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Contabilidade Geral e Avançada para Auditor Fiscal da 

Receita Federal do Brasil - Teoria e Exercícios - Aula 05 

Olá, turma! 

Vamos em frente! Prosseguiremos hoje no estudo dos investimentos 

analisando o nosso querido MEP, que é o método contábil utilizado para tratar 
as participações societárias em coligadas e controladas. Veremos também 
alguma coisa sobre a participação em não coligadas e não controladas que, 
como já sabemos, são avaliadas pelo custo de aquisição. 

Vamos começar a aula falando um pouco sobre o Comitê de Pronunciamentos 

Contábeis, o CPC. Essa praga que grudou nos concurseiros e não mais os 
largará! 

Nosso objetivo: garantir a maioria dos pontos em contabilidade na prova 

objetiva. Temos que trabalhar durante as aulas com uma meta de 90% de 
acertos nas questões para que, na prova, obtenhamos entre 75% e 80%. 

Meus caros, não existe o impossível quando o resultado depende apenas de 

você. E esse é o nosso caso!!! Dedicação, motivação e tranquilidade. É disso 
que precisamos. 

Nada é tão difícil que, com coragem, não possa 

ser conquistado! 

Júlio César 

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Professor Marcelo Seco 

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Estamos na aula 05 e, ao final do curso, eu pretendo que vocês estejam 
prontos e seguros para DESTRUIR a sabatina de contabilidade da Esaf. 

Nossas aulas 

Aula Conteúdo 

00 

01 

02 

03 

04 

05 

06 

07 

Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatorio 
Contábil-Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de 
Contabilidade (CFC). 
Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Princípios de 
Contabilidade. Regime de caixa e Competência Despesas 
antecipadas, receitas antecipadas. Alterações na lei 6404/76. 

Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas 
de Reavaliação. 

Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação 
líquida. Equação fundamental do patrimônio. Sistema de contas, 

contas patrimoniais e de resultado. Plano de contas. Balancete de 
verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. 

Escrituração: conceito e métodos; partidas dobradas; lançamento 

contábil - rotina, fórmulas; processos de escrituração. 
Avaliação de Ativos e Passivos. CPC 12 - Ajuste a valor presente. 
CPC 46 - Valor Justo. 
Ativos: estrutura, grupamentos e classificações, conceitos, 
processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. 

Passivos: conceitos, estrutura e classificação, conteúdo das 

contas, processos de avaliação, registros contábeis e 
evidenciações. Mensuração, registro contábil, reversão. CPC 01 -

Redução do valor recuperável de ativos. 

Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e 
controladas, definição de influência significativa, métodos de 

avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência 
patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de 
lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. 

Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do 
deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação. 

Operações com mercadorias, fatores que alteram valores de 
compra e venda, forma de registro e apuração do custo das 
mercadorias ou dos serviços vendidos. Estoques, inventários, 

tributos recuperáveis. CPC 16 Estoques - CFC 1273/10. 
Apuração do Resultado, incorporação e distribuição do resultado, 
compensação de prejuízos, tratamento dos dividendos e juros 

sobre capital próprio, transferência do lucro líquido para reservas, 

forma de cálculo, utilização e reversão de Reservas. 

Demonstrações Contábeis, obrigatoriedade de apresentação e 
elaboração de acordo com a Lei n. 6.404/76 e suas alterações e as 
Normas Brasileiras de Contabilidade atualizadas. CPC 26 -

Apresentação das Demonstrações Contábeis. Balanço Patrimonial: 

obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. 
Patrimônio líquido: capital social, adiantamentos para aumento de 
capital, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria, 
prejuízos acumulados, reservas de capital e de lucros, cálculos, 
constituição, utilização, reversão, registros contábeis e formas de 
evidenciação. 

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Demonstração do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação, 

características e elaboração. Apuração da receita líquida, do lucro 

bruto e do resultado do exercício, antes e depois da provisão para 

08 o Imposto sobre Renda, contribuição social e participações. 

Demonstração do Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e 

forma de apresentação. Demonstração de Mutações do Patrimônio 

Líquido, forma de apresentação e conteúdo. 
Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade de 
apresentação, métodos de elaboração e forma de apresentação. 
Demonstração do Valor Adicionado - DVA: conceito, forma de 
apresentação e elaboração. Notas explicativas 

Tratamento das Participações Societárias - Consolidação das 
demonstrações. 

CPC 27 Imobilizado. Tratamentos de Reparo e conservação de 
bens do ativo, gastos de capital versus gastos do período. Ganhos 

11 ou perdas de capital: alienação e baixa de itens do ativo. 

Tratamento da depreciação, amortização e exaustão, conceitos, 
determinação da vida útil, forma de cálculo e registros. 

Operações de Duplicatas descontadas, cálculos e registros 
contábeis. Operações financeiras ativas e passivas, tratamento 

12 contábil e cálculo das variações monetárias, das receitas e 

despesas financeiras, empréstimos e financiamentos: apropriação 
de principal, juros transcorridos e a transcorrer. 
Tratamento de operações de arrendamento mercantil. Ativo Não 
Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e 

Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil. 

Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e 

registros contábeis. CPC 06 Arrendamento Mercantil. CPC 28 
Investimentos. CPC 04 Intangível. 
Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil. 

Tratamento das partes beneficiárias. Subvenção e assistência 

14 governamental: conceitos, tratamento contábil, avaliação e 

evidenciação. CPC 08 Custos de Transação e Prêmios. CPC 07 
Subvenção Governamental. 

Provisões Ativas e Passivas, tratamento das Contingências Ativas 

e Passivas. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e 

15 Retificação de Erro. Folha de pagamentos: elaboração e 

contabilização. Passivo atuarial, depósitos judiciais, definições, 
cálculo e forma de contabilização. CPC 23 Omissões e erros. 
Análise das Demonstrações. Análise horizontal e indicadores de 

16 evolução. índices e quocientes financeiros de estrutura e 

econômicos. 

17 Rumo ao dia da Prova: Resumo com os principais itens do edital. 

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índice 

Apresentação 1 

1 - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 5 

2 - Investimentos Societários no País 8 

3 - CPC 18 - Investimento em Coligadas e Controladas 8 

4 - O MEP na 6404 14 

5 - Aplicando o MEP 19 

6 - Lucro não realizado entre investidora e investida 27 

7 - Aplicando o Método do Custo 31 

Exercícios Resolvidos 34 

Lista das Questões Apresentadas 70 

Gabarito 85 

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1 - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 

Caros, para começar a aula, vamos conversar um pouco sobre os famigerados 
CPCs, nos quais nosso edital foi fortemente baseado. 

Ainda que não tenha se dado conta, quem estuda contabilidade ou auditoria já 

se deparou, mesmo indiretamente, com as regras estabelecidas naqueles 
documentos. 

A ideia é desfazer as nuvens cinzentas que se formam quando o aluno se 
encontra com a necessidade de estudar os conjuntos de regras que, 

erroneamente, o mundo das Ciências Contábeis decidiu chamar de CPCs. Para 

tanto, comecemos entendendo o que são. 

Criado em 2005, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por 
intermédio da resolução CFC N° 1.055/05, o Comitê de Pronunciamentos 

Contábeis (CPC), teve seus primeiros Pronunciamentos Técnicos (sim, 

esse é o nome correto dos documentos, mas continuemos a chamá-los de 
CPCs) aprovados pelo CFC em 2007 e 2008. 
Os CPCs passaram a fazer parte da vida dos concurseiros, mais intensamente, 
a partir de 2009. Nesse ano, FCC e ESAF organizaram grandes certames, cujos 
editais exigiam conhecimento das novas normas de contabilidade contidas nos 
CPCs. 

Justificativas do CFC para a criação do CPC 

Internacionalização das normas contábeis e necessidade de 

convergência. 

Tendência mundial de incluir outros atores na definição das 

normas, além dos contadores. 

Maior confiança quando uma entidade centraliza o preparo e a 

divulgação das regras contábeis. 

Tendência mundial de adoção dessa entidade única. 

Pré-existência de grupos de entidades trabalhando nesse 

processo. 

Interesse de entidades regulatórias em criar esse Comitê. 

Confiança que o setor deposita no CFC para criar e manter o 

Comitê

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O CPC é composto por representantes de seis importantes entidades ligadas ao 
mundo da contabilidade, e seu objetivo é a emissão de Pronunciamentos 

Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade visando à uniformização e à 

convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. O CPC 
pode também emitir Orientações e Interpretações sobre as regras contábeis. 
Além dos componentes efetivos podem ser convidados a participar do CPC 

representantes de outras entidades, a critério do próprio Comitê. Até o 
momento foram convidados: Banco Central, CVM, Susep e Receita Federal. 

Entidades cujos representantes compõe o CPC 

ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas 

APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de 

Investimento do Mercado de Capitais 

BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros 

CFC - Conselho Federal de Contabilidade 

IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil 

FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias 

e Financeiras 

Então podemos dizer que o CPC emite normas com validade legal? Não! 

Os pronunciamentos do CPC, que obrigatoriamente devem ser precedidos de 
audiências públicas, passam a ter validade legal após sua aprovação pelo CFC, 
por meio da publicação de resoluções que aprovam os textos. Isso porque o 
CFC é o órgão que, no Brasil, tem a atribuição de emitir normas de 
contabilidade. Outros agentes reguladores também podem emitir resoluções 
aprovando os CPCs. 

Para promover a convergência das normas brasileiras às normas internacionais 

de contabilidade o CPC toma como base os International Financial Reporting 
Standards (IFRS), que são os documentos emitidos pelo International 

Accounting Standards Board (IASB), entidade cujas normas foram escolhidas 

como padrão pela comunidade contábil internacional. 

A diretiva principal do IASB na confecção dos IFRSs é a prevalência da 
essência sobre
 a forma e seu objetivo é criar normas que permitam traduzir 

na contabilidade a realidade dos fenômenos econômicos da maneira mais pura 
possível. Por serem apoiados em princípios, e não em regras específicas, os 
IFRSs permitem que sejam adotados tratamentos contábeis diferenciados para 

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DOS CONCURSOS 

situações semelhantes. Isso faz com que se torne mais fácil capturar e retratar 
a essência das transações e esse foi o caminho que a contabilidade 
internacional, e a brasileira, decidiram seguir. 

A Convergência 

Até o momento foram emitidos, pelo CPC, 45 Pronunciamentos Técnicos, 
totalizando centenas de páginas. O desafio de quem precisa estudá-los com 
vistas a enfrentar provas de concurso é encontrar e entender os principais 

pontos. Para tanto é preciso saber como os CPCs impactaram a contabilidade e 
como as bancas os têm abordado na elaboração de suas questões. Isso, meus 

caros, será feito durante nossas aulas aqui no Ponto. 

Agora, vamos à aula! 

Teremos pela frente o CPC 18, ou Pronunciamento Técnico 18. Como queiram. 

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2 - Investimentos Societários no País 

Antes de vermos como se aplica na prática o Método da Equivalência 

Patrimonial - MEP, temos que nos ater à parte teórica, pois também é alvo de 
muitas questões. Vamos, então, aproveitar para derrubar mais um CPC, e 

depois veremos os ditames mais relevantes da 6404. 

3 - CPC 18 - Investimento em Coligadas e Controladas 

Objetivo 

Estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e 

definir os requisitos para a aplicação do MEP. 

Deve ser aplicado por todas as investidoras (as que compram a participação, 

controladora ou coligada) com o controle individual ou conjunto de investida 
(as que vendem a participação, controlada ou coligada) ou com influência 
significativa sobre ela. 

Coligada 

É a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa. 

Demonstrações consolidadas 

São as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos, 
passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da 
controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem de uma 
única entidade econômica. Não está explícito como item do edital, mas 
precisamos ao menos saber do que se trata. 

Método da equivalência patrimonial - MEP 

É o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente 
reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir as alterações 

CPC 18 

MEP deve ser aplicado por todas as investidoras 

controladoras e coligadas. 

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sobre nos ativos líquidos da investida. Os lucros ou prejuízos da investida 
refletirão no resultado da investidora, como receita ou despesa. Os resultados 
abrangentes da investida refletirão nos resultados abrangentes da investidora. 

A utilização do MEP traz em sua essência a necessidade de obrigar a 

investidora a reconhecer de forma ampla o retorno do investimento feito. O 

MEP afasta a possibilidade de, por exemplo, avaliar-se o investimento tomando 
por base apenas a distribuição de lucros. 

Outros resultados abrangentes 

Veremos isso em aula futura, mas, por hora, saibam que são valores que não 

passam pelo resultado na sua definição clássica (receitas e despesas na DRE). 
São valores que são contabilizados diretamente no PL (lembram do AAP?) e 
não fazem parte dos aportes de capital e nem das distribuições de lucro. Os 

exemplos clássicos são os ajustes de avaliação patrimonial e as variações 
cambiais. 

Controle conjunto (joint venture) 

É o compartilhamento contratual do controle de negócio, que existe somente 

quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento 
unânime das partes que compartilham o controle. 

Influência significativa 

É o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais 

de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas 
políticas. Quando falamos em influência significativa, estamos no terreno das 
coligadas. 

Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por 
exemplo), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele 

tenha influência significativa. 

Se o investidor detém menos de vinte por cento do poder de voto da investida, 
presume-se que ele não tenha influência significativa. 

Como estamos falando em presunção, o contrário sempre poderá ser provado, 

fiquem atentos a isso. 

Independentemente da participação no capital votante, a influência 
significativa do investidor pode ser evidenciada por uma ou mais das seguintes 

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formas, que indicam o poder de participar das decisões financeiras e 

operacionais: 

representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; 
participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em 
decisões sobre dividendos e outras distribuições; 
operações materiais (volume representativo) entre o investidor e a 
investida; 
intercâmbio de diretores ou gerentes; 

fornecimento de informação técnica essencial. 

Influência Significativa 

Participar das políticas financeiras e operacionais 

Com 20% de participação, a influência é presumida. 

Poder de voto potencial 

Pode acontecer uma situação em que a investidora, hoje, não tem percentual 

de participação que lhe dê poder de voto. Mas ela pode ter opções de compra 
de ações ou outros tipos de instrumentos. Se essas opções forem de livre 
exercício (sem restrições de tempo, por exemplo), e se, uma vez exercidas, 
puderem dar à investidora percentual necessário para que se presuma a 
influência significativa, esse fator deve ser também levado em conta na 
avaliação da existência ou não de influência. 

Resumindo: a investidora não tem participação relevante, mas tem opção de 

comprar essa participação. Essa opção é livre. Logo, existe influência 
significativa presumida. E daí, professor? Ora, influência significativa = 
coligadas = MEP! 

Perda da influência significativa 

Ocorre quando a investidora perde o poder de participar nas decisões sobre as 
políticas financeiras e operacionais da investida. Pode ocorrer com ou sem 
mudança na participação acionária. 

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Controlada 

CPC não falou muito sobre a definição de controlada, mas vamos encontrá-la 
na 6404, que diz que são controladas aquelas entidades em que a investidora 
detém, direta ou indiretamente, e de forma permanente, a preponderância nas 
deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Essa 
preponderância ocorre quando alguém detém a maioria do capital votante. 

Atenção!!! 

Teoricamente, o controle ocorre quando a investidora detém mais de 50% do 

capital com direito a voto. Pode também ocorrer com menos de 50%, desde 
que o capital esteja pulverizado entre vários acionistas e um deles tenha um 

percentual muito maior em relação aos outros. 

Exceções ao MEP 

Não precisam aplicar o MEP, mesmo sendo caracterizadas como controladoras 

ou coligadas, as investidoras que estiverem legalmente dispensadas de 
apresentar demonstrações consolidadas, ou se, mesmo não estando 
legalmente dispensadas, satisfizerem todas as condições a seguir: 

a investidora é controlada de outra entidade, na qual os acionistas, 
incluindo os sem direito a voto, foram informados a respeito e não 

fizeram objeção quanto à não aplicação do MEP; 

os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são 
negociados publicamente; 
a entidade não arquivou e não está em processo de arquivamento de 
suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 
ou outro órgão regulador, visando à emissão e/ou distribuição pública de 
qualquer tipo de instrumentos no mercado de capitais; 
a controladora final ou qualquer controladora intermediária da entidade 
disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas. 

Controlada 

Preponderância permanente nas deliberações sociais e 

poder de eleger a maioria dos administradores, o que se 

dá pela obtenção da maioria do capital votante. 

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Fundos de capital de risco 

Se a investidora for uma organização de capital de risco, ela pode adotar a 
mensuração ao valor justo por meio do resultado. Mas isso não nos interessa 
em detalhes. 

