obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve 

distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Pois, se 

houvesse, seria o caso de ressalva, não de ênfase. 

Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas 

nas demonstrações contábeis. 

Isso ocorre, pois o uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia 

da comunicação de tais assuntos pelo auditor. 

Além disso, incluir mais informações no parágrafo de ênfase do que aquelas que 

foram apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis pode sugerir 

que o assunto não foi apropriadamente apresentado ou divulgado, o que 

demandaria a emissão de opinião modificada. 

1° 

incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no relatório do 

auditor; 

2

usar o título "Ênfase" ou outro título apropriado; 

3

incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à 

nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas 

demonstrações contábeis; e 

4° 

indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao 

assunto enfatizado. 

Preste atenção ao item 4: a opinião do auditor não se modifica no 

que diz respeito ao assunto enfatizado. 

São exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário 

incluir um parágrafo de ênfase: 

• Existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional 

ou ação regulatória. 

Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório deve: 

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• Existência de incerteza significativa com relação a estimativas contábeis. 

• Aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil (por 

exemplo, nova prática contábil introduzida pelo Conselho Federal de 

Contabilidade (CFC)) com efeito disseminado de forma generalizada nas 

demonstrações contábeis, antes da sua data de vigência. 

• Grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo 

sobre a posição patrimonial e financeira da entidade. 

. Chamar atenção para a divulgação de informações suplementares sobre 

até que ponto as demonstrações contábeis estão de acordo com outra 

estrutura (por exemplo, demonstrações contábeis elaboradas de acordo 

com a estrutura nacional que também descrevem até que ponto elas 

estão de acordo com as normas internacionais de contabilidade). 

• Quando forem apresentados valores correspondentes, para descrever as 

circunstâncias de distorções que não foram alteradas no período anterior 

e não foi reemitido o relatório do auditor independente, mas os valores 

correspondentes foram adequadamente retificados ou foram feitas 

divulgações apropriadas nas demonstrações contábeis do período 

corrente, e mencionar, quando relevante, que as divulgações que 

descrevem totalmente o assunto podem ser encontradas nas 

demonstrações contábeis. 

São exemplos de situações que exigem a inclusão do parágra

f

o de ênfase: 

• Para chamar a atenção dos usuários para as divulgações adicionais: nos 

casos em que a estrutura do relatório financeiro prevista em lei ou 

regulamento específico não é aceitável, a administração deve fazer 

divulgações adicionais nas demonstrações contábeis necessárias para 

evitar que as demonstrações contábeis sejam enganosas. 

• No caso de eventos subsequentes: o auditor independente deve incluir no 

seu relatório, novo ou reemitido, parágrafo de ênfase com referência à 

nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração 

das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório 

anterior fornecido pelo auditor independente. 

• No caso de dúvida quanto à continuidade operacional da entidade: se for 

feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve 

expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em 

seu relatório destacando a existência de incerteza significativa e 

chamando a atenção para as respectivas notas explicativas às 

demonstrações contábeis. 

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• No caso da elaboração de demonstrações contábeis para propósitos 

especiais: para alertar os usuários desse relatório de que as 

demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura 

de relatório financeiro para propósitos especiais e que, 

consequentemente, as demonstrações contábeis podem não ser 

adequadas para outro fim. 

• Para alertar os usuários que as diferenças remanescentes pontuais entre 

as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de 

relatório financeiro (IFRS) se restringem à avaliação dos investimentos 

em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto 

pelo método de equivalência patrimonial e à manutenção do diferido nas 

demonstrações contábeis individuais. 

Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente 

Se o auditor considera necessário comunicar outro assunto, não apresentado 

nem divulgado nas demonstrações contábeis, e que de acordo com seu 

julgamento é relevante para o entendimento, pelos usuários, da auditoria, da 

responsabilidade do auditor ou do relatório de auditoria, e não for proibido por 

lei ou regulamento, ele deve fazê-lo em um parágrafo no relatório de auditoria, 

com o título "Outros assuntos" ou outro título apropriado. 

Alguns exemplos dessas situações incluem: 

• Demonstrações contábeis do período anterior auditadas por auditor 

independente antecessor; 

• Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas; e 
• Opinião sobre demonstrações contábeis que cobre também o período 

anterior (demonstrações contábeis comparativas) em discordância com a 

opinião expressa anteriormente. 

O auditor deve incluir esse parágrafo imediatamente após o parágrafo de 

opinião e de qualquer parágrafo de ênfase, ou em outra parte do relatório, se o 

conteúdo do parágrafo de outros assuntos for relevante para a seção Outras 

Responsabilidades de Relatório. 

Situações Específicas Relacionadas ao Relatório de Auditoria 

Vamos aproveitar a oportunidade para falar um pouquinho sobre algumas 

situações específicas envolvendo a emissão de um relatório de auditoria. 

O auditor na emissão de sua opinião pode enfrentar diversas situações 

específicas, por exemplo, pode ter que se pronunciar sobre demonstrações 

contábeis comparativas; se deparar com uma primeira auditoria da entidade; 

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ter que utilizar o parecer de outros auditores; não poder utilizar o trabalho de 

outros auditores etc. 

Nesses casos, como veremos a seguir, é muito importante destacar a divisão 

das responsabilidades. Assim, de uma forma geral, em todos os casos em 

que o nome do auditor esteja associado às demonstrações, o relatório deve 

conter indicação clara da natureza do trabalho do auditor e do grau de 

responsabilidade que ele está assumindo. 

Da mesma forma, sempre que o nome do auditor estiver associado com 

demonstrações ou informações contábeis que ele não auditou, estas devem ser 

claramente identificadas como "não auditadas", em cada folha do conjunto. 

Bom, vamos falar agora brevemente sobre as situações específicas mais 

comuns e as atitudes que o auditor deve/pode tomar: 

1) Primeira auditoria de uma entidade (Trabalho de auditoria inicial) 

Trabalho de auditoria inicial é aquele em que as demonstrações contábeis do 

período anterior ao que está sendo auditado: 

• não foram auditadas; ou 

• foram auditadas por auditor independente antecessor. 

Nesses casos, o auditor deve expressar a opinião com ressalva ou 

abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, conforme 

apropriado se: 

• não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com 

relação aos saldos iniciais; 

• concluir, por meio de evidências, que os saldos iniciais contêm distorção 

que afeta de forma relevante as demonstrações contábeis do período 

corrente e, se o efeito da distorção não é devidamente registrado ou 

adequadamente apresentado ou divulgado; 

• verificar que as políticas contábeis do período corrente não estão aplicadas 

de maneira uniforme em relação aos saldos iniciais de acordo com a 

estrutura de relatório financeiro aplicável; ou uma mudança nas políticas 

contábeis não está devidamente registrada, adequadamente apresentada 

ou divulgada, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. 

Agora, no caso das demonstrações anteriores terem sido auditadas por auditor 

antecessor, e se sua opinião for modificada, e os motivos dessa modificação 

continuam relevantes e significativos para as demonstrações contábeis do 

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período corrente, o relatório do auditor atual sobre as demonstrações contábeis 

do período corrente deve, também, incluir modificação, conforme apropriado. 

2) Informações comparativas 

Informações comparativas são os valores e as divulgações incluídas nas 

demonstrações contábeis referentes a um ou mais períodos anteriores ao que 

está sendo auditado. 

Existem duas abordagens para a utilização de informações comparativas: 

Valores correspondentes - são parte integrante das demonstrações 

contábeis do período corrente e devem ser lidas somente em relação aos 

valores e outras divulgações relacionados ao período corrente. 

• Demonstrações contábeis comparativas -> estão incluídas somente 

para fins de comparação com as demonstrações contábeis do período 

corrente, mas, se auditadas, são mencionadas na opinião do auditor. 

Vamos analisar as possíveis situações em cada uma dessas abordagens. 

i) Valores correspondentes: 

Vamos ver os efeitos dos "valores correspondentes" no relatório do auditor 

independente do período corrente: 

Nesse caso, o auditor deve incluir modificação em sua opinião, conforme 

apropriado, sobre as demonstrações contábeis do período corrente. No 

parágrafo sobre a base para a modificação no relatório do auditor independente 

deve ser: 

(a) mencionado os valores do período corrente e os valores 

correspondentes na descrição do assunto que gerou a modificação, se 

relevantes; ou 

(b) em outros casos, explicado que a opinião da auditoria contém 

modificação em decorrência dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto 

não resolvido sobre a comparabilidade dos valores do período corrente 

e dos valores correspondentes. 

O auditor obtém evidência de auditoria de que existe distorção relevante nas 

O relatório do auditor independente (mesmo que o atual) no período anterior 

incluiu uma opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião e o 

assunto que gerou a modificação não está resolvido, portanto, causando 

efeitos nas demonstrações atuais, 

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Nesse caso, o relatório atual pode incluir um parágrafo de ênfase descrevendo 

as circunstâncias e mencionando, quando relevante, que as divulgações que 

descrevem totalmente o assunto podem ser encontradas nas demonstrações 

contábeis. 

