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Oi pessoal, tudo certo? Preparados para mais uma aula? Pois é, 

vamos que vamos que nosso tempo é curto! Vamos continuar 

estudando os direitos e garantias fundamentais, dessa vez estudaremos os 

Direitos Sociais. 

TEORIA GERAL SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS; 

Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles 

são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas 

para o governo seguir. Podemos dizer então, que a simples 

previsão destas normas na Constituição não gera direitos imediatos 

aos indivíduos, os direitos serão conseguidos de forma diferida, ou 

seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for 

implementando as políticas públicas. 

Importante é salientar que para 

concretizá-los não basta uma norma regulamentadora, mas também 

ações administrativas neste sentido. 

Desta forma, cabe ao Poder Público criar e implementar políticas 

públicas para concretizar os seguintes direitos sociais: 

Art. 6

o

 São direitos sociais a educação, a saúde, a 

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a 

previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a 

assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

O STF entende que essas normas programáticas não devem ser 

utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja, 

embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do 

Poder Público para se chegar ao fim pretendido. 

1. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social 

expressamente consagrado no texto constitucional. 

Comentários: 
Correto, conforme art. 6

o

 caput da CF. 

Gabarito: Correto. 

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2. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo 

Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais 

programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário 

a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas. 
Comentários: 

É correto o enunciado, já que não podemos ignorar uma norma 

constitucional só porque ela é programática. Ainda que não tenha 

aplicação imediata, ela se reveste de caráter mandamental. 
Gabarito: Correto. 

3. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos 

sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e 

o lazer. 
Comentários: 
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a 
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à 
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma 
desta Constituição (art. 6

o

 da CF). Veja que no rol não consta a 

busca da felicidade. 
Gabarito: Errado. 

Princípio da Proibição do Retrocesso: 
Embora os direitos sociais, diferentemente do art. 5

o

 (direitos e 

garantias individuais), não sejam reconhecidos pacificamente como 

cláusulas pétreas, a jurisprudência e doutrina os albergam em uma 

outra espécie de garantia: a "Proibição do retrocesso no domínio 

dos direitos fundamentais e sociais". O princípio da "Proibição do 

retrocesso" tem respaldo constitucional nos princípios fundamentais 

da República Federativa do Brasil como o "Estado Democrático de 

Direito" e a "Dignidade da Pessoa Humana". Este princípio se 

manifesta de duas formas: 

1- Impedindo que o Poder Público venha retirar a 

regulamentação de algo já concretizado. 
2- Autorizando a impetração da ADI por omissão e mandado de 

injunção e até mesmo, em alguns casos, mandado de segurança 

a fim de se cobrarem providências legislativas e/ou 

administrativas para a concretização de tais direitos. 

4. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Estado brasileiro também é regido 

por um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que 

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sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos 

já concretizados, tanto na ordem constitucional como na 

infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa 

do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer 

formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e 

solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as 

desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem 

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras 

formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com 

exatidão o princípio constitucional descrito. 
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e 

sociais. 
b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção. 
c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o 

devido processo legal. 
d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 

dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na 

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou 

de convicção filosófica ou política. 
Comentários: 

Acho que não há dúvidas que a letra "A" é a resposta a ser 

assinalada, certo? 
Gabarito: Letra A. 

Reserva do Possível e o Mínimo existencial: 

A doutrina costuma dizer que a implementação de políticas públicas 

para concretizar os direitos sociais encontra limites que 

compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão 

individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade 

financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas 

dele reclamadas. Assim, surge a ideia da chamada "reserva do 

financeiramente possível" (disponibilidade financeira do Estado em 

concretizar os direitos sociais). 
Outro conceito conexo ao tema, seria o do "mínimo existencial" -

este conceito corresponderia ao conjunto de situações materiais 

indispensáveis à existência humana digna. Não apenas 

"sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e 

intelectual necessário. 

Assim, é fato que o Estado não conseguirá concretizar tudo aquilo 

que deve, mas, pelo menos o mínimo existencial deve se tornar uma 

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relação que se revista de caráter impositivo ao Estado, que se não 

concretizado, poder-se-á validamente invocar uma intervenção 

judicial de forma a compelir o poder público. Essa invocação poderá 

ser feita via mandado de segurança, ou até mesmo, provocar o MP ao 

ingresso de uma ação civil pública. 

Desta forma, o Judiciário tem decidido frequentemente no sentido de 

que compelir o Executivo na adoção de certas ações no sentido da 

concretização de direitos sociais, principalmente casos notórios do 

direito à saúde, onde muitas vezes era negada a compra de certos 

remédios tidos como "muito caros" por parte do Executivo, e ao 

ingressar no Judiciário, o cidadão tinha seu direito atendido. Outro 

caso muito comum é o atendimento do direito ao ingresso em 

creches e pré-escolas, já que decidiu o STF, no sentido da existência 

de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao 

atendimento em creches e pré-escolas. E também consolidou o 

entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário 

visando à efetivação daquele direito constitucional. 

É importante destacarmos que no entendimento do STF, é possível ao 

Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando 

inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, 

sem que haja ingerência em questão que envolve o poder 

discricionário do Poder Executivo

1

5. (FCC/Defensor-DPE-SP/2010) Em uma cidade, diversas 

mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública 

para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche 

municipal para seus filhos. O Defensor Público deve: 

a) orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do 

Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento. 
b) informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se 

trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para 

o Ministério Público. 
c) informar que se trata de direito constitucional de natureza social, 

mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de 

programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de 

"reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação 

nesse caso. 