Participação classificada como mantida para venda 

Se uma parte do investimento vier a ser classificada como mantida para 

venda, deve ser avaliada da forma que estudamos na aula passada, ou seja, a 
valor justo. Se sair da condição de mantida para venda e voltar para 

investimento permanente, deve-se aplicar o MEP de maneira retroativa. As 

DCs dos períodos abrangidos devem ser ajustadas. 

Descontinuidade do uso do MEP 

Se deixar de existir a condição de coligada ou controlada, a investidora deve 
deixar de aplicar o MEP, sem necessidade de ajustes. 

Se remanescer parte do investimento, a entidade deve mensurá-lo ao valor 

justo, e deve reconhecer na demonstração do resultado do período, como 

receita ou despesa, qualquer diferença entre: 

o valor justo e qualquer contraprestação advinda da alienação de parte 
do interesse no investimento; 

o valor contábil líquido do investimento na data em que houve a 
descontinuidade do uso do MEP. 

Os valores eventualmente reconhecidos no PL como resultados abrangentes 
devem ser tratados como se a entidade houvesse se desfeito da participação, 
indo para receita ou despesa. 

Transações entre investidora e investida 

Os resultados de transações descendentes (downstream, controladora vende 
para controlada) não devem ser reconhecidos na controladora enquanto o 
lucro não for realizado na controlada. 

Os resultados de transações ascendentes (upstream, controlada vende para 
controladora) devem ser reconhecidos na vendedora, mas não devem ser 
reconhecidos na controladora enquanto o lucro não for realizado. 

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Reconhecimento inicial 

O MEP deve ser aplicado a partir do momento eu que se constatar a condição 
de coligada ou controlada. Quaisquer diferenças entre o custo do investimento 
e a participação do investidor no valor justo do PL da investida devem ser 
contabilizadas como segue: 

o pagamento a maior por ágio fundamentado em rentabilidade futura 
(goodwill) deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua 
amortização não é permitida; 
o pagamento a menor (ganho por compra vantajosa) deve ser incluído 
como receita na determinação da participação do investidor nos 
resultados da investida no período em que o investimento for adquirido. 

Quais demonstrações utilizar? 

Para aplicar o MEP a investidora deve utilizar as DCs mais recentes da 
investida. Quando o término do exercício social da investidora for diferente 

daquele da investida, esta deve elaborar DCs específicas na mesma data das 

DCs da investidora. 

Se isso for impraticável, devem ser feitos ajustes. Mesmo nesta situação, a 
defasagem máxima permitida entre as DCs da investida e da investidora é de 
dois meses (atenção, a 6404 fala em 60 dias). 

As DCs devem ser elaboradas utilizando práticas contábeis uniformes para 
eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes. Se a 

investida utilizar práticas contábeis diferentes daquelas adotadas pelo 
investidor, devem ser efetuados ajustes. 

Prejuízos 

No caso das coligadas e dos empreendimentos de controle conjunto, quando a 
participação do investidor nos prejuízos se igualar ou exceder o saldo contábil 

de sua participação na investida, o investidor deve descontinuar o 
reconhecimento de sua participação em perdas futuras. 

Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas 

adicionais devem ser consideradas, e um passivo deve ser reconhecido, 
somente na extensão em que o investidor tiver incorrido em obrigações legais 

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ou construtivas (não formalizadas) ou tiver feito pagamentos em nome da 
investida. 

A regra acima não vale no caso de apresentação dos balanços individuais das 
controladoras, caso em que, havendo ou não a obrigação de assunção de 

pagamentos em nome da investida, deverá ser feita, pela controladora, 
provisão para perdas futuras em virtude dos prejuízos da controlada. 

Se a investida subsequentemente apurar lucros, o investidor deve retomar o 
reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em 
que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua 
participação nas perdas não reconhecidas. 

Perdas por redução ao valor recuperável 

Após a aplicação do MEP, incluindo o reconhecimento dos prejuízos da 

investida, o investidor deve determinar a necessidade de reconhecer alguma 
perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento 
(impairment). 

O ágio por rentabilidade futura (goodwill) integra o valor contábil do 
investimento, dessa forma, não deve ter sua recuperabilidade testada 
individualmente, como um único ativo, mas sim junto com o total do 
investimento. 

O valor recuperável deve ser determinado para cada investimento, a menos 
que a investida não gerem entradas de caixa de forma independente. 

4 - O MEP na 6404 

CPC e 6404 estão afinados no que diz respeito ao MEP, mas vamos ver alguns 
dispositivos importantes da lei: 

Art. 243 O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos 

da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as 
modificações ocorridas durante o exercício. 

Coligada 

A sociedade na qual a investidora tenha influência significativa. 

Controlada 

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A sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras 
controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo 

permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a 
maioria dos administradores. 

Influência significativa 

Existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas 

decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. 

É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou 
mais do capital votante da investida, sem controlá-la. 

Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em 
coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um 

mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo MEP, de 
acordo com as seguintes normas: 

I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado 
com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com 
observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 dias (atenção, o 
cpc fala em dois meses), no máximo, antes da data do balanço da companhia; 
no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não 
realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras 
sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas; 

II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o 
valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de 
participação no capital da coligada ou controlada; 

III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o 
custo de aquisição corrigido monetariamente, somente será registrada como 
resultado do exercício: 

se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada; 
se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos; 
no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas 
pela CVM. 

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O artigo 247, em seu parágrafo único, ainda traz a definição de investimento 
relevante, porém sem nenhuma utilidade pois, qualquer coligada ou controlada 
deve agora aplicar o MEP. Mas vamos dar uma olhada: 
Considera-se relevante o investimento: 

em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou 
superior a 10% do valor do PL da companhia; 

no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é 
igual ou superior a 15% do valor do PL da companhia. 

Repetindo, para aplicação do MEP, isso não precisa jamais ser 

considerado. 

Muito bem! Vamos ver algumas diferenças entre CPC e 6404. 

Já vimos que no que diz respeito à utilização de DCs com datas diferentes, o 

CPC fala em tolerância de 2 meses, e a 6404 fala em 60 dias. 

Quanto à obrigatoriedade, na 6404, além de coligadas e controladas, ela é 
estendida para empresas do mesmo grupo e empresas sob controle comum. 

Vamos entender isso. 

Empresas do mesmo grupo 

Vamos supor que o grupo Chico Lopes é formado pelas empresas A, B e C. 

Independentemente do percentual de participação, qualquer investimento de 
uma sociedade na outra, dentro do grupo, deverá ser contabilizado pelo MEP. 

Todas as participações acima são contabilizadas pelo MEP. 

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Empresas sob controle comum 

Vamos supor agora que a empresa Tico Tico é controladora das empresas A, B 
e C. Independentemente do percentual de participação, qualquer investimento 

entre A, B e C, deverá ser contabilizado pelo MEP. 

Os 5% de participação de A em B serão contabilizados pelo MEP. 

Não devemos confundir as situações acima com controle conjunto, que é um 

arranjo em que sociedades se unem para controlar uma outra. Seria como se 

Tico Tico e Chico Lopes se unissem para controlar A, B e C. 

O que é controle na 6404? 

Estamos falando muito em controle, mas o que é isso? O controle acionário 
pode ser entendido no artigo 15 da 6404. 

Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram 

a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. 

As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da 
companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes. 

O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no 
exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas. 

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Daí tiramos que as ações que dão direito a voto são as ordinárias, e elas 

devem ser, no mínimo, 50% do total de ações. 

Por exemplo: 

Capital Social 1000, dividido em 1000 ações de 1 cada 
Ordinárias 500 

Preferenciais 500 

Para obter com certeza o controle é preciso deter 251 ações ordinárias. 

A outra possibilidade de controle que citamos, de ocorrer controle com menos 

de 50%, quando capital está pulverizado entre vários acionistas e um deles 

tem um percentual muito maior em relação aos outros, não está na 6404. É 

um posicionamento doutrinário. 

Quando o MEP é Obrigatório? 

Pela 6404 

Pelo CPC 18 

Controladas 

Possuem direitos que dão 

preponderância nas deliberações sociais 

e o poder de eleger a maioria dos 

administradores 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Coligadas 

Possuem influência significativa, ou seja, 

o poder de participar nas políticas 

financeira ou operacional. A influência é 
presumida com 20% ou mais do capital. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Mesmo Grupo 

Entidades que pertencem ao mesmo 

grupo, independente do % de 

participação. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Controle Comum 

Entidades que estão sob controle da 

mesma entidade. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Lembrando que, se falamos em MEP, falamos em investimentos societários 

com ânimo de permanência. 

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5 - Aplicando o MEP 

Pelo que vimos, teremos que aplicar o MEP, obrigatoriamente, em 4 situações: 

coligadas 
controladas 
controle comum 
mesmo grupo 

A 6404, quando fala em participações avaliadas pelo custo, refere-se à 

participação no capital social. Já, quando trata do MEP, refere-se à participação 
no PL. De fato, todos os cálculos para o MEP, são feitos com base no 

valor do PL, mas, se numa questão em que a participação vá ser avaliada 

pelo custo, o examinador se referir a PL, não se importe, e resolva aplicando 

as regras do método do custo. 

Vamos lá, ver como isso funciona na prática. 

5.1 - A sociedade investidora comprou 60% das ações ordinárias 

(aquelas com direito a voto) da empresa investida, adquirindo, 
portanto, o seu controle. O investimento deverá ser contabilizado pelo 
MEP. O PL da investida correspondia a 1000. 

Aquisição 

D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

C Disponibilidades (Caixa/Bancos) 600 

Ao final do exercício, a investida apresentou lucro, e seu PL (da investida) 

passou a valer 1800. 

Ora, se eu tenho 60% da empresa e seu PL agora vale 1800, então eu tenho 
direito a participar dos 800 que foram acrescidos. E, como meu investimento é 
avaliado pelo MEP, eu já vou reconhecer esse aumento de valor. Vamos ver 
como. 

Reconhecimento do Lucro 

Lucro total da investida: 800 

Participação da investidora: 60% - 480 

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D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

C Receita MEP 480 

Meu investimento agora vale 1080, ou seja, 60% do valor do PL da investida, 

que é de 1800. Os 480 que eu, investidora, ganhei em virtude do lucro da 
investida, foram direto para o meu resultado, como receita. 

5.2 - Suponhamos agora que a investida, ao invés de lucro, apresentou 
prejuízo, de 400. Temos que reconhecê-lo, da mesma forma. 

Reconhecimento do prejuízo 

Prejuízo total da investida: 400 

Participação da investidora: 60% 240 

D Despesas MEP 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 240 

Meu investimento agora vale 360, ou seja, 60% do valor do PL da investida, 

que é de 600. Os 240 que eu, investidora, perdi em virtude do prejuízo da 
investida, foram direto para o meu resultado, como despesas. 

As despesas e receitas envolvidas na apuração do resultado com MEP são 
Operacionais. 

Quando estudamos a parte teórica, com o CPC 18, vimos que o resultado 
obtido pela investida deve ser segregado em lucro ou prejuízo (DRE) e outros 
resultados abrangentes (DRA). Na aula de DRE veremos bem esse assunto. Os 
outros resultados abrangentes é aquele que não passa pelo resultado 
(estranho, mas é assim mesmo que dizemos, pois resultado, de maneira 
genérica, diz respeito à apuração de receitas e despesas). Enfim, vamos lá! 

5.3 - A sociedade investidora comprou 60% das ações ordinárias da 
investida. O investimento deverá ser contabilizado pelo MEP. O PL da 
investida na data da aquisição correspondia a 1000. No final do 
exercício a investida apresentou lucro de 500, ajustes de avaliação 
patrimonial positivos de 400 e variações cambiais positivas de 200, 
sendo que seu PL agora vale 2100. 

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Ora, se eu tenho 60% da empresa e seu PL agora vale 2100, então eu tenho 
direito a participar dos 1100 que foram acrescidos. E, como meu investimento 
é avaliado pelo MEP, eu já vou reconhecer esse aumento de valor. Se fosse 
avaliado pelo custo eu não faria nada. Vamos ver como será. 

Reconhecimento do Lucro 

Lucro total da investida: 500 

Outros resultados abrangentes da investida: 600 

Participação da investidora: 60% 

300 no lucro 

240 em AAP positivo (resultado abrangente PL) 

120 em Variações cambiais positivas (resultado abrangente PL) 

O aumento do PL da investida deve ser reconhecido proporcionalmente em 
cada parcela. 

Lançamento: 

D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 660 

C Receita MEP 300 
C AAP (PL) 240 
C Variação Cambial positiva (PL) 120 

O lançamento também pode aparecer como: 

D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 660 

C Receita MEP 300 
C Resultado Abrangente (PL) 360 

Meu investimento agora vale 1260, ou seja, 60% do valor do PL da investida, 

que é de 2100. Os 660 que eu, investidora, ganhei em virtude do aumento do 

valor do PL da investida, foram segregados em lucro, que foi direto para o meu 

resultado, como receita, e resultado abrangente positivo, que foi direto para o 
meu PL, também como resultado abrangente. 

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5.4 - No final do exercício a investida apresentou prejuízo de 200, 
ajustes de avaliação patrimonial negativos de 300 e variações 
cambiais negativas de 100, sendo que seu PL, que era 1000, agora vale 
400. Temos que reconhecer a perda pelo MEP. 

Reconhecimento das perdas 

Prejuízo total da investida: 200 

Outros resultados abrangentes negativos da investida: 400 

Participação da investidora: 60% 

120 no prejuízo 

180 em AAP negativo (resultado abrangente PL) 

60 em Variações cambiais positivas (resultado abrangente PL) 

A diminuição do PL da investida deve ser reconhecida proporcionalmente em 

cada parcela. 

Lançamento: 

D Despesa MEP 120 
D AAP (PL) 180 
D Variação Cambial negativa (PL) 60 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 360 

O lançamento também pode aparecer como: 

D Despesa MEP 120 
D Resultado Abrangente (PL) 240 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 360 

Meu investimento agora vale 240, ou seja, 60% do valor do PL da investida, 

que é de 400. Os 360 que eu, investidora, perdi em virtude da diminuição do 

valor do PL da investida, foram segregados em prejuízo, que foi direto para o 

meu resultado, como despesa, e resultado abrangente negativo, que foi direto 
para o meu PL, também como resultado abrangente. 

Ótimo. Tudo o que vimos até aqui dizia respeito a uma controlada. Mas e as 
coligadas? 

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O tratamento é o mesmo. Exceto, no caso em que a perda de valor da 
investida exceda o valor contábil do investimento registrado na 
investidora. 

O que fazer quando as perdas excedem o valor contábil do 
investimento? 

Nesses casos temos o seguinte, conforme visto no CPC: 

Investimento em Coligada 

Quando o saldo contábil do investimento for zerado não se reconhece mais 
nenhuma perda, exceto (exceção da exceção, adoramos, não é mesmo?) nos 
casos em que a investidora assumiu obrigação legal ou construtiva (não 

formal) de fazer pagamentos pela coligada investida. Havendo essa obrigação, 

constitui-se provisão, no passivo, para suportá-la. 

Investimento em Controlada 

Quando o saldo contábil do investimento for zerado, a regra é que se constitua 
a provisão, no passivo, para suportar essas perdas. 

Em caso de perdas acima do valor contábil: 

Coligadas: só há reconhecimento da provisão se houver 
obrigação. 
Controladas: sempre há reconhecimento da provisão. 

Já vimos o que acontece na divulgação do lucro da investida, e sabemos que é 

reconhecida nesse momento uma receita. Agora vamos ver o que acontece 
quando a investida resolve anunciar o pagamento ou pagar os dividendos. 

5.5 - A sociedade investida divulga que vai pagar dividendos de 300. A 
participação da controladora é de 60%, vamos ver como deve ser feito 
o reconhecimento na controladora. 

Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

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C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 180 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 180 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 180 

Atenção: Percebam que não existe conta de receita de dividendos 
envolvida nesses lançamentos.
 Por quê? Ora, a receita já foi reconhecida 

anteriormente, na divulgação do lucro, em contrapartida do investimento. 

Agora, o que fazemos é apenas tirar do investimento o valor relativo aos 

dividendos e mandá-lo para o caixa. Repetindo, não existe conta de receita 
de dividendos no MEP. Logo, o pagamento de dividendos pela 
investida, não afeta o PL da investidora, correto? Ocorre apenas um 

fato qualitativo (ou permutativo) entre contas do ativo. 

Não existe conta de receita de dividendos no 

reconhecimento do MEP. 

No momento inicial o investimento aumenta no mesmo valor do lucro que cabe 

à investidora, e a contrapartida é a receita MEP. Depois, com os dividendos, o 

valor do investimento diminui no mesmo valor dos dividendos que cabem à 

investidora, e a contrapartida é em caixa ou bancos. 

