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SUMARIO 

1. UNCTAD 2 

2. RESUMO 40 
3. LISTA DE QUESTÕES DA AULA 42 

4. GABARITO 52 

Aula 05 - Sistemas Preferenciais 

Profs. Rodrigo Luz e Luiz Missagia 

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Olá pessoal. 

Nessa aula trataremos dos tópicos 3, 3.1 e 3.2 do programa de auditor 

2014, que engloba o SGP e o SGPC. Apesar de não constar explicitamente no 
programa, fica inviável comentar o SGP e não comentar sobre a UNCTAD, que 
é a organização internacional que administra o SGP. Por esse motivo, a aula 
começa com UNCTAD, onde teve origem o SGP, para depois adentrarmos nos 
Sistemas Preferenciais em si. Além disso, entendo que a criação da UNCTAD 
está diretamente relacionada ao tópico 1.1 do programa (Comércio 
internacional e desenvolvimento econômico). 

Boa aula e vamos em frente! 

1. UNCTAD 

UNCTAD é a sigla em inglês para CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS 

SOBRE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO (www.unctad.orq) Vocês devem ter 
visto em aula anterior nesse curso que a OMC, que tem no GATT seu principal 

Acordo Comercial, possui como objetivo maior o incremento do intercâmbio 

comercial entre seus países-membros. Para atingir esse objetivo, dentre outras 
ações, desde a assinatura do GATT/47, foi estabelecido cronograma de 

reduções tarifárias e eliminação, como regra, das barreiras não-tarifárias, 

certo? Também foram criadas regras para a adoção de medidas de defesa 
comercial, tais como medidas antidumping, medidas compensatórias e de 
salvaguarda, dentre diversas outras medidas. 

Até aí tudo bem. A partir da assinatura do GATT/47, a ideia, pelo menos na 

teoria, era que, em princípio, todos os países obtivessem algum tipo de ganho 
com o comércio, e que isso colaboraria com o desenvolvimento das nações. Só 
que nem todos os países ficaram satisfeitos com os resultados obtidos desde a 

implantação do GATT, lá no final da década de 1940. Os países em 
desenvolvimento perceberam que as negociações realizadas raramente 
envolviam os produtos por eles exportados. Nessa época, a pauta de 
exportações dos países menos desenvolvidos era composta basicamente por 
produtos primários, notadamente os agrícolas. Sendo assim, após alguns anos 
de existência do GATT, diversas críticas às negociações e aos resultados 
obtidos pelo sistema foram surgindo nesse sentido. 

Alegavam os países em desenvolvimento que não conseguiam mercados 

suficientes para seus produtos, e que dessa forma não estavam auferindo os 

benefícios do sistema multilateral de negociações comerciais. Diziam que as 
regras do sistema beneficiavam somente países exportadores de produtos 
industrializados. Enfim, eles buscavam seus lugares no comércio internacional. 

Para os países da América Latina, uma instituição foi criada no sentido de 

discutir e monitorar políticas e ações para promover o desenvolvimento na 

região. Trata-se da CEPAL (Comissão Econômica da ONU para a América 
Latina e o Caribe),
 criada em 1948. Vimos em aula anterior que o 

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economista argentino Raúl Prebisch, com sua Tese de Deterioração dos 

Termos Internacionais de Troca, no âmbito da CEPAL, defendeu que os 
países em desenvolvimento (PED) deveriam se industrializar para obter ganhos 

com o comércio. Para atingir tal objetivo, sugeriu que eles adotassem o 

modelo protecionista de substituição de importação, baseado na 
imposição de barreiras aos produtos importados que concorressem com a 
produção industrial nacional. 

Como consequência das questões levantadas por Prebisch, algumas ações 

foram realizadas. A primeira foi a criação da ALALC (Associação Latino-
Americana de Livre Comércio), em 1960,
 visando reforçar a integração dos 

países menos desenvolvidos no continente para incrementar o comércio entre 

eles, mantendo a proteção contra terceiros países. 

Porém, o modelo de substituição de importações acabou não sendo 

contemplado no GATT, acordo esse que, amparado no princípio do livre 
comércio,
 teve seus dispositivos mais baseados no modelo exportador, que 

possuía diversas vantagens em relação ao modelo de substituição de 
importações, como a receita em moeda forte, os ganhos de escala mais 

significativos, e o mercado consumidor muito maior. 

Mas havia ainda a necessidade de prover apoio aos países considerados 

prejudicados pelas regras do GATT, abrangendo não somente as nações em 

desenvolvimento da América Latina, mas sim de todo o mundo. Assim, a tese 
de Prebisch acabou contribuindo para a convocação, na cidade de Genebra, em 

1964, de uma primeira Conferência no âmbito das Nações Unidas para tratar 

especificamente dos problemas que os países em desenvolvimento vinham 
enfrentando em relação aos ganhos com o comércio exterior. 

Considerando a importância dos problemas tratados, os países decidiram 

que deveria haver outras sessões (reuniões) sempre a cada quatro anos. 

Estava criada a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o 

Comércio e o Desenvolvimento). Trata-se de um órgão subsidiário da 

Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU), instituído como uma resposta aos 

anseios comerciais dos países em desenvolvimento, que desejavam obter mais 

mercado para seus produtos exportados. Isso quer dizer que a UNCTAD é um 

organismo permanente, independente da OMC, cujos membros não são 
apenas países em desenvolvimento, mais sim países da ONU, e prevê reuniões 
de cúpula (Sessões) a cada quatro anos. 

A cada dois anos, a UNCTAD organiza o Fórum de Investimento Mundial, que 

reúne os principais atores da comunidade de investimento internacional para 

discutir os desafios e oportunidades e promover políticas e parcerias de 
investimento para o desenvolvimento sustentável e o crescimento equilibrado. 

A XIII Sessão da UNCTAD ocorreu em Doha, no Catar, em abril de 2012. 

Voltando ao motivo para sua criação, o comércio, para os países em 

desenvolvimento, não estava trazendo o tão desejado crescimento econômico. 

A nova instituição viria exatamente com esse objetivo maior, que seria prover 

as oportunidades comerciais necessárias para inserir os países menos 
desenvolvidos no comércio mundial de forma ampla, visando o 

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crescimento econômico destas nações. Assim, conforme textos extraídos 
do próprio sítio da organização, a UNCTAD prepara estudos e mecanismos que 
visem ajudar os PED a se desenvolverem por meio do comércio. 

Vamos tentar demonstrar a situação difícil na qual se encontravam os países 

em desenvolvimento. A comercialização, ou o mercado dos produtos 

primários com os países desenvolvidos, era a principal fonte de receita de 

exportação dos países subdesenvolvidos lá pelos anos 1950. Este mercado 
vinha declinando drasticamente, assunto esse tratado na Tese de 
Deterioração dos Termos de Troca.
 Vimos ainda, em aula anterior, 

problemas como: 

- questão da baixa elasticidade-renda da demanda pelos produtos 

primários (a procura por esse tipo de produto não aumenta na mesma 
proporção do aumento da renda dos consumidores); 

- a descoberta de produtos sintéticos nas nações industrializadas, que 

substituem, como matéria-prima ou como produtos intermediários, os bens 

primários, reduzindo ainda mais a demanda pelos produtos exportados pelas 
nações em desenvolvimento; 

- a quase autossuficiência americana em produtos naturais, fato esse 

que fazia com que a demanda por produtos primários oriundos dos PED fosse 
ainda mais reduzida. 

Restava a esses países (os PED) a alternativa de exportarem produtos 

manufaturados, com o objetivo de alcançar os benefícios do comércio 
internacional. Era o que Prebisch pregava. Porém, tratava-se de tarefa 
bastante difícil, devido à baixa eficiência produtiva e comercial desse tipo de 
bem nas nações menos desenvolvidas, que não contavam com mão-de-obra 

qualificada, e não tinham acesso à tecnologia necessária, não sendo possível 
assim, de uma hora para outra, competir com as nações industrializadas, que 

possuíam (e possuem) ganhos de escala e muita eficiência na produção e 

comércio destes artigos. 

O que eles (estamos chamando de PED os países em desenvolvimento) 

queriam, então, era que as nações industrializadas abrissem seus mercados 

para seus produtos exportados, reduzindo ao máximo as barreiras comerciais 
impostas aos mesmos. Nas Rodadas de Negociação do GATT, quando o grupo 

dos países exportadores de bens primários tentava incluir esses itens nos 
esquemas de redução tarifária, os países industrializados alegavam 
impossibilidade de negociação, devido a alguns artigos do GATT, sendo o 

principal impeditivo a Cláusula de Nação Mais Favorecida (NMF)": 

"Qualquer vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedido 

por uma parte contratante a um produto originário de outro País 

ou destinado a ele, será concedido imediata e incondicionalmente 

a todo produto similar originário dos territórios de todas as 

demais partes contratantes ou a eles destinado. 

Vejamos um exemplo de aplicação dessa cláusula: o Brasil exporta café para 

os EUA. Aí os exportadores brasileiros precisam que os EUA baixem as 

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alíquotas (barreiras) para a importação do café brasileiro, para que eles 

(exportadores brasileiros) possam vender mais. Só que o governo americano 

alega que, conforme a cláusula da nação mais favorecida, não poderia oferecer 
essa concessão ao Brasil, pois teria de estendê-la a todos os demais países 
signatários do GATT (inclusive aos países desenvolvidos), em obediência ao 

Princípio da não-discriminação entre países (Nação Mais Favorecida - NMF). 

Estava, assim, instaurado um impasse. Por um lado, havia a necessidade de 

se criar políticas de apoio aos PED. Por outro lado, havia a cláusula de nação 

mais favorecida, que impedia os países industrializados de concederem 

certas vantagens (reduções tarifárias) aos países subdesenvolvidos, sem 
concedê-las, também, a todos os demais participantes do GATT. 

Os países desenvolvidos alegavam, ainda, que os produtos agrícolas, 

basicamente os alimentícios, eram considerados essenciais, estratégicos, e 

que, abrindo seus mercados às importações de produtos agrícolas de outros 

países, correriam o risco de acabar com suas produções internas, e aí ficar 

dependentes de importações de alimentos. Nesse caso, utilizariam previsão do 
GATT para aplicar medidas restritivas à importação desses produtos em nome 

na "Promoção da Segurança Nacional". 

Para piorar ainda mais a situação das nações prejudicadas, havia o 

Princípio da Reciprocidade no GATT, que era tido como base para as 
negociações multilaterais. Este determina que, um país que receba uma 

concessão por parte de outra nação, como uma redução tarifária, por exemplo, 
deve oferecer à mesma um benefício equivalente, de forma a manter o 
equilíbrio das relações comerciais. Faz sentido que se conceba esse Princípio 
como base de todo acordo comercial, pois, a priori, ninguém adere a um 
acordo apenas para ceder, mas também para receber (mesmo que em menor 
escala) algum benefício como contrapartida. 

Qual seria então a solução? Ora, haveria necessidade de se quebrar essa 

regra geral (em situações específicas), ou seja, criar mais exceção no Acordo. 

O GATT/47 precisava ser modificado para atender aos interesses dos PED. 

Surgiu assim a ideia de se implementar um sistema de preferências 

tarifárias (reduções tarifárias) que fosse aplicado apenas em relação aos 

países subdesenvolvidos, em suas relações comerciais com os países 

desenvolvidos. Em relação aos demais países (que não os subdesenvolvidos), 
continuaria a ser aplicada a cláusula de nação mais favorecida (NMF). 

Estariam, dessa forma, os países desenvolvidos realizando concessões não 

recíprocas (sem esperar nada em troca) em favor das nações em 

desenvolvimento. Essa situação acabou por criar o Sistema de Preferências 
Comerciais (SGP),
 em 1970, a ser visto em seguida. 

Por questões didáticas, trataremos detalhadamente do SGP no tópico 

seguinte. Voltemos à UNCTAD em si, como instituição, que costuma ser 
assunto de questões de prova. 

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1.1. Objetivos da UNCTAD 

O objetivo maior da UNCTAD é o fomento do comércio internacional, 

como meio para acelerar o desenvolvimento econômico dos países atrasados. 

A Conferência formula novas políticas e princípios neste sentido, fornecendo o 

apoio técnico necessário, e servindo de meio para coordenar as ações 
dos governos,
 especialmente em relação aos países em desenvolvimento, 
dentro da realidade do mundo globalizado, inclusive nas áreas financeira, de 
tecnologia, de investimentos e do desenvolvimento sustentável. 

Como atua então a UNCTAD? Ela investiga as políticas domésticas dos 

países, no sentido de que, juntamente com as ações internacionais, levem ao 

desenvolvimento sustentável. Trata-se de um fórum para deliberações 
intergovernamentais
 para debates entre especialistas e troca de 
experiências, visando o consenso. 

Suas ações (extraídas do site oficial da entidade, com tradução livre) 

consistem em observar e analisar políticas econômicas e de 
desenvolvimento,
 realizar coleta de dados e análise de políticas, 

promovendo a cooperação técnica adaptada às necessidades específicas dos 
países em desenvolvimento, com especial atenção para as necessidades 

dos países menos desenvolvidos e das economias em transição. 

A UNCTAD trabalha ainda interagindo com a sociedade civil, com outras 

organizações, com os países e com a comunidade econômica, sempre com 
ênfase para os países em desenvolvimento e suas necessidades. 

Tais funções e objetivos foram extraídos em consulta aos sites oficiais 

fwww.unctad.org e www.mdic.gov.br). Segundo informação da mesma fonte 

constata-se que, na prática, os trabalhos desenvolvidos pela UNCTAD são os 
seguintes: 

a) Analisa as tendências econômicas globais e as perspectivas para os 

países em desenvolvimento; 

b) Compromete-se com estudos sobre estratégias de desenvolvimento; 

c) Analisa as questões da dívida; 

d) Fornece assistência técnica aos países em desenvolvimento sobre a 

gestão da dívida pública, particularmente aos menos adiantados para que 
estes possam aproveitar os efeitos positivos da globalização; 

e) Oferece assistência ao povo palestino em apoio do seu desenvolvimento 

econômico; 

f) Apoia a participação dos países no comércio internacional e as 

negociações comerciais internacionais sobre uma base equitativa em 
desenvolvimento; 

g) Visa fortalecer o comércio internacional de serviços e promove uma 

abordagem integrada para o comércio, o meio ambiente e 
desenvolvimento sustentável; 

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h) Analisa as questões relacionadas com a política de concorrência e defesa 

do consumidor, ajuda os países a formular políticas e leis e a criar 
instituições; 

i) UNCTAD ajuda os países menos desenvolvidos - 49 Estados foram 

reconhecidos como tal em 2013 - a alcançar o progresso socio-
económico; 

j) Suporta os países em desenvolvimento sem litoral, que se recusam a 

considerar a sua natureza sem litoral como um obstáculo ao 
desenvolvimento, e 

Guardem esse termo-chave: "geração de oportunidades comerciais". É 

isso que a UNCTAD buscou no princípio para os países em desenvolvimento, 
por meio do convencimento dos países desenvolvidos no sentido de que 

estes reduzam suas barreiras tarifárias e não tarifárias às importações 
originárias dos países em desenvolvimento (PED), e pudessem assim 
incrementar o consumo desses produtos em seus territórios. 