Se o auditor atual não está proibido por fei ou regulamento de mencionar o 

relatório do auditor independente antecessor sobre os valores correspondentes 

e decide fazer isso, ele deve especificar em um parágrafo de "Outros Assuntos" 

no seu relatório de auditoria independente: 

que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas 

por um auditor independente antecessor; 

o tipo de opinião expressa pelo auditor independente antecessor e, se 

essa opinião conteve modificação, as razões para a modificação; e 

a data desse relatório. 

As demonstrações contábeis do período anterior não foram auditadas. 

Nesse caso, o auditor deve especificar em um parágrafo de "Outros Assuntos" 

no relatório que os valores correspondentes não foram auditados. 

Essa declaração, contudo, não isenta o auditor do requisito de obter evidência 

de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais contêm 

distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do 

período corrente. 

demonstrações contábeis do período anterior sobre as quais emitiu 

anteriormente uma opinião sem modificação e os valores correspondentes 

não foram adequadamente ajustados ou não foram feitas divulgações 

apropriadas. 

Nesse caso, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou uma opinião 

adversa no seu relatório sobre as demonstrações contábeis do período corrente 

sobre o efeito na comparação dos valores correntes com relação aos valores 

correspondentes nelas incluídos. 

As demonstrações contábeis do período anterior contendo distorção não 

foram alteradas e não foi reemitido o relatório do auditor independente, mas 

os valores correspondentes foram adequadamente retificados ou foram feitas 

divulgações apropriadas nas demonstrações contábeis do período corrente. 

As demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por 

auditor independente antecessor. 

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ii) Demonstrações contábeis comparativas: 

Inicialmente, deve-se destacar que quando são apresentadas demonstrações 

contábeis comparativas, a opinião do auditor deve referir-se a cada período 

para o qual as demonstrações contábeis são apresentadas. 

A opinião atual (do mesmo auditor) sobre as demonstrações do período 

anterior é diferente da opinião expressa anteriormente. 

Nesse caso, o auditor, ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis 

cobrindo, também o período anterior, em conexão com a auditoria do período 

corrente, deve divulgar as razões substanciais para a opinião diferente em um 

parágrafo de Outros Assuntos. 

A menos que o relatório desse auditor independente antecessor sobre as 

demonstrações contábeis do período anterior seja reemitido com as 

demonstrações contábeis atuais, além de expressar uma opinião sobre as 

demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve especificar em um 

parágrafo de Outros Assuntos: 

(a) que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por 

auditor independente antecessor; 

(b) o tipo de opinião expressa pelo auditor independente antecessor e, se a 

opinião conteve modificação, as razões para a modificação; e 

(c) a data desse relatório. 

Se o auditor atual não concorda com a opinião do auditor antecedente, ele deve 

comunicar a distorção para o nível apropriado da administração e aos 

responsáveis pela governança, e solicitar que o auditor independente 

antecessor seja informado. 

Nesse caso, se as demonstrações contábeis do período anterior forem 

alteradas, e o auditor independente antecessor concordar em emitir novo 

relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas do período anterior, o 

auditor ("atual) deve emitir relatório somente sobre o período corrente. 

As demonstrações contábeis do periodo anterior foram auditadas por um 

auditor independente antecessor. 

O auditor (atua!) conclui que existe distorção relevante que afeta as 

demonstrações contábeis do período anterior sobre as quais o auditor 

indeoendente

 antecessor

 emitiu anteriormente relatório sem modificação. 

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Contudo, pode ocorrer de o auditor independente antecessor não ter condição 

ou não querer reemitir o relatório de auditoria independente sobre as 

demonstrações contábeis do período anterior. 

Nesse caso, cabe a inclusão de parágrafo de outros Assuntos no relatório do 

auditor independente (atual) indicando que o auditor independente antecessor 

emitiu relatório sobre as demonstrações contábeis do período anterior antes da 

alteração. 

As demonstrações contábeis do período anterior não foram 

auditadas. 

Nesse caso, o auditor deve especificar em um parágrafo de Outros Assuntos 

que as demonstrações contábeis comparativas não foram auditadas. 

Da mesma forma que no caso de valores correspondentes, essa declaração não 

isenta o auditor do requisito de obter evidência de auditoria apropriada e 

suficiente sobre se os saldos inicieis contêm distorções que afetam de forma 

relevante as demonstrações contábeis do período corrente. 

3) Reflexos guando houver aceitação do trabalho de outros auditores 

Ainda falando de responsabilidade, deve-se destacar as situações em que um 

auditor emite uma opinião utilizando-se de relatórios de outros auditores. 

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as demonstrações contábeis de 

entidades controladas e/ou coligadas, correspondentes a investimentos 

relevantes, foram auditadas por outro auditor, que tenha emitido relatório com 

opinião sem ressalva sobre elas. 

Importante - Quando o auditor aceita o relatório de outros auditores 

ele deve destacar no seu relatório a divisão de responsabilidades. 

A referência ao relatório dos outros auditores, mesmo sem a indicação do 

conteúdo de sua opinião, significa que: 

(a) o relatórios dos outros auditores não teve ressalvas ou teve ressalvas 

que não afetam a posição patrimonial e financeira e os resultados da 

investidora; e 

(b) não há nenhuma restrição aos seus trabalhos e conclusões. 

Quando, todavia, o outro auditor emitiu opinião modificada, o auditor deve 

analisar se o motivo é de tal relevância que afete a sua própria opinião, em 

relação às demonstrações contábeis da investidora. 

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Atenção -> Quando os efeitos não forem relevantes, não é necessário 

mencioná-los no relatório do auditor da investidora. 

4) Reflexo guando o auditor não puder utilizar o trabalho dos outros 

auditores 

Quando o auditor concluir, baseado nos procedimentos recomendados, que o 

trabalho dos outros auditores não pode ser utilizado e que não tem condições 

de aplicar procedimentos adicionais suficientes com relação às demonstrações 

contábeis da controlada e/ou coligada, ou ao item sobre o qual os outros 

auditores emitiram opinião, ele deve emitir opinião com ressalva ou se abster 

de opinar. 

5) Efeitos das não conformidades na opinião do auditor 

Agora, se o auditor não consegue determinar se a não conformidade ocorreu 

por causa de limitações impostas pelas circunstâncias ao invés de pela 

administração ou pelos responsáveis pela governança, ele deverá avaliar o 

efeito em sua opinião, ou seja, verificar se os efeitos são relevantes e 

generalizados. 

6) Demonstrações contábeis condensadas 

Demonstrações contábeis condensadas são informações contábeis históricas 

derivadas de demonstrações contábeis (completas), porém menos detalhadas 

do que essas últimas, mas que fornecem representação estruturada consistente 

com aquela fornecida pelas demonstrações completas da entidade. 

Nesse sentido, primeiramente deve-se destacar que o auditor só deve aceitar 

emitir opinião sobre demonstrações condensadas quando houver auditado as 

informações completas. Assim, o auditor deverá observar alguns detalhes na 

emissão de seu relatório. 

Situação 

A não conformidade tem efeito 

relevante nas demonstrações 

contábeis, e esse efeito não foi 

adequadamente refletido. 

O auditor for impedido de obter 

evidência de auditoria apropriada e 

suficiente para avaliar se a não 

conformidade, que pode ser 

relevante para as demonstrações 

contábeis, ocorreu ou se é provável 

que tenha ocorrido. 

Efeito na opinião 

Opinião com ressalva ou 

adversa. 

Abstenção ou opinião com 

ressalva, com base na 

limitação no alcance da 

auditoria. 

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Adequação das 

Opinião nas 

demonstrações 

demonstrações 

O

 auditor

  d e v e : 

condensadas 

completas 

As demonstrações 

contábeis condensadas 

são consistentes, em 

todos os aspectos 

relevantes, ou são um 

resumo adequado das 

demonstrações contábeis 

auditadas, de acordo com 

os critérios aplicados. 

Opinião com 

ressalva, 

parágrafo de 

ênfase ou 

parágrafo de 

outros 

assuntos. 

Afirmar que o relatório sobre as 

demonstrações completas contém 

opinião com ressalva, parágrafo de 

ênfase ou parágrafo de outros assuntos; 

e descrever: 

(i) a base para a opinião com ressalva; 

(ii) a referida opinião com ressalva ou o 

parágrafo de ênfase, assim como o 

parágrafo de outros assuntos; e 

(ii) o respectivo efeito desses assuntos 

sobre as demonstrações contábeis, se 

houver. 

As demonstrações 

contábeis condensadas 

são consistentes, em 

todos os aspectos 

relevantes, ou são um 

resumo adequado das 

demonstrações contábeis 

auditadas, de acordo com 

os critérios aplicados. 