Essa sequência de lançamentos deve fica muito clara, e tem que ir com 
vocês, debaixo do braço, para a prova, pois é muito explorado pelas bancas. 

Existe um tipo de questão que eles adoram, em que a resposta é uma 

alternativa que descreve dois créditos, e a tendência é o candidato errar, por 
achar que deve sempre haver um crédito e um débito. Nesse caso os créditos 

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são em receita de dividendos e em investimentos, o primeiro no momento do 
anúncio dos lucros e o segundo no momento do pagamento dos dividendos. 

Ágio 

Vamos agora nos adiantar um pouco, e avançar sobre um assunto referente ao 

CPC 15, que fala de combinação de negócios. O ágio. Isso se faz necessário 
para fecharmos o conjunto de lançamentos referentes às participações 
societárias. 

Ágio pode ser definido como valor pago acima do valor patrimonial da 
ação,
 numa operação de aquisição de participação societária. 

Na escrituração do investimento, o ágio deve ser segregado. Na verdade, os 

ágios, porque, temos três tipos deles. O ágio por expectativa de rentabilidade 

futura (ou good will) e o ágio por mais valia. Temos também o deságio, ou 
compra vantajosa. Vou falar rapidamente sobre o que são, pois ainda serão 

assunto de outra aula. 

Trataremos com 3 valores: 

O valor pago pela investidora 
O valor justo (valor de mercado) 
O valor contábil (valor da ação) 

O cálculo é o seguinte: 

Valor pago menos valor justo 
O se positivo = good will (paguei mais que o justo) 
O se negativo = compra vantajosa (deságio, paguei menos que o justo) 
Valor justo menos valor contábil = mais valia 

Situações de ágio 

VL Contábil 

VL Justo 

VL Pago 

Nao há agio 

Há desagio 

So há Mais valia 

So há Good Will 

Há Mais Valia e 

Good Will 

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Não pode haver deságio em relação ao valor contábil, pois ele nunca 
será maior do que o justo (lembrem das regras de avaliação de ativos). 

Existindo deságio, caso permaneça como realidade no investimento, deve ser 
reconhecido no resultado, no exercício em que ocorreu a aquisição. 

Na investidora, todos eles ficam em contas separadas, no ANC/Investimentos, 
representando a participação societária. Na divulgação do balanço da 
investidora, o valor do investimento pode aparecer pelo total. 

Atenção, o ágio fica no investimento, e não no intangível. 

O good will só vai para o intangível na consolidação dos balanços, mas isso é 
uma outra história. 

Outra característica do good will, é que ele não é amortizado, e fica sujeito ao 

teste de recuperabilidade, no mínimo, anual. 

O ágio por mais valia pode ser baixado proporcionalmente à sua realização. 

Ágios 

Mais Valia 

Good Will 

Compra 

Vantajosa 

Fórmula 

VL Justo - VL 

Contábil 

VL Pago - VL Justo 

(positivo) 

VL Pago - VL Justo 

(negativo) 

Onde contabilizar  ANC/Investimentos 

ANC/Investimentos 
Na consolidação vai 

para Intangível 

ANC/Investimentos 

Vamos analisar alguns eventos dessa natureza. 

5.6 - A sociedade investidora realizou uma aquisição de participação 
societária nas seguintes condições: 

Valor pago: 200 

Valor justo: 150 

Valor contábil: 120 

Identificamos então: 

VL pago - VL justo = 200 - 150 = 50 good will 

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VL justo - VL contábil = 150 - 120 = 30 mais valia 

Lançamento: 

D Investimento valor contábil 120 
D Investimento mais valia 30 
D Investimento good will 50 

C Disponibilidades (Caixa ou Bancos) 200 

5.7 - A sociedade investidora realizou uma aquisição de participação 
societária nas seguintes condições: 

Valor pago: 300 

Valor justo: 400 

Valor contábil: 250 

Identificamos então: 

VL pago - VL justo = 300 - 400 = -100 deságio, compra vantajosa 

VL justo - VL contábil = 400 - 250 = 150 mais valia 

Lançamento: 

D Investimento valor contábil 250 
D Investimento mais valia 150 

C Investimento deságio 100 
C Disponibilidades (Caixa ou Bancos) 300 

6 - Lucro não realizado nas transações entre investidora e investida 

Vamos pensar no seguinte: A sociedade investidora vendeu para a investida, e 

a mercadoria objeto dessa venda ainda está na investida. Houve lucro real? Na 
essência, ainda não. Na verdade a mercadoria só mudou de lugar, mas 
continua sob o domínio do mesmo dono, digamos. O lucro só vai ser realizado 
e só vai realmente melhorar a situação patrimonial do grupo a que pertencem 
investida e investidora, quando essa mercadoria passar para as mãos de 

terceiros. 

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Chamamos essa situação de lucro não realizado (LNR), e ela é bastante 
explorada em concursos. O LNR pode ocorrer em quatro situações, então, 
meus caros, vamos a elas! 

6.1 - Controlada vendendo para controladora - upstream 

Se você tiver que escolher uma situação para estudar, que seja essa. É de 
longe a mais pedida. 

Independentemente do percentual de participação da controladora, 100% do 
valor do LNR vai ser eliminado, diminuindo o valor do investimento. 

A regra a ser utilizada é a seguinte: encontra-se o valor da participação, 

aplicando o percentual de participação sobre o PL da controlada. Desse valor, 
subtrai-se o total do LNR existente na controlada, chegando-se ao valor da 
participação. 

Exemplo: 

Controlada efetua vendas para controladora. Parte desse estoque ainda se 
encontra na controladora, e apura-se um LNR de 500. O PL da controlada é 

1000. A participação da controladora é 70%, ou seja, 700. 

Na controlada temos o seguinte lançamento 

D Despesa com LNR 

C Lucros a apropriar (PNC) 500 

Na controladora não há lançamento. Porém, na hora de calcular o resultado 
pelo MEP, o valor do LNR será totalmente debitado da parte da controladora. 

O valor da participação será reconhecido por: 700 - 500 = 200. 

Nesse caso, o lançamento não interessa muito. A maioria dos exercícios pede 
para indicar o valor da participação. É isso que precisamos saber. 

Apenas para conhecimento de vocês, devo observar que essa forma de cálculo 

que indiquei é recomendada pela CVM, e é a pedida nas provas de concurso. A 
6404 estabelece outra forma, que não deve ser usada. 

Pela 6404, o cálculo do exemplo anterior seria o seguinte: 

PL da controlada 1000 

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LNR 500 

PL a ser utilizado: 1000 - 500 = 500 

Participação da controladora 500 X 70% = 350. 

Percebam que haveria diferença favorável à controladora. Mas, dessa forma, 
não estaríamos eliminando todo o reflexo do LNR, que é o recomendado pelo 

CPC. 

6.2 - Controladora vendendo para controlada - downstream 

A regra é a mesma. Independentemente do percentual de participação da 
controladora, 100% do valor do LNR vai ser eliminado, diminuindo o valor do 

investimento. 

Encontra-se o valor da participação, aplicando o percentual de participação 

sobre o PL da controlada. Desse valor, subtrai-se o total do LNR existente na 
controladora, chegando-se ao valor da participação. 

Exemplo: 

Controladora efetua vendas para controlada. Parte desse estoque ainda se 
encontra na controlada, e apura-se um LNR de 500. O PL da controlada é 

1000. A participação da controladora é 70%, ou seja, 700. 

Na controladora temos o seguinte lançamento 

D Despesa com LNR 

C Lucros a apropriar (Retificadora do Investimento) 500 

Note que esse lançamento diminui o investimento (por causa da retificadora) e 

diminui o resultado (por causa da despesa). 

Então, se a banca afirmar que a existência de LNR na venda de controladora 
para controlada diminui o resultado e o valor do investimento, a resposta é: 
Certo! Pau neles! 

Na controlada não há lançamento. 

Na hora de calcular o resultado pelo MEP, o valor será 700, mas haverá o 
lançamento na retificadora, no valor do LNR, que será totalmente debitado da 
parte da controladora, assim como no exemplo anterior. Na prática, o 
resultado é o mesmo nas duas situações. 

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O valor da participação será reconhecido por: 700 - 500 = 200. 

Também nesse caso, a maioria dos exercícios pede para indicar o valor da 

participação. É isso que precisamos saber. 

Temos que gravar a forma de fazer o cálculo do MEP em caso de haver LNR: 

Aplicar o % de participação da controladora sobre o PL da controlada 

Subtrair o total do LNR 

Pronto, esse é o valor do MEP. 

6.3 - Coligada investida vendendo para investidora - upstream 

O procedimento é o mesmo. A diferença aqui, é que não vamos retirar 100% 
do LNR, mas apenas o percentual relativo à participação da investidora. 

Exemplo: 

Investida efetua vendas para investidora. Parte desse estoque ainda se 
encontra na investidora, e apura-se um LNR de 200. O PL da controlada é 

1000. A participação da controladora é 30%, ou seja, 300. 

Na investida temos o seguinte lançamento 

D Despesa com LNR 

C Lucros a apropriar (PNC) 60 

Na investidora não há lançamento. Na hora de calcular o resultado pelo MEP, o 

valor do LNR será debitado da parte da investidora na proporção de sua 

participação. Dessa forma, a participação vai ser diminuída em 60 (200 x 
30%). 

O valor da participação será reconhecido por: 300 - 60 = 240. 

6.4 - Coligada investidora vendendo para investida - downstream 

O procedimento é o mesmo. A diferença aqui, é que não vamos retirar 100% 
do LNR, mas apenas o percentual relativo à participação da investidora. 

Exemplo: 

Investidora efetua vendas para investida. Parte desse estoque ainda se 
encontra na controlada, e apura-se um LNR de 200. O PL da controlada é 

1000. A participação da controladora é 30%, ou seja, 300. 

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Na investidora temos o seguinte lançamento 

D Despesa com LNR 

C Lucros a apropriar (Retificadora do Investimento) 60 

Na investida não há lançamento. 
Na hora de calcular o resultado pelo MEP, o valor aparentemente será 300, 
mas haverá o lançamento na retificadora, no valor proporcional da participação 

sobre o LNR, debitando-o da parte da investidora, como no exemplo anterior. 

Na prática, o resultado é o mesmo nas duas situações. 

O valor da participação será reconhecido por: 300 - 60 = 240. 

As questões pedem sempre o valor da participação. Às vezes temos que 

calcular também o LNR. 

7 - Aplicando o Método do Custo 

Já vimos na última aula quando ele deve ser utilizado, mas vamos dar uma 

relembrada para deixar o assunto completo. 

Se tivermos um investimento em outra empresa, representado por 
participações societárias, e que não esteja obrigado ao MEP, ele será 
registrado pelo custo de aquisição. 

Sua avaliação será feita mantendo o valor de aquisição deduzido de provisão 
para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver 
comprovada como permanente, e não vier a ser modificada em razão do 
recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas. 

Temos aqui dois requisitos para reconhecer a perda: ela deve ser permanente 

e não reversível por meios que estejam à disposição da investidora. 

Vamos ver alguns eventos relacionados a esse caso. 

A sociedade investidora faz um investimento de 4% em uma empresa cujo 

capital social é de 1000, pagando 40 por essas ações. 

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Lançamento: 

D Investimentos Societários avaliados pelo custo (ANC) 

C Disponibilidades (Caixa/Bancos) 

40 

Após 6 meses, a investida obteve êxito com um novo produto, e seu valor de 

mercado passa a ser de 1500. 

Não há nada a fazer. Não se mexe no valor do investimento avaliado pelo 
custo quando há valorização. Esse aumento no valor da empresa investida, só 
será reconhecido no momento em que o lucro for realizado, ou seja, quando eu 

vender a participação e embolsar o dinheiro. 

Um ano depois o novo produto da investida apresentou graves falhas, e seu 

valor de mercado despencou para 800, sem expectativas de recuperação. A 

investidora tem que rever o valor de seu investimento, pois ele agora só vale 
32. 

Lançamento: 

D Despesa com perdas em investimento 

C Provisão para perdas em investimentos 8 

A sociedade investida anuncia o pagamento de dividendos no valor de 100, 
fazendo o pagamento algum tempo depois. A parte da investidora é 4%. 

Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Receita Dividendos 4 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 4 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Receita de dividendos 4 

É como se o anúncio e o pagamento fossem concomitantes. 

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Bem diferente do MEP, não é mesmo? Existe aqui a conta de receitas, e, 
portanto, há alteração do PL. Fato quantitativo aumentativo. 

E o que acontece com ágio no método do custo? 

Nada. Não se reconhece ágio nesse método. Só que, se você paga acima do 

valor justo, na hora de fazer a primeira avaliação de recuperabilidade vai ficar 

com uma despesa por ajuste ao valor recuperável. Se pagar menos, não vai 
ganhar nada enquanto não vender. 

Ufa! Terminamos o blá blá blá. Vamos exercitar os conhecimentos. 

Caros, para escolher nossos exercícios estou pesquisando todas as provas de 
contabilidade da Esaf de 2014 até 2010. Não são muitas as questões 
referentes a este assunto. Hoje complementaremos com algumas da FCC e da 
Cespe. 

Quem estiver com tempo não deve deixar de resolvê-las. 

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Exercícios Resolvidos 

1 - Esaf 2013 Contador MF - Com respeito aos investimentos permanentes 

em ações de outras companhias, é correto afirmar: 
a) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do 

"Método do Custo" para o "Método da Equivalência Patrimonial" quando o saldo 

do investimento contabilizado pelo custo for maior que o avaliado pela 

Equivalência Patrimonial, a diferença será contabilizada como deságio. 
b) consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 20% ou 
mais do capital da outra, sem controlá-la. 

c) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do 

"Método da Equivalência Patrimonial" para o "Método do Custo", a mudança 

não propiciará nenhum ajuste. 
d) considera-se controlada a sociedade na qual a controladora é titular de 
direitos de sócios que lhe assegurem, mesmo que de modo provisório, o poder 
de eleger a maioria dos administradores. 
e) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do 

"Método do Custo" para o "Método da Equivalência Patrimonial" quando o saldo 

do investimento contabilizado pelo custo for menor que o avaliado pela 

Equivalência Patrimonial, a diferença será contabilizada como ágio. 

Vamos analisar as alternativas. 

Letra A, errada. 
Reconhecimento inicial 

O MEP deve ser aplicado a partir do momento eu que se constatar a condição 
de coligada ou controlada. Quaisquer diferenças entre o custo do 
investimento e a participação do investidor no valor justo do PL da-
investida devem ser contabilizadas como segue: 

o pagamento a maior por ágio fundamentado em rentabilidade futura 
(goodwill) deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua 
amortização não é permitida; 
o pagamento a menor (ganho por compra vantajosa) deve ser incluído 
como receita na determinação da participação do investidor nos 
resultados da investida no período em que o investimento for adquirido. 

Resumindo: 
Custo maior do que MEP - Ágio Goodwill (esse é o caso da alternativa) 
MEP maior do que custo - Receita 

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Letra E, errada. 
Lembrando: 
Custo maior do que MEP - Ágio Goodwill 

MEP maior do que custo - Receita (esse é o caso da alternativa) 

Letra C. Correta. 

Como o MEP deixa o valor do investimento sempre atualizado de acordo com 
seu valor justo, ajustes não são necessários quando se faz a mudança, a não 
ser que remanesça parte do investimento, como vimos durante a aula. 
Gaba: C 

2 - Esaf 2013 STN - Os dividendos intermediários estabelecidos nos 

estatutos das companhias devem ser reconhecidos como uma conta: 
a) redutora da conta patrimonial que será usada para distribuição do 
dividendo. 
b) de dividendo a distribuir, individualizada no Patrimônio Líquido. 
c) de dividendos a pagar no Passivo Circulante. 
d) de Lucros Acumulados destinados. 
e) de Reserva de Lucros - dividendos. 

Controlada 

Preponderância permanente nas deliberações sociais e 

poder de eleger a maioria dos administradores, o que se 

dá pela obtenção da maioria do capital votante. 

Letra B, errada. 

Coligada 

É a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa. 
É o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais 

de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas 
políticas. Quando falamos em influência significativa, estamos no terreno das 
coligadas. 
Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por 
exemplo), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele 

tenha influência significativa. 

Letra D, errada. 

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Muito bem! 
Nesse caso estamos olhando os dividendos pelo lado da empresa que os está 
pagando. O valor sai do resultado e fica em conta do passivo circulante. 