Conforme já comentado, a UNCTAD foi instituída como um órgão subsidiário 

da ONU, de caráter permanente, mas a Conferência (seu órgão máximo) só 

possui sessões (no mínimo) a cada quatro anos. 

Nos anos recentes, a atuação da UNCTAD tem se pautado: 

- nas pesquisas acerca do vinculo entre comércio, investimento, 

desenvolvimento empresarial e tecnologia; 

- apresentação de uma "agenda positiva" (proposta de formulação de suas 

posições) para os países em desenvolvimento nas negociações comerciais 
internacionais; 

- ampliação dos trabalhos sobre investimento internacional; 

- expansão e diversificação da assistência técnica, incluindo formação de 

negociadores internacionais; gestão da dívida, revisões da política de 
investimento e promoção do empreendedorismo; commodities; direito da 

concorrência e da política; comércio e meio ambiente. 

Na estrutura da UNCTAD há uma Secretaria-Geral, permanente, que 

trabalha juntamente com os representantes dos países-membros e interage 
com os demais organismos da ONU e com as comissões regionais, e também 
com organizações governamentais e não-governamentais, setor privado, 

incluindo associações de comércio e indústria, instituições de pesquisa e 
universidades. 

A Secretaria fica responsável pela coleta de dados, investigação e análise 

política, de forma a oferecer insumos materiais para as discussões dos 

especialistas e representantes do governo nos organismos 
intergovernamentais. A Secretaria fornece, ainda, uma série de programas de 
assistência técnica e projetos de apoio aos países em desenvolvimento, com 
atenção especial para os países menos desenvolvidos. 

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Então, podemos afirmar que a UNCTAD consiste de um órgão com 

estrutura própria (tem uma secretaria que cuida dos assuntos 
administrativos e implementa as decisões). A Conferência mesmo (reunião de 
cúpula), só ocorre de quatro em quatro anos. Sendo assim, a conferência 
quadrienal é o órgão máximo (decisório) da instituição.
 Durante essas 

reuniões, os países avaliam a situação do comércio mundial e as questões de 

desenvolvimento, além de discutir diretrizes políticas e formular propostas. 

Questão 1. (do autor) Com relação à UNCTAD, é INCORRETO 
afirmar que: 

a) Apoiou a instituição do SGP, que prevê a concessão de reduções 

tarifárias pelos países desenvolvidos aos países emergentes somente para 

produtos agrícolas; 

b) Para que seus objetivos sejam atingidos, foi criada uma exceção à 

clausula de nação mais favorecida; 

c) Tem como objetivo fomentar o comércio e desenvolvimento dos países 

pouco beneficiados pelo grande volume de comércio mundial; 

d) É um organismo vinculado à ONU; 

e) Surgiu em virtude de críticas de nações subdesenvolvidas insatisfeitas 

com os resultados das negociações do GATT. 

Comentário: 

A letra A está errada porque o SGP prevê que os países desenvolvidos 

concedam reduções tarifárias aos países emergentes, para quaisquer tipos de 

produtos (primários, semi-elaborados ou industrializados), não somente os 

agrícolas. 

O SGP funciona como exceção à cláusula NMF, instituída com apoio da 

UNCTAD para que os países desenvolvidos não precisem estender os benefícios 

a todos os demais membros do GATT (letra B correta). 

A letra C representa o objetivo maior da UNCTAD, qual seja, melhorar a 

situação dos países em desenvolvimento por meio do comércio exterior. 

A letra D está correta. A UNCTAD foi criada como um órgão subsidiário da 

ONU. 

A letra E está correta e dispensa comentários, por tudo o que já foi 

comentado na aula. 

Resposta: Letra A 

Questão 2. (ACOMEX/98) É possível a existência de diferentes 
organizações internacionais para tratar dos mesmos assuntos ou 

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assuntos semelhantes. O objetivo da United Conference on Trade and 

Development (UNCTAD), quando foi criada, era: 

a) servir como contraponto ao GATT, que não previa a discussão do 

comércio de produtos agrícolas; 

b) aumentar o comércio internacional; 

c) estimular a liberalização comercial; 

d) permitir uma discussão de assuntos ligados à liberalização comercial e 

financeira; 

e) discutir e propor mudanças no sistema e nas normas de comércio 

existentes até então. 

Comentário: 

a) (Errada) Não há restrições no GATT em relação a concessões tarifárias 

para produtos agrícolas, portanto ele previa discussões sobre o comércio 

desses produtos. Há, sim, interesses de determinados países em proteger suas 
agriculturas, levando ao aumento de barreiras a importação desses produtos; 

b) (Errada) O objetivo maior da UNCTAD era estimular o desenvolvimento 

dos PED, com a utilização do comércio exterior, o que não quer dizer que 
almejava-se o aumento do volume do comércio internacional como um todo, o 
que já seria um objetivo mais amplo e geral, como o da OMC; 

c) (Errada) Estimular a liberalização comercial é o objetivo maior do GATT. 

Já a UNCTAD visa especificamente a melhoria da situação dos países em 

desenvolvimento; 

d) (Errada) Não há previsão na UNCTAD para liberalização da 

movimentação de capitais entre países (financeira); 

e) (Correta) O aumento do comércio internacional e o estímulo à 

liberalização comercial são consequências do objetivo específico da UNCTAD, 

qual seja, alterar o sistema do GATT para permitir concessões tarifárias não 

recíprocas e discriminatórias por parte dos países desenvolvidos em favor dos 
PED. 

Resposta: Letra E 

Questão 3. (AFRF/2000) Sentindo-se desconfortáveis no GATT os 

países em desenvolvimento (PEDs) passaram a expor seus pontos de 

vista na Organização das Nações Unidas (ONU) e a cogitar uma nova 
conferência internacional sobre comércio, mas com enfoque diferente 
da anterior (Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego que 

resultou na Carta de Havana) e fazer uma sobre comércio e 

desenvolvimento; e que atenderia a aspectos de interesse dos PEDs 
que se sentiam marginalizados pelo GATT. 

Contando com o apoio na ONU, da ex-URSS, dos ex-países socialistas, 
e dos países em desenvolvimento (PEDs), "periféricos" (Austrália, 

Países Nórdicos, etc.) iniciam uma batalha jurídica até que a Resolução 

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917 convoca uma Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e 

Desenvolvimento (UNCTAD). 

Sobre a UNCTAD, não se pode fazer a seguinte afirmativa: 

a) Foi criada em 1964 em Genebra pelos PEDs com forte influência da 

Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL). 

b) Tem como principal missão fomentar o comércio internacional para 

acelerar o desenvolvimento econômico. 

c) Defendia o estabelecimento de Acordos Internacionais de Mercadorias 

(AIMs). 

d) Acredita que o livre comércio pode levar ao desenvolvimento pela teoria 

das vantagens comparativas. 

e) Defendia o Princípio da Deterioração das Relações de Troca. 

Comentário: 

A letra A está correta. Foi amplamente discutida na aula e em outras 

questões. A UNCTAD foi criada pela ONU, por pressão dos PED. 

A letra B também está correta, já que traz novamente o objetivo maior da 

UNCTAD. 

Exatamente por concordar que o livre comércio não estava beneficiando os 

países menos desenvolvidos, a UNCTAD procurou alterar o sistema, apoiando 

os Acordos Internacionais de Mercadorias, os quais entendo que seriam as 

reduções tarifárias. Seria o caso do SGP, por exemplo (letra C correta). Mesmo 

assim, ficou um pouco estranho esse termo "Acordos Internacionais de 

Mercadorias". 

A alternativa  D é a única incompatível com os objetivos da UNCTAD, pois 

esta foi criada exatamente devido às reclamações dos países 
subdesenvolvidos, que alegavam que suas Relações de Troca vinham sendo 
deterioradas, e que a Teoria das Vantagens Comparativas só vinha 

beneficiando os países industrializados. Com isso, vemos que a letra E está 

correta e que a letra D é o gabarito, por estar incorreta. 

Resposta: Letra D 

Questão 4. (AFRF/2002-2) Sobre a Conferência das Nações Unidas 
sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), é correto afirmar que: 

a) é uma conferência convocada a cada quatro anos pela Assembleia Geral 

das Nações Unidas, assistida por todos os seus membros, para discutir 
questões relacionadas ao comércio e aos investimentos sob a perspectiva dos 
interesses dos países em desenvolvimento. 

b) é um fórum constituído pelos países da Organização Econômica de 

Cooperação e Desenvolvimento (OECD) no âmbito da Assembleia Geral das 

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Nações Unidas para coordenar políticas relacionadas ao comércio com os 
países em desenvolvimento. 

c) é um organismo intergovernamental vinculado à Assembleia Geral das 

Nações Unidas voltada para o tratamento de questões relacionadas à 
promoção do desenvolvimento econômico e seus vínculos com o comércio, as 

finanças e os investimentos internacionais. 

d) é uma conferência de caráter permanente integrada pelos países 

membros da Organização das Nações Unidas com o propósito de discutir 

questões comerciais e os entraves ao desenvolvimento dos países de menor 
desenvolvimento relativo. 

e) é um fórum permanente de consulta e de negociações comerciais, 

constituído por países em desenvolvimento no contexto da Assembleia Geral 
das Nações Unidas. 

Comentário: 

(a) (ERRADA) De fato a Conferência ocorre a cada quatro anos, onde são 

tomadas decisões, mas por ser uma agência vinculada a ONU, com secretaria 
funcionando de forma contínua, é considerada como um organismo 

intergovernamental de caráter permanente. Não necessariamente a 
conferência quadrienal é assistida por todos os membros. Além disso, o foco é 
em cima da relação de comércio com desenvolvimento, e não investimentos; 

(b) (ERRADA) O fórum não é constituído somente por membros da OCDE. 

Trata-se de um organismo subsidiário da ONU; 

(c) (CORRETA) A expressão-chave é "vínculo entre comércio e 

desenvolvimento". A UNCTAD é um fórum para discussão de alternativas de 
desenvolvimento para os países que não conseguem "engrenar" na economia 

mundial. Porém, o seu foco principal é de fato o comércio. A Conferência, 

como o nome diz, é de "Comércio e Desenvolvimento", sendo investimentos e 
finanças termos ligados ao desenvolvimento, mas entram de forma subsidiária 

nos objetivos gerais da entidade. 

(d) (ERRADA) Se estivermos nos referindo à UNCTAD como instituição 

intergovernamental, organismo subsidiário da ONU, trata-se de órgão 
permanente, pois possui um Secretariado de funcionamento constante (vejam 
questão seguinte). O que poderia estar errado é que a UNCTAD se ocupa de 
que o comércio seja benéfico para todos os países em desenvolvimento, e não 
somente para os de menor desenvolvimento econômico relativo (os mais 
pobres entre os pobres). 

(e) (ERRADA) Não se trata de fórum permanente de negociações comerciais 

(isso seria a OMC). A UNCTAD avalia o impacto do comércio no 

desenvolvimento. Também não é constituída somente por países em 
desenvolvimento. 

Resposta: Letra C 

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Questão 5. (AFRF/2002-1) A Conferência das Nações Unidas Sobre 
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é entidade intergovernamental 

permanente que tem por objetivo principal: 

a) prestar apoio financeiro e logístico para operações de comércio exterior 

empreendidas por países em desenvolvimento. 

b) apoiar os processos de integração regional que envolvam países 

desenvolvidos e países em desenvolvimento. 

c) promover a inserção das pequenas e médias empresas dos países em 

desenvolvimento no comércio internacional. 

d) aumentar oportunidades de comércio, investimentos e de progresso nos 

países em desenvolvimento, assistindo-os em seu esforço de integração 

equitativa na economia mundial. 

e) discutir estratégias de liberalização comercial envolvendo países em 

desenvolvimento. 

Comentário: 

A letra A está muito errada. Não confundam: a UNCTAD presta assistência 

técnica aos países para fomentar o desenvolvimento com a utilização do 
comércio. Ela não presta apoio financeiro ou logístico aos países. 

A letra B está errada porque a UNCTAD não necessariamente apoia os 

processos de integração. Apoia sim, geração de oportunidades (reduções de 

tarifas) oferecidas pelos países desenvolvidos aos subdesenvolvidos, como é o 
caso do SGP. 

A letra C está errada porque a UNCTAD não visa especificamente ajudar 

pequenas ou médias empresas, mesmo que isso ocorra como uma 

consequência dos seus trabalhos. 

A letra D (correta) é que inclui o objetivo principal da UNCTAD, qual seja, a 

geração oportunidades de comércio, investimentos e progresso 

(desenvolvimento) nos países mais atrasados da economia mundial. 

A letra E está errada porque a UNCTAD prega que as oportunidades 

comerciais (reduções de barreiras) devem ser promovidas pelos países 
desenvolvidos. 

Em outras palavras, os países em desenvolvimento reclamaram que a 

liberalização comercial, do jeito que foi implantada, ou seja, só envolvendo 
produtos industrializados, não estava bom para eles. Aí na ONU foi levantada a 
hipótese de que os países desenvolvidos abrissem mais seus mercados 
(liberalização comercial), especialmente para os produtos exportados pelos 
países em desenvolvimento, que eram produtos mais básicos. Daí foi criada a 
UNCTAD, que abriu as portas para a criação do SGP. 

A UNCTAD busca o desenvolvimento dos países necessitados por meio de 

soluções integradas relativas ao comércio exterior. Ela não promove 
empréstimos ou apoio financeiro aos países. Trata-se de um foro internacional 
de debates para encontrar soluções nesse sentido. Busca principalmente, 

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acesso a mercados para incrementar as exportações desses países. Os 
organismos que buscam apoio financeiro são o BIRD, o BID, o FMI. 