Opinião 

adversa ou 

abstenção de 

opinião. 

Afirmar que o relatório do auditor 

independente sobre as demonstrações 

contábeis auditadas contém opinião 

adversa ou abstenção de opinião; e 

descrever: 
(i) a base para a opinião adversa ou 

para a abstenção de opinião; e 
( i i ) afirmar que, em decorrência da 

opinião adversa ou abstenção de 

Opinião,

 é inapropriado expressar uma 

opiníão sobre as demonstrações 

As demonstrações 

contábeis condensadas 

são consistentes, em 

todos os aspectos 

relevantes, ou são um 

resumo adequado das 

demonstrações contábeis 

auditadas, de acordo com 

os critérios aplicados. 

Opinião 

adversa ou 

abstenção de 

opinião. 

contábeis condensadas. 

As demonstrações 

contábeis condensadas 

não são consistentes ou 

não são um resumo 

adequado das 

demonstrações contábeis 

auditadas, de acordo com 

os critérios aplicados, e a 

administração não 

concorda em fazer as 

modificações necessárias. 

Expressar uma opinião adversa sobre as 

demonstrações contábeis condensadas. 

7) Continuidade Operacional 

Se existe incerteza significativa quanto à continuidade operacional e 

-  a

 entidade

 utilizou

 apropriadamente

 o

 pressuposto

 d

e

 continuidad

operacional; mas 

- a

 entidade

 não

 fez

 divulgação

 adequada

 nas

 demonstrações

 contábeis . 

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O auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme 

apropriado. 

O auditor deve declarar no seu relatório de auditoria independente que há uma 

incerteza significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à 

capacidade de continuidade operacional da entidade. 

Contudo, se as demonstrações contábeis foram elaboradas no pressuposto de 

continuidade operacional, mas no julgamento do auditor, a utilização desse 

pressuposto pela administração nas demonstrações contábeis é inapropriada, 

ele deve expressar opinião adversa. 

Resumindo o assunto 

8) Outras informações 

Outras informações são informações financeiras e não financeiras (outras que 

não as demonstrações contábeis auditadas e o respectivo relatório do auditor 

independente) que estão incluídas, por lei, regulamento ou costume, em um 

documento que contenha também as demonstrações contábeis auditadas e o 

respectivo relatório do auditor independente. 

O auditor deve ler as outras informações para identificar inconsistências 

relevantes, se houver, com as demonstrações contábeis auditadas. 

Se, ao ler as outras informações, o auditor identificar uma inconsistência 

relevante, ele deve determinar se as demonstrações contábeis auditadas ou as 

outras informações precisam ser retificadas. Ou seja, deve verificar se a 

inconsistência encontrada nas outras informações de alguma forma tem relação 

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com o conteúdo das demonstrações contábeis auditadas e, portanto, precisa 

alguma correção, seja nas outras informações, seja nas demonstrações. 

Se for necessário retificar as demonstrações contábeis auditadas e a 

administração se recusar, o auditor deve modificar a opinião em seu relatório, 

de forma apropriada. 

Se for necessário retificar as outras informações e a administração se recusar a 

fazê-lo, o auditor deve comunicar esse assunto aos responsáveis pela 

governança; e (a) incluir no relatório do auditor independente um parágrafo de 

outros assuntos descrevendo a inconsistência relevante; ou (b) reter o seu 

relatório; ou (c) quando legalmente permitido, o auditor deve se retirar do 

trabalho. 

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Uso do Trabalho de Outros Profissionais 

Sabemos que o auditor é responsável pela condução dos trabalhos de sua 

equipe dentro das normas técnicas e profissionais de auditoria, de forma a 

promover a qualidade dos trabalhos executados. 

Entretanto, o auditor, além da sua equipe de trabalhe, muitas vezes utiliza-se 
do trabalho de outros profissionais que fornecem evidencias importantes para 
emissão de sua opinião. 

Assim, vamos agora falar sobre a utilização do trabalho de outros profissionais, 

outro auditor independente, auditores internos e especialistas de outras áreas, 
nos trabalhos de auditor independente. 

Utilização do trabalho de outro auditor independente 

Nesse caso, apesar de não tratar especificamente desse assunto, é aplicável a 

normatização prevista na NBC TA 600 que trata de auditorias de demonstrações 

contábeis de grupos, incluindo o trabalho dos auditores dos componentes. 

Segundo a referida norma, pode ser útil o envolvimento de outros auditores na 
auditoria de demonstrações contábeis, mesmo que não envolva demonstrações 
contábeis de grupos. Por exemplo, o auditor pode envolver outro auditor para 
observar a contagem de estoques ou fazer a inspeção física de ativos fixos em 
local remoto. 

Nesses casos, o envolvimento de outro auditor não altera a responsabilidade do 
auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para conseguir 
uma base razoável para suportar sua opinião. 

Além disso, é responsabilidade do auditor se certificar de que os que executam 

o trabalho de auditoria, inclusive outros auditores, possuem coletivamente 
habilidade e competência apropriadas para tanto. O sócio encarregado do 

trabalho (auditor que chefia a equipe de auditoria) também é responsável pela 

direção, supervisão e desempenho do trabalho da equipe. 

Como resultado, o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis não 
deve se referir ao trabalho do outro auditor. 

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Se tal referência for requerida por lei ou regulamento, o relatório do auditor 
deve indicar que a referência não diminui a responsabilidade do sócio 
encarregado ou da firma encarregada do trabalho pela opinião de auditoria. 

Quando o relatório de auditoria é ressalvado, porque a equipe encarregada do 

trabalho não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente em 

relação às informações contábeis, o parágrafo base para opinião com ressalva 

deve descrever as razões para essa inabilidade sem se referjr ao trabalho do 
outro auditor, a menos que tal referência seja necessária para uma explicação 
apropriada das circunstâncias. 

Utilização do trabalho de auditoria interna 

Você deve estar lembrado que na aula 00 falamos sobre a distinção entre a 

auditoria interna e a auditoria independente. Vimos que a auditoria interna é 
executada pela própria organização, com o objetivo de garantir o atendimento 
de seus objetivos institucionais, por meio da avaliação contínua de seus 

procedimentos e controles internos. 

A utilização do trabalho de auditoria interna é normatizada pela NBC TA 610. 

Segundo referido normativo, a utilização do trabalho do auditor interno pode 
dar celeridade aos trabalhos de auditoria, pois, embora os objetivos da função 
de auditoria interna e os do auditor independente sejam diferentes, os meios 
utilizados pela auditoria interna e pelo auditor independente para alcançar seus 

respectivos objetivos podem ser semelhantes. 

Cabe ao auditor independente avaliar e executar os procedimentos de auditoria 
nos trabalhos realizados pela auditoria interna para determinar a sua 
adequação para atender aos objetivos da auditoria independente. Deve-se 
destacar que a responsabilidade do auditor independente pela opinião de 
auditoria não é reduzida pela utilização do trabalho feito pelos auditores 
internos. 

Utilização do trabalho de especialista 

A utilização do trabalho de especialistas é disciplinada pela Resolução CFC 

n° 1.023/05 (alterada pela resolução n° 1.042/05), ainda em vigor, que 
aprovou a NBC P 1.8. Por sua vez, as novas normas de auditoria tratam desse 
assunto na NBC TA 620, que trata da utilização do trabalho de especialistas 

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quando contratados pelo auditor ou pela firma de auditoria, e na NBC TA 500 

(especialista da administração). 

Segundo a NBC TA 620, o auditor o único responsável por expressar opinião 
de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho 
de especialista contratado por ele. 

O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, 

habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de 

especialista externo (que não faça parte da empresa de auditoria), a avaliação 
da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem 
criar uma ameaça à objetividade desse especialista. 

O especialista pode ainda ser contratado ou funcionário da empresa auditada 
(nesse caso chamado de especialista da administração), pois a elaboração das 
demonstrações contábeis pode exigir conhecimento especializado em outro 
campo que não os da contabilidade ou auditoria. 

Exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de atuário pela administração 
de uma seguradora ou de um fundo de pensão para estimar certas provisões. 

Quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria foram 
elaboradas com o uso do trabalho do especialista da administração, o auditor 
deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse 
especialista para seus propósitos: 

(a) 

(b) 

(c) 

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Cabe ressaltar que, apesar do auditor ter total responsabilidade pela sua 
opinião, segundo a NBC P 1.8, a responsabilidade quanto à qualidade e 
propriedade das premissas e métodos utilizados é do especialista (na respectiva 
área de atuação). A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência 
profissional. 