O lançamento é o seguinte: 

D Resultado Lucros acumulados - PL 

C Dividendos a pagar - PC 

Gaba: C 

3 - Esaf 2013 STN - A Cia. Iluminada participa com 4% do capital ordinário 
da Cia. Hércules. Nessa participação societária permanente, a investidora não 
possuía influência significativa. Na ocasião da aprovação das contas e 
distribuição do resultado da Cia. Hércules, também foi aprovada a distribuição 
de R$ 500.000 a título de dividendos aos seus acionistas. A empresa 
investidora, ante esse fato, deve registrar um débito: 
a) em Resultado com Investimentos a crédito de Ganhos com Participações 
Societárias Permanentes. 
b) em Participações Societárias Permanentes a crédito de Receitas não 
Correntes - Investimentos. 
c) de Dividendos a Receber a crédito de Outras Receitas Operacionais -

Dividendos e Rendimentos de Outros Investimentos. 

d) de Disponibilidades a crédito de Ganhos e Perdas com Participações 

Permanentes em Outras Sociedades. 

e) de Conta de Resultado a crédito de Resultados com Investimentos 

Permanentes em outras Sociedades Coligadas. 

Reparem que estamos falando em avaliação pelo Custo, haja vista que não há 
influência significativa. 

Dividendos no Método do Custo 
Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Receita Dividendos 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

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Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Receita de dividendos 

A receita de dividendos classifica-se na DRE como "outras receitas 
operacionais". 

Gaba: C 

4 - Esaf 2013 STN - A Cia. Roseiral, em janeiro de 2010, vende a vista para 
sua controladora um terreno pelo valor de R$ 200.000,00, cujo custo 

registrado em sua contabilidade era de R$ 180.000,00. Ao final do período, a 

empresa compradora mantém esse bem registrado, em seu patrimônio, como 

um item do Ativo não Circulante, pois pretende construir uma unidade fabril no 
local. Com base nessas informações e considerando uma alíquota de 30% 
relativa aos tributos incidentes sobre a operação, pode-se afirmar que nos 
registros iniciais desse evento: 
a) a empresa controlada efetuou um lançamento de crédito no seu Imobilizado 
no valor de R$ 200.000,00, reconhecendo a débito o deferimento de um lucro 
de R$ 20.000,00. 
b) a investidora efetuou lançamentos de débito no Imobilizado de R$ 

180.000,00 e na conta Tributos Diferidos R$ 20.000,00. 

c) a Cia. Roseiral reconhece em lançamento de débito um lucro líquido diferido 
de R$14.000,00 e um crédito na conta Tributos a Recolher em igual valor. 
d) gerou na controladora um lançamento de débito no Imobilizado de R$ 
200.000,00 e um crédito em Disponibilidades. 
e) a investida deve efetuar lançamentos de débito no Imobilizado de R$ 

180.000,00 e na conta Tributos Diferidos de R$ 20.000,00. 

Letra A, errada. Se o imóvel estava reconhecido por 180000, o crédito no 
imobilizado da vendedora será nesse valor. 
Letra B, errada. Se o valor pago pelo imóvel foi 200000, é por esse valor que 

ele será reconhecido no imobilizado da compradora. 

Letra C, errada. O que a Esaf chamou de lucro diferido é o lucro a apropriar, ou 
lucro não realizado na venda para a controladora, que vimos durante a aula. 
Houve lucro na venda do imobilizado no valor de 20000. Com imposto de 30%, 

termos lucro líquido diferido de 14000, e tributos a recolher de 6000. 

Letra E, errada. Já vimos que o valor dos tributos é de 6000. 

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Letra D, correta. 
Na compra a controladora faz o seguinte lançamento: 

D Imobilizado 

C Caixa/Bancos 200000 

Gaba: D 

Enunciado para as questões de números 5 e 6. 
Em 31/12/x10, a Cia. LUA adquire 60% do Patrimônio Líquido da Cia. SOL 

assumindo o controle da mesma, pagando a vista na operação R$ 1,8 milhões. 

Na mesma data, o Balanço Patrimonial da empresa adquirida era composto 
pelos seguintes elementos patrimoniais: 

BALANÇO PATRIMONIAL - CIA. SOL ENCERRADO EM 31/12/X10 

ATIVO 

Valores (R$) 

PASSIVO + PL 

Valores(R$) 

Ativo Circulante 

Passivo Circulante 

Disponibilidades 

600.000 

Contas a Pagar 

500.000 

Estoques 

100.000 

Ativo Não Circulante 

Patrimônio Líquido 

Veículos 

600.000 

Capital Social 

2.500.000 

Terrenos 

1.700.000 

Total do Ativo 

3.000.000 

Total Passivo + PL 

3.000.000 

Na mesma data, a avaliação a valor justo dos itens patrimoniais apontavam os 

valores a seguir: 

Itens 

Valor Justo em 31/12/X10 

Estoques 

R$ 150.000 

Veículos 

R$ 800.000 

Terrenos 

R$ 2.050.000 

Os demais itens de ativo e passivo já estavam registrados a valor justo. 

5 - Esaf 2013 STN - Com base nas informações fornecidas, pode-se afirmar 
que a realização da operação gerou: 
a) compra vantajosa para a investidora de R$ 60.000. 
b) apuração de ativo líquido no valor de R$ 3.600.000. 
c) deságio no valor de R$ 600.000. 
d) ágio por rentabilidade futura de R$ 360.000. 
e) perda de capital no valor de R$ 360.000. 

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Trataremos com 3 valores: 

O valor pago pela investidora 
O valor justo (valor de mercado) 
O valor contábil (valor da ação) 

O cálculo é o seguinte: 

Valor pago menos valor justo 
O se positivo = good will (paguei mais que o justo) 
O se negativo = compra vantajosa (deságio, paguei menos que o justo) 
Valor justo menos valor contábil = mais valia 

Vamos lá! 

O valor pago foi de 1.800.000 por 60% da Cia Sol. Trabalhamos com o valor 
do PL para verificar a existência ou não de ágio. 

Pelas informações, sabemos que o ativo, a valor justo, valeria 600 000 a mais 

do que o valor registrado. O valor do passivo estava correto. 

Constatamos diferença entre BP e VI Justo de 600 000 a maior. Logo, o valor 
do PL da Cia, Sol, que estava em 2.500.000, deveria ser de 3.100.000. Este é 
o valor justo, ou de mercado, que utilizaremos para os nossos cálculos. 

Valor pago pela participação= 1.800.000 
Valor Justo da participação = 3.100.000 x 60% = 1.860.000 
Valor pago - valor justo = 1.800.000 - 1.860.000 = - 60.000 

Como o valor deu negativo, temos compra vantajosa de 60.000, ou seja, 
pagamos a menos do que valia no mercado. 
Sendo o valor justo maior do que o valor contábil, houve também mais valia, 
que veremos na questão seguinte. 

Estoques 

Veículos 
Terrenos 
Total 

100.000 

600.000 

1.700.000 

2.400.000 

BP 

VI Justo 

150.000 

800.000 
2.050.000 

3.000.000 

Gaba: A 

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6 - Esaf 2013 STN - Com base nos dados fornecidos, ao efetuar o registro da 
participação societária permanente da Cia. Sol, a empresa investidora deve 
lançar a débito da conta de investimento um valor total de: 
a) R$ 3.600.000. 
b) R$ 2.300.000. 
c) R$ 1.860.000. 
d) R$ 1.500.000. 
e) R$ 600.000. 

Valor pago: 1.800.000 

Valor justo: 1.860.000 

Valor contábil: 1.500.000 (60% x 2.500.000, que é o valor contábil do PL) 

Identificamos então: 

VL pago - VL justo = 1.800.000 - 1.860.000 = - 60.000 deságio, compra 
vantajosa 

VL justo - VL contábil = 1.860.000 - 1.500.000 = 360.000 mais valia 

Lançamento: 

D Investimento valor contábil 1.500.000 
D Investimento mais valia 360.000 

C Investimento deságio 60.000 
C Disponibilidades (Caixa ou Bancos) 1.800.000 

Verificamos que o total a débito foi 1860000, em conta de investimento. 

Gaba: C 

7 - Esaf 2012 AFRFB - A Empresa Controladora S.A., companhia de capital 
aberto, apura um resultado negativo de equivalência patrimonial que 
ultrapassa o valor total de seu investimento na Empresa Adquirida S.A. em R$ 

400.000,00. A Empresa Controladora S.A. não pode deixar de aplicar recursos 

na investida, uma vez que ela é a única fornecedora de matéria-prima 

estratégica para seu negócio. Dessa forma, deve a investidora registrar o valor 
da equivalência 

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a) a crédito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do 
investimento efetuado. 
b) a crédito de uma provisão no passivo, para reconhecer a perda no 
investimento. 
c) a crédito de uma provisão no ativo, redutora do investimento. 
d) a débito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do 
investimento efetuado. 

e) a débito de uma reserva de capital, gerando uma cobertura para as perdas. 

Prejuízos 

No caso das controladoras, havendo ou não a obrigação de assunção de 
pagamentos em nome da investida, deverá ser feita, pela controladora, 
provisão
 para perdas futuras em virtude dos prejuízos da controlada. 

A controladora vai zerar o investimento e reconhecer a provável perda futura. 

Repare que, no caso de controladora, é indiferente o fato de ser ou não 

estratégica a sua participação. 

Lançamento: 

D Despesa perdas em controlada 

C Provisão para perdas futuras em controlada 400.000 

Letra A, errada. O investimento é creditado apenas até que seja zerado o 

saldo. 

Letra C, errada. Não existe provisão no ativo. Além disso, o investimento só 
pode ser reduzido até o saldo ser zerado. 

Letra D, errada. Debitar o investimento significa aumentar o seu valor, e não é 

esse o caso. 

Letra E, errada. Já sabemos que só existem 3 hipóteses de reserva de capital, 

e essa não é uma delas. 

Gaba: A 

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8 - Esaf 2012 AFRFB - Dos registros da Cia. Galáctica, relativos à operação 
de alienação de Investimentos, foram extraídos os seguintes dados: 

Dados da negociação Valor em R$ 

Valor Recebido pela venda 9.500 
Valor patrimonial da conta Investimento - Custo 9.000 
Valor do Ágio já amortizado 1.500 

Saldo da Conta Investimento - Ágio (valor ainda não amortizado) 800 

Estimativas de Perdas c/ Investimento registradas 400 

Com base nos dados fornecidos, pode-se afirmar que esse evento gerou 
a) um lançamento de crédito na conta de Investimento - Valor de Custo no 
valor de R$ 9.500,00. 
b) o reconhecimento de um desembolso na aquisição do investimento no valor 
de R$ 9.000,00. 
c) um Ganho com Alienação de investimentos no valor de R$ 100,00. 
d) o registro de um débito na conta de Investimentos - Ágio no valor total de 

R$ 800,00. 

e) uma Perda com a Alienação de Investimentos no valor de R$ 700,00. 

Primeiro calculamos o valor do investimento: 

VI Contábil (Patimonial) 9000 
Ágio a amortizar 800 

Estimativas de perda (400) 

VI Contábil Total 9400 

O valor do ágio que já foi amortizado não entra no cálculo, pois já está dentro 
dos 9000. A estimativa de perda, quando existe, é lançada em conta redutora 
do investimento (desde que dentro do limite do seu saldo, como vimos na 
questão anterior). 

Agora calculamos o resultado da venda do investimento: 
VI Contábil 9400 
VI obtido na venda 9500 

Resultado 100 

Logo, houve ganho de 100 na alienação. 

Gaba:

 A 

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9 - Esaf 2012 AFRFB - Observado o exposto no gráfico de Participações 
Societárias da Cia. Firmamento, a seguir, pode-se afirmar que: 
a) a participação dos acionistas não controladores na Cia. Netuno corresponde 
a 16,5% do capital total. 

b) os dividendos distribuídos pela Cia. Vénus devem ser reconhecidos pela 
investidora como Receitas. 

c) os juros sobre o capital próprio, quando calculados e pagos pela Cia. Éris, 
são registrados pela investidora a débito de Participações Societárias. 
d) a Cia. Júpiter é controlada indireta da Cia. Firmamento, mesmo que não se 
verifique influência significativa da investidora. 
e) a investidora, ao registrar a remuneração distribuída aos acionistas pela Cia. 
Sol, efetua um crédito na conta Resultado de Equivalência Patrimonial. 

Letra A, errada. Netuno é indiretamente controlada por Firmamento, com 

84,5%. Os minoritários, então, possuem os 15,5% restantes. 

A Firmamento possui em Netuno: 

20% próprios 
63% por intermédio de Sol (90%x70%) 

1,5% por intermédio de Ceres (30%x5%) 

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Letra B, correta. A única investidora em Vénus é a Firmamento, com apenas 
3%, como não há maiores informações, supomos que não se trata de 
influência significativa e, então, o investimento é controlado pelo método do 

custo. Nesse método os dividendos são reconhecidos e conta de receita. 

E não se esqueçam de que se o investimento fosse controlado pelo MEP não 

existiria conta de receita de dividendos. Logo, o pagamento de 
dividendos pela investida, não afetaria o PL da investidora, correto? 
Ocorreria apenas um fato qualitativo (ou permutativo) entre contas do 
ativo. 

Letra C, errada. Os juros sobre capital próprio são despesa para quem paga e 
receita para quem recebe. No nosso caso, a investidora vai reconhecer 
lançando crédito em conta de receita. 

Letra D, errada. A Firmamento possui em 5,4% em Júpiter: 

4% por intermédio de Marte (10%x40%) 

1,4% por intermédio de Lua (70%x2%) 

Letra E, errada. Firmamento é controladora de Sol, logo o investimento é 

avaliado pelo MEP. Já sabemos que não existe conta de resultado no 

pagamento de dividendos de investimento controlado pelo MEP, não é mesmo? 

Ocorre o seguinte: 

Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Gaba: B 

10 - Esaf 2012 AFRFB - A empresa Controle S.A. recebeu um laudo de 

avaliação da empresa adquirida Invest S.A., com os seguintes dados: 

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Laudo de avaliação Empresa Invest S.A. 

AVALIAÇAO 

CONTÁBIL 

Marcas e 
Patentes 

R$ 500.000,00 

R$ 0,00 

Carteira de 
Clientes direito 

R$ 150.000,00 

R$ 0,00 

Expectativa de 
rentabilidade 

futura 

R$ 1.200.000,00  R$ 0,00 

Fórmulas 

R$ 50.000,00 

R$ 0,00 

Imobilizado 

R$ 100.000,00 

R$ 100.000,00 

TOTAL 

R$ 2.000.000,00  R$ 100.000,00 

Essa operação, de aquisição, gera um lançamento contábil na empresa 

a) Invest S.A. na conta de ativo intangível - marcas e patentes de R$ 

500.000,00. 
b) Controle S.A. na conta de valores a receber de R$ 150.000,00. 
c) Invest S.A. na conta de intangível de R$ 650.000,00. 
d) Controle S.A. na conta de investimento - ágio de R$ 1.200.000,00. 
e) Invest S.A. na conta de imobilizado R$ 2.000.000,00. 

Para começar, a avaliação só vai interferir nos lançamentos referentes à 

compra, no reconhecimento do investimento feito pela empresa Controle. 

Logo, eliminamos de cara as alternativas que falam em lançamento na 

adquirida Invest. Alternativas A, C e E, erradas. 

Letra B, errada. Os valores a receber permanecem na investida. Na investidora 

só reconhecemos o investimento e eventual ágio ou deságio. 

Letra D, correta. Só sobrou essa. Para considerar essa alternativa como 

correta, temos que aceitar que a investidora pagou o valor da avaliação pelo 
investimento, ou seja, 2.000.000. 

Temos, como valor justo, a soma dos ativos reconhecidos na avaliação: 

Marcas 500.000 

Carteira de clientes 150.000 

Fórmulas 50.000 

Imobilizado 100.000 

Total 800.000 Valor Justo ou de mercado 

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Trataremos com 3 valores: 

O valor pago pela investidora 
O valor justo (valor de mercado) 
O valor contábil (valor da ação) 

O cálculo é o seguinte: 

Valor pago menos valor justo 
O se positivo = good will (paguei mais que o justo) 
O se negativo = compra vantajosa (deságio, paguei menos que o justo) 
Valor justo menos valor contábil = mais valia 

Valor pago: 2.000.000 

Valor justo: 800.000 

Valor contábil: 100.000 

Identificamos então: 

VL pago - VL justo = 2.000.000 - 800.000 = 1.200.000 ágio por good will, 
expectativa de rentabilidade 

VL justo - VL contábil = 800.000 - 100.000 = 700.000 mais valia 

Lançamento: 

D Investimento valor contábil 100.000 
D Investimento mais valia 700.000 
D Investimento good will 1.200.000 

C Disponibilidades (Caixa ou Bancos) 2.000.000 

Gaba: D 

11 - Esaf 2012 AFRFB - Com relação à distribuição de dividendos de 

sociedades abertas, pode-se afirmar que: 
a) o dividendo deverá ser pago ou creditado, salvo deliberação em contrário da 
assembleia geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado e, 
em qualquer caso, dentro do exercício social. 