1

 Al 734.487-AgR, Rel. Min. Eilen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-

8-2010. No mesmo sentido: ARE 635.679-AgR, Rei. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-12-2011, 

Primeira Turma, DJE de 6-2-2012. 

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d) orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na 

Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e 

procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir 

na formulação do orçamento municipal. 

e) ajuizar ação judicial com base no direito à educação que 

compreende o atendimento em creche e pré-escola, pois a "reserva 

do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo 

existencial". 
Comentários: 

A questão muito interessante, a resposta dela traz exatamente o 

entendimento do STF: a "reserva do possível" não pode ser oponível 

à realização do "mínimo existencial". 
Gabarito: Letra E. 

6. (FCC/TJAA - TRT 1

a

 Região/2011) Os direitos sociais 

previstos constitucionalmente são normas 

a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado 

Social de Direito. 
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo 

invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista. 
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um 

Estado Social de Direito. 
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade. 
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de 

omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que 

preveja um direito social e inviabilize seu exercício. 
Comentários: 
Liberdades negativas são aquelas que não exigem ação do estado, o 

que elas exigem é uma "não-ação"! Ou seja, são as proteções 

individuais... O Estado não precisa fazer nada, o que ele precisa é 

não "invadir" a órbita individual. 

Já quando se usa o termo "positivas", aí seriam aquelas onde o 

estado precisa agir ativamente, tomar providências. 
Os direitos sociais são negativos ou positivos? São positivos! 

Precisam de uma ação estatal. Os negativos são aqueles do art. 5

o

que se constituem de proteções ao indivíduo. Logo A e C estão 

erradas. 
A letra E é muito legal, fala da ação do Judiciário como ativista, 

impondo as concretizações desses direitos, para que eles não se 

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tornem utópicos. Ela está errada, pois fala que não se pode recorrer 

ao Judiciário para concretizarmos os direitos sociais! Podemos sim, 

pois para o STF, os direitos sociais têm um caráter mandamental, 

impositivo ao Poder Público, devendo ser cumpridos, ainda que para 

isso precise de uma providência judicial. 

A letra D fala da autoaplicabilidade. Os direitos sociais são uma 

"classe" dos direitos fundamentais, e a Constituição ordena que as 

normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais tenham 

aplicação imediata (CF, art. 5

o

, §3°). Obviamente, isso é a mesma 

coisa de dizer "sempre que possível, tente aplicá-los". Sabemos que 

os direitos sociais são normas programáticas, dependem de uma 

regulamentação, mas o aplicador da norma deve efetivamente tentar 

aplicá-los e não ignorar a sua aplicação. Não podemos dizer que eles 

estão insubordinados à regra constitucional da autoaplicabilidade. 

Letra B é a correta. Eles são de ordem pública, e impõe o dever de 

ação ao Poder Público, nem que para isso precisemos entrar no 

Judiciário para fazer valer esse direito. Os direitos sociais, segundo o 

Supremo, embora sejam programáticos, possuem caráter 

mandamental, imperativo. 

A questão toca no ponto de "inviolabilidade das normas", embora 

exista a autonomia do contrato de trabalho, essas "normas" dos 

direitos sociais, em especial do trabalhador, não podem ser violadas, 

a autonomia das partes está limitada aos casos em que a 

Constituição autoriza que eles atuem. 
Gabarito: Letra B. 

7. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Os direitos sociais previstos na 

Constituição Federal têm características de normas 
a) funcionais e amplificativas. 
b) passivas e restritivas. 
c) imperativas e invioláveis. 
d) análogas e restritivas. 
e) centrífugas e amplificativas. 
Comentário: 
O STF já decidiu sobre a imperatividade das normas dos Direitos 

Sociais, pois embora sejam programáticas, têm caráter 

mandamental, impondo uma ação do Poder Público com o fim de 

concretizá-los. 

Tais normas são também "invioláveis", pois não podem ser alteradas 

pela autonomia das partes, elas são de ordem pública. 

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Gabarito: Letra C. 

8. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes 

Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e 

executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a 

órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas 

definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer 

a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais. 
Comentários: 

É isso aí, trata-se do ativismo judicial, onde o Poder Judiciário exige o 

cumprimento da Constituição como norma efetiva que é. Como 

vimos, casos práticos são frequentemente presenciados no que tange 

aos direitos à saúde e educação, assim o Judiciário ao proferir 

decisões em mandados de injunção, ADI por omissão ou ainda de 

mandados de segurança determina que órgãos inadimplentes venham 

a implementar políticas que estejam impedindo certas pessoas de 

terem condições dignas. Assim, a Constituição possui força normativa 

e deve ser cumprida, não pode ser ignorada, e cabe ao Judiciário 

papel importante neste sentido. 

Gabarito: Correto. 

9. (CESPE/Procurador-AGU/2010) A jurisprudência do STF 

firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de 

crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e 

pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de 

que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação 

desse direito constitucional. 
Comentários: 

Decidiu o STF, numa tentativa de concretizar os direitos sociais, no 

sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco 

anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. E também 

consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder 

Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional. 

Gabarito: Correto. 

10. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  5

a

/ 2 0 0 9 ) Considere 

que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma 

creche pública gratuita por falta de vagas. Nessa situação hipotética, 

não poderia Carla ser matriculada em uma creche pública por força 

de decisão judicial, visto que a criação das condições desse serviço 

público decorre da análise dos critérios de conveniência e 

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oportunidade do administrador, não havendo direito subjetivo na 

espécie. 
Comentários: 
Questão bem parecida com a anterior. Na jurisprudência do STF (RE 

463210), sendo a educação um direito fundamental assegurado em 

várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância 

pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário. 