Isso ocorre porque o auditor independente não tem a mesma capacitação que o 
especialista e assim, nem sempre estará em posição para questioná-lo quanto 
ao trabalho efetuado. Entretanto, o auditor independente deve compreender as 

premissas e métodos utilizados para poder avaliar se, baseado no seu 

conhecimento da entidade auditada e nos resultados de outros procedimentos 
de auditoria, são adequados às circunstâncias. 

Segundo a NBC P 1.8, quando o especialista legalmente habilitado for 
contratado pela entidade auditada (especialista da administração

3

), sem 

vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes 

nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas 

demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir opinião modificada (a 

norma fala em parecer diferente do sem ressalva), pode fazer referência ao 

trabalho do especialista. 

Lembre que o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista 
em seu relatório que contenha opinião não modificada (opinião padrão). 

Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista em seu relatório porque 
essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra 

modificação na sua opinião, deve indicar no relatório que essa referência não 
reduz a sua responsabilidade quanto à opinião. 

A seguir, apresentamos um quadro-resumo para facilitar o seu aprendizado: 

3

 A NBC TA 620 também prevê a possibilidade de citar especialistas do auditor 110 relatório de auditoria, contudo, 

somente quando liouver obrigações legais ou regulamentares que o obriguem a fazê-lo (note que essa IMO é a regia eral). 

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Questões comentadas 

01. (ESAF/AFRFB/2014) O auditor independente, ao utilizar o trabalho 

específico dos auditores internos, deve: 

(A) ressalvar que o trabalho foi efetuado pelos auditores internos e a 

responsabilidade é limitada, registrando que a empresa tem conhecimento da 

decisão por utilizar estes trabalhes. 

(B) incluir, na documentação de auditoria, as conclusões atingidas relacionadas 

com a avaliação da adequação do trabalho dos auditores internos e os 

procedimentos de auditoria por ele executados sobre a conformidade dos 

trabalhos. 

(C) restringir a utilização a trabalhos operacionais, de elaboração de cálculos e 

descrição de processos que não ofereçam riscos ao processo de auditoria, visto 

que a responsabilidade é limitada sobre eles. 

(D) dividir as responsabilidades com a administração da empresa auditada, 

restringindo seus trabalhos ao limite da auditoria realizada e à documentação 

produzida pelos seus trabalhos. 

(E) assumir a qualidade dos trabalhos da auditoria interna, incluindo em seus 

papéis de trabalho como documentação suporte e comprobatória. 

Comentários: 

Vimos que cabe ao auditor independente avaliar e executar os procedimentos 

de auditoria nos trabalhos realizados pela auditoria interna para determinar a 

sua adequação para atender aos objetivos do trabalho. 

Analisando os diferentes itens, temos que: 

Item A: Errado. A responsabilidade do auditor externo não é limitada pelo uso 

do trabalho dos auditores internos. Lembre que a responsabilidade não é 

alterada... o auditor usa as informações da auditoria interna por conta e risco 

Item B: Certo. Perfeito, o auditor deve documentar sua avaliação sobre a 

adequação do trabalho da auditoria interna para os objetivos da auditoria 

independente. 

Item C: Errado. Mais uma vez, não há limitação de responsabilidades e não há 

obrigações de limitar a utilização dos trabalhos do auditor interno. 

Item D: Errado. A responsabilidade da auditoria não pode ser dividida com a 

empresa ou com o auditor interno. 

Item E: Errado. O auditor não pode "assumir" a qualidade dos trabalhos da 

auditoria interna. É preciso que se faça uma avaliação sobre a adequação e 

qualidade desse trabalho para decidir se pode ser usado na auditoria. 

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02. (FGV/Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo -

Auditor/2013) O trabalho de auditoria concluiu que as demonstrações 

contábeis consolidadas não representaram adequadamente a situação 

patrimonial, econômica e financeira da entidade controladora auditada, por 

deixar de contemplar os demonstrativos de uma de suas controladas com a 

qual mantém operações e apresenta saldos não realizados de lucros e de 

estoques. Essa conclusão resultou na emissão de um parecer 

(A) com ressalva relevante. 

(B) com ressalva simples. 

(C) não modificado. 

(D) adverso. 

(E) abstenção de opinião. 

Comentários: 
Quando o auditor concluir que as demonstrações não estão adequadamente 

representadas em todos seus aspectos relevantes (efeito generalizado), é 

necessário que seja emitido uma opinião adversa. 

Gabarito: D 

03. (FGV/Sefaz - RJ - Analista de Controle Interno/2011) Qual das 

situações abaixo impede que o auditor emita um parecer sem ressalva? 

(A) O auditado efetuar os ajustes recomendados pelo auditor. 

(B) Chance remota de determinado ativo não ser realizado. 

(C) Incapacidade de a entidade auditada continuar suas operações. 

(D) Discordância junto à administração quanto a procedimentos contábeis de 

efeitos relevantes nas demonstrações. 

(E) Ausência de limitação da extensão do seu trabalho 

Comentários: 

Como vimos, o parecer sem ressalvas é dado quando o auditor fica convencido, 

em todos os aspectos relevantes, de que as demonstrações contábeis foram 

elaboradas segundo princípios e normas de contabilidade aceitáveis, e com as 

exigências legais e regulamentares pertinentes. 

Já, a opinião modificada ocorre quando as demonstrações contábeis 

apresentam distorções relevantes ou na impossibilidade do auditor obter 

evidência de auditoria apropriada e suficiente. 

Portanto: 

Gabarito: B 

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Se (A) o auditado efetuar os ajustes recomendados pelo auditor, não há que se 

falar em modificação da opinião; a (B) chance remota de determinado ativo 

não ser realizado também não justifica a modificação da opinião; por sua vez, a 

(C) incapacidade de a entidade auditada continuar suas operações, não 

modifica a opinião do auditor e, como vimos, deve ser objeto de parágrafo 

de ênfase; já, a (D) Discordância junto à administração quanto a 

procedimentos contábeis de efeitos relevantes nas demonstrações, impede a 

emissão de parecer sem ressalva; por fim, a (E) ausência de limitação da 

extensão do seu trabalho, por óbvio, não impede a emissão de parecer sem 

ressalva. 

Gabarito: D. 

04. (ESAF/Analista de Normas Contábeis e Auditoria - CVM/2010) No 

parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião 

afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial 

da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos 

relevantes, exceto: 

(A) as obrigações para o período seguinte. 

(B) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que correspondem. 

(C) as mutações do patrimônio líquido. 

(D) a posição patrimonial e financeira. 

(E) o resultado das operações no período. 

Comentários: 

De acordo com as normas do CFC, o auditor deve formar sua opinião sobre se 

as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, 

de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. 

Faz parte dessa estrutura, entre outros demonstrativos, a origem e a aplicação 

dos recursos (DOAR), as mutações do patrimônio líquido (DMPL), a posição 

patrimonial (BP) e financeira (DFC), bem como, o resultado das operações no 

período (DRE). 

O objetivo de auditor independente é emitir uma opinião (=parecer) sobre as 

demonstrações contábeis do período em análise e não do período seguinte, 

portanto, não é relevante a análise das obrigações para o período seguinte. 

Gabarito: A. 

OS. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - Na emissão de opinião com 

abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-

se afirmar que. 

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(A) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer opinião devendo 

este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos, 

(B) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório, 

qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa 

influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. 

(C) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto 

das demonstrações. 

(D) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório, 

qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas 

demonstrações. 

(E) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório, qualquer 

desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas 

demonstrações. 

Comentários: 

Segundo o item 27 da NBC TA 706, quando o auditor se abstém de expressar 

uma opinião devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada 

e suficiente, ele deve alterar a descrição da sua responsabilidade e a descrição 

do alcance da auditoria para especificar somente o seguinte: 

"Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre as demonstrações 

contábeis com base na condução da auditoria de acordo com as normas 

brasileiras e internacionais de auditoria. Em decorrência do(s) assunto (s) 

descrito(s) no parágrafo sobre a base para abstenção de opinião, não 

conseguimos obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para 

fundamentar uma opinião de auditoria." 

Além disso, quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele 

deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que 

levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação. 

Ou seja, o auditor deve mencionar no relatório os motivos que o levaram a se 

abster de opinar. 

Gabarito: D. 

06. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - A empresa de Transportes S.A. é 

uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos 

por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro 

das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido 

pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir 

opinião: 

(A) sem abstenção de opinião. 

(B) adverso. 

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(C) com ressalva. 

(D) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência. 

(E) com abstenção de opinião. 

Comentários: 

A opinião do auditor pode ser modificada, ou seja, o relatório será diferente do 

"limpo", de três maneiras: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção 

de opinião. 

A decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende da: 

(a) natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as 

demonstrações contábeis apresentam distorção relevante ou, no 

caso de impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e 

suficiente, podem apresentar distorção relevante; e, 

(b) opinião do auditor sobre a disseminação dos efeitos ou possíveis 

efeitos do assunto sobre as demonstrações contábeis. 