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b) em casos nos quais o estatuto da empresa for omisso quanto à distribuição 
do dividendo obrigatório, o acionista minoritário terá direito a 50% do total do 
lucro líquido apurado no exercício, acrescido pelos saldos das reservas de 
lucro. 

c) a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar 

balanço semestral, não poderá declarar, por deliberação dos órgãos de 
administração, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço. 
d) a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do 

exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros para proprietários de 
ações ordinárias. 
e) a legislação societária veta a fixação de qualquer outra forma de cálculo dos 
dividendos, seja de acionistas controladores ou não controladores, que não 
contemple no mínimo 30% dos lucros líquidos de cada exercício. 

Vamos adiantar um pouquinho o assunto das próximas aulas, já que estamos 
falando em dividendos. Não deixem de ver estes artigos. 

Letra A, correta. 6404, artigo 205. 
Letra B, errada. 

Se o estatuto for omisso quanto ao percentual de dividendos a serem 
distribuídos, eles serão de 50% do lucro, diminuído dos valores destinados às 
reservas de lucro, conforme artigo 201 da 6404. 

Letra C, errada. 

6404 Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, 
levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de 
administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro 
apurado nesse balanço. 

Letra D, errada. 

6404 Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro 
líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de 
reserva de capital, no caso das ações preferenciais. 

Letra E, errada. Não existe essa imposição. As únicas imposições existem no 

caso de estatuto omisso. 

Gaba: A 

12 - Esaf 2010 Susep - A Companhia Epson adquiriu da Companhia Ypsilon 

30% de seu Patrimônio Líquido, que é representado unicamente pela conta 
Capital, cujo valor é R$ 200 mil. Sabemos que a compra, no início do período, 

foi realizada por R$ 60 mil; que as companhias Epson e Ypsilon são empresas 

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coligadas; que o investimento é considerado relevante; e que o lucro líquido do 
período, antes da distribuição de dividendos, foi de R$ 100 mil, na empresa 

Ypsilon e de R$ 80 mil, na empresa Epson. Sabemos também que a 

assembleia geral de cada empresa mandou contabilizar a distribuição de 40% 
do lucro como dividendos. Com base nas informações acima, pede-se indicar 
por quanto deverá ser avaliado o investimento no Balanço Patrimonial da 
Companhia Epson no fim do período. O valor da avaliação será: 
a) R$ 78.000,00. 
b) R$ 42.000,00. 
c) R$ 90.000,00. 
d) R$ 72.000,00. 
e) R$ 102.000,00. 

Primeiro ponto a ser considerado: as empresas são coligadas, logo utilizaremos 

o MEP. Muito cuidado para não confundir investidora e investida, estabeleça 
logo qual é qual e fique atento. Os nomes são preparados para confundir, e 
isso vai acontecer se você não estiver focado. 

Participação da Investidora Epson - 30% 
PL da Investida - 200 000 
Participação da Investidora no PL - 30% x 200 000 = 60 000 
Lucro da Investida - 100 000 
Participação da Investidora no lucro - 30% x 100 000 = 30 000 
Dividendos distribuídos pela Investida - 40% x 100 000 = 40 000 
Participação da Investidora nos dividendos - 30% x 40 000 = 12 000 

Vamos ao que interessa na conta de investimentos da investidora Epson: 
VI inicial do investimento: 60 000 1 
VI do lucro do pertencente à investidora: 30 000 2 
VI do investimento antes dos dividendos: 90 000 1+2 
VI do investimento depois dos dividendos: 78 000 - 1+2 - dividendos pagos 

Professor, por que o valor do investimento diminuiu depois do pagamento dos 

dividendos? 

Muito simples. Analisem a sequencia de lançamentos de lucro e dividendos no 
MEP e entenderão que o valor dos dividendos é lançado a crédito no 
investimento, diminuindo o seu valor, que antes já fora aumentado pelo 
reconhecimento do lucro na investida. O valor dos dividendos sai do 
investimento e entra no caixa da investidora. 

Gaba: A 

- dividendos pagos 

VI inicial do investimento: 
VI do lucro do pertencente à investidora: 
VI do investimento antes dos dividendos: 
VI do investimento depois dos dividendos: 

Professor, por que o valor do investimento diminuiu depois do pagamento dos 

dividendos? 

Muito simples. Analisem a sequencia de lançamentos de lucro e dividendos no 
MEP e entenderão que o valor dos dividendos é lançado a crédito no 
investimento, diminuindo o seu valor, que antes já fora aumentado pelo 
reconhecimento do lucro na investida. O valor dos dividendos sai do 
investimento e entra no caixa da investidora. 

Gaba: A 

Contabilidade Geral e Avançada para Auditor Fiscal da 

Receita Federal do Brasil - Teoria e Exercícios - Aula 05 

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13 - Esaf 2010 CVM - A CIA Dascartas é controladora da empresa Quatro 

Ases, pois possui 56% de seu capital votante. Ao fim do exercício social, 

Quatro Ases apurou um lucro líquido de R$ 100.000,00, após os tributos, 
participações, reservas e outros ajustes cabíveis, e, dele, destinou 25% para 
pagamento de dividendos a seus acionistas. O fato narrado provocou mutações 
no patrimônio da empresa controladora Dascartas, que mandou promover o 
competente registro contábil, debitando a conta 
a) Caixa a crédito de Receitas de Dividendos. 
b) Dividendos a Receber a crédito de Investimentos 
c) Dividendos a Receber a crédito de Receitas da Equivalência Patrimonial. 
d) Dividendos a Receber a crédito de Receitas de Dividendos. 
e) Investimentos a crédito de Dividendos a Receber. 

Estamos falando de controladora e controlada (56% de participação), então, 

vamos usar o MEP. 

A questão nos pergunta sobre o lançamento na controladora no anúncio dos 

dividendos ("destinou para pagamento"). 

Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Gaba: B 

14 - Esaf 2009 AFRFB - Em fevereiro de 2008 a empresa Calcedônia 

Minerais S.A. investiu R$ 350.000,00 em ações de outras companhias, 

contabilizando a transação em seu ativo permanente. Desse investimento, R$ 
200.000,00 deverão ser avaliados por "Equivalência Patrimonial" e R$ 

150.000,00, pelo Método do Custo. Durante o exercício em questão, as 

empresas investidas obtiveram lucros que elevaram seus patrimônios líquidos 
em 4%, tendo elas distribuído dividendos de tal ordem que coube à Calcedônia 
o montante de R$ 6.000,00, sendo metade para os investimentos avaliados 

por Equivalência Patrimonial e metade para os investimentos avaliados pelo 
método do custo. Com base nessas informações, podemos afirmar que, no 

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balanço patrimonial da empresa Calcedônia Minerais S.A. relativo ao exercício 
de 2008, deverá constar contabilizado um investimento no valor de 

a) R$ 350.000,00. 

b) R$ 355.000,00. 

c) R$ 358.000,00. 
d) R$ 361.000,00. 
e) R$ 364.000,00. 

Vamos aos investimentos: 

200 000 pelo MEP 

150 000 pelo Custo 

Investimento avaliado pelo custo. 

Valor inicial 150 000 

Dividendos distribuídos 3 000 

O lucro da investida não altera o valor do investimento na investidora. Apenas 
reconhece-se a receita de dividendos, que, como sabemos, não altera o valor 
registrado no investimento. 

Valor Final 150 000 

Investimento avaliado pelo MEP. 

Valor Inicial 200 000 

Lucro de 4%, aumenta o valor da participação da investidora em 4%. 
Dividendos distribuídos 3 000 

VI inicial do investimento: 200 000 
VI do lucro do pertencente à investidora: 8 000 
VI do investimento antes dos dividendos: 208 000 
VI do investimento depois dos dividendos: 205 000 

Logo, teremos na conta de investimentos o valor de: 

150 000 + 205 000 = 355 000 

Gaba: B 

dividendos pagos 

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15 - CESPE 2013 CNJ - Quando o investimento em coligada, previamente 

classificado como mantido para venda, não se enquadrar mais nas condições 

requeridas para essa classificação, deve ser aplicado o método da equivalência 
patrimonial retrospectivamente, a partir da data de sua classificação como 
mantido para venda. Logo, as demonstrações contábeis para os períodos 
abrangidos desde a classificação do investimento como mantido para venda 
devem ser ajustadas de modo a refletir essa informação adequadamente. 

Perfeito! É o que diz o CPC 18. 
Participação classificada como mantida para venda 

Se uma parte do investimento vier a ser classificada como mantida para 
venda, deve ser avaliada da forma que estudamos na aula passada. Se sair da 
condição de mantida para venda e voltar para investimento permanente, deve-
se aplicar o MEP de maneira retroativa. As DCs dos períodos abrangidos devem 
ser ajustadas. 

Gaba: Certo 

16 - CESPE 2012 TJ - Uma companhia adquiriu 80% das ações ordinárias de 

certa empresa, desembolsando, nesse investimento, uma quantia equivalente 
ao patrimônio líquido registrado na contabilidade da investida, composto 
apenas pela conta capital social. Após o referido investimento e por ocasião da 
elaboração das demonstrações contábeis, a empresa investida apurou lucro 
líquido de R$ 2.000,00 e sua diretoria propôs a distribuição de dividendos no 

valor total de R$ 1.000,00, ainda pendente de deliberação pela assembleia 

geral. Considerando que o capital social da investida é de R$ 3.000,00, 
assinale a opção correspondente ao lançamento contábil correto do 
reconhecimento da equivalência patrimonial na investidora. 

a) Receita de dividendos 

a investimento em coligadas e controladas .... R$ 800,00 

b) Investimentos em coligadas e controladas 

a receita de equivalência patrimonial R$ 1.600,00 

c) Banco conta movimento 

a investimento em coligadas e controladas . . . R$ 1.600,00 

d) Investimento em coligadas e controladas 

a diversos 

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a receita de equivalência patrimonial 
a dividendos recebidos 

R$ 800,00 

R$ 1.600,00 

e) Investimento em coligadas e controladas 

a banco conta movimento 

R$ 1.600,00 

Vamos aos dados: 

Participação: 80% - Controladora - MEP 
Lucro : 2000 
Dividendos: 1000 

Capital Social: 3000 

A questão nos pede o lançamento do reconhecimento da equivalência, ou seja, 

o registro da parte do lucro que cabe à investidora. Para isso precisamos 
apenas de duas coisas: a participação e o valor do lucro. 
Reconhecimento do Lucro 

Lucro total da investida: 2000 
Participação da investidora: 80% - 1600 

D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

C Receita MEP 480 

Não se importem com as pequenas diferenças de nomenclatura nas contas. 

Cada examinador faz pequenas alterações. O importante é que o conceito 
esteja correto. 

17 - CESPE 2012 TRE - Os investimentos em coligadas sobre cuja 

administração determinada empresa tenha influência significativa somente 
devem ser obrigatoriamente avaliados pelo método da equivalência patrimonial 
quando a empresa controladora participar com pelo menos 20% do capital 
votante da controlada. 

Errado! Vejam que existe ali um "somente" que estraga tudo. 

Gaba: B 

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Quando o MEP é Obrigatório? 

Pela 6404 

Pelo CPC 18 

Controladas 

Possuem direitos que dão 

preponderância nas deliberações sociais 

e o poder de eleger a maioria dos 

administradores 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Coligadas 

Possuem influência significativa, ou seja, 

o poder de participar nas políticas 

financeira ou operacional. A influência é 
presumida com 20% ou mais do capital. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Mesmo Grupo 

Entidades que pertencem ao mesmo 

grupo, independente do % de 

participação. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Controle Comum 

Entidades que estão sob controle da 

mesma entidade. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

De acordo com o CPC 18, a influência significativa presume-se com 20%, mas 
isso não quer dizer que ela não possa ocorrer com 1%. Também não se pode 

dizer que 49% de participação são certeza absoluta de influência significativa. 

Gaba: Errado 

18 - CESPE 2012 TJ - Com a aplicação de critérios contábeis homogêneos 

advindos das normas internacionais de contabilidade e dos pronunciamentos 
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as empresas e os contadores 
procuraram adequar-se ao novo arcabouço de padrões contábeis em relação 
ao registro e à mensuração dos eventos contábeis. A respeito desse assunto, 

julgue os itens. 

As circunstâncias previstas em que o empreendedor pode deixar de 
compartilhar o controle de uma joint venture, é a alienação de sua participação 

no investimento ou ainda quando houver a imposição de restrições externas 
que impliquem na perda do controle conjunto. Considerando que houve a 
perda do controle conjunto em razão de uma alienação parcial, e que o 
investimento remanescente não tenha se tornado nem em uma controlada ou 
coligada; contabilmente o investimento deverá ser classificado como uma 
participação permanente em outras sociedades avaliadas pelo custo. 

Errado. Deve ser avaliado pelo valor justo. Vamos ver: 

Descontinuidade do uso do MEP 

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Se deixar de existir a condição de coligada ou controlada, a investidora deve 
deixar de aplicar o MEP. 

Se remanescer parte do investimento, a entidade deve mensurá-lo ao valor 

justo, e deve reconhecer na demonstração do resultado do período, como 

receita ou despesa, qualquer diferença entre: 

o valor justo e qualquer contraprestação advinda da alienação de parte 
do interesse no investimento; 
o valor contábil líquido do investimento na data em que houve a 
descontinuidade do uso do MEP. 

Os valores eventualmente reconhecidos no PL como resultados abrangentes 
devem ser tratados como se a entidade houvesse se desfeito da participação, 
indo para receita ou despesa. 

Gaba: Errado 

19 - CESPE 2011 TJ - O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constituído 

pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e por entidades privadas, é 
responsável pela emissão de pronunciamentos técnicos, orientações e 
interpretações, tendo, entre outras funções, a de promover a centralização das 
normas contábeis brasileiras e a sua convergência com as normas 
internacionais. Seus pronunciamentos vinculam obrigatoriamente as 
orientações do CFC e de demais órgãos e entidades reguladores e 

fiscalizadores oficiais. 

Opa. Olha o CPC aí. Tudo certinho, menos o último parágrafo. O CPC não tem 
poder de editar normas legais (vinculantes).
 Para ganhar força legal, os 
pronunciamentos devem ser reproduzidos e publicados por CFC, CVM e outros 
reguladores. 

Gaba: Errado 

20 - CESPE 2010 TRT - Quando adquire participação no capital social de 
outra empresa na forma de ações negociáveis em bolsa de valores, com a 
intenção de vendê-las no curso do exercício financeiro seguinte, a empresa 

adquirente deve registrar o direito pelo valor de custo de aquisição ou valor de 
emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao 
valor provável de realização, quando este for inferior. 

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Errado. A situação descrita diz respeito a investimentos disponíveis para venda 

futura. Portanto, a avaliação deve ser por valor justo. O método do custo ou o 

MEP aplicam-se a participações permanentes. 

Gaba: Errado 

21 - CESPE 2010 INMETRO - Considerando que as participações em outras 

empresas são contabilizadas e avaliadas de formas diversas, assinale a opção 
correta. 
a) As bonificações recebidas sem custo para a companhia devem ser 
escrituradas como receita não operacional. 
b) Classificam-se como investimentos as participações permanentes em ações 
que se destinem à manutenção das atividades precípuas da companhia. 
c) O valor justo dos investimentos é o valor despendido na sua aquisição, 
acrescido de atualização monetária. 
d) Para efeito de relevância do investimento, deduzem-se do custo de 
aquisição os saldos dos débitos da companhia contra as coligadas. 
e) A coligação é caracterizada por influência significativa, que se presume 
existir quando a investidora detiver pelo menos 20% do capital votante da 
investida, sem controlá-la. 

Vamos lá! 
A - Receita operacional 

B - O que se destina à manutenção das atividades da empresa é classificado 

como imobilizado 
C - A definição de valor justo não é essa, já sabemos, não é mesmo? 

D - relevância não tem mais nada a ver com a forma de contabilização 

Gaba: E 

22 - CESPE 2010 MPU - Uma empresa cujo processo produtivo dependa de 
matéria prima controlada por produtor monopolista é considerada empresa 

coligada da fornecedora de matéria prima, ainda que a participação de uma na 
outra seja ínfima. 

Perfeito! Nesses casos, a participação não é fator essencial. Vamos ver: 

Independentemente da participação no capital votante, a influência 
significativa do investidor pode ser evidenciada por uma ou mais das seguintes 

formas, que indicam o poder de participar das decisões financeiras e 

operacionais: 

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representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; 
participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em 
decisões sobre dividendos e outras distribuições; 

operações materiais (volume representativo) entre o investidor e 
a investida; 

intercâmbio de diretores ou gerentes; 

fornecimento de informação técnica essencial. 