Resposta: Letra D 

Questão 6. (AFRF/2003) A Conferência das Nações Unidas sobre 
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é a instância dedicada ao 

tratamento de questões afetas à participação e perspectivas dos 

países em desenvolvimento no comércio internacional. Sua agenda, no 

tocante ao comércio internacional, envolve temas como: 

a) sugestão de estratégias de abertura comercial e para a implementação 

do sistema de regras comerciais definido multilateralmente. 

b) identificação de instrumentos de política comercial em apoio aos esforços 

de desenvolvimento no contexto de globalização econômica, apoio técnico para 

permitir participação efetiva em negociações comerciais internacionais e para a 

superação de entraves à plena inserção no comércio internacional. 

c) geração de propostas e mecanismos alternativos para a resolução de 

disputas comerciais e para a construção de esquemas preferenciais entre 

países em desenvolvimento. 

d) identificação, junto aos países industrializados, de formas de cooperação 

para o desenvolvimento, de transferência de tecnologias e atração de 
investimentos. 

e) implementação de medidas de investimentos relacionadas ao comércio, 

de compromissos sociais e ambientais no marco de acordos comerciais 
firmados entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento. 

Comentário: 

Digamos que a letra D não cita o principal objetivo da UNCTAD, qual 

seja, geração de desenvolvimento utilizando o comércio. De fato, se você 
entrar no site oficial da organização (www.unctad.org) verá que nos anos 

recentes a UNCTAD tem se ocupado da conexão entre comércio, 
investimentos, tecnologia e desenvolvimento empresarial, sustentável e meio 

ambiente. Mas isso não torna a letra D correta, pois, como disse, não falou 
sobre o principal (redução de barreiras = oportunidades comerciais). 

A letra E também não cita o principal objetivo da UNCTAD (redução de 

tarifas e geração de oportunidades para os PED). Apenas cita aspectos gerais 
dos acordos comerciais. 

As letras A e C se referem mais a objetivos da OMC (resolução de disputas 

comerciais). 

A letra B contempla o objetivo básico da UNCTAD, quando menciona a 

utilização de políticas comerciais como esforço para atingir o desenvolvimento. 

Resposta: Letra B 

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Questão 7. (Questão do Autor) - Assinale a alternativa 
INCORRETA sobre a UNCTAD: 

a) A organização trabalha no sentido de que os países em desenvolvimento 

diversifiquem ao máximo suas pautas de exportação. 

b) O Brasil, como membro observador, opina na UNCTAD apenas em relação 

ao percentual de redução tarifária a ser aplicado no SGP. 

c) Durante o período entre as conferências de cúpula, a UNCTAD funciona 

normalmente, contando inclusive com Secretaria própria. 

d) O apoio técnico da UNCTAD é destinado aos países em desenvolvimento, 

com especial atenção aos países de menor desenvolvimento econômico 

relativo. 

e) Teve fundamental papel na criação do SGP. 

Comentário: 

A Letra B é a incorreta, pois o Brasil é membro da ONU, e 

consequentemente da UNCTAD, não apenas como observador. As demais 
alternativas já foram comentadas, e servem como resumo. 

Resposta: Letra B 

2- SISTEMAS PREFERENCIAIS (SGP e SGPC) 

2.1. Sistema Geral de Preferências (SGP) 

Conforme visto no tópico anterior, havia regras no GATT emperrando a 

concessão de benefícios específicos aos países em desenvolvimento, por parte 
dos países desenvolvidos. A situação era a seguinte: a cláusula da nação 

mais favorecida (NMF) é a sustentação do sistema multilateral do GATT. Esta 

consiste na exigência de extensão incondicional dos benefícios atribuídos a 

uma determinada nação para todas as Partes Contratantes. A UNCTAD propôs 

a implementação de um sistema de exceção aos Princípios da Nação mais 

Favorecida e da Reciprocidade. O que fazer então se estas concessões não 

estavam de acordo com as normas do GATT? 

Como vocês já perceberam, o GATT instituiu o sistema multilateral de 

comércio, tendo como base a cláusula da nação mais favorecida, certo? Porém, 
em seus próprios artigos, desde 1947, uma série de exceções já havia sido 

prevista. Posteriormente, outras foram incorporadas. O artigo XXV estabelece 

que, "...em circunstâncias especiais não previstas em outros artigos do 

presente Acordo, as Partes Contratantes poderão dispensar uma Parte 

Contratante de uma das obrigações que lhe forem impostas pelo presente 

Acordo...". Essa dispensa é conhecida como waiver. 

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Com base nesse dispositivo, a Austrália instituiu redução de tributos na 

importação de produtos oriundos de países em desenvolvimento em 1966, sem 
conceder o mesmo beneficio aos países desenvolvidos. Nessa época, foram 
incorporados ao GATT novos artigos que criaram a Parte IV, relativa a 
Comércio e Desenvolvimento. Por meio desta, basicamente foi reconhecida 
a necessidade de tratamento especial e mais favorável aos países em 
desenvolvimento. E como seria esse tratamento especial? Por meio de 
compromissos assumidos pelos países, no sentido de priorizar a redução ou 
eliminação de barreiras ao comércio dos produtos exportados pelos países 
menos desenvolvidos. 

No texto da Parte IV, os países reconhecem que "os ingressos de 

exportações são fundamentais para o desenvolvimento" (a ideia do modelo 
exportador), e que os países menos desenvolvidos devem se industrializar para 
serem exportadores. Reconhecem ainda que alguns países somente exportam 

produtos primários. Barreiras seriam derrubadas para estes produtos nos 
países desenvolvidos. Valeria o mesmo para produtos industrializados, sem 

que fosse seguida a tese de Raúl Prebisch, ou seja, não deveriam ser impostas 

barreiras. Os países deveriam produzir diversos tipos de produtos para se 

atingir o desenvolvimento. 

Os países desenvolvidos se comprometeram então a reduzir barreiras dos 

produtos que fossem exportados pelos PED. Mas esse compromisso acabou 
não sendo muito eficaz, pois a derrubada de barreiras serviria para 

exportações não somente dos PED, mas sim de todos os países, inclusive os 
desenvolvidos, já que o benefício seria concedido por produto. O benefício 

poderia ser aproveitado pelos por outros países desenvolvidos. 

Enquanto isso, na Conferência da UNCTAD em 1968, os PED pressionavam 

por um sistema que atendesse seus anseios comerciais. Começava a ser 

concebido o Sistema Geral de Preferências (SGP), no âmbito da UNCTAD. 

Em 1971, por meio de Decisão no âmbito do GATT, os países aprovaram 

oficialmente a utilização de waiver, por um período de dez anos, 

possibilitando assim a criação de sistemas de preferência, por parte dos 
países desenvolvidos, em favor dos países menos desenvolvidos, como 

exceção expressa à clausula NMF. Estava aberta a porta para se conceder 

benefícios sem necessidade de obedecer a NMF. A partir de então, os países 

desenvolvidos poderiam instituir seus próprios sistemas preferenciais, para 

beneficiar mercadorias importadas de países em desenvolvimento. Surgiram 

assim outros sistemas preferenciais, como os do Japão, da Noruega e dos EUA. 

Cada país outorgante listaria os produtos sujeitos ao benefício. Não seria 

necessário cumprir a NMF nem a reciprocidade, ou seja, os PED não 
precisariam oferecer nenhum benefício em troca e os PD (países 

desenvolvidos) não precisariam estender os benefícios aos demais PD. Em 

regra, os PD deveriam estender esses benefícios a todos os PED, a menos que 

eles estivessem em níveis diferentes de desenvolvimento. 

Como falamos, havia necessidade de se criar (mais uma) exceção. Assim, ao 

final do prazo de dez anos do waiver, em uma das Rodadas de Negociação, a 

Rodada Tóquio, em 1979, foi inserida uma nova cláusula no GATT 

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(Cláusula de Habilitação), com o fim de estabelecer uma espécie de exceção 

à cláusula da nação mais favorecida e ao princípio da reciprocidade de 
tratamento. E desta vez a cláusula foi instituída por período indeterminado. 

Assim, a Cláusula de Habilitação (Rodada Tóquio, 1979) veio "oficializar" e 

renovar permanentemente, com relação ao GATT, as reduções unilaterais 
propostas pela UNCTAD. Era a norma esperada pelos países para instituírem 

seus sistemas gerais de preferência (SGP). 

Resumindo o que diz o Acordo, a Cláusula de Habilitação foi estabelecida 

para permitir o tratamento diferenciado e mais favorável aos países em 

desenvolvimento, sem a necessidade de concessão de tal tratamento às 
outras partes contratantes (exceção à cláusula NMF). Essa cláusula se aplica: 

a)às preferências concedidas pelas nações desenvolvidas aos produtos 

originários dos países em desenvolvimento, de acordo com o Sistema 
Geral de Preferências; 

b) ao tratamento diferencial em favor dos PED, com relação a medidas não-

tarifárias aplicadas conforme as regras do GATT; 

c) aos acordos comerciais (regionais ou gerais) realizados entre os países 

em desenvolvimento, com o objetivo de redução ou eliminação mútua de 

barreiras tarifárias e não-tarifárias; 

d) ao tratamento especial concedido aos países de menor 

desenvolvimento econômico relativo, no universo dos países em 
desenvolvimento (PED), com relação às concessões realizadas aos PED. 

Muito interessante o item d acima. Mesmo o sistema contemplando 

benefícios somente para países em desenvolvimento, é previsto um 

tratamento favorecido aos países de menor desenvolvimento econômico 

relativo. Falando informalmente, o SGP é destinado a país pobre, e, no 
universo das migalhas distribuídas pelos ricos aos pobres (ou menos 

adiantados), devem ser mais beneficiados os muito pobres. 

Quando se cria uma exceção como essa, há grande preocupação em não se 

reduzir o volume de comércio internacional como um todo. O objetivo deve ser 

sempre o de incrementá-lo. 

Assim, estabeleceram as partes que o tratamento: 

a)terá o objetivo de incrementar e facilitar o comércio de países em 

desenvolvimento, e não o de impor barreiras indevidas com relação ao 
comércio com as demais partes contratantes; 

b) não impedirá que negociações futuras estabeleçam novas reduções 

tarifárias e não tarifárias, que é o objetivo da cláusula NMF; 

c) sofrerá os ajustes necessários em função da necessidade de 

desenvolvimento, financeiras e comerciais dos países em 
desenvolvimento, devendo isso ser levado em conta quando da concessão 

realizada pelos países desenvolvidos em favor dos PED. 

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Por fim, como exceção ao Princípio da Reciprocidade de Tratamento, a 

Cláusula de Habilitação define que as nações desenvolvidas não esperam obter 
concessões recíprocas nas negociações para redução de barreiras ao comércio 
com os países em desenvolvimento. 

Estariam os países desenvolvidos, assim, cientes de que as nações menos 

desenvolvidas não deveriam realizar concessões incompatíveis com suas 

necessidades de desenvolvimento, financeiras e comerciais. 

Resumindo, o SGP funciona assim: cada país outorgante institui o seu SGP 

(ex: SGP dos EUA). Por exemplo, os EUA dirão quais produtos estão 

abrangidos pela concessão; a quais países se aplica (ou a quais não se aplica); 
qual o prazo de validade do mesmo. Não precisa mesmo obedecer a NMF. Essa 
á a lógica do sistema. Ele só existe exatamente por ser uma exceção à NMF. 
Assim, o outorgante (país desenvolvido) concede as reduções só para os 

países em desenvolvimento (PED). E mesmo assim, pode restringir a 

concessão a alguns PED. 

Conforme visto acima, o SGP (Sistema Geral de Preferências) foi 

viabilizado com o apoio da UNCTAD. É o mecanismo pelo qual os países 
desenvolvidos, integrantes ou membros da Organização de Cooperação e 
Desenvolvimento Econômico -
 OCDE (países ricos), representando as 
economias mais sólidas do mundo, comprometem-se a reduzir 
substancialmente os impostos de importação incidentes sobre determinados 

produtos originários dos países em desenvolvimento. 

O Acordo representou o afastamento da necessidade de estender a 

concessão aos demais membros do GATT (exceção à cláusula NMF). Também 

não havia necessidade de estabelecimento de concessões recíprocas por parte 

dos países beneficiados, portanto esse acordo era também uma exceção ao 

princípio de reciprocidade. 

O SGP consiste então em um sistema de acordos preferenciais em que as 

concessões efetuadas pelos países desenvolvidos são unilaterais (não 

recíprocas), em favor dos países em desenvolvimento. Os pontos negociados 
referem-se às margens tarifárias preferenciais para produtos importados, 

originários dos PED. O SGP pode ser aplicado para os produtos primários 

(ex: petróleo, soja, milho), semi-elaborados (ex: polpa de fruta), 
manufaturados (ex: máquinas) e semimanufaturados (ex: barras e tubos 

de ferro). 

Margem de preferência é o percentual de redução do imposto de 

importação. Assim, suponha que a alíquota do imposto de importação (II) para 
laranjas nos EUA seja de 10%. Por hipótese, no SGP dos EUA é oferecida 
margem de preferência (redução) de 40%. Assim, se um país participante do 
SGP dos EUA (Brasil, por exemplo), quiser exportar (para os EUA) com esse 
benefício, será cobrado do importador americano II à alíquota reduzida de 6%, 
que equivale aos 10% (alíquota normal) com redução de 40%. 

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O benefício do SGP não é aplicado necessariamente a todos os produtos, 

isto é, existem alguns produtos que não constam da lista de bens sujeitos ao 
benefício, vale dizer, há listas de exceção. Na realidade, as listas de produtos 
que terão direito ao tratamento preferencial e à abrangência desse tratamento 
serão elaboradas por cada um dos países outorgantes das vantagens. Como os 
acordos são revistos periodicamente, há a possibilidade de as listas de 
produtos favorecidos serem ampliadas. Vale lembrar, os países outorgantes 
deste sistema são os países desenvolvidos. 

De regra, a maior parte das mercadorias abrangidas pelo SGP não sofre (ou 

não deveria sofrer) nenhuma limitação quantitativa. Há, porém, para alguns 
produtos, a aplicação de contingentes tarifários globais, e para outros há 

tetos negociados pelos países desenvolvidos (cotas). É de ressaltar que o SGP 

não objetiva causar prejuízos aos países outorgantes das concessões, por isso 

eles podem se valer das prerrogativas das cláusulas de salvaguarda, quando 

na iminência de danos ou prejuízos a sua indústria de produtos similares. 

Na prática, isso quer dizer o seguinte: os países desenvolvidos concedem o 

benefício (redução de barreiras). Se a concorrência com o produto importado 

vier a prejudicar suas indústrias domésticas, eles possuem mecanismos para 
suspender as concessões. 