Assim, a opinião com ressalva ocorre quando o auditor tendo obtido evidência 

de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente 

ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações 

contábeis. 

A opinião adversa deve ser expressa quando, tendo obtido evidência de 

auditoria apropriada e suficiente, o auditor conclui que as distorções, 

individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as 

demonstrações contábeis. 

Por sua vez, a abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue 

obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e 

ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, 

sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas 

Portanto, no caso em questão, não se trata de distorção não detectada, assim, 

podemos descartar a abstenção de opinião, e como a distorção é relevante, no 

entanto, não é generalizada, uma vez que é específica no procedimento para 

registro das concessões, a opinião deverá ser com ressalva. 

Gabarito: C. 

07. (ESAF/AFRFB/2012) Não é uma condição de exigência para que o 

auditor independente inclua um parágrafo de ênfase em seu relatório. 

(A) A incerteza com relação à continuidade operacional da empresa auditada. 

(B) A auditoria realizada para propósitos especiais. 

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(C) As contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos 

trabalhistas provisionadas e em discussão. 

(D) As diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS. 

(E) A elaboração da Demonstração do Valor Adicionado. 

Comentários: 

Vamos analisar cada um dos itens: 

Item A: O caso de dúvida quanto à continuidade operacional da entidade 

demanda a inclusão de parágrafo de ênfase no relatório. 

Item B: O caso da elaboração de demonstrações contábeis para propósitos 

especiais também demanda a inclusão de parágrafo de ênfase no relatório. 

Item C: O caso da existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio 

excepcional ou ação regulatória pode demandar a inclusão de parágrafo ênfase. 

Caso existam contingências de grande monta, estas podem afetar inclusive a 

continuidade operacional da entidade e, nesse caso, demandariam a inclusão de 

parágrafo de ênfase. 

Item D: Esse é outro caso que demanda à inclusão de parágrafo de ênfase: 

alertar os usuários sobre as diferenças remanescentes pontuais entre as 

práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório 

financeiro (IFRS). 

Item E: Esse não é caso para inclusão de parágrafo de ênfase, é sim para 

inclusão de parágrafo de outros assuntos, necessário para simplificar a redação 

e o entendimento do relatório do auditor independente. 

Gabarito: E 

08. (ESAF/AFRFB/2012) O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o 

exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010, 

divergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor 

anterior. Nesse caso, deve o auditor externo 

(A) eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do ano de 

2010, expressando opinião somente sobre a demonstração contábil de 2011. 

(B) divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no relatório de auditoria, as 

razões substanciais para a opinião diferente. 

(C) exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010, 

com o relatório de auditoria retificado. 

(D) emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada, 

abstendo-se de opinar sobre as demonstrações contábeis de 2010. 

(E) comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de 

auditoria dos anos de 2011 e 2010. 

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Comentários: 

Vimos que as normas de auditoria determinam que uma das situações previstas 

para utilização de parágrafo de Outros Assuntos é quando as demonstrações 

contábeis do período anterior tiverem sido auditadas por auditor 

independente antecessor. 

Além disso, o auditor, ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis 

cobrindo, também o período anterior, em conexão com a auditoria do período 

corrente, para o qual ele havia emitido opinião diferente, deve divulgar as 

razões substanciais para essa mudança em um parágrafo de Outros Assuntos, 

Apesar de as normas não trazerem expressamente a mesma previsão no caso 

da opinião sobre o período anterior ter sido emitida por outro auditor, o 

instrumento adequado para o auditor atual alertar os usuários sobre a situação 

mencionada é a inclusão de parágrafo de outros assuntos. 

Dessa forma, a única opção que está de acordo com as normas de auditoria é a 

B. 

Gabarito: B 

09. (FCC/ISS SP/2012) A empresa brasileira Torucha S.A. elaborou as 

demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e individuais, de acordo com as 

práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em 

controladas, coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa 

forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações 

contábeis deve 

(A) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez que as 

práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados 

pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS. 

(B) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações contábeis 

não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS, de acordo com 

as práticas contábeis adotadas no Brasil. 

(C) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações 

financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis 

adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem às normas 

internacionais de contabilidade: IFRS. 

(D) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram 

elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como essas 

práticas refletem os pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos 

Contábeis, estão em conformidade com as normas internacionais de 

contabilidade: IFRS. 

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(E) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as práticas 

adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas 

internacionais de contabilidade: IFRS. 

Comentários: 

Para resolver essa questão, inicialmente é preciso saber que realmente existe 

uma divergência entre as normas brasileiras e internacionais de contabilidade, 

com relação à consolidação de entidades controladas. Enquanto as normas 

brasileiras preveem que a consolidação seja feito pelo método da equivalência 

patrimonial, as IFRSs demandam que seja feito por consolidação de balanços. 

Nesse sentido, as Normas Brasileiras de Auditoria determinam que o auditor 

alerte os usuários, por meio de parágrafo de ênfase, sobre as diferenças 

remanescentes pontuais entre as práticas contábe

:

s adotadas no Brasil e as 

normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) que se restringem à: 

• avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e 

empreendimentos controlados em conjunto pelo método de equivalência 

patrimonial; e 

• manutenção do diferido nas demonstrações contábeis individuais. 

Gabarito: C 

10. (FCC/ISS SP/2012) A empresa exportatudo S.A. tem em suas operações 

instrumentos financeiros derivativos de hedge de moeda para cobertura de sua 

exposição cambial. Apesar de enquadrar-se na condição para contabilização 

pelo método de hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor 

externo 

(A) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o referido 

procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas. 

(B) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e emitir 

relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse procedimento é opcional. 

(C) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta representativamente o 

resultado, ressalvando o relatório de auditoria. 

(D) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos que o 

referido procedimento causaria às demonstrações contábeis. 

(E) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o procedimento 

causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral. 

Comentários: 

Mais uma questão que mistura conhecimentos de contabilidade e auditoria. A 

chave para responder a questão é saber se a empresa adotou um 

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posicionamento incorreto (se for incorreto, qual a extensão do problema) e seu 

impacto na opinião do auditor. 

Bom... a questão já nos dá uma dica ao afirmar que apesar de a empresa 

enquadrar-se na condição para utilizar a contabilização pelo método de hedge 

accounting, ela não aplica esse método, dando a entender que é algo opcional. 

De fato, de acordo com o Pronunciamento CPC-14 

Para entidades que realizam operações com derivativos (e alguns instrumentos 

financeiros não derivativos - instrumento de hedge para proteger o risco de 

variação cambial.) com o objetivo de hedge em relação a um risco específico 

determinado e documentado, há a possibilidade de aplicação da metodologia 

denominada contabilidade de operações de hedae (hedae accounting). 

Dado que se trata de uma aplicação opcional, não há nenhuma incorreção no 

procedimento adotado pela empresa, assim, o parecer do auditor será sem 

ressalva. 

Gabarito: B 

11. (ESAF/Anatista Técnico: Controle e Fiscalização - SUSEP/2010) O 

auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution 

S.A., identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos 

com produtos de concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa 

não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a 

essa contingência é significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, 

a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve ter seu 

mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer: 

(A) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as demonstrações 

contábeis. 

(B) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações 

contábeis. 

(C) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis. 

(D) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa. 

(E) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo referência à 

nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento. 

Comentários: 

Vimos que uma das situações que exigem a inclusão do parágrafo de ênfase é o 

caso de dúvida quanto à continuidade operacional da entidade. 

Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve 

expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu 

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relatório destacando a existência de incerteza significativa e chamando a 

atenção para as respectivas notas explicativas às demonstrações contábeis. 

Como o auditor identificou essa situação a partir da avaliação das 

demonstrações contábeis, presume-se que ela está adequadamente divulgada. 

Gabarito: E. 

12. (CESPE/TCE RO/Auditor de Controle Externo/2013) Uma das 

propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter 

conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências 

apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião 

categórica acerca dos trabalhos realizados. 

Comentários: 

Isso mesmo. O parecer do auditor sempre é conclusivo, mesmo que não haja 

certeza absoluta (na realidade, a certeza absoluta não existe devido ao risco de 

auditoria). De toda forma, a opinião do auditor deve expressar uma conclusão 

sobre o seu trabalho. 

Gabarito: Certo. 

13. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS - 2002) -

Adaptada - Quando um auditor expressa uma opinião sobre as demonstrações 

contábeis apresentadas de forma condensada, ele deve: 

(A) já ter emitido uma opinião sobre as demonstrações contábeis originais. 

(B) acrescentar uma nota explicativa em seu relatório expondo os motivos. 

(C) inserir uma ressalva, pois as demonstrações contábeis estão incompletas. 

(D) justificar à Comissão de Valores Mobiliários expondo os motivos. 