Mais uma vez, a posição ativa do Judiciário no sentido de concretizar 

os direitos sociais. 
Gabarito: Errado. 

AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA CF/88: 

Tema que vem sendo explorado mais pela área de gestão (CGU, 

STN...). 
A CF/1988 é uma Constituição preocupada com as políticas públicas. 

A chamada "Constituição Cidadã" trouxe diversas normas 

programáticas em seu corpo que instituem direcionamentos para que 

o Poder Público alcance os fins sociais. 

As políticas públicas estão basicamente relacionadas com os direitos 

de segunda geração (sociais, econômicos e culturais), e derivam dos 

princípios fundamentais da Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, 

e dos Objetivos Fundamentais do art. 3

o

 da CF, principalmente os 

direcionamentos de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir 

as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de 

todos. 

Importante direcionamento também é encontrado no art. 6

o

 da 

Constituição: 

Art. 6

o

 São direitos sociais a educação, a saúde, a 

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a 

segurança, a previdência social, a proteção à 

maternidade e à infância, a assistência aos 

desamparados, na forma desta Constituição„ 

Todos os direitos sociais devem ser concretizados, grifei em vermelho 

as principais políticas públicas para fins de concurso, que merecem 

uma atenção especial. 
Como se sabe, para concretizá-los não basta uma norma 

regulamentadora, mas também ações administrativas neste sentido. 

Temos que lembrar ainda que as políticas públicas, frequentemente, 

esbarram na "reserva do possível" (de um lado, a razoabilidade da 

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pretensão individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade 

financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele 

reclamadas). 
Para a concretização das políticas, também é importante a 

observância de outro conceito conexo ao tema - o do "mínimo 

existencial" (conjunto de situações materiais indispensáveis à 

existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida 

realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário). 
Para os concursos que exigem expressamente no edital o tema 

"políticas públicas", é muito importante que sejam lidos os seguintes 

artigos da Constituição: 

1- Política de saúde - 196 ao 200; 

2- Política de assistência social - 203 e 204; 
3- Política de educação - 205 ao 214; 
Esses são essenciais, mas é interessante também, que se leia a 

ordem social como um todo, mas com ênfase nos 3 assuntos acima. 
Observação: É importante destacar que, os Municípios são os 

principais responsáveis pelo contato com a população, são eles os 

entes mais próximos da sociedade, que realmente conseguem 

enxergar as necessidades. Desta forma, os municípios são os 

verdadeiros responsáveis por implementar as políticas públicas 

cabendo ao Poder Federal, principalmente, a destinação de recursos, 

enquanto aos Poderes Municipais a efetiva execução. Os Poderes 

Estaduais são um meio termo, são responsáveis por harmonizar as 

políticas dos diversos municípios de forma que não haja disparidade 

de desenvolvimento de um em relação ao outro. 
Isto é o que se chama de "princípio da subsidiariedade" no âmbito 

das competências comuns entre os entes públicos (CF, art.23) - nada 

será exercido por um poder de nível superior, desde que possa ser 

cumprido pelo inferior. 

Vamos resolver algumas questões: 

11. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes 

Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e 

executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a 

órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas 

definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer 

a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais. 
Comentários: 

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É isso aí, trata-se do ativismo judicial, onde o Poder Judiciário exige o 

cumprimento da Constituição como norma efetiva que é. Como 

vimos, casos práticos são frequentemente presenciados no que tange 

aos direitos à saúde e educação, assim o Judiciário ao proferir 

decisões em mandados de injunção, ADI por omissão ou ainda de 

mandados de segurança determina que órgãos inadimplentes venham 

a implementar políticas que estejam impedindo certas pessoas de 

terem condições dignas. Assim, a Constituição possui força normativa 

e deve ser cumprida, não pode ser ignorada, e cabe ao Judiciário 

papel importante neste sentido. 
Gabarito: Correto. 

12. (ESAF/ATRFB/2010) Assinale a única opção correta. 

a) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de 

representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal. 
b) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações 

internacionais o princípio da igualdade entre os Estados. 
c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de 

sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão 

competente. 
d) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como 

direitos fundamentais. 
e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e 

Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, 

cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em 

bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas 

definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos 

órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a 

comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais 

impregnados de estatura constitucional. 
Comentários: 
Olha que questão interessante! Nossa querida ESAF, 3 anos depois 

repetiu a questão. Nem se preocupem com as letra a, b, c e d, 

somente com a letra E, e ela traz o mesmo teor da questão anterior. 
Gabarito: Letra E. 

13. (ESAF/ATM-Natal/2008) Assinale a opção que indica um dos 

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil 

expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo 

constitucional a importantes programas do governo federal que se 

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concretizam por meio da política nacional de assistência social 

integrando as esferas federal, estadual e municipal. 
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre 

iniciativa. 
b) Promover o desenvolvimento internacional. 
c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades 

sociais e regionais. 
d) Erradicar o terrorismo e o racismo. 
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da 

humanidade. 

Comentários: 
A assistência social é a política de fornecer os meios de 

"sobrevivência" àqueles hipossuficientes. 

Assim, independente de qualquer filiação ou contribuição prévia, cabe 

ao Poder Público auxiliar as pessoas que não tenham condição 

alguma de levar uma vida com o seu "mínimo existencial". 
Sabemos que os princípios fundamentais são normas matrizes, que 

geram as demais normas da Constituição. A assistência social deriva 

claramente do objetivo fundamental de "erradicar a pobreza e a 

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". 
Gabarito: Letra C. 