As concessões outorgadas são válidas para praticamente a totalidade dos 

participantes (com algumas exceções). De fato, o país outorgante escolhe 

quem poderá receber o benefício. Isso não é uma contradição. O SGP é uma 
exceção à NMF em relação ao GATT, pois um país outorgante (ex: EUA), que 
ofereça benefícios aos participantes do SGP, não precisará estender esse 

benefício aos não participantes, mesmo aos que sejam membros do GATT 
(ex: Alemanha, Inglaterra, França). Agora, dentro do SGP, uma concessão 

oferecida por um outorgante (ex: EUA) deveria, em princípio, conforme a 
cláusula NMF, valer para todos os participantes do SGP (os países em 
desenvolvimento). Mas é claro que há exceções. Os Estados Unidos, por 
exemplo, mantêm restrições nas relações comerciais com alguns países (Síria, 
Irã, Coréia do Norte). Assim, se reserva ao direito de não oferecer quaisquer 

benefícios a esses países, já que, em princípio, não negocia com os mesmos 
(os outrora chamados componentes do "Eixo do Mal"). 

As autoridades aduaneiras dos países outorgantes do SGP (lembrem-se: os 

outorgantes são os importadores) costumam exigir, como regra, a 
apresentação de um Certificado de Origem visado pelos órgãos oficiais 
competentes do país exportador. 

O SGP é um estímulo aos produtores-exportadores incipientes nos países em 

desenvolvimento, que necessitam de acesso privilegiado aos mercados dos 

países desenvolvidos. 

Conforme informação constante no site oficial do Ministério do 

Desenvolvimento (www.mdic.gov.br), valendo como resumo, o SGP possui as 

seguintes características: 

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"a) Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento 

tarifário preferencial, sem

f

 contudo, obter o mesmo tratamento em 

contrapartida; 

b) Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a 

lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências 

(redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão 
do benefício, tais como Regras de Origem; 

c) Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas, 

historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas; 

d) Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por 

meio da "Cláusula de Habilitação", por tempo indeterminado.". 

Os países outorgantes do SGP (EUA, Austrália, países da União Europeia, 

Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega e outros) indicam quais são os 

produtos elegíveis ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a 

classificação tarifária na sua própria nomenclatura. Elegíveis são os 

produtos que receberão a redução tarifária aplicável aos países em 

desenvolvimento. 

Em aula própria, será tratado o tema "Nomenclatura", e "Classificação de 

Mercadorias". Muito resumidamente, se referem à codificação dos produtos, 

que são agrupados de acordo com suas características. Por hora, fiquemos 
com a informação de que cada país (ou bloco regional) possui sua própria 

nomenclatura de mercadorias. Veremos ainda que, a grande maioria dos 
países possui nomenclatura baseada no Sistema Harmonizado (SH). 

Questão 8. (ACE/Emgepron/2014) Em relação ao Sistema Geral de 

Preferências (SGP), assinale a afirmativa correta. 

(A) É uma concessão tarifária que todos os países desenvolvidos são 

obrigados a conceder a todos os países em desenvolvimento 

(B) É uma concessão voluntária negociada entre países desenvolvidos e em 

desenvolvimento. 

(C) Pelas regras do Sistema Geral de Preferências, todos os países devem 

conceder redução tarifária quando o preço de importação excede o preço de 

mercado doméstico. 

(D) É uma concessão de Barreiras não Tarifárias (BNT) que todos os países 

desenvolvidos são obrigados a conceder a todos os países em 
desenvolvimento. 

Comentários: 

a) (Errada) Os países desenvolvidos não são obrigados a conceder os 

benefícios do SGP. É uma concessão voluntária. 

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b) (Correta) A concessão é voluntária dos países desenvolvidos 

(importadores) para os países em desenvolvimento (exportadores). 

c) (Errada) Não existe essa regra ou obrigação de conceder o benefício em 

relação ao preço da mercadoria. 

d) (Errada) O SGP é um sistema de concessões tarifárias, e não obriga os 

países desenvolvidos a outorgarem os benefícios. 

Resposta: Letra B 

Questão 9. (do autor) Assinale a alternativa incorreta com relação 
ao SGP: 

a) Vantagens tarifárias são concedidas de modo não-uniforme, sendo que 

alguns países outorgaram a abolição total das tarifas; 

b) Há possibilidade de ampliação das listas de produtos favorecidos no 

decorrer das revisões periódicas; 

c) Concessão bilateral e recíproca, por parte dos países desenvolvidos, de 

margens tarifárias preferenciais para produtos importados, originários dos 
países em desenvolvimento; 

d) Países outorgantes estabeleceram critérios de origem e cláusulas de 

salvaguarda, que devem ser observados pelos beneficiários; 

e) Produtos beneficiados por tais preferências podem estar sujeitos a 

complexos mecanismos de cotas. 

Comentário: 

O SGP não é um sistema de cotas, mas sim de redução tarifária. Essa é a 

base do sistema. Os países outorgantes-importadores concedem benefícios aos 
países beneficiários-exportadores. Mas o país outorgante pode estabelecer 

algum mecanismo de cota para melhor controlar as concessões. Por isso a 

letra E está correta. 

Sempre que se prevê algum tipo de preferência aos menos desenvolvidos, 

isso caracteriza exceção à NMF e à reciprocidade, portanto o sistema é 
unilateral, e não bilateral (letra C errada). 

Resposta: Letra C 

Questão 10. (AFTN/96) O Sistema Geral de Preferência (SGP) foi 
criado no seio da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e 

Desenvolvimento - UNCTAD, com o objetivo de fomentar o comércio 
internacional, especialmente em benefício dos países em 

desenvolvimento, que há muito, vinham observando dificuldades cada 
vez maiores para sustentar seus programas de desenvolvimento e 
industrialização, face ao declínio da importância relativa dos bens 

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primários tradicionais no comércio internacional. A principal 

característica do Sistema Geral de Preferência é a(o): 

a) Abertura de linhas especiais de crédito à exportação originária dos países 

em desenvolvimento; 

b) Estabelecimento de quotas preferenciais aos países em desenvolvimento; 

c) Estabelecimento de padrões menos rígidos para concessão de subsídios à 

exportação por parte dos governos dos países em desenvolvimento; 

d) Importação, pelos países industrializados de produtos manufaturados e 

serviços preferencialmente produzidos nos países em desenvolvimento; 

e) Eliminação total ou parcial, pelos países industrializados, de tarifas que 

incidem sobre produtos originários de países em desenvolvimento, sem 
exigência de reciprocidade. 

Comentário: 

O SGP não estabelece qualquer mecanismo de financiamento às 

exportações, nem de redução de subsídios nos países exportadores. Sua 
atuação é na redução das tarifas aplicadas pelos países desenvolvidos nas 
importações de produtos originários dos PED (letras A e C erradas). 

O SGP abarca tanto produtos agrícolas quanto semimanufaturados e 

industrializados. 

A letra B está errada pois a base do sistema é a redução tarifária. Alguns 

países até impõem cotas para controlar as concessões tarifárias. 

A letra D está errada pois o sistema não se refere a serviços nem a dar 

preferência na importação a determinados países, mas sim a reduções 

tarifárias. 

Resposta: Letra E 

Questão 11. (AFRF/2003) No marco da cooperação para o 
desenvolvimento, os países industrializados estabeleceram o Sistema 
Geral de Preferências (SGP), almejando facilitar o comércio com os 

países em desenvolvimento. O SGP consiste em: 

a) suspensão de tributos, em caráter definitivo, para importações de 

matérias-primas e manufaturas procedentes de países em desenvolvimento. 

b) negociações que objetivam concessões mútuas de preferências tarifárias 

para os produtos menos competitivos e que são tornadas permanentes uma 

vez definidas. 

c) concessões tarifárias, outorgadas em base de não-reciprocidade, para 

exportações de manufaturas originárias e procedentes de países em 
desenvolvimento, segundo quantidades, condições de preços e períodos pré-
determinados. 

so 

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d) sistema de cotas e preços que beneficiam as importações de países em 

desenvolvimento e que é negociado no âmbito do Acordo Geral de Comércio e 

Tarifas (GATT). 

e) concessões tarifárias condicionais estendidas somente aos países de 

menor desenvolvimento econômico relativo e que abrangem as exportações de 
matérias-primas e demais produtos primários deles procedentes. 

Comentário: 

O SGP pode envolver matérias-primas e manufaturas, mas trata-se de 

redução do imposto de importação, e não de suspensão, muito menos em 

caráter definitivo (letra A errada). 

A letra B está errada porque as concessões no SGPC é que são mútuas. No 

SGP são concedidas pelos países desenvolvidos em favor dos países em 
desenvolvimento. E também não se tornam permanentes. Podem ser retiradas 
a qualquer tempo. 

A letra D (ERRADA) fala em importações dos países em desenvolvimento 

(PED). É exatamente o contrário!!!! O sistema é para beneficiar as 
EXPORTAÇÕES dos PED!!!!. Além disso, o sistema não é de cotas, mas sim de 
reduções tarifárias. E também não é negociado no GATT/OMC. É administrado 
pela UNCTAD. 

A letra C é a resposta, mesmo especificando as manufaturas. Sabemos que 

também se aplica aos produtos básicos, mas não foi mencionado na assertiva 
"somente" manufaturas. Por isso foi considerada certa. 

A letra E está errada porque fala que as concessões devem ser estendidas 

somente aos países de menor desenvolvimento econômico relativo. O SGP é 
aplicável a todos os países em desenvolvimento, não somente aos de menor 
desenvolvimento econômico relativo. 

Se considerarmos concessões tarifárias condicionais como aquelas 

vinculadas à concessão de benefício equivalente (reciprocidade), então essa 

parte da assertiva também estaria errada, pois as concessões no SGP são não-
recíprocas. 

Se, por outro lado, a condição a que se refira o examinador seja para a 

obtenção do benefício (certificado de origem, por exemplo), aí poderia até ser. 

Mas vejam, toda concessão em acordo tarifário entre países está sujeita ao 

cumprimento de algum tipo condição para ser usufruída, como por exemplo, a 

mercadoria ser originária de determinado país. 

Resposta: Letra C 

Questão 12. (ACE-MDIC/2008) O sistema multilateral de comércio, 

fundamentado nos princípios do GATT e subsequentemente da OMC, 

rege o comércio entre países. Acerca desse sistema, julgue o item a 

seguir (Certo ou Errado) 

- Muitos países em desenvolvimento não utilizam todo o potencial do 

Sistema Geral de Preferência (SGP) para aumentar suas exportações porque a 

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dinâmica desse sistema, cujas regras particularmente aquelas envolvendo as 

regras de origem —, além de complexas, são frequentemente alteradas, 

dificultando, assim, o acesso dos pequenos exportadores aos benefícios desse 
sistema. 

Comentário: 

Trata-se de uma questão não muito comum nas provas de AFRFB. O 

enfoque é diferente em relação ao analista de comércio exterior. O AFRFB está 
interessado na parte aduaneira, tributária, legal e normativa. O analista de 
comércio exterior está interessado em promover o desenvolvimento do país 

por meio das exportações. O AFRFB é um fiscal de tributos. O analista de 

comércio exterior estuda o dinamismo do comércio exterior no país. 

Por que eu fiz esse comentário? Porque, para resolver a questão acima, o 

candidato (na prova de analista de comércio exterior) teria que estar ligado na 
dinâmica e na utilização dos benefícios do SGP, matéria normalmente não 
exigida para AFRFB. De fato as regras de origem sofrem alterações com certa 
frequência, o que prejudica os pequenos exportadores. 

Resposta: Certa (C) 

Questão 13. (ACE-MDIC/2012) - São características básicas do 
Sistema Geral de Preferências (SGP): 

a) é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e 

irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas. 

b) a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não 

discriminação e a não reciprocidade. 

c) a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o 

caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas. 

d) é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o 

país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências 

concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão. 

e) o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o 

caráter temporário das preferências concedidas. 

Comentário: 

a) (Errada) O SGP não é um sistema universal, e suas preferências podem 

ser revogadas pelo país outorgante. 

b) (Errada) Trata-se de sistema discriminatório (concedido somente aos 

PED). O SGP é uma exceção ao Princípio da Não Discriminação entre Países 
(cláusula NMF). Conforme já visto em outras questões, há condições para que 

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o país beneficiário usufrua das preferências tarifárias (apresentação de 
certificado de origem, por exemplo). 

c) (Errada) Concessão de preferências mútuas entre os PED é característica 

do SGPC, e não do SGP. 

d) (Correta) Já comentado amplamente ao longo da aula. 

e) (Errada) O SGP alcança justamente as economias não desenvolvidas, ao 

contrário do que diz a assertiva. 

Resposta: Letra D 

Assinale Verdadeiro ou Falso nas assertivas a seguir: 

Questão 14. (Questão do Autor) - O SGP baseia-se na premissa de 
que os países desenvolvidos concedam reduções tributárias (que 

podem chegar a isenções de tarifa), de forma não recíproca, aos países 

em desenvolvimento. 

Resposta: Verdadeiro. Redução tributária que pode chegar a isenção (não no 

sentido legal), ou seja, zero a pagar de imposto de importação. 

Questão 15. (Questão do Autor) - Após a implementação do GATT, 

nos anos 50/60, os países em desenvolvimento reclamavam por um 
maior acesso ao mercado dos países desenvolvidos, que alegavam não 
poder dar o benefício devido ao Princípio da Não Discriminação entre 
Produtos. 

Comentário: 

O Princípio alegado pelos países desenvolvidos era o da Não Discriminação 

entre Países (em vez de Não Discriminação entre Produtos), conhecido como 

Nação Mais Favorecida (NMF). 

Resposta: Falso 

Questão 16. (Questão do Autor) - Quando da outorga dos 

benefícios do SGP, o país desenvolvido é quem escolhe os produtos 

abrangidos, podendo estabelecer listas de exclusão e cláusulas de 
salvaguarda. 

Resposta: Verdadeiro 

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Questão 17. (Questão do Autor) - Para oficializar a utilização do 
SGP, no âmbito da UNCTAD, foi assinado um Acordo conhecido como 
Cláusula de Habilitação. Por meio desta cláusula, os países em 
desenvolvimento se habilitam, na UNCTAD, a receberem os benefícios 
do regime. 

Comentário: 

A Cláusula de Habilitação faz parte do GATT (e não da UNCTAD), apesar de 

ser resultante das propostas da UNCTAD. 

Resposta: Falso 

Questão 18. (Questão do Autor) - A Cláusula de Habilitação, 
instituída durante a Rodada Tóquio, do GATT, funciona como uma 
espécie de exceção à cláusula da NMF. Ela se aplica tanto às 

preferências concedidas pelos países desenvolvidos aos países em 

desenvolvimento, de acordo com o SGP, quanto ao tratamento 
diferencial em favor dos PED, com relação a medidas não-tarifárias 
aplicadas conforme as regras do GATT. 

Comentário: 

Quase literal conforme o texto da Cláusula de Habilitação, que está resumida 

na aula. 