(E) incluir uma ressalva por não ter acesso aos saldos contábeis analíticos. 

Comentários: 

O auditor poderá expressar opinião sobre demonstrações contábeis 

apresentadas de forma condensada, desde que tenha emitido opinião sobre 

as demonstrações contábeis originais. 

Gabarito: A. 

14. (ESAF/ISS/RJ - Fiscal de Rendas/2010) A respeito do uso de 

especialista de outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto: 

(A) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou 

testar a fonte de dados utilizada. 

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(B) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência ao 

trabalho de especialista no seu parecer. 

(C) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos 

elementos de verificação da competência do especialista. 

(D) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e 

métodos utilizados, é do especialista e não do auditor. 

(E) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do 

trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria. 

Comentários: 

O enunciado pede para apontarmos a questão falsa, vamos analisar item a 

item: 

Assertiva B correta: o auditor não deve fazer referência ao trabalho do 

especialista em seu relatório que contenha opinião não modificada 

(opinião padrão); 

Assertiva C correta: ela lista elementos para a verificação da 

competência do especialista; 

Assertiva D correta: a responsabilidade na área profissional do 

especialista é dele mesmo, e não do auditor; 

Assertiva E correta: e responsabilidade do auditor verificar se o trabalho 

do especialista é adequado para os fins da auditoria. 

Portanto, o gabarito da questão é a assertiva A, o auditor não é responsável 

pelas conclusões do especialista, mas cabe ao auditor verificar se a fonte de 

dados utilizada pelo especialista ê confiável. 

Gabarito: A. 

15. (ESAF/ATM/Natal/2008) - adaptada - O auditor, ao realizar processo de 

auditoria na empresa Mother S.A., constata a existência de benefício de 

Previdência Privada concedido a seus funcionários. A empresa participa com 

80% das contribuições totais, tendo pactuado em contrato a participação e a 

complementação das insuficiências de fundos. No intuito de aplicar os 

procedimentos de auditoria na área, a empresa de auditoria contrata firma 

especializada em cálculos atuariais, para verificação. Assim, a responsabilidade 

do auditor: 

(A) limita-se aos trabalhos por ele efetuados, sendo a firma especializada 

responsável pelos trabalhos especiais, tendo o auditor que mencionar o nome 

da empresa responsável pelos trabalhos e os efeitos apurados. 

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(B) é igual à da empresa contratada, respondendo pelos erros ou fraudes que 

possam surgir, sendo obrigatória a menção da empresa contratada no parecer 

de auditoria. 

(C) pela sua opinião não é reduzida, e na ocorrência de emitir opinião não 

modificada, não poderá fazer referência do especialista no seu relatório. 

(D) é compartilhada com a empresa contratada na avaliação das metodologias 

e técnicas utilizadas, respondendo tecnicamente pelos cálculos e valores 

apresentados nas demonstrações contábeis. 

(E) está condicionada à escolha de empresa idônea e competente que não 

possua vínculo com a empresa auditada e que não tenha dependência, sendo a 

responsabilidade técnica e de avaliação de metodologias para avaliação dessa 

área de responsabilidade da empresa especializada. 

Comentários: 

Vamos resolver cada item: 

Itens A e B: errados. A utilização do trabalho de especialista não limita a 

responsabilidade do auditor independente, e ele só poderá mencionar 

esse trabalho se seu relatório contiver opinião modificada. 

Item C: correto. Na ocorrência de emitir relatório sem modificação de 

opinião, o auditor não poderá fazer referência ao trabalho do especialista. 

Item D: errado. A utilização do trabalho de especialista não limita a 

responsabilidade do auditor independente, e quem responde pelos 

cálculos e valores apresentados nas demonstrações contábeis é a 

administração da entidade. 

Item E: errado. A responsabilidade do auditor não está condicionada a 

nenhum fator. 

Gabarito: C. 

16. (ESAF/Analista Técnico Área: Controle e Fiscalização/SUSEP/2002) 

Quando o auditor interno coopera, em tempo integral, com o trabalho do 

auditor independente, conforme acordo pré-estabelecido com a administração 

da entidade, a responsabilidade do relatório é 

(A) compartilhada entre o auditor interno e o independente 

(B) única e exclusiva do auditor interno. 

(C) única e exclusiva do auditor independente. 

(D) única e exclusiva da administração da empresa. 

(E) compartilhada entre a administração e o auditor interno. 

Comentários: 

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Independente da forma de utilização do trabalho do auditor interno, a 

responsabilidade pela opinião (emitida por meio do relatório) é única e 

exclusiva do auditor independente. 

Gabarito: C. 

17. (ESAF/AFRE/Sefaz-CE/2006) Quando da utilização de serviços de 

especialista, não há responsabilidade do auditor 

(A) em confirmar se o especialista é habilitado. 

(B) em questionar a capacidade do especialista, desde que habilitado. 

(C) quando o especialista for funcionário da empresa auditada. 

(D) se o especialista for independente e não possuir vínculo com a empresa 

(E) em divulgar o fato, quando sua opinião não for modificada. 

Comentários: 

Letras A e B 

Vimos que entre outras atribuições cabe ao auditor avaliar a competência, 

habilidades e objetividade do especialista. 

Letra C 

Há responsabilidade do auditor quando o especialista for empregado da 

entidade auditada. Nesses casos, existe um alto risco de objetividade na opinião 

do especialista, devido ao seu vínculo com a instituição. 

Letra D 

Mesmo que o especialista não possua vínculos com a empresa, isso não afasta a 

responsabilidade do auditor. Nesse caso, não pertence ao auditor apenas a 

responsabilidade pela exatidão das informações resultantes do trabalho do 

especialista utilizadas para ressalvar sua opinião. 

Letra E 

Quando não há ressalvas o auditor não pode fazer referência ao trabalho do 

especialista. Portanto, realmente, não há responsabilidade de divulgar esse 

fato. 

Gabarito: E. 

18. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS - 2002) adaptada 

- Num exame de uma entidade de previdência privada, o auditor pode 

necessitar do auxílio de um especialista de outra área. Esse profissional é um: 

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(A) engenheiro 

(B) advogado 

(C) atuário 

(D) médico 

(E) administrador 

Comentários: 

No caso exposto peio enunciado o auditor necessitará do auxílio de um atuário

profissional responsável pelos cálculos de risco e tarifação de seguros de vida, 

de previdência e de outros segmentos (como automóveis e imóveis). 

É do atuário a responsabilidade de garantir e elaborar os produtos oferecidos 

por seguradoras, entidades de previdência privada, entidades financeiras, 

companhias de capitalização e de resseguros. 

Gabarito: C. 

19. (FCC - INFRAERO - Analista Superior  I I - Auditor- 2009) -

Adaptada - Quando houver limitação na extensão do trabalho do auditor, seja 

ela imposta pela administração da entidade ou circunstancial, o profissional 

pode ser obrigado a emitir uma opinião 

(A) com ressalva ou abstenção de opinião, dependendo da extensão da 

limitação. 

(B) adversa, qualquer que seja a extensão da limitação. 

(C) sem ressalva, mas com um parágrafo intermediário indicando como a 

limitação pode ter distorcido as demonstrações contábeis da entidade auditada. 

(D) sem ressalva, desde que baseada nas informações do auditor interno, que 

lhe afirma que a limitação não terá efeito relevante nas demonstrações 

contábeis. 

(E) com abstenção de opinião, mesmo que a limitação tenha ocorrido em item 

das demonstrações contábeis de pouca relevância. 

Comentários: 

Antes de responder essa questão, vamos relembrar o quadro resumo, preste 

bastante atenção nele, pois é com base nele que a partir de agora (com as 

novas normas) você responderá as questões sobre a opinião do auditor 

independente: 

Situação 

Tipo de Opinião 

As demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes 

Opinião sem ressalva 

As demonstrações contábeis 

apresentam distorções relevantes 

Relevante e generalizado 

Opinião adversa 

As demonstrações contábeis 

apresentam distorções relevantes 

Relevante mas não 

Opinião com ressalva 

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generalizado 

Impossibilidade de obter evidência 

de auditoria apropriada e suficiente 

Relevante mas não 

generalizado 

Impossibilidade de obter evidência 

de auditoria apropriada e suficiente 

Relevante e generalizado 

Abstenção de opinião 

Veja que quando o auditor estiver impossibilitado de obter evidências de 

auditoria apropriada e suficiente, dependendo da generalização, ele deverá 

emitir ou uma opinião com ressalva ou abster-se de opinar. 

Gabarito: A. 

20. (FCC - TRT 23

a

 REGIÃO - Analista Jud. - Esp. Contabilidade -

2007) - Adaptada - Não havendo evidências suficientes para formar uma 

opinião acerca da fidedignidade das demonstrações contábeis, a opinião 

apropriada a ser emitida é do tipo 

(A) com negativa de opinião. 