14. (ESAF/ANA/2009 - Adaptada) A participação da população, 

por meio de organizações representativas, na formulação das 

políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das 

diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito 

Federal e Municípios na organização das ações governamentais no 

atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 
Comentários: 

Essa questão versa sobre a política de assistência social. Ela é uma 

disposição literal da Constituição em seu art. 204, II. 

A participação da população é essencial para as políticas públicas, e 

atualmente se fala muito na chamada "democracia participativa" que 

seria um maior debate entre o Poder Público e a Sociedade de forma 

a aproximar os dois e harmonizar as intenções de ambos. Atualmente 

temos 3 instrumentos básicos para esta participação: 

• Orçamento participativo - Embora não se garanta que todas 

as demandas da sociedade serão postas no orçamento, o Poder 

Público em reunião com representantes da sociedade se mostra 

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"aberto" a ouvir estas demandas e, harmonizando-as às 

realidades orçamentárias, tenta achar um caminho comum na 

elaboração do orçamento público. 

• Fóruns Temáticos - São discussões sobre temas específicos 

para que a sociedade ajude ao Poder Público mostrando o seu 

prisma de observação sobre as políticas desenvolvidas ou a 

serem desenvolvidas. 

• Conselhos Gestores - São órgãos públicos, criados por lei, 

onde há representantes da população e do Poder Público de 

forma que a população possa diretamente planejar, avaliar e 

controlar as políticas públicas. Esses conselhos se reúnem 

normalmente com uma paridade de representantes 

governamentais e não-governamentais. Já existem milhares no 

Brasil, principalmente nas esferas municipais. 

Gabarito: Correto. 

15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A Constituição de 1988 

caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da 

descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde, 

habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às 

razões para isso: 

1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita 

o planejamento, a implementação e o controle social em relação a 

essas políticas. 
2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser 

diferenciadas e não uniformes e centralizadas. 
3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem 

maior atenção às políticas sociais. 

4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura 

administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que 

se destinam essas políticas. 

Desses enunciados 

a) todos são falsos. 

b) todos são verdadeiros. 

c) apenas o1é verdadeiro. 
d) apenas o 2 é verdadeiro. 
e) apenas o 4 é verdadeiro. 
Comentários: 
Vamos analisar cada item: 

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I - Correto. Foi exatamente o que vimos, não é? A proximidade dos 

Municípios com a população faz com eles sejam os principais agentes 

executores das políticas. 
II - Correto. Perfeito, não se pode estabelecer uma mesma política 

pública para Brasília e para o Sertão Nordestino, já que a renda per 

capita daquela é umas 1000 vezes maiores do que deste. 
III - Correto. Esta é a vantagem da descentralização, o Governo 

Federal não tem condições de se aproximar da população, então, os 

governos subnacionais (Estados e Municípios) cumprem essa função. 
IV - Correto. É apenas um desdobramento de tudo que temos visto! 
Gabarito: Letra B. 

16. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta 

relativa às políticas públicas na Constituição de 1988. 

a) O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos 

deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive 

mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às 

crianças com até cinco anos de idade. 

b) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 

doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às 

ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
c) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições 

constitucionais e nos termos da lei, executar as ações de vigilância 

sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. 
d) Direitos humanos a crianças e adolescentes devem ser 

assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e 

pelo Estado, e as ações governamentais com esse objetivo devem ser 

organizadas com base em diretrizes que incluem participação da 

população por meio de organizações representativas na formulação 

das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações 

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a 

assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência 

social. 

Comentários: 
Letra A - Errado. A assistência social é a prestação de benefícios às 

pessoas com hipossuficiência de recursos. A assistência social não se 

relaciona com a educação infantil, em creche e pré-escola, às 

crianças com até cinco anos de idade, já que esta garantia está no 

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âmbito do direito à educação, de cunho geral, e não no âmbito da 

assistência, que é prestada somente aos desamparados. 
Letra B - Correto. Literalidade da CF, art. 196. 

Letra C - Correto. Disposição constitucional encontrada no art. 200, 

II. 

Letra D - Correto. Disposição do art. 227 da Constituição. Lembrando 

que atualmente, com a EC 65/2010, essa proteção é extensiva 

também aos "jovens". 

Letra E - Correto. É o conceito de seguridade, encontrado na CF, art. 

194. 

Gabarito: Letra A. 

ROL DE DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO: 

Art. 6

o

 São direitos sociais a educação,, a saúde, a 

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a 

previdência social, a proteção ã maternidade e a infância, a 

assistência aos desamparados, na forma desta 

Constituição. 

(Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito 

à moradia. Posteriormente nova alteração foi feita pela EC 64/10, a 

qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada) 

Não vou colocar uma dica como "pulo do gato", pois acho meio 

forçado... mas EU, quando lembro do rol de direitos sociais, lembro 

apenas de uma palavrinha "EMAP" = "educação, moradia, 

alimentação e previdência". Eu decoro só essas quatro, pois depois 

penso o seguinte: 

A Educação é que te leva ao trabalho; 
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança; 
A Alimentação te dá saúde; e 
A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados. 
Assim, os direitos sociais nada mais são que o EMAP e seus 

"decorrentes". 

17. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social 

expressamente consagrado no texto constitucional. 

Comentários: 
Correto, conforme art. 6

o

 caput da CF. 

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Gabarito: Correto. 

18. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais: 

a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte. 

b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil. 
c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção. 
d) a educação, a saúde e a segurança. 
e) a votação, a independência e o consumo. 