Resposta: Verdadeiro 

Questão 19. (Questão do Autor) - O SGP é um sistema de 
concessões de preferenciais unilaterais, que pode aplicado para 
importações dos países desenvolvidos de produtos primários, 
semielaborados, manufaturados e semimanufaturados. 

Comentário: 

As importações devem ter como origem países em desenvolvimento 

(exportadores). A questão afirma que as importações amparadas pelo SGP 
podem se aplicar a quaisquer tipos de produtos, sejam eles primários, 

semielaborados, manufaturados e semimanufaturados, ou seja, contemplam 
desde milho e soja até chips para computadores. Isso é certo. O SGP não 

restringe produtos. O país desenvolvido (outorgante importador) é quem 

define a quais produtos ele concederá o benefício. 

Um outro aspecto é de onde vêm as mercadorias. As importações devem ter 

como origem países em desenvolvimento, que são os exportadores-

beneficiários. A origem da transação é um país em desenvolvimento 
(exportador), e o destino é um país desenvolvido (importador). 

Resposta: Verdadeiro 

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Questão 20. (ESAF/AFRFB/2012) - Quanto ao Sistema Geral de 

Preferências, é correto afirmar que: 

a) trata-se de instrumento unilateral e recíproco, pelo qual os outorgantes 

recebem o mesmo tratamento tarifário preferencial em contrapartida. 

b) em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula 

de irrevogabilidade. 

c) sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do 

Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo 
indeterminado. 

d) pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor 

desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países 
em desenvolvimento. 

e) sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC. 

Comentário: 

Letra A errada. O SGP é unilateral, mas não é recíproco. Os países 

desenvolvidos concedem os benefícios aos países em desenvolvimento (PED), 

mas estes, os PED, não precisam conceder nada em favor dos países 

desenvolvidos. É uma via de mão única, por isso não é recíproco. 

Letra B errada. Não existe previsão de irrevogabilidade das concessões no 

âmbito do SGP. Para verificar os benefícios concedidos pelos países 
outorgantes, o exportador brasileiro pode consultar o site do MDIC 

(www.mdic.org.br), conforme consta no art. 234 da Portaria SECEX 23/2011: 

Art. 234. Informações sobre as relações de produtos e as condições a serem 

atendidas para obtenção do benefício, divulgadas anualmente pelos países 
outorgantes, podem ser obtidas junto ao Departamento de Negociações 
Internacionais (DEINT) da SECEX. (Redação dada peia Portaria SECEX n° 43, de 
2012). 

Letra C correta. O SGP foi criado em 1970, inicialmente com validade de 10 

anos devido a um waiver, ou seja uma renúncia, uma exceção à cláusula NMF. 

Em 1979, às vésperas de vencer tal waiver, foi instituída a Cláusula de 
Habilitação, que autorizou definitivamente o uso de sistemas gerais de 
preferência (SGP). À época, a OMC não existia como organismo, mas quando 

criada incorporou essas normas. 

Letra D errada. Analisando a assertiva considerando o SGP de forma geral, 

ou seja, qualquer SGP, ela estaria errada. Por quê? Porque o SGP pode 

beneficiar qualquer país em desenvolvimento (PED), seja ele de menor 

desenvolvimento econômico relativo (PMDER) ou não. Lembrem-se: os PMDER 
são um subconjunto dos PED. 

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Por outro lado, é importante saber que um SGP específico, instituído por um 

país outorgante (ex: EUA), vai beneficiar os países eleitos por ele, e nesse 

conjunto (de países beneficiados), poderiam constar, a desejo dos EUA, apenas 

países de menor desenvolvimento econômico relativo. A Cláusula de 
Habilitação prevê esse tipo de discriminação (beneficiar somente os PMDER), 

desde que os países beneficiários encontrem-se em situação semelhante 
economicamente. 

Letra E errada. A Rodada Doha da OMC só começou em 2001. O SGP foi 

criado em 1970. 

Resposta: Letra C 

2.1.1. A Obtenção do Benefício do SGP 

Para um exportador obter o benefício do SGP, as condições impostas pelas 

partes outorgantes aos países beneficiários são: 

• que o produto conste das listas de mercadorias com direito ao SGP, 

divulgadas/atualizadas periodicamente pelos outorgantes; 

• que o produto seja originário do país beneficiário exportador (conforme 

as regras de origem do país outorgante); 

• que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário 

exportador para o país outorgante importador; e 

• que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto uma 

comprovação da origem do mesmo, em geral por meio do Certificado de 
Origem Formulário A
 de acordo com as regras estabelecidas pelos países 
outorgantes. 

Questão 21. (ACOMEX/2002) O Sistema Geral de Preferências 

(SGP) consiste em um conjunto de regras que oferece aos países em 

desenvolvimento condições preferenciais de acesso aos mercados de 

países desenvolvidos. A seu respeito, é correto afirmar que: 

a) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem 

cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja 
transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país 
outorgante importador; e ii) que se apresente à alfândega do país outorgante 

um certificado de origem específico, em conformidade com as regras de 

origem estabelecidas pelos países outorgantes. 

b) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem 

cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário 

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do país beneficiário exportador; e ii) que o produto seja transportado 
diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador 

por transportador com bandeira deste ou de outro país outorgante do SGP. 

c) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do 

imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas 
positivas ou que não estejam expressamente mencionados em suas listas 
negativas, não havendo concessões relativas a produtos agrícolas. 

d) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem 

cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário 
do país beneficiário exportador; e ii) que o produto tenha alguma vez constado 

nas listas de mercadorias com direito aos benefícios do SGP publicadas pelos 
países outorgantes desde a vigência do SGP. 

e) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do 

imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas 
positivas, visto que o objetivo principal do SGP consiste em fomentar a 
industrialização das economias menos desenvolvidas. 

Comentário: 

(a) (CORRETA) Para usufruir dos benefícios do SGP o produto deve ser 

fabricado no país beneficiário-exportador, comprovado por meio de certificado 
de origem, e transportado diretamente para o país outorgante-importador. 

Ressalte-se que há outras exigências para usufruir do benefício, como, 

certamente, constar o produto em lista positiva ou não constar em lista 

negativa de concessões; 

(b) (ERRADA) Não há exigência de bandeira (nacionalidade) do veículo 

transportador no SGP; 

(c) (ERRADA) As concessões funcionam da seguinte forma: os PD podem 

elaborar listas dos produtos sujeitos ao benefício (listas positivas) ou as listas 
dos produtos que estão fora do SGP (listas negativas). Essa primeira parte da 
assertiva está correta. Mas o final está errado, pois há concessões para 

produtos industrializados e agrícolas; 

(d) (ERRADA) o item i está certo, mas o ii está errado, pois o produto deve 

constar, no momento da importação, na lista de mercadorias com direito ao 

benefício, e não somente ter constado um dia; 

(e) (ERRADA) O objetivo principal do SGP não é fomentar a indústria nos 

países menos desenvolvidos, mas permitir que eles exportem mais para os 
países desenvolvidos, e com esse ganho no comércio possam se desenvolver. 

Resposta: Letra A 

Questão 22. (APEX/2009) Assinale a alternativa incorreta quanto 
ao Sistema Geral de Preferências (SGP). 

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a) Trata-se de um acordo pelo qual os países desenvolvidos participantes 

comprometem-se a eliminar ou reduzir as tarifas sobre produtos originários 
dos países em desenvolvimento. 

b) O SGP, no âmbito da UNCTAD, foi a solução encontrada pelos países 

desenvolvidos para fomentar o comércio dos países em desenvolvimento sem 
desobedecer a cláusula do GATT da "nação mais favorecida". 

c) As vantagens do SGP se materializam através da redução ou isenção do 

imposto de importação. 

d) Cada país outorgante da vantagem define que produtos estarão sujeitos 

ao tratamento preferencial, mas, uma vez assim definido, não pode retirar o 

benefício antes de decorrido prazo de dois anos da sua concessão. 

e) O país outorgante se reserva o direito de fazer uso da "cláusula de 

salvaguarda", que lhe permite suspender o tratamento preferencial caso o 
volume de importações beneficiadas represente ameaça à indústria nacional. 

Comentário: 

O SGP é bastante flexível para os países outorgantes. Na realidade eles 

mesmos é que criam seus próprios sistemas. Por isso, é claro que, se o 
benefício estiver causando ou ameaçando causar dano a sua indústria 

doméstica, o mesmo pode ser suspenso a qualquer tempo. Não precisa esperar 
dois anos. Isso está expresso, inclusive, na letra "E". Sendo assim, a letra "D" 
é a única errada. As demais servem como ótimo resumo. O único detalhe a 
acrescentar é que o termo "isenção", no sentido da letra C, está se referindo a 

uma redução total (imposto zero), e não a uma isenção no sentido do Direito 

Tributário. 

Em relação à letra B, lembrem-se: para não desobedecer à cláusula NMF, foi 

criada outra cláusula (de habilitação) no GATT, que veio "autorizar" o uso do 
SGP. 

Resposta: Letra D 

Para determinação da origem dos produtos, devem ser atendidas as Regras 

de Origem estabelecidas pelos países outorgantes. São considerados 
originários os produtos inteiramente produzidos no país, podendo ser utilizados 

materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada na composição do 
produto a ser exportado, de acordo com as Regras de Origem. 

Assim, para ser considerado como originário de um determinado país, os 

materiais ou partes importadas devem ter sido submetidos a uma 

transformação substancial, ou seja, uma transformação que altere 

substancialmente sua natureza e características. 

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A comprovação da origem é realizada por meio da emissão de um 

Certificado de Origem - Formulário A, quando exigido pelo bloco 
econômico ou país outorgante da preferência tarifária. Este é o documento 

base necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea 

comprovação de origem junto às alfândegas estrangeiras, lembrando que nem 
todos os países exigem esse documento. 

No Brasil, o Certificado de Origem - Formulário A é emitido pelo Banco do 

Brasil, e sua solicitação de emissão se fará com a apresentação do respectivo 

formulário preenchido e assinado pelo exportador ou seu representante legal 
em três vias. A solicitação para a emissão do Certificado de Origem Formulário 
A e o encaminhamento dos documentos exigidos para a emissão poderão ser 
feitos por meio do sistema informatizado do Banco do Brasil, com acesso via 
Internet. 

No Brasil, a administração do SGP é exercida pela Secretaria de Comércio 

Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 
(SECEX/MDIC), por meio do Departamento de Negociações Internacionais 
(DEINT). 

Mas afinal, quem são os países "desenvolvidos" (PD) ou "em 

desenvolvimento" (PED)? Na ONU, os países se auto-declaram "desenvolvidos" 
ou "em desenvolvimento". Isso não quer dizer que aqueles que se 
autodeclararam "em desenvolvimento" vão usufruir automaticamente dos 

benefícios unilaterais (como o SGP). Os demais países podem contestar essa 

definição com base em dados econômicos como PIB, exportações, balança 
comercial etc. Na prática, o país outorgante (importador desenvolvido) é quem 
elabora a lista de produtos e de países que poderão exportar mercadorias para 

lá com a utilização do SGP. 

Como vimos, a OMC determina a utilização preferencial da tarifa, em vez da 

cota, como barreira comercial, mas há casos em que a cota é permitida. No 
caso do SGP, é a mesma coisa. Vejamos um exemplo. Os EUA concedem 

redução do imposto de importação sobre laranja aos pobretões, mas caso isso 

comece a lhe prejudicar (leia-se fabricantes de laranja dos EUA), o próprio 
sistema (SGP) prevê a hipótese de proteção por meio de salvaguarda. E a 
salvaguarda pode ser implementada por meio de aumento da tarifa 

(preferencialmente, mas não obrigatoriamente) ou de cota. 

No âmbito do seu SGP (lembrem-se: cada país outorgante tem a sua lista e 

suas margens), os EUA elaboram sua lista de produtos em favor dos países em 
desenvolvimento. Eles (os EUA) é quem vão dizer quais os países que 

usufruirão dos benefícios. Certamente eles não estenderão esse benefício ao 
Irã, por exemplo. Reciprocidade seria se os países que utilizarem o benefício 
(ex: Brasil), tivessem que oferecer algo em troca. Isso não ocorre. O benefício 

é unilateral. É exceção à NMF e à reciprocidade, OK? Os pobretões não 

precisam conceder nada em troca. 

Sobre a administração do SGP no Brasil, vale ressaltar que a legislação vem 

sofrendo importantes alterações desde 2011. Em sua Portaria que consolida 

normas e procedimentos aplicáveis ao comércio exterior, a SECEX estabelece o 

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seguinte quanto ao SGP (Portaria SECEX 23/2011, com alterações posteriores, 
apenas seus principais dispositivos reproduzidos): 

Art. 233. O Sistema Geral de Preferências - SGP - constitui um programa 

de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em 
desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação 

incidente sobre determinados produtos. 

Art. 235. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP, os bens 

exportados deverão estar acompanhados do Certificado de Origem Formulário 

A, quando exigido pelo bloco econômico ou país outorgante da preferência 

tarifária. 

Art. 235-B. Em conformidade com o limite de valor determinado pela 

legislação específica de cada outorgante do SGP, o Certificado de Origem 
Formulário A poderá ser substituído por declaração de origem a ser aposta na 
fatura comercial. 

Art. 235-C. O exportador poderá efetuar declaração em fatura se os 

produtos em questão puderem ser considerados produtos originários do Brasil 

e preencherem os requisitos da presente subseção. 

ANEXO XVIII 

DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO 

IV - Certificado de Origem - SGP (Formulário A) - documento 

preenchido pelo exportador e emitido pelas dependências do Banco do Brasil 

S.A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, quando da exportação 
de produtos amparados pelo Sistema Geral de Preferências; 

a) opcionalmente, para exportações destinadas aos Estados Unidos da 

América, Austrália e Nova Zelândia, os documentos poderão ser preenchidos e 

emitidos pelo próprio exportador." 

"Seção XX 

Sistema Geral de Preferência 

(Redação dada pela Portaria SECEX n° 34, de 2011) 

Subseção I 

Emissão de Certificados de Origem Formulário A 

(Redação dada pela Portaria SECEX n° 43, de 2012) 

Subseção II 

Dispensa de emissão de Certificado de Origem Formulário A 

(Redação dada pela Portaria SECEX n° 43, de 2012) 

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Vejamos uma situação hipotética, onde foram simplificados e omitidos 

alguns detalhes da operação. Imagine um exportador brasileiro de soja que 
venda a um importador japonês com redução do II (japonês) com base no 
SGP. Inicialmente, ele deve embarcar a mercadoria diretamente para o Japão. 