(B) limpa. 

(C) qualificada 

(D) adversa. 

(E) sem ressalvas. 

Comentários: 

Dependendo da generalização da falta de evidências a opinião poderia ser com 

ressalva ou abstenção, só temos a segunda opção. 

Gabarito: A, 

21. (FCC - SEFAZ/SP - Agente Fiscal de Rendas - 2009) - Adaptada - O 

auditor externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a 

empresa uma incerteza relevante, deve emitir opinião 

(A) com ressalva e limitação de escopo do trabalho. 

(B) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho 

(C) adversa, evidenciando a incerteza constatada. 

(D) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase. 

(E) com negativa de opinião e limitação de escopo. 

Comentários: 

A existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio (que gere um 

passivo) pode ensejar a inclusão de um parágrafo de ênfase no relatório, 

lembrando que esse parágrafo não altera a opinião do auditor. 

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Gabarito: D. 

22. (FCC -SEFAZ/PB - AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL -

2006) - Adaptada - O emprego de parágrafo de ênfase no relatório para 

ressaltar uma incerteza quanto ao sucesso da empresa, que questiona a 

inconstitucionalidade de um tributo que afeta relevantemente as demonstrações 

contábeis da empresa auditada, leva o auditor a emitir uma opinião 

(A) com ressalva e parágrafo de ênfase. 

(B) com limitação de escopo e parágrafo de ênfase. 

(C) sem ressalva e parágrafo de ênfase. 

(D) adversa e parágrafo de ênfase. 

(E) com abstenção de opinião e parágrafo de ênfase 

Comentários: 

A existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou 

ação regulatória é uma situação que pode demandar a utilização de um 

parágrafo de ênfase. 

O parágrafo de ênfase não muda o status da opinião do auditor quanto ao 

assunto tratado, se ela for sem ressalva, continuará sem ressalva. 

Gabarito: C, 

23. (CESPE/FUB/Auditor/2013) Com o objetivo de determinar se o trabalho 

dos auditores internos pode estar adequado para os fins da auditoria, o auditor 

independente deve avaliar a competência desses auditores. 

Comentários: 

O auditor independente é responsável pela opinião que emite e tem obrigação 

de avaliar a adequação da evidência que utiliza, neste caso, o trabalho de 

auditores internos. 

Assim, é preciso que tenha segurança sobre a confiabilidade e a qualidade do 

trabalho executado por esses profissionais. 

Gabarito: Certo. 

24. (CESPE/FUB/Auditor/2013) O auditor independente assume a 

responsabilidade pela opinião de auditoria expressa, mas essa responsabilidade 

é mitigada ou compartilhada sempre que há utilização do trabalho feito pelos 

auditores internos. 

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Comentários: 

Não há compartilhamento de responsabilidades. A responsabilidade pela opinião 

de auditoria é do auditor independente. 

Gabarito: Errado. 

25. (CESPE/ANP/Analista Administrativo - área II/2013) Na emissão do 

parecer de auditoria, o auditor independente deve fazer referência do trabalho 

de especialistas contratados para auxiliar a execução dos trabalhos. 

Comentários: 

Lembre que o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista em 
seu relatório que contenha opinião não modificada (opinião padrão). 

Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista em seu relatório porque 
essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra 

modificação na sua opinião, deve indicar no relatório que essa referência não 
reduz a sua responsabilidade quanto à opinião. 

Gabarito: Errado. 

Bom... hoje paramos por aqui. A gente se vê na próxima aula. 

Forte abraço, 

Davi e Fernando 

Lista de Questões 

01. (ESAF/AFRFB/2014) O auditor independente

r

 ao utilizar o trabalho 

específico dos auditores internos, deve: 

(A) ressalvar que o trabalho foi efetuado pelos auditores internos e a 

responsabilidade é limitada, registrando que a empresa tem conhecimento da 

decisão por utilizar estes trabalhos. 

(B) incluir, na documentação e auditoria, as conclusões atingidas relacionadas 

com a avaliação da adequação do trabalho dos auditores internos e os 

procedimentos de auditoria por ele executados sobre a conformidade dos 

trabalhos. 

(C) restringir a utilização a trabalhos operacionais, de elaboração de cálculos e 

descrição de processos que não ofereçam riscos ao processo de auditoria, visto 

que a responsabilidade é limitada sobre eles. 

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(D) dividir as responsabilidades com a administração da empresa auditada, 

restringindo seus trabalhos ao limite da auditoria realizada e à documentação 

produzida pelos seus trabalhos. 

(E) assumir a qualidade dos trabalhos da auditoria interna, incluindo em seus 

papéis de trabalho como documentação suporte e comprobatória. 

02. (FGV/Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo -

Auditor/2013) O trabalho de auditoria concluiu que as demonstrações 

contábeis consolidadas não representaram adequadamente a situação 

patrimonial, econômica e financeira da entidade controladora auditada, por 

deixar de contemplar os demonstrativos de uma de suas controladas com a 

qual mantém operações e apresenta saldos não realizados de lucros e de 

estoques. Essa conclusão resultou na emissão de um parecer 

(A) com ressalva relevante. 

(B) com ressalva simples, 

(C) não modificado. 

(D) adverso 

(E) abstenção de opinião. 

03. (FGV/Sefaz - RJ Analista de Controle Interno/2011) Qual das 

situações abaixo impede que o auditor emita um parecer sem ressalva? 

(A) O auditado efetuar os ajustes recomendados pelo auditor. 

(B) Chance remota de determinado ativo não ser realizado. 

(C) Incapacidade de a entidade auditada continuar suas operações. 

(D) Discordância junto à administração quanto a procedimentos contábeis de 

efeitos relevantes nas demonstrações. 

(E) Ausência de limitação da extensão do seu trabalho 

04. (ESAF/Analista de Normas Contábeis e Auditoria - CVM/2010) No 

parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião 

afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial 

da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos 

relevantes, exceto: 

(A) as obrigações para o período seguinte. 

(B) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que correspondem. 

(C) as mutações do patrimônio líquido. 

(D) a posição patrimonial e financeira. 

(E) o resultado das operações no período. 

OS. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - Na emissão de opinião com 

abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-

se afirmar que: 

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(A) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer opinião devendo 

este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos, 

(B) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório, 

qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa 

influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. 

(C) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto 

das demonstrações. 

(D) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório, 

qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas 

demonstrações. 

(E) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório, qualquer 

desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas 

demonstrações. 
06. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - A empresa de Transportes S.A. é 

uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos 

por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro 

das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido 

pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir 

opinião: 

(A) sem abstenção de opinião. 

(B) adverso. 

(C) com ressalva. 

(D) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência 

(E) com abstenção de opinião. 

07. (ESAF/AFRFB/2012) Não é uma condição de exigência para que o 

auditor independente inclua um parágrafo de ênfase em seu relatório. 

(A) A incerteza com relação à continuidade operacional da empresa auditada. 

(B) A auditoria realizada para propósitos especiais. 

(C) As contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos 

trabalhistas provisionadas e em discussão. 

(D) As diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS, 

(E) A elaboração da Demonstração do Valor Adicionado. 

08. (ESAF/AFRFB/2012) O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o 

exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010, 

divergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor 

anterior. Nesse caso, deve o auditor externo 

(A) eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do ano de 

2010, expressando opinião somente sobre a demonstração contábil de 2011. 

(B) divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no relatório de auditoria, as 

razões substanciais para a opinião diferente. 

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(C) exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010, 

com o relatório de auditoria retificado. 

(D) emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada, 

abstendo-se de opinar sobre as demonstrações contábeis de 2010. 

(E) comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de 

auditoria dos anos de 2011 e 2010. 

09. (FCC/ISS SP/2012) A empresa brasileira Torucha S.A. elaborou as 

demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e individuais, de acordo com as 

práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em 

controladas, coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa 

forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações 

contábeis deve 

(A) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez que as 

práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados 

pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS. 

(B) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações contábeis 

não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS, de acordo com 

as práticas contábeis adotadas no Brasil. 

(C) elaborar paragrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações 

financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis 

adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem às normas 

internacionais de contabilidade: IFRS. 

(D) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram 

elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como essas 

práticas refletem os pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos 

Contábeis, estão em conformidade com as normas internacionais de 

contabilidade: IFRS. 

(E) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as práticas 

adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas 

internacionais de contabilidade: IFRS. 

10. (FCC/ISS SP/2012) A empresa exportatudo S.A. tem em suas operações 

instrumentos financeiros derivativos de hedge de moeda para cobertura de sua 

exposição cambial. Apesar de enquadrar-se na condição para contabilização 

pelo método de hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor 

externo 

(A) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o referido 

procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas. 

(B) verificar se o procedimento este divulgado em nota explicativa e emitir 

relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse procedimento é opcional. 