Comentários: 

Nos termos do art. 6

o

 da Constituição, são direitos sociais a 

educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a 

segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à 

infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Consti-

tuição. 

ATENÇÃO AO TERMO "ALIMENTAÇÃO", 

RECENTEMENTE INSERIDO NESTE ROL 

PELA EC 64/10. 

Gabarito: Letra D. 

19. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições 

estaduais podem reduzir o rol de direitos sociais previstos na 

Constituição da República. 
Comentários: 

Errado. A Constituição da República é uma norma nacional, ou seja, é 

de observância obrigatória a todos os entes da federação. A 

Constituição Estadual não tem força para reduzir os direitos e as 

garantias previstas pela Constituição da República. 
Gabarito: Errado. 

20. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos 

sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e 

o lazer. 

Comentários: 
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a 

moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à 
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma 

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desta Constituição (art. 6

o

 da CF). Veja que no rol não consta a 

busca da felicidade. 
Gabarito: Errado. 

21. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer 

é um direito social. 
Comentários: 
O lazer está expressamente elencado na relação de direitos do art. 6

da Constituição, o qual dispõe que são direitos sociais: a educação, a 

saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a 

previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a 

assistência aos desamparados. 
Gabarito: Correto. 

DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS; 

Art. 7

o

 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, 

além de outros que visem à melhoria de sua condição 

social: 

O art. 7

o

 traz um rol de direitos que se aplicam tanto aos 

trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Perceba 

que este rol não é taxativo, pois o próprio artigo diz "além de 

outros que visem à melhoria de sua condição social''. 

Esta relação além dos trabalhadores urbanos e rurais, possui 

dispositivos que ora se aplicam também aos trabalhadores 

domésticos (por força do § único do mesmo artigo) e ora outros 

que se aplicam também aos servidores públicos (por força do 

art.39 §3°). 

22. (CESPE/ AGU/ Procurador Federal/ 2013) A CF estabelece 

um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários 

tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais. 

Comentários. 
Correto. É o disposto no caput do art. 7

o

Gabarito: Correto. 

23. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Os diversos direitos 

garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de 

forma exemplificativa. 
Comentários: 

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Não se trata de um rol taxativo, pois o próprio artigo 7

o

 além daquela 

relação, também serão considerados direitos dos trabalhadores 

"outros que visem à melhoria de sua condição social". 

Gabarito: Correto. 

Alguns desses direitos do art. 7

o

são cobrados mais a fundo, outros se limitam a uma 

cobrança literal. Desta forma, irei primeiro expor aqueles 

que demandam maiores comentários e depois irei listar 

aqueles que são alvos de cobranças literais, onde eu irei 

grifar as pegadinhas que as bancas costumam cobrar. 

Proteção ao emprego: 

Art. 7

o

, I - relação de emprego protegida contra despedida 

arbitrária ou sem justa ca usa, nos termos de lei 

complementar, que preverá indenização compensatória, 

dentre outros direitos; 

E o único direito dos trabalhadores 

expresso na CF que será nos termos de lei complementar, 

E perceba que esta Lei Complementar, ao fazer esta proteção ainda 

deverá prever: 

• Indenização compensatória; e 
• Outros direitos. 

24. (FCC/AJAJ-TRT  7

a

/ 2 0 0 9 ) É um direito dos trabalhadores 

urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida 

arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que 

preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 
Comentários: 
Como vimos este é o único direito dos trabalhadores expressos na CF 

que será nos termos de lei complementar, logo, está errado dizer 

"nos termos de lei delegada". 

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Ah, só uma observação, não existe nenhuma disposição 

constitucional que diga "nos termos de lei delegada". Veremos que a 

lei delegada não é regra de nada, é sempre exceção, pois é uma lei 

que o Presidente da República usa para "desafogar" os trabalhos 

legislativos do Congresso. 
Gabarito: Errado. 

25. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Para 

aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio 

de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-

se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF. 
Comentários: 
Questão típica de concurso: o art. 7

o

 da Constituição nos traz um rol 

de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Dentro 

deste rol, existe um único direito que precisa ser regulamentado por 

lei complementar (quórum de votação de maioria absoluta). Qual é 

este direito? Este direito é justamente a proteção ao emprego 

prevista no art. 7

o

, I da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

26. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) A Constituição não conferiu 

uma garantia absoluta do emprego. 

Comentários: 
A Constituição apenas garantiu que o trabalhador não seja demitido 

sem justa causa ou de forma arbitrária, casos em que poderá uma lei 

complementar prever indenizações. 
Gabarito: Correto. 

Salário Mínimo: 

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, 

capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de 

sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, 

lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, 

com reajustes periódicos que lhe preservem o poder 

aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 

Atenção aos requisitos: 

• Fixado em lei; 
• nacionalmente unificado; 

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• Reajustado periodicamente; 
• Vedada vinculação para qualquer fim; 

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os 

que percebem remuneração variável; 

Súmula Vinculante n° 4 --> Salvo nos casos previstos na 

Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de 

base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, 

nem ser substituído por decisão judicial. 