Gaba: Certo 

23 - CESPE 2010 Bco Amazônia - Quando a data de encerramento da 

controladora for diferente da data da controlada, esta última deve elaborar, 
para fins de consolidação, demonstração contábil adicional na mesma data das 
demonstrações da controladora, a menos que isso seja impraticável. 

Exato. Isso consta no CPC 18 e na 6404. 
Se for impraticável, devem ser feitos ajustes, mas o prazo máximo de 
diferença entre as DCs não pode passar de 60 dias (6404) ou 2 meses (CPC). 

Gaba: Certo 

24 - FCC 2009 TCE - A Cia. Piraju possui 40% das ações da Cia. Andradina, 
registradas em sua contabilidade por R$ 800.000,00, o investimento é avaliado 
pelo método de equivalência patrimonial. No final do exercício, o valor do 
patrimônio líquido da investida, apurado no seu Balanço Patrimonial, é de R$ 

2.300.000,00. A investidora, em decorrência, deverá registrar em sua 
contabilidade: 

A)ganho de capital de R$ 300.000,00 

B)perda na equivalência patrimonial de R$ 30.000,00 

C)resultado positivo na equivalência patrimonial de R$ 120.000,00 

D)dividendos a receber no valor de R$ 120.000,00 
E)resultado não-operacional de R$ 300.000,00 

Vamos aos dados: 

Participação da Investidora 40% 

Valor da participação 800 000 

PL da Investida no fim do exercício: 2 300 000 

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Primeiro precisamos achar o valor do PL inicial da investida, para saber se 
houve lucro ou prejuízo: 

40 % - 800 000 

100 % - X 

X = 2 000 000 

Logo, se era 2 000 000 e passou para 2 300 000, houve lucro de 300 000 
Participação da investidora no lucro: 
300 000 x 40% = 120 000 
Resultado do MEP = 120 000 positivo 

Gaba: C 

25 - FCC 2007 ISS SP - O recebimento de dividendos de participações 

societárias avaliados pelo custo deve ser registrado, na escrituração da 
empresa investidora, a crédito de conta representativa: 
a)de receita operacional. 
b)de receita não-operacional. 
c)de resultado da equivalência patrimonial. 
d)da própria participação societária. 
e)de deságio na aquisição de investimentos. 

Reparem que estamos falando em avaliação pelo Custo, e não pelo MEP. 
Dividendos no Método do Custo 
Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Receita Dividendos 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Receita de dividendos 

Receita de dividendos é uma conta de receita operacional. Sempre. 

Gaba: A 

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26 - FCC APOFP 2010 - Ao contabilizar os dividendos distribuídos por 
investidas avaliadas pelo método do custo, a investidora debita a conta 
Disponível e credita a conta: 

A) Investimentos. 

B) Receita Eventual. 

C) Receita de Investimentos. 
D) Receita de Dividendos. 

E) Receita de Equivalência Patrimonial. 

Reparem que estamos falando em avaliação pelo Custo, e não pelo MEP. 
Dividendos no Método do Custo 
Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Receita Dividendos 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Receita de dividendos 

Receita de dividendos é uma conta de receita operacional. Sempre. 

Gaba: D 

27 - FCC 2010 BA GAS - Recebimentos de dividendos de investimentos 

avaliados pela equivalência patrimonial devem ser contabilizados como: 

A) Crédito da Conta Investimentos. 

B) Receitas Eventuais. 

C) Débito da Conta Investimentos. 
D) Recuperação de Custos. 

E) Receitas não operacionais. 

Dividendos no MEP 
Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

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Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida 
nesses lançamentos. 

Gaba: A 

28 - FCC 2010 ICMS RO - Ao contabilizar os dividendos distribuídos por 

controladas, a controladora debita Caixa/Contas a Receber e credita: 
A) Receita Eventual. 

B) Receita de Dividendos. 

C) Investimentos. 

D) Outras Receitas. 
E) Receita de Equivalência Patrimonial. 

Fixando!!! 
Dividendos no MEP 
Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida 
nesses lançamentos. 

Gaba: C 

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29 - FCC 2009 TRT - O Patrimônio Líquido da Cia. B é composto apenas pelo 
Capital Social, cujo valor é de R$ 300.000,00. Sabe-se que a Cia. B possui 

apenas ações ordinárias, que a Cia. A adquiriu 70% das ações da Cia. B por R$ 
210.000,00 em 31/12/X7 e que, durante X8, a Cia. B obteve um lucro de R$ 

100.000,00 e distribuiu R$ 30.000,00 em dividendos. Com base nestas 

informações a Cia. A, durante X8: 

A) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 70.000,00 e 
creditou a conta investimento no valor de R$ 21.000,00. 

B) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 49.000,00 e 

creditou receita de dividendos no valor de R$ 21.000,00. 
C) debitou a conta investimento no valor de R$ 70.000,00 e creditou a conta 
caixa no valor de R$ 21.000,00. 

D) creditou receita de dividendos no valor de R$ 21.000,00 e debitou a conta 

investimento no valor de R$ 49.000,00. 

E) creditou a conta investimento no valor de R$ 100.000,00 e debitou a conta 

caixa no valor de R$ 30.000,00. 

Vamos aos dados: 

Participação da Investidora - 70% 
PL Inicial da Investida - 300 000 

Valor da participação - 210 000 

Lucro da investida - 100 000 
Dividendos distribuídos - 30 000 

Calculamos: 

Parte da Investidora no lucro 100 000 X 70% = 70 000 
Dividendos distribuídos 30 000 X 70% = 21 000 
Lançamentos: 
Reconhecimento do Lucro 

D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

C Receita MEP 70 000 

Reconhecimento dos dividendos 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 21 000 

Dois créditos na alternativa correta, lembram? 

Gaba: A 

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30 - FCC 2009 INFRAERO - A Cia. Garopaba recebeu dividendos no valor de 

R$ 20.000,00 de sua controlada, a Cia. Baiacu, no exercício de 2008. O 
registro correto desse fato contábil na investidora: 

A) terá como consequência um aumento no total do Ativo de R$ 20.000,00. 

B) terá como consequência um aumento no Patrimônio Líquido de 
R$20.000,00. 

C) terá como consequência uma diminuição no total do Ativo de R$ 20.000,00. 

D) terá como consequência um aumento no Patrimônio Líquido menor que 
R$20.000,00. 

E) não apresentará aumento no total do Ativo e no Patrimônio Líquido. 

Fixando!!! 

Controlada, usamos MEP. 

Dividendos no MEP 
Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida 
nesses lançamentos.
 Logo, o PL não é afetado, e o fato é qualitativo 

entre contas do ativo. 

Gaba: E 

31 - ESAF 2012 AFRFB - O ágio na compra de investimento avaliado pelo 
método da equivalência patrimonial é determinado pelo valor pago que 
exceder: 
a) ao valor do capital da investidora. 
b) ao valor de cotação em bolsa. 
c) ao valor do capital da investida. 
d) ao valor patrimonial da ação. 
e) ao valor do capital e reservas de capital da investida. 

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Ágio pode ser definido como valor pago acima do valor patrimonial da 
ação,
 numa operação de aquisição de participação societária. 

Gaba: D 

32 - FCC 2007 ISS SP - A Cia. Santo Amaro possui 80% das ações com 
direito a voto de sua controlada, a Cia. Santa Maria, que representam 40% do 

total do capital social da investida. No exercício de 2005, a Cia. Santa Maria 
vendeu um lote de mercadorias para a investidora por R$ 400.000,00, 
auferindo um lucro de R$ 100.000,00 na transação. Sabendo-se que, em 

31.12.2005, o Patrimônio Líquido da controlada era de R$ 750.000,00 e que a 
investidora mantinha integralmente o referido lote de mercadorias em seus 

estoques, a participação societária, avaliada pelo método da equivalência 

patrimonial na contabilidade da Cia. Santo Amaro, corresponderá a, em R$: 

A)175.000,00 

B)200.000,00 

C)260.000,00 

D)400.000,00 
E)520.000,00 

Vamos aos dados: 

Participação da Investidora - 40% (o que vale é % sobre o capital social) 
PL Final da Investida - 750 000 

Calculamos: 

Parte da Investidora no PL final - 750 000 X 40%= 300 000 
LNR 100 000 como é controladora, tiramos 100% = 100 000 

Valor da participação = 300 - 100 = 200 000 

Gaba: B 

33 - FCC 2012 METRÔ -De acordo com as modificações introduzidas pelas 
leis no 9.718/2007 e no 11.941/2011 na Lei no 6.404/1976 (Lei da Sociedade 
por Ações), as companhias devem avaliar, pelo método da equivalência 
patrimonial: 

A) todos seus investimentos temporários ou permanentes em outras 
companhias. 

B) apenas os investimentos permanentes em controladas. 

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C) todos seus investimentos permanentes em sociedades controladas ou 
coligadas. 

D) todos os investimentos permanentes em outras companhias. 
E) apenas os investimentos em controladas e coligadas que sejam relevantes. 

Quando o MEP é Obrigatório? 

Pela 6404 

Pelo CPC 18 

Controladas 

Possuem direitos que dão 

preponderância nas deliberações sociais 

e o poder de eleger a maioria dos 

administradores 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Coligadas 

Possuem influência significativa, ou seja, 

o poder de participar nas políticas 

financeira ou operacional. A influência é 
presumida com 20% ou mais do capital. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Mesmo Grupo 

Entidades que pertencem ao mesmo 

grupo, independente do % de 

participação. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Controle Comum 

Entidades que estão sob controle da 

mesma entidade. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Lembrando que, se falamos em MEP, falamos em investimentos societários 

com ânimo de permanência. 
O conceito de relevância não importa para o MEP. 

Gaba: C 

34 - FCC 2011 INFRAERO - A Cia. Cruzeiro do Sul é coligada da Cia. Estrela 
do Norte, da qual detém uma participação de 30% no capital votante. A 
referida participação não está disponível para venda. O referido investimento é 
classificado no Ativo Não Circulante e avaliado, na contabilidade da investidora, 
pelo: 

A) custo de aquisição. 

B) valor líquido de realização. 

C) método da equivalência patrimonial. 

D) valor justo. 
E) valor cotado para a ação na Bolsa de Valores, se a investida for de capital 

aberto. 

Muito bem! Participações à parte, o enunciado já disse que é uma coligada, 

então, não há dúvida! MEP! 

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Mas por que o comando da questão diz que não estão disponíveis para venda? 
Por causa do que acabamos de comentar há pouco: ânimo de permanência. Se 

os investimentos estivessem disponíveis para venda, seriam avaliados de outra 

forma. 

Gaba: C 

35 - FCC 2010 DNOCS - A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na 

Lei no 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória, 

são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das 
Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976): 

A) todos os investimentos relevantes em sociedades controladas e coligadas. 

B) todos os investimentos em sociedades controladas e coligadas. 

C) todos os investimentos em sociedades controladas e todos os investimentos 
relevantes em sociedades coligadas. 

D) somente os investimentos em controladas, independentemente de serem 
relevantes ou não. 
E) somente os investimentos em controladas e os investimentos relevantes em 

coligadas onde a investidora detiver pelos menos 10% do capital votante. 

Quando o MEP é Obrigatório? 

Pela 6404 

Pelo CPC 18 

Controladas 

Possuem direitos que dão 

preponderância nas deliberações sociais 

e o poder de eleger a maioria dos 

administradores 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Coligadas 

Possuem influência significativa, ou seja, 

o poder de participar nas políticas 

financeira ou operacional. A influência é 
presumida com 20% ou mais do capital. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Mesmo Grupo 

Entidades que pertencem ao mesmo 

grupo, independente do % de 

participação. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Controle Comum 

Entidades que estão sob controle da 

mesma entidade. 

Deve ser aplicado 

por todas as 

investidoras com o 

controle individual ou 
conjunto de investida 

ou com influência 

significativa sobre 

ela. 

Lembrando que, se falamos em MEP, falamos em investimentos societários 
com ânimo de permanência. 
O conceito de relevância não importa para o MEP. 

Gaba: C 

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36 - FCC 2009 INFRAERO - A Cia. Lusco Fusco do Norte é uma companhia 
aberta. Ao se efetuar a auditoria no subgrupo Investimentos do Ativo Não 
Circulante, referente ao exercício encerrado em 31/12/2008, foi constatada 
que a participação societária na Cia. Cruzeiro do Oeste não tinha sido avaliada 
pelo método da equivalência patrimonial. Esse procedimento foi considerado 
correto pelo auditor responsável. Sabendo-se que o auditor agiu 
acertadamente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes 
para esse exercício, pode-se concluir inequivocamente que a investidora: 

A) era controladora da investida. 

B) era coligada da investida. 

C) detinha somente 30% do capital votante da investida. 

D) não tinha influência significativa na administração da investida. 
E) não considerou relevante tal investimento 

Controladas e coligadas - sempre pelo MEP. 
30 % de participação - presume-se coligada, logo, MEP nela. 

Relevância - não tem nada a ver com MEP, nada, nada, nada. 

Entre as alternativas, a única que espelha uma situação em que se pode deixar 

de avaliar uma participação pelo MEP é a letra D. Se não houver influência 
significativa, não é preciso que se aplique o MEP. 

Gaba: D 

37 - FCC 2012 COPERGÁS - Ao examinar as contas referentes às 
participações societárias permanentes de propriedade da Cia. Esmeralda, o 
profissional constatou que a referida companhia possui 55% das ações com 
direito a voto da Cia. Quartzo, o que corresponde a 40% do total de ações da 
investida. O auditor procedeu à conferência dos cálculos da avaliação do 
investimento pelo método da equivalência patrimonial. O Patrimônio Líquido da 
controlada no final do exercício em exame era de R$ 1.500.000,00, e o valor 
contabilizado da participação societária na contabilidade da controladora 
correspondia a R$ 700.000,00. Com base nessas informações, o auditor 
concluiu que o valor do ajuste a ser efetuado corretamente na conta que 
registra o valor dessa participação societária deveria ser: 

A) R$ 100.000,00 negativos. 

B) R$ 125.000,00 positivos. 

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C) R$ 100.000,00 positivos. 

D) R$ 150.000,00 negativos. 
E) R$ 125.000,00 negativos. 

Vamos aos dados: 

Participação da Investidora - 40% (vale o % sobre o total) 

Valor da participação inicial - 700 000 

PL Final da Investida - 1 500 000 

Calculamos: 

Participação da investidora no PL final - 1 500 000 x 40% = 600 000 

Muito bem. Se a participação era 700, e agora passou para 600, temos que 

fazer um ajuste negativo de 100, pois houve prejuízo. 

Lançamento: 
Reconhecimento do Prejuízo 

D Despesas MEP 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 100 000 

Creditamos o investimento, diminuindo seu valor. 

Gaba: A 

38 - FCC 2012 ISS SP - A empresa Alfa, sociedade anônima de capital 
aberto, possui 30% de participação no capital social de uma empresa coligada 
(empresa Gama). Durante o exercício financeiro de X1, a investida obteve 

Lucro Líquido de R$ 100.000,00, distribuiu Dividendos no valor de R$ 

20.000,00 e teve o saldo da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial aumentado 
em R$ 10.000,00. Em decorrência deste investimento, a empresa Alfa, em X1: 

A) manteve o valor do investimento avaliado pelo custo de aquisição. 

B) teve uma variação no saldo da conta Investimento em Coligadas referente à 

empresa Gama de R$ 24.000,00. 
C) reconheceu receita de dividendos no valor de R$ 6.000,00. 

D) teve seu patrimônio líquido aumentado em R$ 30.000,00. 
E) reconheceu receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 30.000,00. 

Participação da Investidora 30% 
Participação da Investidora no lucro * 30% x 100 000 = 30 000 
Participação da Investidora no resultado abrangente 30% x 10 000 = 3 000 

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Reconhecimento do Lucro 
Lucro total da investida: 100 000 
Outros resultados abrangentes da investida: 10 000 
Participação da investidora: 30% 

- 30 000 no lucro 

-3 000 em AAP positivo (resultado abrangente PL) 

O aumento do PL da investida deve ser reconhecido proporcionalmente em 
cada parcela. 

Lançamentos: 

D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 33 000 

C Receita MEP 30 000 
C AAP (PL) 3 000 

O lançamento também pode aparecer como: 

D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 33 000 

C Receita MEP 30 000 
C Resultado Abrangente (PL) 3 000 

Lançamento simples pelos dividendos (30% x 20 000 = 6 000) 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 6 000 

Mesmo sem considerar os dividendos, já sabemos que a resposta é a E, receita 
MEP de 30 000. 