(C) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta representativamente o 

resultado, ressalvando o relatório de auditoria. 

(D) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos que o 

referido procedimento causaria às demonstrações contábeis. 

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(E) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o procedimento 

causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral. 

11. (ESAF/Analista Técnico: Controle e Fiscalização - SUSEP/2010) O 

auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution 

S.A., identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos 

com produtos de concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa 

não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a 

essa contingência é significativo. Caso a decisão v

;

er a ser contrária à empresa, 

a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve ter seu 

mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer: 

(A) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as demonstrações 

contábeis. 

(B) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações 

contábeis. 

(C) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábe

;

s. 

(D) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa. 

(E) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo referência à 

nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento. 

12. (CESPE/TCE RO/Auditor de Controle Externo/2013) Uma das 

propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria seu caráter 

conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências 

apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião 

categórica acerca dos trabalhos realizados. 

13. (ESAF - Auditor -Fiscal da Previdência Social - AFPS - 2002) -

Adaptada - Quando um auditor expressa uma opinião sobre as demonstrações 

contábeis apresentadas de forma condensada, ele deve: 

(A) já ter emitido uma opinião sobre as demonstrações contábeis originais. 

(B) acrescentar uma nota explicativa em seu relatório expondo os motivos. 

(C) inserir uma ressalva, pois as demonstrações contábeis estão incompletas 

(D) justificar à Comissão de Valores Mobiliários expondo os motivos. 

(E) incluir uma ressalva por não ter acesso aos saldos contábeis analíticos. 

14. (ESAF/ISS/RJ - Fiscal de Rendas/2010) A respeito do uso de 

especialista de outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto: 

(A) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou 

testar a fonte de dados utilizada. 

(B) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência ao 

trabalho de especialista no seu parecer. 

(C) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos 

elementos de verificação da competência do especialista. 

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(D) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e 

métodos utilizados, é do especialista e não do auditor. 

(E) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do 

trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria. 

15. (ESAF/ATM/Natal/2008) - adaptada - O auditor, ao realizar processo de 

auditoria na empresa Mother S.A., constata a existência de benefício de 

Previdência Privada concedido a seus funcionários. A empresa participa com 

80% das contribuições totais, tendo pactuado em contrato a participação e a 

complementação das insuficiências de fundos. No intuito de aplicar os 

procedimentos de auditoria na área, a empresa de auditoria contrata firma 

especializada em cálculos atuariais, para verificação. Assim, a responsabilidade 

do auditor: 

(A) limita-se aos trabalhos por ele efetuados, sendo a firma especializada 

responsável pelos trabalhos especiais, tendo o auditor que mencionar o nome 

da empresa responsável pelos trabalhos e os efeitos apurados. 

(B) é igual à da empresa contratada, respondendo pelos erros ou fraudes que 

possam surgir, sendo obrigatória a menção da empresa contratada no parecer 

de auditoria. 

(C) peia sua opinião não é reduzida, e na ocorrência de emitir opinião não 

modificada, não poderá fazer referência do especialista no seu relatório. 

(D) á compartilhada com a empresa contratada na avaliação das metodologias 

e técnicas utilizadas, respondendo tecnicamente pelos cálculos e valores 

apresentados nas demonstrações contábeis. 

(E) está condicionada à escolha de empresa idônea e competente que não 

possua vínculo com a empresa auditada e que não tenha dependência, sendo a 

responsabilidade técnica e de avaliação de metodologias para avaliação dessa 

área de responsabilidade da empresa especializada. 

16. (ESAF/Analista Técnico Área: Controle e Fiscalização/SUSEP/2002) 

Quando o auditor interno coopera, em tempo integral, com o trabalho do 

auditor independente, conforme acordo pré-estabelecido com a administração 

da entidade, a responsabilidade do relatório é 

(A) compartilhada entre o auditor interno e o independente 

(B) única e exclusiva do auditor interno. 

(C) única e exclusiva do auditor independente. 

(D) única e exclusiva da administração da empresa. 

(E) compartilhada entre a administração e o auditor interno. 

17. (ESAF/AFRE/Sefaz-CE/2006) Quando da utilização de serviços de 

especialista, não há responsabilidade do auditor 

(A) em confirmar se o especialista é habilitado. 

(B) em questionar a capacidade do especialista, desde que habilitado. 

(C) quando o especialista for funcionário da empresa auditada. 

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(D) se o especialista for independente e não possuir vínculo com a empresa. 

(E) em divulgar o fato, quando sua opinião não for modificada. 

18. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS - 2002) adaptada 

- Num exame de uma entidade de previdência privada, o auditor pode 

necessitar do auxílio de um especialista de outra área. Esse profissional é um: 

(A) engenheiro 

(B) advogado 

(C) atuário 

(D) médico 

(E) administrador 

19. (FCC - INFRAERO - Analista Superior  I I - Auditor- 2009) -

Adaptada - Quando houver limitação na extensão do trabalho do auditor, seja 

ela imposta pela administração da entidade ou circunstancial, o profissional 

pode ser obrigado a emitir uma opinião 

(A) com ressalva ou abstenção de opinião, dependendo da extensão da 

limitação. 

(B) adversa, qualquer que seja a extensão da limitação. 

(C) sem ressalva, mas com um parágrafo intermediário indicando como a 

limitação pode ter distorcido as demonstrações contábeis da entidade auditada. 

(D) sem ressalva, desde que baseada nas informações do auditor interno, que 

lhe afirma que a limitação não terá efeito relevante nas demonstrações 

contábeis. 

(E) com abstenção de opinião, mesmo que a limitação tenha ocorrido em item 

das demonstrações contábeis de pouca relevância. 

20. (FCC - TRT 23

a

 REGIÃO - Analista Jud. - Esp. Contabilidade -

2007) - Adaptada - Não havendo evidências suficientes para formar uma 

opinião acerca da fidedignidade das demonstrações contábeis, a opinião 

apropriada a ser emitida é do tipo 

(A) com negativa de opinião. 

(B) limpa. 

(C) qualificada. 

(D) adversa. 

(E) sem ressalvas. 

21. (FCC - SEFAZ/SP - Agente Fiscal de Rendas - 2009) - Adaptada - O 

auditor externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a 

empresa uma incerteza relevante, deve emitir opinião 

(A) com ressalva e limitação de escopo do trabalho. 

(B) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho 

(C) adversa, evidenciando a incerteza constatada. 

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(D) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase. 

(E) com negativa de opinião e limitação de escopo. 

22. (FCC -SEFAZ/PB - AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL -

2006) - Adaptada - O emprego de parágrafo de ênfase no relatório para 

ressaltar uma incerteza quanto ao sucesso da empresa, que questiona a 

inconstitucionalidade de um tributo que afeta relevantemente as demonstrações 

contábeis da empresa auditada, leva o auditor a emitir uma opinião 

(A) com ressalva e parágrafo de ênfase. 

(B) com limitação de escopo e parágrafo de ênfase. 

(C) sem ressalva e parágrafo de ênfase. 

(D) adversa e parágrafo de ênfase. 

(E) com abstenção de opinião e parágrafo de ênfase. 

23. (CESPE/FUB/Auditor/2013) Com o objetivo de determinar se o trabalho 

dos auditores internos pode estar adequado para os fins da auditoria, o auditor 

independente deve avaliar a competência desses auditores. 

24. (CESPE/FUB/Auditor/2013) O auditor independente assume a 

responsabilidade pela opinião de auditoria expressa, mas essa responsabilidade 

é mitigada ou compartilhada sempre que há utilização do trabalho feito pelos 

auditores internos. 

25. (CESPE/ANP/Analista Administrativo - área 11/2013) Na emissão do 

parecer de auditoria, o auditor independente deve fazer referência do trabalho 

de especialistas contratados para auxiliar a execução dos trabalhos. 

Gabarito: 

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BRASIL Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1203/09 - NBC TA 

200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em 

Conformidade com Normas de Auditoria 

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1216/09 - NBC TA 

450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria 

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1229/09 - NBC TA 

610 - Utilização do Trabalho de Auditoria Interna 

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1230/09 - NBC TA 

620 - Utilização do Trabalho de Especialistas 

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1231/09 - NBC TA 

700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente 

sobre as Demonstrações Contábeis 

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1232/09 - NBC TA 

705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente 

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1233/09 - NBC TA 

706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do 

Auditor Independente 

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São 

Paulo: Ed. Atlas, 2007. 

ATTIE, Wiliam. Auditoria - Conceitos e Aplicações. São Paulo: Ed. Atlas, 2009. 

BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: teoria e exercícios comentados 

São Paulo: Ed. Método, 2014. 

BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: Esaf. São Paulo: Ed. Método, 

2014. 

BOYNTON, Marcelo Willian C. Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas, 2002 

Bibliografia 

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