Embarcada a mercadoria, o transportador entregará ao exportador brasileiro 
um documento chamado conhecimento de carga, onde ele (transportador) se 

compromete a entregar essa mercadoria lá no Japão. Depois o exportador 

brasileiro pega esse documento, vai ao Banco do Brasil e diz ao funcionário: "Ô 
meu amigo, eu acabei de embarcar essa soja aqui para o Japão. O importador 

japonês lá do outro lado precisa de um Certificado de Origem emitido (ou 

chancelado) por vocês para comprovar, junto à Alfândega japonesa que a soja 
é brasileira, e por isso ele (o importador) pagará menos imposto de importação 

(no Japão). Me dá logo esse certificado de origem aí pois o japonês é mestre 

em artes marciais!!!!. Bom, emitido o certificado de origem, o exportador 

brasileiro o envia, junto com o restante da documentação (conhecimento de 

carga, fatura, packing-list ou lista de embarque) ao importador japonês. Esse 
envio pode ser pelo correio ou pelo banco, dependendo da forma de 

pagamento acertada. Quando o importador japonês receber tudo do outro 
lado, entregará à Alfândega japonesa, que aceitará liberar a soja com redução 

do tributo. É mais ou menos assim que funciona, e a ordem de alguns fatores 

pode ser alterada, dependendo da forma de pagamento. 

Questão 23. (AFRF/2005 - parte) Assinale C (Certo) ou E (Errado) 

( ) O "Formulário A", documento expedido pela Secretaria de Comércio 

Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), é o 
instrumento que atesta a origem do produto para fins de concessão de 

tratamento tributário diferenciado no âmbito do Sistema Geral de Preferências. 

Comentário: 

O Certificado de Origem para o SGP é de fato o "Formulário A", só que no 

Brasil ele é emitido pelo Banco do Brasil, e não pela própria SECEX. 

Resposta: Errado 

Questão 24. (Questão do Autor) - Assinale a alternativa correta 

relativamente ao SGP: 

a) No Brasil, a administração do SGP pertence à SECEX, órgão responsável 

por emitir as licenças para as importações brasileiras beneficiadas pelo 

sistema. 

b) O Certificado de Origem para as exportações brasileiras amparadas pelo 

SGP deve ser emitido pela Confederação Nacional da Indústria. 

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c) para ser beneficiado, o produto deve ser originário do país exportador e 

tem que ser transportado diretamente do país beneficiário para o país 
outorgante. 

d) O país outorgante somente autoriza a importação amparada pelo SGP 

após a concessão de benefício recíproco por parte do país beneficiário. 

e) O tratamento preferencial, quando concedido, ocorre na modalidade de 

isenção ou suspensão da tarifa aduaneira. 

Comentário: 

a) (Errada) O Brasil é beneficiário-exportador do SGP, portanto não há que 

se falar em importações brasileiras amparadas pelo SGP. 

b) (Errada) O Certificado de Origem - Formulário A do SGP, no Brasil, é 

emitido pelo Banco do Brasil. 

c) (Correta) São requisitos do SGP, já comentados na aula. 

d) (Errada) Não há reciprocidade no SGP. 

e) (Errada) Não há suspensão de tarifa no SGP, mas sim redução tarifária. 

Resposta: Letra C 

2.2. Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) 

Ao final da Conferência da UNCTAD de 1964 foi criado o Grupo dos 77 (ou 

G-77), composto por países em desenvolvimento, criado como órgão vinculado 
à ONU, para cuidar dos interesses gerais desses países nas suas relações entre 
si (Sul-Sul) e destes com os países desenvolvidos (hemisfério norte). 

Do G-77, surgiu a ideia de se criar um sistema de preferências tarifárias 

apenas para seus membros, ou seja, que contemplasse apenas países em 
desenvolvimento. Daí surgiu SGPC. 

Assim, com o objetivo de promover o comércio mútuo e o 

desenvolvimento dos países envolvidos, contribuir para o aumento da 

produção e da taxa de emprego nestes países, em 1988 vários países 

subdesenvolvidos, dentre eles o Brasil, assinaram um acordo instituindo o 
chamado Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC). 

Só podem usufruir dos benefícios do SGPC exclusivamente os países em 

desenvolvimento membros do Grupo dos 77 (na verdade, em 2014, o G-77 já 
é composto por mais de cento e trinta países). 

Vale ressaltar que nem todos os membros do Grupo dos 77 têm acesso às 

vantagens do sistema, somente aqueles listados no Acordo original, ou que 
tenham aderido ao mesmo. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 1991. Da 

mesma forma, podem ser "participantes" do SGPC grupo regional, sub-regional 

ou inter-regional de países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77, 

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listado no Acordo, que já tenha trocado concessões e tenha se tornado parte 
neste Acordo. 

Portanto, a diferença básica entre o SGP e o SGPC é a seguinte: o SGP 

(criado no âmbito da UNCTAD) consolida regras que oferecem aos países em 

desenvolvimento condições preferenciais de acesso a mercados dos países 
desenvolvidos;
 o SGPC (criado no âmbito do G-77), por sua vez, visa 
incrementar o comércio entre os países em desenvolvimento, por meio de 

reduções tarifárias (e não tarifárias também) mútuas e outros mecanismos, 

com base em acordos preferenciais, havendo tratamento benéfico aos países 

menos desenvolvidos. Em outras palavras: o SGP consiste em um sistema de 

concessões dos ricos aos pobres, enquanto que o SGPC consiste em um 
sistema de concessões dos pobres aos pobres, com tratamento preferencial 
aos muito pobres. 

As listas de concessões negociadas apresentam as margens de 

preferência (reduções do II) de cada mercadoria. 

Assim, para usufruir do benefício é necessário que o país importador seja 

participante do SGPC. Depois se verifica se o produto está beneficiado e qual a 
margem de preferência. O produto deve ser originário do país exportador, 

conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante. O produto deve, 
ainda, ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país 

participante. Por fim, deve ser apresentado o Certificado de Origem do 

SGPC à alfândega de desembaraço do produto (tudo semelhante ao SGP). No 

Brasil, o Certificado de Origem do SGPC é emitido pela Confederação 
Nacional da Indústria
 ou por entidades a ela filiadas. 

A lógica do SGPC é fornecer oportunidades (concessões) iguais para todos, 

já que são todos países em desenvolvimento. Assim, como regra, para os 

países integrantes do sistema, seguem-se a cláusula da nação mais 

favorecida e o princípio da reciprocidade. Porém, quase todo tratado 

comercial (e o SGPC não é exceção) prevê algum tipo de favorecimento para 
os menos desenvolvidos ainda. Dentro do grupo dos pobres, há aqueles que 
são considerados muito pobres (menor desenvolvimento econômico relativo). 

Nesse caso será não seria obedecida a regra da reciprocidade. 

Não é objetivo do SGPC substituir os grupos econômicos sub-regionais, 

regionais ou inter-regionais, tampouco evitar que futuros grupos econômicos 

surjam. É objetivo do SGPC reforçar e suplementar estes grupos 
econômicos,
 como é caso da ALADI, do Mercosul e outros. 

O SGPC contempla todos os tipos de produtos, sejam eles manufaturados ou 

produtos de base, quer seja em bruto, quer sob as formas semi-processada e 
processada. 

Em relação ao tratamento normativo do SGPC no Brasil, na mesma Portaria 

que consolida normas e procedimentos aplicáveis ao comércio exterior, a 
SECEX estabelece o seguinte quanto ao SGPC (Portaria SECEX 23/2011 e 
alterações posteriores): 

"Seção XXI 

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Sistema Global de Preferências Comerciais 

Art. 236. O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências 

Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC) tem, por 

princípio, a concessão de vantagens mútuas de modo a trazer 

benefícios a todos os seus participantes, considerados seus níveis 
de desenvolvimento econômico e industrial, os padrões de seu 
comércio exterior, suas políticas e seus sistemas comerciais. 

Parágrafo único. As concessões outorgadas ao Brasil pelos 

países participantes do SGPC constam do Anexo IV do Acordo 
promulgado pelo Decreto n° 194, de 21 de agosto de 1991. 

Art. 237. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do 

SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do 
certificado de origem - SGPC. 

ANEXO XVIII 

DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE 

EXPORTAÇÃO 

V - Certificado de Origem - SGPC - documento preenchido 

pelo exportador e emitido pela Confederação Nacional da 
Indústria ou por entidades a ela filiadas, quando da exportação 

de produtos amparados pelo Sistema Global de Preferências 
Comerciais, entre Países em Desenvolvimento 

Praticando !!! 

Questão 25. (do autor) O SGPC: 

a) busca ampliar o acesso dos países emergentes aos mercados dos 

países desenvolvidos; 

b) visa incrementar o comércio mútuo entre nações subdesenvolvidas, 

por meio de concessões tarifárias e não tarifárias entre as mesmas; 

c) é um órgão vinculado à ONU; 

d) foi criado para reduzir a proliferação de blocos econômicos 

mundiais, agrupando vários países num bloco único; 

e) é um bloco econômico das Américas, cujas concessões tarifárias 

visam resultar na formação da ALCA. 

Comentário: 

A letra A se refere ao SGP (errada). 

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A letra B (correta) é a própria concepção do SGPC, qual seja, incrementar 

o comércio mútuo entre os países em desenvolvimento. 

O SGPC não é organismo vinculado à ONU, mas sim um acordo comercial 

(letra C errada). Não confundir com a UNCTAD, que é vinculada à ONU. 

O SGPC não tem a menor intenção de reduzir a formação de blocos 

econômicos, mas até de incentivá-los (letra D errada). 

O SGPC não é um bloco econômico das Américas, mas sim um acordo 

comercial de alcance mundial (letra E errada). 

Resposta: Letra B 

Questão 26. (AFRF/2000) "É sabido que todo processo de 
desenvolvimento econômico exige volume apreciável de divisas para 

financiar a importação de bens de equipamento. Os países 

subdesenvolvidos dependem, para suas receitas de divisas, da 
exportação de produtos primários, cujo mercado vem declinando cada 
vez mais nos países industriais. 

Em outubro de 1970, foi instituído pela Conferência das Nações Unidas 

sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) o Sistema Geral de 

Preferências, conhecido por SGP." 

Acerca do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do Sistema Global de 

Preferências Comerciais (SGPC), pode-se afirmar que: 

a) A principal diferença entre o GATT e o SGPC é que, enquanto o 

GATT utiliza o princípio da nação mais favorecida, o SGPC utiliza o sistema 
de acordos preferenciais dentro do sistema. 

b) O sistema foi incorporado ao GATT nos anos 70, com a cláusula de 

habilitação (Enabling Clause após a Rodada Tóquio). 

c) O SGP constitui um conjunto de regras gerais adotadas 

universalmente para estimular as exportações de bens dos PEDs, 

supervisionadas pela CEPAL. 

d) O SGPC defende uma eliminação de tarifas entre PEDs. 

e) A principal vantagem do SGP é a isenção das tarifas de importação. 

Comentário: 

(a) (CORRETA) A regra geral do GATT é a NMF, ou seja, uma 

concessão oferecida por um país A a um país B deve ser estendida a todas 
as demais partes contratantes do Acordo. Vimos que essa regra comporta 
diversas exceções. Uma delas foi estabelecida pela "Cláusula de 

Habilitação", que permite conceder um tratamento diferenciado e mais 

favorável aos países em desenvolvimento, sem conceder tal tratamento às 
outras partes contratantes. Prevê ainda tal cláusula que esse dispositivo se 
aplica aos acordos regionais ou gerais concluídos entre as partes 
contratantes em desenvolvimento para a redução ou eliminação mútua de 

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tarifas e, de acordo com critérios ou condições fixados pelas partes 
contratantes, de medidas não-tarifárias aplicáveis no seu comércio mútuo. 
O texto legal acima que instituiu a Cláusula de Habilitação possibilitou a 
criação dos sistemas preferenciais, como é o caso do SGP e do SGPC. 

Dentro do SGPC, há acordos comerciais preferenciais, onde gozam de 

situação diferenciada os países de menor desenvolvimento econômico 

relativo. 

(b) (ERRADA) O SGP foi "autorizado" (mas não incorporado) pelo GATT 

pela Cláusula de Habilitação, nos anos 70. Conforme visto na aula, sua 

concepção se deu na UNCTAD. 

(c) (ERRADA) As regras do SGP não são adotadas universalmente, 

valendo somente para os países beneficiados pelos outorgantes. Além disso, 
a supervisão é da UNCTAD, e não da CEPAL. 

(d) (ERRADA) O SGPC não tem a pretensão de eliminação de tarifas entre 

os PED. Visa apenas o estabelecimento de margens de preferência para 
estimular o comércio entre eles. Se os países fizerem acordos de eliminação 
de tarifas, melhor ainda. 

(e) (ERRADA) Assim como o SGPC, o SGP não prevê exatamente a 

isenção da tarifa de importação, mas sim a sua redução, que pode chegar 

até 100%, o que equivaleria, na prática, a uma isenção (não cobrança de 
tarifa). 

Resposta: Letra A 

Questão 27. (TRF/2005) Assinale a opção incorreta. 

a) Entre os países que participam do Sistema Global de Preferências 

Comerciais (SGPC) estão, por exemplo, Brasil, a Argentina, a Colômbia e o 

México. 

b) Com base no Sistema Geral de Preferências (SGP), o Brasil concede 

vantagens na importação de alguns produtos originários de países em 
desenvolvimento, ao reduzir o imposto de importação incidente sobre eles. 

c) Em regra, a prova documental necessária para que produto se 

beneficie do tratamento tributário preferencial do Sistema Geral de 
Preferência (SGP) é o Formulário A. 

d) Para que um exportador brasileiro se beneficie do tratamento 

preferencial do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), é 
necessário que obtenha um Certificado de Origem do SGPC, emitido pelas 
Federações de Indústrias credenciadas para tanto. 

e) Ao mesmo tempo em que certas importações feitas pelo Brasil podem-

se beneficiar do SGPC, certas exportações brasileiras também se beneficiam 
do mesmo regime. 

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Comentário: 

(a) (Correta) Achei um absurdo ser cobrado na prova países que fazem 

parte do SGPC, porém, dá pra imaginar que Brasil, Argentina, Colômbia e 
México são países em desenvolvimento, por isso estão lá no SGPC. 

(b) (Errada) O Brasil é país em desenvolvimento, por isso é beneficiário 

do SGP (exportador). Quem concede as vantagens do SGP são os países 
desenvolvidos (outorgantes-importadores). 

(c) (Correta) O Certificado de Origem "Formulário A" é o documento de 

prova de origem do SGP, mas ele é dispensado em alguns países. 