Vamos ver as outras alternativas: 
A - errado, é MEP. 

B - errado, o saldo variou 33 000 - 6 000 dos dividendos = 27 000 

C - errado, não existe receita de dividendos no MEP 

D - errado, o PL aumentou em 33 000 (30 000 + 3 000) 

Gaba: E 

39 - FCC 2010 INFRAERO - A distribuição de dividendos, por uma 
controlada avaliada pelo método da equivalência patrimonial, deve ser 
contabilizada na controladora, debitando a conta: 

A) Disponível e creditando a conta Outras Receitas. 

B) Disponível e creditando Receita de Equivalência Patrimonial. 

C) Disponível e creditando a conta Receita de Dividendos. 

D) Receita de Dividendos e creditando a conta Disponível. 
E) Disponível e creditando a conta Investimentos. 

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Fixando!!! 
Dividendos no MEP 
Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida 
nesses lançamentos.
 Logo, o PL não é afetado, e o fato é qualitativo 

entre contas do ativo. 

Gaba: E 

40 - FCC 2010 METRO - A contrapartida credora do direito ao recebimento de 
dividendos de investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial 
é efetuada: 
A) em conta de receita financeira. 

B) na própria conta que registra a participação societária. 

C) na conta de Dividendos a Receber. 

D) em conta de resultado da equivalência patrimonial. 
E) em conta de receita de dividendos. 

Fixando!!! Eles são pouco criativos mesmo. 
Dividendos no MEP 
Lançamento no anúncio: 

D Dividendos a receber (ativo) direito 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) contrapartida 

Lançamento no pagamento: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Dividendos a Receber (ativo) 

Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto: 

D Disponibilidades (Caixa ou Banco) 

C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 

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Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida 
nesses lançamentos.
 Logo, o PL não é afetado, e o fato é qualitativo 

entre contas do ativo. 

Gaba: B 

41 - FCC 2012 TRT - A Cia. Investidora adquiriu 90% das ações da Cia. 
Gama por R$ 5.000.000,00. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. 
Gama era de R$ 3.500.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos 

identificáveis da Cia. era de R$ 4.500.000,00. 
Com base nessas informações e sabendo que a Participação dos Não 
Controladores é avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos 
ativos e passivos identificáveis da adquirida, o valor do ágio pago pela Cia. 
Investidora em função de rentabilidade futura foi, em reais: 

A) 1.850.000 

B) 1.500.000 

C) 1.000.000 

D) 950.000 
E) 500.000 

Mais Valia 

Good Will 

Compra 

Vantajosa 

Fórmula 

VL Justo - VL 

Contábil 

VL Pago - VL Justo 

(positivo) 

VL Pago - VL Justo 

(negativo) 

PL da investida 3 500 000 

Valor Justo 4 500 000 

Participação adquirida 90 % = 3 150 000 

Valor Justo da Participação adquirida 90 % = 4 050 000 

VL contábil = 3 150 000 
VL justo = 4 050 000 
VL pago = 5 000 000 
Ágio por rentabilidade futura = good will = VL pago - VL justo 

good will = 5 000 000 - 4 050 000 = 950 000 

Gaba: D 

Até a próxima, pessoal! Dediquem-se com carinho ao assunto. 

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Lista das Questões Apresentadas 

1 - Esaf 2013 Contador MF - Com respeito aos investimentos permanentes 

em ações de outras companhias, é correto afirmar: 
a) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do 

"Método do Custo" para o "Método da Equivalência Patrimonial" quando o saldo 

do investimento contabilizado pelo custo for maior que o avaliado pela 

Equivalência Patrimonial, a diferença será contabilizada como deságio. 
b) consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 20% ou 
mais do capital da outra, sem controlá-la. 

c) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do 

"Método da Equivalência Patrimonial" para o "Método do Custo", a mudança 

não propiciará nenhum ajuste. 
d) considera-se controlada a sociedade na qual a controladora é titular de 
direitos de sócios que lhe assegurem, mesmo que de modo provisório, o poder 
de eleger a maioria dos administradores. 
e) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do 

"Método do Custo" para o "Método da Equivalência Patrimonial" quando o saldo 

do investimento contabilizado pelo custo for menor que o avaliado pela 

Equivalência Patrimonial, a diferença será contabilizada como ágio. 

3 - Esaf 2013 STN - A Cia. Iluminada participa com 4% do capital ordinário 
da Cia. Hércules. Nessa participação societária permanente, a investidora não 
possuía influência significativa. Na ocasião da aprovação das contas e 
distribuição do resultado da Cia. Hércules, também foi aprovada a distribuição 
de R$ 500.000 a título de dividendos aos seus acionistas. A empresa 
investidora, ante esse fato, deve registrar um débito: 
a) em Resultado com Investimentos a crédito de Ganhos com Participações 
Societárias Permanentes. 
b) em Participações Societárias Permanentes a crédito de Receitas não 
Correntes - Investimentos. 
c) de Dividendos a Receber a crédito de Outras Receitas Operacionais -

Dividendos e Rendimentos de Outros Investimentos. 

d) de Disponibilidades a crédito de Ganhos e Perdas com Participações 

Permanentes em Outras Sociedades. 

e) de Conta de Resultado a crédito de Resultados com Investimentos 

Permanentes em outras Sociedades Coligadas. 

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4 - Esaf 2013 STN - A Cia. Roseiral, em janeiro de 2010, vende a vista para 
sua controladora um terreno pelo valor de R$ 200.000,00, cujo custo 

registrado em sua contabilidade era de R$ 180.000,00. Ao final do período, a 

empresa compradora mantém esse bem registrado, em seu patrimônio, como 

um item do Ativo não Circulante, pois pretende construir uma unidade fabril no 
local. Com base nessas informações e considerando uma alíquota de 30% 
relativa aos tributos incidentes sobre a operação, pode-se afirmar que nos 
registros iniciais desse evento: 

a) a empresa controlada efetuou um lançamento de crédito no seu Imobilizado 

no valor de R$ 200.000,00, reconhecendo a débito o deferimento de um lucro 
de R$ 20.000,00. 
b) a investidora efetuou lançamentos de débito no Imobilizado de R$ 

180.000,00 e na conta Tributos Diferidos R$ 20.000,00. 

c) a Cia. Roseiral reconhece em lançamento de débito um lucro líquido diferido 
de R$14.000,00 e um crédito na conta Tributos a Recolher em igual valor. 
d) gerou na controladora um lançamento de débito no Imobilizado de R$ 
200.000,00 e um crédito em Disponibilidades. 
e) a investida deve efetuar lançamentos de débito no Imobilizado de R$ 

180.000,00 e na conta Tributos Diferidos de R$ 20.000,00. 

Enunciado para as questões de números 5 e 6. 
Em 31/12/xlO, a Cia. LUA adquire 60% do Patrimônio Líquido da Cia. SOL 

assumindo o controle da mesma, pagando a vista na operação R$ 1,8 milhões. 

Na mesma data, o Balanço Patrimonial da empresa adquirida era composto 
pelos seguintes elementos patrimoniais: 

BALANÇO PATRIMONIAL - CIA. SOL ENCERRADO EM 31/12/X10 

ATIVO 

Valores (R$) 

PASSIVO + PL 

Valores(R$) 

Ativo Circulante 

Passivo Circulante 

Disponibilidades 

600.000 

Contas a Pagar 

500.000 

Estoques 

100.000 

Ativo Não Circulante 

Patrimônio Líquido 

Veículos 

600.000 

Capital Social 

2.500.000 

Terrenos 

1.700.000 

Total do Ativo 

3.000.000 

Total Passivo + PL 

3.000.000 

Na mesma data, a avaliação a valor justo dos itens patrimoniais apontavam os 

valores a seguir: 

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Itens 

Valor Justo em 31/12/X10 

Estoques 

R$ 150.000 

Veículos 

R$ 800.000 

Terrenos 

R$ 2.050.000 

Os demais itens de ativo e passivo já estavam registrados a valor justo. 

5 - Esaf 2013 STN - Com base nas informações fornecidas, pode-se afirmar 
que a realização da operação gerou: 
a) compra vantajosa para a investidora de R$ 60.000. 
b) apuração de ativo líquido no valor de R$ 3.600.000. 
c) deságio no valor de R$ 600.000. 
d) ágio por rentabilidade futura de R$ 360.000. 
e) perda de capital no valor de R$ 360.000. 

6 - Esaf 2013 STN - Com base nos dados fornecidos, ao efetuar o registro da 
participação societária permanente da Cia. Sol, a empresa investidora deve 
lançar a débito da conta de investimento um valor total de: 
a) R$ 3.600.000. 
b) R$ 2.300.000. 
c) R$ 1.860.000. 
d) R$ 1.500.000. 
e) R$ 600.000. 

7 - Esaf 2012 AFRFB - A Empresa Controladora S.A., companhia de capital 
aberto, apura um resultado negativo de equivalência patrimonial que 
ultrapassa o valor total de seu investimento na Empresa Adquirida S.A. em R$ 

400.000,00. A Empresa Controladora S.A. não pode deixar de aplicar recursos 

na investida, uma vez que ela é a única fornecedora de matéria-prima 

estratégica para seu negócio. Dessa forma, deve a investidora registrar o valor 
da equivalência 
a) a crédito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do 

investimento efetuado. 
b) a crédito de uma provisão no passivo, para reconhecer a perda no 
investimento. 
c) a crédito de uma provisão no ativo, redutora do investimento. 

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d) a débito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do 
investimento efetuado. 
e) a débito de uma reserva de capital, gerando uma cobertura para as perdas. 

8 - Esaf 2012 AFRFB - Dos registros da Cia. Galáctica, relativos à operação 
de alienação de Investimentos, foram extraídos os seguintes dados: 
Dados da negociação Valor em R$ 

Valor Recebido pela venda 9.500 
Valor patrimonial da conta Investimento - Custo 9.000 
Valor do Ágio já amortizado 1.500 

Saldo da Conta Investimento - Ágio (valor ainda não amortizado) 800 

Estimativas de Perdas c/ Investimento registradas 400 

Com base nos dados fornecidos, pode-se afirmar que esse evento gerou 
a) um lançamento de crédito na conta de Investimento - Valor de Custo no 
valor de R$ 9.500,00. 
b) o reconhecimento de um desembolso na aquisição do investimento no valor 
de R$ 9.000,00. 
c) um Ganho com Alienação de investimentos no valor de R$ 100,00. 
d) o registro de um débito na conta de Investimentos - Ágio no valor total de 

R$ 800,00. 

e) uma Perda com a Alienação de Investimentos no valor de R$ 700,00. 

9 - Esaf 2012 AFRFB - Observado o exposto no gráfico de Participações 
Societárias da Cia. Firmamento, a seguir, pode-se afirmar que: 
a) a participação dos acionistas não controladores na Cia. Netuno corresponde 
a 16,5% do capital total. 

b) os dividendos distribuídos pela Cia. Vénus devem ser reconhecidos pela 
investidora como Receitas. 

c) os juros sobre o capital próprio, quando calculados e pagos pela Cia. Éris, 
são registrados pela investidora a débito de Participações Societárias. 
d) a Cia. Júpiter é controlada indireta da Cia. Firmamento, mesmo que não se 
verifique influência significativa da investidora. 
e) a investidora, ao registrar a remuneração distribuída aos acionistas pela Cia. 
Sol, efetua um crédito na conta Resultado de Equivalência Patrimonial. 

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10 - Esaf 2012 AFRFB - A empresa Controle S.A. recebeu um laudo de 

avaliação da empresa adquirida Invest S.A., com os seguintes dados: 

Laudo de avaliação Empresa Invest S.A. 

AVALIAÇAO 

CONTÁBIL 

Marcas e 
Patentes 

R$ 500.000,00 

R$ 0,00 

Carteira de 
Clientes direito 

R$ 150.000,00 

R$ 0,00 

Expectativa de 
rentabilidade 

futura 

R$ 1.200.000,00  R$ 0,00 

Fórmulas 

R$ 50.000,00 

R$ 0,00 

Imobilizado 

R$ 100.000,00 

R$ 100.000,00 

TOTAL 

R$ 2.000.000,00  R$ 100.000,00 

Essa operação, de aquisição, gera um lançamento contábil na empresa 

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a) Invest S.A. na conta de ativo intangível - marcas e patentes de R$ 
500.000,00. 
b) Controle S.A. na conta de valores a receber de R$ 150.000,00. 
c) Invest S.A. na conta de intangível de R$ 650.000,00. 
d) Controle S.A. na conta de investimento - ágio de R$ 1.200.000,00. 
e) Invest S.A. na conta de imobilizado R$ 2.000.000,00. 

11 - Esaf 2012 AFRFB - Com relação à distribuição de dividendos de 

sociedades abertas, pode-se afirmar que: 
a) o dividendo deverá ser pago ou creditado, salvo deliberação em contrário da 
assembleia geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado e, 
em qualquer caso, dentro do exercício social. 
b) em casos nos quais o estatuto da empresa for omisso quanto à distribuição 
do dividendo obrigatório, o acionista minoritário terá direito a 50% do total do 
lucro líquido apurado no exercício, acrescido pelos saldos das reservas de 
lucro. 
c) a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar 
balanço semestral, não poderá declarar, por deliberação dos órgãos de 
administração, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço. 
d) a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do 
exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros para proprietários de 
ações ordinárias. 
e) a legislação societária veta a fixação de qualquer outra forma de cálculo dos 
dividendos, seja de acionistas controladores ou não controladores, que não 
contemple no mínimo 30% dos lucros líquidos de cada exercício. 

12 - Esaf 2010 Susep - A Companhia Epson adquiriu da Companhia Ypsilon 

30% de seu Patrimônio Líquido, que é representado unicamente pela conta 
Capital, cujo valor é R$ 200 mil. Sabemos que a compra, no início do período, 

foi realizada por R$ 60 mil; que as companhias Epson e Ypsilon são empresas 

coligadas; que o investimento é considerado relevante; e que o lucro líquido do 
período, antes da distribuição de dividendos, foi de R$ 100 mil, na empresa 

Ypsilon e de R$ 80 mil, na empresa Epson. Sabemos também que a 
assembleia geral de cada empresa mandou contabilizar a distribuição de 40% 

do lucro como dividendos. Com base nas informações acima, pede-se indicar 
por quanto deverá ser avaliado o investimento no Balanço Patrimonial da 
Companhia Epson no fim do período. O valor da avaliação será: 

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a) R$ 78.000,00. 
b) R$ 42.000,00. 
c) R$ 90.000,00. 
d) R$ 72.000,00. 
e) R$ 102.000,00. 

13 - Esaf 2010 CVM - A CIA Dascartas é controladora da empresa Quatro 

Ases, pois possui 56% de seu capital votante. Ao fim do exercício social, 

Quatro Ases apurou um lucro líquido de R$ 100.000,00, após os tributos, 
participações, reservas e outros ajustes cabíveis, e, dele, destinou 25% para 
pagamento de dividendos a seus acionistas. O fato narrado provocou mutações 
no patrimônio da empresa controladora Dascartas, que mandou promover o 
competente registro contábil, debitando a conta 
a) Caixa a crédito de Receitas de Dividendos. 
b) Dividendos a Receber a crédito de Investimentos 
c) Dividendos a Receber a crédito de Receitas da Equivalência Patrimonial. 
d) Dividendos a Receber a crédito de Receitas de Dividendos. 
e) Investimentos a crédito de Dividendos a Receber. 

14 - Esaf 2009 AFRFB - Em fevereiro de 2008 a empresa Calcedônia 

Minerais S.A. investiu R$ 350.000,00 em ações de outras companhias, 

contabilizando a transação em seu ativo permanente. Desse investimento, R$ 
200.000,00 deverão ser avaliados por "Equivalência Patrimonial" e R$ 

150.000,00, pelo Método do Custo. Durante o exercício em questão, as 

empresas investidas obtiveram lucros que elevaram seus patrimônios líquidos 
em 4%, tendo elas distribuído dividendos de tal ordem que coube à Calcedônia 
o montante de R$ 6.000,00, sendo metade para os investimentos avaliados 

por Equivalência Patrimonial e metade para os investimentos avaliados pelo 
método do custo. Com base nessas informações, podemos afirmar que, no 
balanço patrimonial da empresa Calcedônia Minerais S.A. relativo ao exercício 
de 2008, deverá constar contabilizado um investimento no valor de 

a) R$ 350.000,00. 
b) R$ 355.000,00. 
c) R$ 358.000,00. 
d) R$ 361.000,00. 
e) R$ 364.000,00. 