(d) (Correta) Detalhe: o certificado de origem do SGP é emitido pelo 

Banco do Brasil ("Formulário A"), enquanto que o certificado de origem do 

SGPC é emitido pelas Federações de Indústrias; 

(e) (Correta) No SGP, o Brasil participa sempre como beneficiário 

(exportador), enquanto que, no SGPC, pode participar como beneficiário 
(exportador) ou como outorgante (importador), por ser um país em 

desenvolvimento. 

Resposta: Letra B 

Questão 28. (AFRFB/2003 - parte) Assinale a opção incorreta 
quanto à instrução do despacho aduaneiro de exportação com 
certificado de origem: 

c) Certificado de Origem SGPC (Sistema Global de Preferências 

Comerciais, consistente na concessão de vantagens mútuas entre países em 
desenvolvimento), emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por 
entidades a ela filiadas. 

d) Certificado de Origem SGP (Formulário A), (Sistema Geral de 

Preferências, programa de benefícios tarifários concedidos pelos países 
industrializados aos países em desenvolvimento), emitido pelas 

dependências do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secex, podendo ser 
emitido pelo próprio exportador, nas exportações para os EUA, Austrália e 

Nova Zelândia. 

Comentário: 

A questão em si foi anulada, mas as alternativas C e D continuam 

corretas, e portanto valem para estudo. Estão previstas literalmente em 
anexo à Portaria SECEX 23/2011: 

a) 

b) 

e)... 

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"ANEXO XVIII 

DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO 

IV - Certificado de Origem - SGP (Formulário A) - documento preenchido pelo 
exportador e emitido pelas dependências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pela 
Secretaria de Comércio Exterior, quando da exportação de produtos amparados pelo 
Sistema Geral de Preferências; 
a) opcionalmente, para exportações destinadas aos Estados Unidos da América, 

Austrália e Nova Zelândia, os documentos poderão ser preenchidos e emitidos pelo 
próprio exportador." 

V - Certificado de Origem - SGPC - documento preenchido pelo exportador e 

emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por entidades a ela filiadas, 
quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Global de Preferências 
Comerciais, entre Países em Desenvolvimento;". 

Resposta: CC 

Questão 29. (Questão do Autor) - Todos os países membros do G-

77 possuem acesso às vantagens comerciais do SGPC. 

Comentário 

Para usufruir dos benefícios do sistema, o país deve estar no Acordo 

Original do SGPC, ou ter aderido posteriormente ao mesmo. Ser membro do 
G-77 é condição necessária, mas não suficiente para tal. 

Resposta: Falso 

Questão 30. (Questão do Autor) - Por envolver apenas países em 
desenvolvimento, no âmbito do SGPC não há espaço para tratamento 
diferenciado em relação a determinados países. 

Comentário 

Mesmo no SGPC, onde todos são PED, há um subgrupo, daqueles 

considerados muito pobres. A Cláusula de Habilitação prevê tratamento 
diferenciado a esses países, os de menor desenvolvimento econômico 

relativo. 

Resposta: Falso 

Questão 31. (Questão do Autor) - Assim como no SGP, o SGPC 
contempla todos os tipos de produtos, sejam eles manufaturados ou 

produtos de base. 

Resposta: Verdadeiro 

Questão 32. (Questão do Autor) - O Certificado de Origem -

Formulário A do SGPC somente pode ser dispensado quando se tratar 

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de produtos industrializados fabricados por países em 
desenvolvimento. 

Comentário 

2 erros: 1) Não existe dispensa do certificado de origem do SGPC para 

produtos industrializados; 2) O Certificado de Origem do SGPC não se 

confunde com o Formulário A, que é o nome atribuído ao Certificado de 
Origem do SGP. 

Resposta: Falso 

Por fim, seguem 2 perguntas interessantes de cursos anteriores, as quais 

achei que valia a pena reproduzir aqui: 

Pergunta: "professor, eu não entendi muito bem se o SGP é ligado à ONU 

ou à OMC. E o SGPC é ligado à OMC?" 

Resposta: "O SGP é um acordo de preferência comercial entre países, 

onde alguns países (outorgantes) concedem redução de barreiras 
(basicamente do imposto de importação) para outros países (beneficiários). 

O SGP foi concebido na UNCTAD (organismo ligado à ONU) para atender 

interesses dos países em desenvolvimento. Esta fornece o apoio técnico 
necessário para que os exportadores possam se utilizar desse benefício. Por se 
tratar de uma exceção à cláusula NMF, teve de ser autorizado no GATT por 
meio da

 1

Cláusula de Habilitação' 

O SGPC também é um acordo entre países, e obedece as regras do GATT ". 

Pergunta:

 u

professor, há um formulário padrão para todos os países que 

utilizam o SGP?" 

Resposta: "No site da UNCTAD podemos encontrar uma Nota (emitida por 

ela) onde são especificados os países que aceitam o Formulário A. Lá você 
encontrará a informação, por exemplo, de que os EUA não exigem o 
Formulário A na importação de produtos amparados pelo SGP, mas sim um 
outro tipo de declaração." 

3. RESUMO 

1) Nos anos que se sucederam à criação do GATT, os países 

subdesenvolvidos alegavam que os debates para reduções de barreiras 

raramente contemplavam os produtos por eles exportados (produtos 

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primários), ou seja, diziam que não estavam usufruindo dos benefícios do 

sistema multilateral de comércio. 

2) Para a América Latina, já havia sido criada a ALALC, com o objetivo de 

incrementar o comércio na região. Mas faltava um organismo de apoio aos 
países em desenvolvimento de âmbito mundial. 

3) A UNCTAD foi criada na ONU, pois era o organismo para onde os PED 

correram para reclamar que o GATT não estava trazendo benefícios para eles. 
Com o apoio da UNCTAD, foi concebido o SGP, como exceção às regras do 
GATT. Os países então "oficializaram" essa exceção no GATT, por meio da 
Cláusula de Habilitação. 

4) Considerem PED = Países em desenvolvimento; PD = Países 

desenvolvidos. Os PED queriam que os PD reduzissem suas alíquotas para as 
exportações dos PED, certo? Os PD alegavam que não podiam fazer isso só 

para os PED, em virtude da NMF. Isso quer dizer que os PD teriam de reduzir 

também para os outros PD, e aí ficaria inviável. Então, criou-se um sistema de 
exceção (SGP), onde os PD concederiam reduções tarifárias SOMENTE aos 

PED. Por isso o sistema representa uma exceção à NMF. Mas cada PD pode 

dizer que o benefício não será para todos os PED, mas somente para alguns. 

Além disso, os PED não precisariam conceder redução de nada em favor dos 

PD. Por isso o sistema também é exceção à reciprocidade. 

5) A UNCTAD possui diversas funções e objetivos institucionais, sempre 

voltados para o desenvolvimento e geração de oportunidades comerciais 

(exportações) aos países em desenvolvimento, fornecendo a devida assistência 

técnica, e procurando compatibilizar a política doméstica dessas nações com as 
ações internacionais na área econômica. 

6) No SGP, cada país outorgante decide pra quem dará os benefícios, ou 

seja, a quais países o mesmo se aplicará, quais os produtos contemplados, 
qual a redução tarifária e quais as regras da concessão. É uma concessão de 

rico (importador) para pobre (exportador). 

7) Para usufruir dos benefícios do SGP, o exportador deve providenciar um 

Certificado de Origem do seu produto (ex: Café "Made in Brazil") para 
comprovar que o mesmo foi produzido em um país beneficiário do Acordo. No 

Brasil, o Certificado de Origem do SGP é emitido pelo Banco do Brasil 
(Formulário A). 

8) Além de ser originária do país beneficiário, a mercadoria deve ser 

transportada diretamente do país beneficiário-exportador para o país 
outorgante-importador, para usufruir das reduções do SGP. 

9) O SGPC é um sistema de preferências (concessões) tarifárias e não-

tarifárias, porém a aplicável ao comércio mútuo entre os países em 
desenvolvimento. 

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4. LISTA DE QUESTÕES DA AULA 

Questão 1. (do autor) Com relação à UNCTAD, é INCORRETO 
afirmar que: 

a) Apoiou a instituição do SGP, que prevê a concessão de reduções 

tarifárias pelos países desenvolvidos aos países emergentes somente para 

produtos agrícolas; 

b) Para que seus objetivos sejam atingidos, foi criada uma exceção à 

clausula de nação mais favorecida; 

c) Tem como objetivo fomentar o comércio e desenvolvimento dos países 

pouco beneficiados pelo grande volume de comércio mundial; 

d) É um organismo vinculado à ONU; 

e) Surgiu em virtude de críticas de nações subdesenvolvidas insatisfeitas 

com os resultados das negociações do GATT. 

Questão 2. (ACOMEX/98) É possível a existência de diferentes 
organizações internacionais para tratar dos mesmos assuntos ou 
assuntos semelhantes. O objetivo da United Conference on Trade and 

Development (UNCTAD), quando foi criada, era: 

a) servir como contraponto ao GATT, que não previa a discussão do 

comércio de produtos agrícolas; 

b) aumentar o comércio internacional; 

c) estimular a liberalização comercial; 

d) permitir uma discussão de assuntos ligados à liberalização comercial e 

financeira; 

e) discutir e propor mudanças no sistema e nas normas de comércio 

existentes até então. 

Questão 3. (AFRF/2000) Sentindo-se desconfortáveis no GATT os 

países em desenvolvimento (PEDs) passaram a expor seus pontos de 

vista na Organização das Nações Unidas (ONU) e a cogitar uma nova 
conferência internacional sobre comércio, mas com enfoque diferente 
da anterior (Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego que 

resultou na Carta de Havana) e fazer uma sobre comércio e 

desenvolvimento; e que atenderia a aspectos de interesse dos PEDs 
que se sentiam marginalizados pelo GATT. 

Contando com o apoio na ONU, da ex-URSS, dos ex-países socialistas, 
e dos países em desenvolvimento (PEDs), "periféricos" (Austrália, 

Países Nórdicos, etc.) iniciam uma batalha jurídica até que a Resolução 

917 convoca uma Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e 

Desenvolvimento (UNCTAD). 

Sobre a UNCTAD, não se pode fazer a seguinte afirmativa: 

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a) Foi criada em 1964 em Genebra pelos PEDs com forte influência da 

Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL). 

b) Tem como principal missão fomentar o comércio internacional para 

acelerar o desenvolvimento econômico. 

c) Defendia o estabelecimento de Acordos Internacionais de Mercadorias 

(AIMs). 

d) Acredita que o livre comércio pode levar ao desenvolvimento pela teoria 

das vantagens comparativas. 

e) Defendia o Princípio da Deterioração das Relações de Troca. 

Questão 4. (AFRF/2002-2) Sobre a Conferência das Nações Unidas 
sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), é correto afirmar que: 

a) é uma conferência convocada a cada quatro anos pela Assembleia Geral 

das Nações Unidas, assistida por todos os seus membros, para discutir 
questões relacionadas ao comércio e aos investimentos sob a perspectiva dos 
interesses dos países em desenvolvimento. 

b) é um fórum constituído pelos países da Organização Econômica de 

Cooperação e Desenvolvimento (OECD) no âmbito da Assembleia Geral das 

Nações Unidas para coordenar políticas relacionadas ao comércio com os 
países em desenvolvimento. 

c) é um organismo intergovernamental vinculado à Assembleia Geral das 

Nações Unidas voltada para o tratamento de questões relacionadas à 
promoção do desenvolvimento econômico e seus vínculos com o comércio, as 

finanças e os investimentos internacionais. 

d) é uma conferência de caráter permanente integrada pelos países 

membros da Organização das Nações Unidas com o propósito de discutir 

questões comerciais e os entraves ao desenvolvimento dos países de menor 
desenvolvimento relativo. 

e) é um fórum permanente de consulta e de negociações comerciais, 

constituído por países em desenvolvimento no contexto da Assembleia Geral 
das Nações Unidas. 

Questão 5. (AFRF/2002-1) A Conferência das Nações Unidas Sobre 
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é entidade intergovernamental 

permanente que tem por objetivo principal: 

a) prestar apoio financeiro e logístico para operações de comércio exterior 

empreendidas por países em desenvolvimento. 

b) apoiar os processos de integração regional que envolvam países 

desenvolvidos e países em desenvolvimento. 

c) promover a inserção das pequenas e médias empresas dos países em 

desenvolvimento no comércio internacional. 

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d) aumentar oportunidades de comércio, investimentos e de progresso nos 

países em desenvolvimento, assistindo-os em seu esforço de integração 

equitativa na economia mundial. 

e) discutir estratégias de liberalização comercial envolvendo países em 

desenvolvimento. 

Questão 6. (AFRF/2003) A Conferência das Nações Unidas sobre 
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é a instância dedicada ao 

tratamento de questões afetas à participação e perspectivas dos 

países em desenvolvimento no comércio internacional. Sua agenda, no 

tocante ao comércio internacional, envolve temas como: 

a) sugestão de estratégias de abertura comercial e para a implementação 

do sistema de regras comerciais definido multilateralmente. 

b) identificação de instrumentos de política comercial em apoio aos esforços 

de desenvolvimento no contexto de globalização econômica, apoio técnico para 

permitir participação efetiva em negociações comerciais internacionais e para a 

superação de entraves à plena inserção no comércio internacional. 

c) geração de propostas e mecanismos alternativos para a resolução de 

disputas comerciais e para a construção de esquemas preferenciais entre 

países em desenvolvimento. 

d) identificação, junto aos países industrializados, de formas de cooperação 

para o desenvolvimento, de transferência de tecnologias e atração de 
investimentos. 

e) implementação de medidas de investimentos relacionadas ao comércio, 

de compromissos sociais e ambientais no marco de acordos comerciais 
firmados entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento. 

Questão 7. (Questão do Autor) - Assinale a alternativa 
INCORRETA sobre a UNCTAD: 

a) A organização trabalha no sentido de que os países em desenvolvimento 

diversifiquem ao máximo suas pautas de exportação. 

b) O Brasil, como membro observador, opina na UNCTAD apenas em relação 

ao percentual de redução tarifária a ser aplicado no SGP. 

c) Durante o período entre as conferências de cúpula, a UNCTAD funciona 

normalmente, contando inclusive com Secretaria própria. 

d) O apoio técnico da UNCTAD é destinado aos países em desenvolvimento, 

com especial atenção aos países de menor desenvolvimento econômico 

relativo. 

e) Teve fundamental papel na criação do SGP. 

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Questão 8. (ACE/Emgepron/2014) Em relação ao Sistema Geral de 

Preferências (SGP), assinale a afirmativa correta. 

(A) É uma concessão tarifária que todos os países desenvolvidos são 

obrigados a conceder a todos os países em desenvolvimento 

(B) É uma concessão voluntária negociada entre países desenvolvidos e em 

desenvolvimento. 