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15 - CESPE 2013 CNJ - Quando o investimento em coligada, previamente 

classificado como mantido para venda, não se enquadrar mais nas condições 

requeridas para essa classificação, deve ser aplicado o método da equivalência 
patrimonial retrospectivamente, a partir da data de sua classificação como 
mantido para venda. Logo, as demonstrações contábeis para os períodos 
abrangidos desde a classificação do investimento como mantido para venda 
devem ser ajustadas de modo a refletir essa informação adequadamente. 

16 - CESPE 2012 TJ - Uma companhia adquiriu 80% das ações ordinárias de 

certa empresa, desembolsando, nesse investimento, uma quantia equivalente 
ao patrimônio líquido registrado na contabilidade da investida, composto 
apenas pela conta capital social. Após o referido investimento e por ocasião da 
elaboração das demonstrações contábeis, a empresa investida apurou lucro 
líquido de R$ 2.000,00 e sua diretoria propôs a distribuição de dividendos no 
valor total de R$ 1.000,00, ainda pendente de deliberação pela assembleia 
geral. Considerando que o capital social da investida é de R$ 3.000,00, 
assinale a opção correspondente ao lançamento contábil correto do 
reconhecimento da equivalência patrimonial na investidora. 
a) Receita de dividendos 
a investimento em coligadas e controladas .... R$ 800,00 
b) Investimentos em coligadas e controladas 
a receita de equivalência patrimonial R$ 1.600,00 
c) Banco conta movimento 
a investimento em coligadas e controladas . . . R$ 1.600,00 
d) Investimento em coligadas e controladas 
a diversos 
a receita de equivalência patrimonial R$ 1.600,00 
a dividendos recebidos R$ 800,00 
e) Investimento em coligadas e controladas 
a banco conta movimento R$ 1.600,00 

17 - CESPE 2012 TRE - Os investimentos em coligadas sobre cuja 

administração determinada empresa tenha influência significativa somente 
devem ser obrigatoriamente avaliados pelo método da equivalência patrimonial 
quando a empresa controladora participar com pelo menos 20% do capital 
votante da controlada. 

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18 - CESPE 2012 TJ - Com a aplicação de critérios contábeis homogêneos 

advindos das normas internacionais de contabilidade e dos pronunciamentos 
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as empresas e os contadores 
procuraram adequar-se ao novo arcabouço de padrões contábeis em relação 
ao registro e à mensuração dos eventos contábeis. A respeito desse assunto, 

julgue os itens. 

As circunstâncias previstas em que o empreendedor pode deixar de 
compartilhar o controle de uma joint venture, é a alienação de sua participação 

no investimento ou ainda quando houver a imposição de restrições externas 
que impliquem na perda do controle conjunto. Considerando que houve a 
perda do controle conjunto em razão de uma alienação parcial, e que o 
investimento remanescente não tenha se tornado nem em uma controlada ou 

coligada; contabilmente o investimento deverá ser classificado como uma 

participação permanente em outras sociedades avaliadas pelo custo. 

19 - CESPE 2011 TJ - O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constituído 

pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e por entidades privadas, é 
responsável pela emissão de pronunciamentos técnicos, orientações e 
interpretações, tendo, entre outras funções, a de promover a centralização das 
normas contábeis brasileiras e a sua convergência com as normas 
internacionais. Seus pronunciamentos vinculam obrigatoriamente as 
orientações do CFC e de demais órgãos e entidades reguladores e 

fiscalizadores oficiais. 

20 - CESPE 2010 TRT - Quando adquire participação no capital social de 
outra empresa na forma de ações negociáveis em bolsa de valores, com a 
intenção de vendê-las no curso do exercício financeiro seguinte, a empresa 
adquirente deve registrar o direito pelo valor de custo de aquisição ou valor de 

emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao 
valor provável de realização, quando este for inferior. 

21 - CESPE 2010 INMETRO - Considerando que as participações em outras 

empresas são contabilizadas e avaliadas de formas diversas, assinale a opção 
correta. 
a) As bonificações recebidas sem custo para a companhia devem ser 
escrituradas como receita não operacional. 

b) Classificam-se como investimentos as participações permanentes em ações 
que se destinem à manutenção das atividades precípuas da companhia. 

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c) O valor justo dos investimentos é o valor despendido na sua aquisição, 
acrescido de atualização monetária. 
d) Para efeito de relevância do investimento, deduzem-se do custo de 
aquisição os saldos dos débitos da companhia contra as coligadas. 
e) A coligação é caracterizada por influência significativa, que se presume 
existir quando a investidora detiver pelo menos 20% do capital votante da 
investida, sem controlá-la. 

22 - CESPE 2010 MPU - Uma empresa cujo processo produtivo dependa de 
matéria prima controlada por produtor monopolista é considerada empresa 

coligada da fornecedora de matéria prima, ainda que a participação de uma na 
outra seja ínfima. 

23 - CESPE 2010 Bco Amazônia - Quando a data de encerramento da 
controladora for diferente da data da controlada, esta última deve elaborar, 
para fins de consolidação, demonstração contábil adicional na mesma data das 
demonstrações da controladora, a menos que isso seja impraticável. 

24 - FCC 2009 TCE - A Cia. Piraju possui 40% das ações da Cia. Andradina, 
registradas em sua contabilidade por R$ 800.000,00, o investimento é avaliado 
pelo método de equivalência patrimonial. No final do exercício, o valor do 
patrimônio líquido da investida, apurado no seu Balanço Patrimonial, é de R$ 
2.300.000,00. A investidora, em decorrência, deverá registrar em sua 
contabilidade: 

A)ganho de capital de R$ 300.000,00 

B)perda na equivalência patrimonial de R$ 30.000,00 

C)resultado positivo na equivalência patrimonial de R$ 120.000,00 

D)dividendos a receber no valor de R$ 120.000,00 
E)resultado não-operacional de R$ 300.000,00 

25 - FCC 2007 ISS SP - O recebimento de dividendos de participações 
societárias avaliados pelo custo deve ser registrado, na escrituração da 

empresa investidora, a crédito de conta representativa: 
a)de receita operacional. 

b)de receita não-operacional. 

c)de resultado da equivalência patrimonial. 
d)da própria participação societária. 
e)de deságio na aquisição de investimentos. 

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26 - FCC APOFP 2010 - Ao contabilizar os dividendos distribuídos por 
investidas avaliadas pelo método do custo, a investidora debita a conta 
Disponível e credita a conta: 

A) Investimentos. 

B) Receita Eventual. 

C) Receita de Investimentos. 
D) Receita de Dividendos. 

E) Receita de Equivalência Patrimonial. 

27 - FCC 2010 BA GAS - Recebimentos de dividendos de investimentos 
avaliados pela equivalência patrimonial devem ser contabilizados como: 

A) Crédito da Conta Investimentos. 

B) Receitas Eventuais. 

C) Débito da Conta Investimentos. 

D) Recuperação de Custos. 
E) Receitas não operacionais. 

28 - FCC 2010 ICMS RO - Ao contabilizar os dividendos distribuídos por 

controladas, a controladora debita Caixa/Contas a Receber e credita: 

A) Receita Eventual. 

B) Receita de Dividendos. 

C) Investimentos. 
D) Outras Receitas. 

E) Receita de Equivalência Patrimonial. 

29 - FCC 2009 TRT - O Patrimônio Líquido da Cia. B é composto apenas pelo 

Capital Social, cujo valor é de R$ 300.000,00. Sabe-se que a Cia. B possui 
apenas ações ordinárias, que a Cia. A adquiriu 70% das ações da Cia. B por R$ 
210.000,00 em 31/12/X7 e que, durante X8, a Cia. B obteve um lucro de R$ 

100.000,00 e distribuiu R$ 30.000,00 em dividendos. Com base nestas 

informações a Cia. A, durante X8: 

A) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 70.000,00 e 

creditou a conta investimento no valor de R$ 21.000,00. 

B) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 49.000,00 e 

creditou receita de dividendos no valor de R$ 21.000,00. 
C) debitou a conta investimento no valor de R$ 70.000,00 e creditou a conta 
caixa no valor de R$ 21.000,00. 

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D) creditou receita de dividendos no valor de R$ 21.000,00 e debitou a conta 
investimento no valor de R$ 49.000,00. 
E) creditou a conta investimento no valor de R$ 100.000,00 e debitou a conta 

caixa no valor de R$ 30.000,00. 

30 - FCC 2009 INFRAERO - A Cia. Garopaba recebeu dividendos no valor de 

R$ 20.000,00 de sua controlada, a Cia. Baiacu, no exercício de 2008. O 
registro correto desse fato contábil na investidora: 

A) terá como consequência um aumento no total do Ativo de R$ 20.000,00. 

B) terá como consequência um aumento no Patrimônio Líquido de 
R$20.000,00. 

C) terá como consequência uma diminuição no total do Ativo de R$ 20.000,00. 

D) terá como consequência um aumento no Patrimônio Líquido menor que 
R$20.000,00. 
E) não apresentará aumento no total do Ativo e no Patrimônio Líquido. 

31 - ESAF 2012 AFRFB - O ágio na compra de investimento avaliado pelo 
método da equivalência patrimonial é determinado pelo valor pago que 
exceder: 
a) ao valor do capital da investidora. 
b) ao valor de cotação em bolsa. 
c) ao valor do capital da investida. 
d) ao valor patrimonial da ação. 
e) ao valor do capital e reservas de capital da investida. 

32 - FCC 2007 ISS SP - A Cia. Santo Amaro possui 80% das ações com 
direito a voto de sua controlada, a Cia. Santa Maria, que representam 40% do 

total do capital social da investida. No exercício de 2005, a Cia. Santa Maria 
vendeu um lote de mercadorias para a investidora por R$ 400.000,00, 
auferindo um lucro de R$ 100.000,00 na transação. Sabendo-se que, em 

31.12.2005, o Patrimônio Líquido da controlada era de R$ 750.000,00 e que a 
investidora mantinha integralmente o referido lote de mercadorias em seus 

estoques, a participação societária, avaliada pelo método da equivalência 

patrimonial na contabilidade da Cia. Santo Amaro, corresponderá a, em R$: 

A)175.000,00 

B)200.000,00 

C)260.000,00 

D)400.000,00 

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E)520.000,00 

33 - FCC 2012 METRÔ -De acordo com as modificações introduzidas pelas 
leis no 9.718/2007 e no 11.941/2011 na Lei no 6.404/1976 (Lei da Sociedade 
por Ações), as companhias devem avaliar, pelo método da equivalência 
patrimonial: 

A) todos seus investimentos temporários ou permanentes em outras 
companhias. 

B) apenas os investimentos permanentes em controladas. 

C) todos seus investimentos permanentes em sociedades controladas ou 
coligadas. 

D) todos os investimentos permanentes em outras companhias. 
E) apenas os investimentos em controladas e coligadas que sejam relevantes. 

34 - FCC 2011 INFRAERO - A Cia. Cruzeiro do Sul é coligada da Cia. Estrela 
do Norte, da qual detém uma participação de 30% no capital votante. A 
referida participação não está disponível para venda. O referido investimento é 
classificado no Ativo Não Circulante e avaliado, na contabilidade da investidora, 
pelo: 

A) custo de aquisição. 

B) valor líquido de realização. 

C) método da equivalência patrimonial. 
D) valor justo. 

E) valor cotado para a ação na Bolsa de Valores, se a investida for de capital 

aberto. 

35 - FCC 2010 DNOCS - A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na 

Lei no 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória, 

são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das 
Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976): 

A) todos os investimentos relevantes em sociedades controladas e coligadas. 

B) todos os investimentos em sociedades controladas e coligadas. 

C) todos os investimentos em sociedades controladas e todos os investimentos 
relevantes em sociedades coligadas. 

D) somente os investimentos em controladas, independentemente de serem 
relevantes ou não. 
E) somente os investimentos em controladas e os investimentos relevantes em 

coligadas onde a investidora detiver pelos menos 10% do capital votante. 

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36 - FCC 2009 INFRAERO - A Cia. Lusco Fusco do Norte é uma companhia 
aberta. Ao se efetuar a auditoria no subgrupo Investimentos do Ativo Não 
Circulante, referente ao exercício encerrado em 31/12/2008, foi constatada 
que a participação societária na Cia. Cruzeiro do Oeste não tinha sido avaliada 
pelo método da equivalência patrimonial. Esse procedimento foi considerado 
correto pelo auditor responsável. Sabendo-se que o auditor agiu 
acertadamente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes 
para esse exercício, pode-se concluir inequivocamente que a investidora: 

A) era controladora da investida. 

B) era coligada da investida. 

C) detinha somente 30% do capital votante da investida. 

D) não tinha influência significativa na administração da investida. 
E) não considerou relevante tal investimento 

37 - FCC 2012 COPERGÁS - Ao examinar as contas referentes às 
participações societárias permanentes de propriedade da Cia. Esmeralda, o 
profissional constatou que a referida companhia possui 55% das ações com 
direito a voto da Cia. Quartzo, o que corresponde a 40% do total de ações da 
investida. O auditor procedeu à conferência dos cálculos da avaliação do 
investimento pelo método da equivalência patrimonial. O Patrimônio Líquido da 
controlada no final do exercício em exame era de R$ 1.500.000,00, e o valor 
contabilizado da participação societária na contabilidade da controladora 
correspondia a R$ 700.000,00. Com base nessas informações, o auditor 
concluiu que o valor do ajuste a ser efetuado corretamente na conta que 
registra o valor dessa participação societária deveria ser: 

A) R$ 100.000,00 negativos. 

B) R$ 125.000,00 positivos. 

C) R$ 100.000,00 positivos. 

D) R$ 150.000,00 negativos. 
E) R$ 125.000,00 negativos. 

38 - FCC 2012 ISS SP - A empresa Alfa, sociedade anônima de capital 
aberto, possui 30% de participação no capital social de uma empresa coligada 
(empresa Gama). Durante o exercício financeiro de X1, a investida obteve 

Lucro Líquido de R$ 100.000,00, distribuiu Dividendos no valor de R$ 

20.000,00 e teve o saldo da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial aumentado 
em R$ 10.000,00. Em decorrência deste investimento, a empresa Alfa, em X1: 

A) manteve o valor do investimento avaliado pelo custo de aquisição. 

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B) teve uma variação no saldo da conta Investimento em Coligadas referente à 

empresa Gama de R$ 24.000,00. 
C) reconheceu receita de dividendos no valor de R$ 6.000,00. 

D) teve seu patrimônio líquido aumentado em R$ 30.000,00. 
E) reconheceu receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 30.000,00. 

39 - FCC 2010 INFRAERO - A distribuição de dividendos, por uma 
controlada avaliada pelo método da equivalência patrimonial, deve ser 
contabilizada na controladora, debitando a conta: 

A) Disponível e creditando a conta Outras Receitas. 

B) Disponível e creditando Receita de Equivalência Patrimonial. 

C) Disponível e creditando a conta Receita de Dividendos. 

D) Receita de Dividendos e creditando a conta Disponível. 
E) Disponível e creditando a conta Investimentos. 

40 - FCC 2010 METRO - A contrapartida credora do direito ao recebimento de 
dividendos de investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial 
é efetuada: 
A) em conta de receita financeira. 

B) na própria conta que registra a participação societária. 

C) na conta de Dividendos a Receber. 

D) em conta de resultado da equivalência patrimonial. 
E) em conta de receita de dividendos. 

41 - FCC 2012 TRT - A Cia. Investidora adquiriu 90% das ações da Cia. 
Gama por R$ 5.000.000,00. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. 
Gama era de R$ 3.500.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos 

identificáveis da Cia. era de R$ 4.500.000,00. 
Com base nessas informações e sabendo que a Participação dos Não 
Controladores é avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos 
ativos e passivos identificáveis da adquirida, o valor do ágio pago pela Cia. 
Investidora em função de rentabilidade futura foi, em reais: 

A) 1.850.000 

B) 1.500.000 

C) 1.000.000 

D) 950.000 
E) 500.000 

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Gabarito 

1 c 

6 C 

11 A 

16 B 

21 E 

26 D 

31 D 

36 D 

41 D 

46 

2 C 

7 B 

12 A 

17 E 

22 C 

27 A 

32 B 

37 A 

42 

47 

3 C 

8 C 

13 B 

18 E 

23 C 

28 C 

33 C 

38 E 

43 

48 

4 D 

9 B 

14 B 

19 E 

24 C 

29 A 

34 C 

39 E 

44 

49 

5 A 

10 D 

15 C 

20 E 

25 A 

30 E 

35 B 

40 B 

45 

50 

11 

16 

21 

26 

31 

36 

41 

46 

12 

17 

22 

27 

32 

37 

42 

47 

13 

18 

23 

28 

33 

38 

43 

48 

14 

19 

24 

29 

34 

39 

44 

49 

10 

15 

20 

25 

30 

35 

40 

45 

50 

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