(C) Pelas regras do Sistema Geral de Preferências, todos os países devem 

conceder redução tarifária quando o preço de importação excede o preço de 

mercado doméstico. 

(D) É uma concessão de Barreiras não Tarifários (BNT) que todos os países 

desenvolvidos são obrigados a conceder a todos os países em 
desenvolvimento. 

Questão 9. (do autor) Assinale a alternativa incorreta com relação 
ao SGP: 

a) Vantagens tarifárias são concedidas de modo não-uniforme, sendo que 

alguns países outorgaram a abolição total das tarifas; 

b) Há possibilidade de ampliação das listas de produtos favorecidos no 

decorrer das revisões periódicas; 

c) Concessão bilateral e recíproca, por parte dos países desenvolvidos, de 

margens tarifárias preferenciais para produtos importados, originários dos 
países em desenvolvimento; 

d) Países outorgantes estabeleceram critérios de origem e cláusulas de 

salvaguarda, que devem ser observados pelos beneficiários; 

e) Produtos beneficiados por tais preferências podem estar sujeitos a 

complexos mecanismos de cotas. 

Questão 10. (AFTN/96) O Sistema Geral de Preferência (SGP) foi 
criado no seio da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e 

Desenvolvimento - UNCTAD, com o objetivo de fomentar o comércio 
internacional, especialmente em benefício dos países em 

desenvolvimento, que há muito, vinham observando dificuldades cada 
vez maiores para sustentar seus programas de desenvolvimento e 
industrialização, face ao declínio da importância relativa dos bens 

primários tradicionais no comércio internacional. A principal 

característica do Sistema Geral de Preferência é a(o): 

a) Abertura de linhas especiais de crédito à exportação originária dos países 

em desenvolvimento; 

b) Estabelecimento de quotas preferenciais aos países em desenvolvimento; 

c) Estabelecimento de padrões menos rígidos para concessão de subsídios à 

exportação por parte dos governos dos países em desenvolvimento; 

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d) Importação, pelos países industrializados de produtos manufaturados e 

serviços preferencialmente produzidos nos países em desenvolvimento; 

e) Eliminação total ou parcial, pelos países industrializados, de tarifas que 

incidem sobre produtos originários de países em desenvolvimento, sem 
exigência de reciprocidade. 

Questão 11. (AFRF/2003) No marco da cooperação para o 
desenvolvimento, os países industrializados estabeleceram o Sistema 
Geral de Preferências (SGP), almejando facilitar o comércio com os 

países em desenvolvimento. O SGP consiste em: 

a) suspensão de tributos, em caráter definitivo, para importações de 

matérias-primas e manufaturas procedentes de países em desenvolvimento. 

b) negociações que objetivam concessões mútuas de preferências tarifárias 

para os produtos menos competitivos e que são tornadas permanentes uma 

vez definidas. 

c) concessões tarifárias, outorgadas em base de não-reciprocidade, para 

exportações de manufaturas originárias e procedentes de países em 
desenvolvimento, segundo quantidades, condições de preços e períodos pré-
determinados. 

d) sistema de cotas e preços que beneficiam as importações de países em 

desenvolvimento e que é negociado no âmbito do Acordo Geral de Comércio e 

Tarifas (GATT). 

e) concessões tarifárias condicionais estendidas somente aos países de 

menor desenvolvimento econômico relativo e que abrangem as exportações de 
matérias-primas e demais produtos primários deles procedentes. 

Questão 12. (ACE-MDIC/2008) O sistema multilateral de comércio, 

fundamentado nos princípios do GATT e subsequentemente da OMC, 

rege o comércio entre países. Acerca desse sistema, julgue o item a 

seguir (Certo ou Errado) 

- Muitos países em desenvolvimento não utilizam todo o potencial do 

Sistema Geral de Preferência (SGP) para aumentar suas exportações porque a 
dinâmica desse sistema, cujas regras particularmente aquelas envolvendo as 

regras de origem —, além de complexas, são frequentemente alteradas, 

dificultando, assim, o acesso dos pequenos exportadores aos benefícios desse 
sistema. 

Questão 13. (ACE-MDIC/2012) - São características básicas do 
Sistema Geral de Preferências (SGP): 

a) é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e 

irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas. 

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b) a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não 

discriminação e a não reciprocidade. 

c) a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o 

caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas. 

d) é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o 

país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências 

concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão. 

e) o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o 

caráter temporário das preferências concedidas. 

Assinale Verdadeiro ou Falso nas assertivas a seguir: 

Questão 14. (Questão do Autor) - O SGP baseia-se na premissa de 
que os países desenvolvidos concedam reduções tributárias (que 

podem chegar a isenções de tarifa), de forma não recíproca, aos países 

em desenvolvimento. 

Questão 15. (Questão do Autor) - Após a implementação do GATT, 

nos anos 50/60, os países em desenvolvimento reclamavam por um 
maior acesso ao mercado dos países desenvolvidos, que alegavam não 
poder dar o benefício devido ao Princípio da Não Discriminação entre 
Produtos. 

Questão 16. (Questão do Autor) - Quando da outorga dos 

benefícios do SGP, o país desenvolvido é quem escolhe os produtos 

abrangidos, podendo estabelecer listas de exclusão e cláusulas de 
salvaguarda. 

Questão 17. (Questão do Autor) - Para oficializar a utilização do 
SGP, no âmbito da UNCTAD, foi assinado um Acordo conhecido como 
Cláusula de Habilitação. Por meio desta cláusula, os países em 
desenvolvimento se habilitam, na UNCTAD, a receberem os benefícios 
do regime. 

Questão 18. (Questão do Autor) - A Cláusula de Habilitação, 
instituída durante a Rodada Tóquio, do GATT, funciona como uma 
espécie de exceção à cláusula da NMF. Ela se aplica tanto às 

preferências concedidas pelos países desenvolvidos aos países em 

desenvolvimento, de acordo com o SGP, quanto ao tratamento 
diferencial em favor dos PED, com relação a medidas não-tarifárias 
aplicadas conforme as regras do GATT. 

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Questão 19. (Questão do Autor) - O SGP é um sistema de 
concessões de preferenciais unilaterais, que pode aplicado para 
importações dos países desenvolvidos de produtos primários, 
semielaborados, manufaturados e semimanufaturados. 

Questão 20. (ESAF/AFRFB/2012) - Quanto ao Sistema Geral de 

Preferências, é correto afirmar que: 

a) trata-se de instrumento unilateral e recíproco, pelo qual os outorgantes 

recebem o mesmo tratamento tarifário preferencial em contrapartida. 

b) em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula 

de irrevogabilidade. 

c) sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do 

Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo 
indeterminado. 

d) pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor 

desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países 
em desenvolvimento. 

e) sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC. 

Questão 21. (ACOMEX/2002) O Sistema Geral de Preferências 

(SGP) consiste em um conjunto de regras que oferece aos países em 

desenvolvimento condições preferenciais de acesso aos mercados de 

países desenvolvidos. A seu respeito, é correto afirmar que: 

a) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem 

cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja 
transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país 
outorgante importador; e ii) que se apresente à alfândega do país outorgante 

um certificado de origem específico, em conformidade com as regras de 

origem estabelecidas pelos países outorgantes. 

b) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem 

cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário 
do país beneficiário exportador; e ii) que o produto seja transportado 
diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador 

por transportador com bandeira deste ou de outro país outorgante do SGP. 

c) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do 

imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas 
positivas ou que não estejam expressamente mencionados em suas listas 
negativas, não havendo concessões relativas a produtos agrícolas. 

d) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem 

cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário 
do país beneficiário exportador; e ii) que o produto tenha alguma vez constado 

nas listas de mercadorias com direito aos benefícios do SGP publicadas pelos 
países outorgantes desde a vigência do SGP. 

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e) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do 

imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas 
positivas, visto que o objetivo principal do SGP consiste em fomentar a 
industrialização das economias menos desenvolvidas. 

Questão 22. (APEX/2009) Assinale a alternativa incorreta quanto 
ao Sistema Geral de Preferências (SGP). 

a) Trata-se de um acordo pelo qual os países desenvolvidos participantes 

comprometem-se a eliminar ou reduzir as tarifas sobre produtos originários 
dos países em desenvolvimento. 

b) O SGP, no âmbito da UNCTAD, foi a solução encontrada pelos países 

desenvolvidos para fomentar o comércio dos países em desenvolvimento sem 
desobedecer a cláusula do GATT da "nação mais favorecida". 

c) As vantagens do SGP se materializam através da redução ou isenção do 

imposto de importação. 

d) Cada país outorgante da vantagem define que produtos estarão sujeitos 

ao tratamento preferencial, mas, uma vez assim definido, não pode retirar o 

benefício antes de decorrido prazo de dois anos da sua concessão. 

e) O país outorgante se reserva o direito de fazer uso da "cláusula de 

salvaguarda", que lhe permite suspender o tratamento preferencial caso o 
volume de importações beneficiadas represente ameaça à indústria nacional. 

Questão 23. (AFRF/2005 - parte) Assinale C (Certo) ou E (Errado) 

( ) O "Formulário A", documento expedido pela Secretaria de Comércio 

Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), é o 
instrumento que atesta a origem do produto para fins de concessão de 

tratamento tributário diferenciado no âmbito do Sistema Geral de Preferências. 

Questão 24. (Questão do Autor) - Assinale a alternativa correta 

relativamente ao SGP: 

a) No Brasil, a administração do SGP pertence à SECEX, órgão responsável 

por emitir as licenças para as importações brasileiras beneficiadas pelo 

sistema. 

b) O Certificado de Origem para as exportações brasileiras amparadas pelo 

SGP deve ser emitido pela Confederação Nacional da Indústria. 

c) para ser beneficiado, o produto deve ser originário do país exportador e 

tem que ser transportado diretamente do país beneficiário para o país 
outorgante. 

d) O país outorgante somente autoriza a importação amparada pelo SGP 

após a concessão de benefício recíproco por parte do país beneficiário. 

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e) O tratamento preferencial, quando concedido, ocorre na modalidade de 

isenção ou suspensão da tarifa aduaneira. 

Questão 25. (do autor) O SGPC: 

a) busca ampliar o acesso dos países emergentes aos mercados dos países 

desenvolvidos; 

b) visa incrementar o comércio mútuo entre nações subdesenvolvidas, por 

meio de concessões tarifárias e não tarifárias entre as mesmas; 

c) é um órgão vinculado à ONU; 

d) foi criado para reduzir a proliferação de blocos econômicos mundiais, 

agrupando vários países num bloco único; 

e) é um bloco econômico das Américas, cujas concessões tarifárias visam 

resultar na formação da ALCA. 

Questão 26. (AFRF/2000) "É sabido que todo processo de 
desenvolvimento econômico exige volume apreciável de divisas para 

financiar a importação de bens de equipamento. Os países 

subdesenvolvidos dependem, para suas receitas de divisas, da 
exportação de produtos primários, cujo mercado vem declinando cada 
vez mais nos países industriais. 

Em outubro de 1970, foi instituído pela Conferência das Nações 

Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) o Sistema Geral 

de Preferências, conhecido por SGP." 

Acerca do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do Sistema Global 

de Preferências Comerciais (SGPC), pode-se afirmar que: 

a) A principal diferença entre o GATT e o SGPC é que, enquanto o GATT 

utiliza o princípio da nação mais favorecida, o SGPC utiliza o sistema de 

acordos preferenciais dentro do sistema. 

b) O sistema foi incorporado ao GATT nos anos 70, com a cláusula de 

habilitação (Enabling Clause após a Rodada Tóquio). 

c) O SGP constitui um conjunto de regras gerais adotadas universalmente 

para estimular as exportações de bens dos PEDs, supervisionadas pela CEPAL. 

d) O SGPC defende uma eliminação de tarifas entre PEDs. 

e) A principal vantagem do SGP é a isenção das tarifas de importação. 

Questão 27. (TRF/2005) Assinale a opção incorreta. 

a) Entre os países que participam do Sistema Global de Preferências 

Comerciais (SGPC) estão, por exemplo, Brasil, a Argentina, a Colômbia e o 

México. 

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b) Com base no Sistema Geral de Preferências (SGP), o Brasil concede 

vantagens na importação de alguns produtos originários de países em 
desenvolvimento, ao reduzir o imposto de importação incidente sobre eles. 

c) Em regra, a prova documental necessária para que produto se beneficie 

do tratamento tributário preferencial do Sistema Geral de Preferência (SGP) é 
o Formulário A. 

d) Para que um exportador brasileiro se beneficie do tratamento preferencial 

do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), é necessário que 
obtenha um Certificado de Origem do SGPC, emitido pelas Federações de 
Indústrias credenciadas para tanto. 

e) Ao mesmo tempo em que certas importações feitas pelo Brasil podem-se 

beneficiar do SGPC, certas exportações brasileiras também se beneficiam do 
mesmo regime. 

Questão 28. (AFRFB/2003 - parte) Assinale a opção incorreta 
quanto à instrução do despacho aduaneiro de exportação com 
certificado de origem: 

a) .... 

b) ... 

c) Certificado de Origem SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais, 

consistente na concessão de vantagens mútuas entre países em 
desenvolvimento), emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por 
entidades a ela filiadas. 

d) Certificado de Origem SGP (Formulário A), (Sistema Geral de 

Preferências, programa de benefícios tarifários concedidos pelos países 
industrializados aos países em desenvolvimento), emitido pelas dependências 

do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secex, podendo ser emitido pelo 

próprio exportador, nas exportações para os EUA, Austrália e Nova Zelândia. 

e)... 

Questão 29. (Questão do Autor) - Todos os países membros do G-
77 possuem acesso às vantagens comerciais do SGPC. 

Questão 30. (Questão do Autor) - Por envolver apenas países em 
desenvolvimento, no âmbito do SGPC não há espaço para tratamento 
diferenciado em relação a determinados países. 

Questão 31. (Questão do Autor) - Assim como no SGP, o SGPC 
contempla todos os tipos de produtos, sejam eles manufaturados ou 

produtos de base. 

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Questão 32. (Questão do Autor) - O Certificado de Origem -

Formulário A do SGPC somente pode ser dispensado quando se tratar 

de produtos industrializados fabricados por países em 
desenvolvimento. 

5. GABARITO 

1) A 

9) C 

17)F 

25)B 

2) E 

10)E 

18)V 

26)A 

3) D 

11)C 

19)V 

27)B 

4) C 

12)C 

20)C 

28)X (CC) 

5) D 

13)D 

21)A 

29)F 

6) B 

14)V 

22)D 

30)F 

7) B 

15)F 

23)E 

31)V 

8) B 

16)V 

24)C 

32)F 

Um abraço. 

Missagia 

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