2

 AI-AgR 643578/SP, Min. RICARDO LEWANDOWSKI. 

mínimo tem o objetivo de impedir que este seja utilizado, 

indiscriminadamente, em substituição a índices criados para 

correções oficiais. Assim, não é possível atrelar correções, nem a 

quaisquer vantagens ao salário mínimo, sendo inconstitucional tal 

procedimento. O real objetivo é que o salário mínimo não 

impulsione a inflação, pois se diversos índices e correções fossem 

atrelados aos salário mínimo, bastaria a mudança deste salário fixado 

para que começasse um indiscriminado aumento de outros valores. 
O STF decidiu não ser inconstitucional a sentença fixada em 

salários mínimos, desde que a futura atualização seja de 

acordo com índices oficias. Assim, assentou o tribunal. Nas 

palavras do Supremo

2

: A Constituição Federal, em seu art. 7

o

, IV, 

apenas proíbe a utilização do salário-mínimo como forma de 

indenização. A sentença que fixa a condenação em salários-mínimos, 

mas prevê posterior atualização de acordo com índices oficiais de 

correção monetária, é consentânea com a jurisprudência da Corte. 
Súmula Vinculante n° 6 --> Não viola a Constituição o 

estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as 

praças prestadoras de serviço militar inicial. 

Ação de créditos trabalhistas: 

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de 

trabalho; com prazo prescricional de cinco anos para os 

trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos 

após a extinção do contrato de trabalho; 

Assim temos: 

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• 5 anos ->se o contrato de trabalho estiver em vigor; 
• 2 anos após a extinção do contrato. 

Embora tenha de propor a ação em 2 anos, sob pena de prescrição, 

poderá reclamar direitos dos cinco anos anteriores a propositura. 
Importante é salientar que o prazo para pleitear é prescricional e não 

decadencial, já que o direito de receber o crédito trabalhista nasce 

independentemente de condição exercida em lapso temporal. Assim, 

com o direito já existente, o que se inicia é um prazo prescricional de 

cobrança e este prazo ocorre da seguinte forma: 

5 ANOS para retroagir 

27. (FCC/AJAJ - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 ) Dentre outros a Constituição 

Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos 

resultantes das relações de trabalho, com prazo de anos 

para os trabalhadores , até o limite de anos do contrato 

de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem 

ser preenchidas, respectivamente, por: 
a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção 

b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção 
c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção 
d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção 
e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção 
Comentários: 
O direito a receber o crédito trabalhista nasce independentemente 

do seu exercício em lapso temporal. Com o direito já existente, o 

que se inicia é um prazo prescricional para cobrar tal direito. Este 

prazo prescricional ocorre da seguinte forma: 
O direito de pleitear créditos, mediante ações trabalhistas é de 5 

anos após a origem dos créditos. Porém, após a extinção do 

contrato de trabalho a prescrição é de somente 2 anos após este 

término, embora possa retroagir e alcançar os créditos referentes 

aos 5 anos antecedentes (CF, art. 7

o

, XXIX). 

Gabarito: Letra C. 

Origem do 

crédito 

Término do contrato de 

trabalho 

para reclamar 

5 ANOS para reclamar 

2 ANOS 

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28. (CESPE/AJAJ-TRT  1

a

/ 2 0 0 8 ) João foi demitido da fazenda 

onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em 

13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas 

rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação 

de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que 

os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o 

juiz do trabalho agiu corretamente. 

Comentários: 
Após o termino do contrato de trabalho só teria 2 anos para iniciar a 

cobrança dos créditos, sob pena de prescrição. 
Gabarito: Errado. 

29. (ESAF/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas 

resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos, 

contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua propositura. 
Comentários: 
Após a extinção do contrato de trabalho a prescrição é de somente 2 

anos, embora possa retroagir a créditos de 5 anos (CF, art. 7

o

XXIX). 
Gabarito: Errado. 

Idades mínimas para o trabalho: 

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou 

insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a 

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, 

a partir de quatorze anos; 

Esquematizando: 

Idades mínimas para o trabalho: 

• regra: 16 anos; 
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso 

ou insalubre; 

• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz. 

30. (FCC/Técnico-TRT9

a

/2010) Há proibição de qualquer 

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de 

aprendiz, a partir de treze anos. 

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Comentários: 
O correto seria 14 anos. 
Gabarito: Errado. 

31. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) Os menores de 

dezoito anos de idade não podem exercer qualquer trabalho, ofício ou 

profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos 

de idade. 

Comentários: 

Errado. Se o menor contar com dezesseis anos poderá trabalhar 
livremente, desde que o trabalho não seja nas condições acima 
(trabalhos noturno, perigoso ou insalubre). O aprendiz pode trabalhar 

a partir dos 14 anos. 
Gabarito: Errado. 

32. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal proíbe, sob 

qualquer modalidade, o trabalho do menor de dezesseis anos. 
Comentários: 

A partir do 14 anos poderá trabalhar como aprendiz, nos termos do 

art. 7

o

 XXXIII da CF. Assim, são as seguintes as idades mínimas para 

o trabalho: 

• regra: 16 anos; 
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou 

insalubre; 

• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz. 

Gabarito: Errado. 

Isonomia para o trabalhador avulso: 

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com 

vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 

Trabalhador avulso é diferente de trabalhador autônomo, aquele é o 

trabalhador que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra 

(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações 

trabalhistas, um exemplo clássico de avulso são as pessoas que 

trabalham como estivadores em portos. 

33. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A CF 

estabelece tratamento diferenciado entre trabalhador com vínculo 

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empregatício permanente e trabalhador avulso. Assim, os direitos 

sociais constantes do texto constitucional são aplicáveis apenas aos 

trabalhadores urbanos e rurais que tenham relação formal de 

emprego. 

Comentários. 

Errado, a CF prevê a isonomia para o trabalhador avulso no art. 7, 

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo 
empregatício permanente e o trabalhador avulso o trabalhador avulso 

(aquele que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra 
(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações 

trabalhistas, como os estivadores em portos). 

Gabarito: Errado. 

34. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o 

trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador 

avulso têm igualdade de direitos. 
Comentários: 

É a garantia da Constituição, art. 7

o

, XXXIV: igualdade de direitos ao 

trabalhador de vínculo permanente. 

Gabarito: Correto. 

35. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a 

igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício 

permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo 

terceiro salário com base na remuneração integral. 

Comentários: 

Eles possuem igualdade de direitos sem qualquer ressalva, conforma 

dispõe o art. 7

o

 XXXIV da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

36. (ESAF/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em 

atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo 

empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos 

direitos do trabalhador com vínculo empregatício. 
Comentários: 

Esses são os avulsos, conforme vimos na questão anterior. A eles se 

estendem os mesmos direitos dos trabalhadores de vínculo 

empregatício permanente. (CF, art. 7

o

, XXXIV). 

Gabarito: Correto. 

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Demais direitos sociais que devem ser decorados literalmente: 

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego 

involuntário; 
III - fundo de garantia do tempo de serviço; 

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade 

do trabalho; 

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em 

convenção ou acordo coletivo; 

A participação na gestão da empresa, 

que é uma direito excepcional, não é uma regra. 

XII - salário-família pago em razão do dependente do 

trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas 

diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a 

compensação de horários e a redução da jornada, mediante 

acordo ou convenção coletiva de trabalho; 
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em 

turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação 

coletiva; 

STF - Súmula n° 679 --> A fixação de 

vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de 

convenção coletiva. 

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração 

integral ou no valor da aposentadoria; 
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime 

sua retenção dolosa; 
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da 

remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão 

da empresa, conforme definido em lei; 

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Jornada: 

• 8 h/d ia 
• 44h/semana 
• máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col. 

intervalos fixados para descanso e alimentação durante a 

jornada de 6h não descaracterizam o sistema de turnos 

ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7°, XIV, da 

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos 

domingos; 

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no 

mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 

um terço a mais do que o salário normal; 

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do 

salário, com a duração de cento e vinte dias; 
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante 

incentivos específicos, nos termos da lei; 

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo 

no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 

normas de saúde, higiene e segurança; 

XXIII - adicional de remuneração para as atividades 

penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 
XXIV - aposentadoria; 
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o 

nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-

escolas; 

(Redação dada pela EC 53/06, que reduziu a idade de 6 

anos para 5 anos). 

STF - Súmula n° 675 --> Os 

CF. 

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XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos 

de trabalho; 

XXVII - proteção em face da automação; na forma da lei; 
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do 

empregador, sem excluir a indenização a que este está 

obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; 

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de 

funções e de critério de admissão por motivo de sexo, 

idade, cor ou estado civil; 

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a 

salário e critérios de admissão do trabalhador portador de 

deficiência; 

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual 

técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 

Outros direitos cobrados literalmente, que estão fora do 

art. 7

o

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e 

empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que 

seus interesses profissionais ou previdenciários sejam 

objeto de discussão e deliberação. 

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é 

assegurada a eleição de um representante destes com a 

finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto 

com os empregadores. 

Questões sobre estes incisos: 

37. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Nas empresas com mais de 

cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante, 

com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre 

empregadores e empregados. 

Comentários: 

Errado, haverá um representante nas empresas com mais de 200 

empregados. 
Gabarito: Errado. 

38. (FCC/AJAA - Biblioteconomia - TRT 24

a

/2011) O direito à 

eleição de um representante dos empregados com a finalidade 

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exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os 

empregadores é assegurado no caso de empresa com 
a) até cem empregados. 
b) menos de cem empregados. 
c) até cento e vinte empregados. 
d) até cinquenta empregados. 
e) mais de duzentos empregados. 
Comentários: 

A questão cobra o conhecimento sobre o art. 11 da Constituição, que 

dispõe que as empresas de mais de duzentos empregados, é 

assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade 

exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os 

empregadores. 
Gabarito: Letra E. 

39. (FCC/TJAA - TRF  1

a

/ 2 0 1 1 ) Em caráter excepcional, é direito 

dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à 

melhoria de sua condição social, 
a) proteção em face da automação, na forma da lei. 
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 

cinquenta por cento à do normal. 
c) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos 

específicos, nos termos da lei. 
d) participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. 
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício 

permanente e o trabalhador avulso. 

Comentários: 

Essa questão foi uma das mais inteligentes que vi da FCC nos últimos 

tempos. Ela pegou muita gente desatenta. 
Veja que ela traz uma relação de 5 direitos dos trabalhadores, e 

todos eles realmente existem. Porém, o candidato deveria ter atenção 

ao pedido do enunciado - "Qual deles ocorre em caráter 

excepcional?". Aí é você deveria lembrar: 

É garantida a participação nos lucros, ou resultados, 

desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, 

participação na gestão da empresa, conforme definido em 

lei; 

Gabarito: Letra D. 

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40. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com 

mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um 

representante dos empregados com a finalidade exclusiva de 

promover o entendimento direto entre eles e os empregadores. 
Comentários: 
Literalidade do art. 11. 
Gabarito: Correto. 

41. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a 

mulher é protegida quanto ao mercado de trabalho, mediante 

incentivos específicos. 
Comentários: 

A banca considerou correto tal enunciado, mas ele não é de todo 

correto. Existe a ressalva que essa proteção só será dada "nos 

termos da lei" (CF, art. 7

o

 XX), assim, é arriscado o termo usado pela 

banca: "é protegida". 
Gabarito: Correto. 

42. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 

1988, é assegurado assistência gratuita aos filhos e dependentes 

desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-

escolas. 
Comentários: 

Tal garantia é apenas até os 5 anos de idade (CF, art. 7

o

, XXV). 

Gabarito: Errado. 

43. (ESAF/ATRFB/2009) Os intervalos fixados para descanso e 

alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o 

sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto no texto 

constitucional. 
Comentários: 
Usou-se a literalidade da Súmula 675 do STF, porém de forma 

equivocada: "Os intervalos fixados para descanso e alimentação 

durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de 

turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7

o

, XIV, da 

Constituição". 
Gabarito: Errado. 

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44. (ESAF/AFRF/2006) Para o trabalho realizado em turnos 

ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas. 
Comentários: 

Poderá ocorrer negociação coletiva em contrário, vide CF, art. 7

o

 XIV. 

Gabarito: Errado. 

45. (ESAF/CGU/2006) É direito social do trabalhador duração do 

trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta 

semanais, facultada a compensação de horários e a redução da 

jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Comentários: 
O correto seria "quarenta e quatro horas semanais" (CF, art. 7

XIII). 
Gabarito: Errado. 

46. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Sobre direitos 

sociais, marque a única opção correta. 
a) A duração do trabalho normal tem previsão constitucional, não 

havendo a possibilidade de ser estabelecida redução da jornada de 

trabalho. 

b) Nos termos da Constituição Federal, a existência de seguro contra 

acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha 

a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente 

durante a jornada normal de trabalho. 
c) A irredutibilidade do salário não é um direito absoluto do 

empregado, podendo ocorrer redução salarial, desde que ela seja 

aprovada em convenção ou acordo coletivo. 
d) A Constituição Federal assegura, como regra geral, a participação 

do empregado na gestão da empresa, salvo disposição legal em 

contrário. 
e) Não integra os direitos sociais, previstos na Constituição Federal, a 

assistência aos desamparados. 
Comentários: 

Letra A - Errado. Segundo o art. 7

o

. XIII, pode haver redução da 

jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Letra B - Errado. O seguro não exclui a indenização, que será devida 

caso o acidente venha a ocorrer por dolo ou culpa. 

Letra C - Correto. 

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Letra D - Errado. A participação na gestão da empresa é uma 

possibilidade excepcional, não é a regra. 
Letra E - Errado. Está previsto no art. 6

o

Gabarito: Letra C. 

47. (ESAF/AFRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, é 

assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados, 

vinculada à remuneração, e à participação na gestão da empresa. 
Comentários: 
A participação nos lucros será desvinculada da remuneração (CF 

art. 7°, XI). 
Gabarito: Errado. 

48. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Por ser um direito fundamental 

do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite 

exceções. 
Comentários: 
O princípio da irredutibilidade salárial admite que, em acordo ou 

convenção coletiva, o valor da remuneração do empregado sofra 

decréscimo (CF, art. 7

o

, VI). 

Gabarito: Errado. 

49. (ESAF/CGU/2006) Nos termos da Constituição Federal, o piso 

salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do 

trabalho. 

Comentários: 

É a previsão contida no art. 7

o

 V da Constituição. 

Gabarito: Correto. 

50. (ESAF/AFRF/2006) O salário-família, pago em razão do 

dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa 

renda, nos termos da lei. 

Comentários: 

É importante observar que o salário-família só é pago em razão dos 

dependentes e somente para trabalhadores de baixa renda (CF art. 

7°, XII). 
Gabarito: Correto. 

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51. (ESAF/TRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, o 

repouso semanal é remunerado e deve ser concedido aos domingos. 

Comentários: 

Deve ser preferencialmente aos domingos (CF, art. 7

o

, XV). 

Gabarito: Errado. 

52. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal fixa que a 

remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta 

por cento à do normal. 

Comentários: 

Deve ser pelo menos 50%. Esse valor não é fixo, pode ser mais (CF 

art. 7º XVI). 
Gabarito: Errado. 

53. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal assegura a eleição, 

nas empresas, de um representante dos empregados com a 

finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os 

empregadores. 
Comentários: 
Isso somente ocorre caso a empresa tenha mais de 200 empregados 

(CF, art. 11). 

Gabarito: Errado. 

Extensão dos direitos aos domésticos: 

Com a promulgação da EC 72, em Abril de 2013, modificou-se o 

parágrafo único do art. 7

o

 e a classe de trabalhadores domésticos, 

antes desprivilegiada, passou a possuir os mesmos direitos dos 

demais trabalhadores urbanos e rurais. Isso facilitou a vida do 

estudante, que antes devia decorar diversas exceções. 

Devemos, no entanto, fazer uma ressalva que pode ser cobrada em 

concursos: Da relação dos direitos previstos para os domésticos, nem 

todos puderam, de imediato, serem usufruídos, já que a EC 72 prevê 

expressamente a necessidade de uma regulamentação legal, em 

virtude de certas peculiaridades. Vejamos: 

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos 

trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos 

IV,VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, 

XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as 

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condições estabelecidas em lei e observada a 

simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, 

principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e 

suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, 

XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à 

previdência social." 

Desta forma, os direitos que dependem de regulamentação são os 

seguintes: 
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem 

justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá 

indenização compensatória, dentre outros direitos; 
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 
III - fundo de garantia do tempo de serviço; 
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de 

baixa renda nos termos da lei; 

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o 

nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do 

empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, 

quando incorrer em dolo ou culpa; 

- Embora a EC 72 tenha garantido 

uma "igualdade de direitos", há obviamente alguns direitos que 

seque foram citados pela emenda por serem totalmente 

incompatíveis com a situação de doméstico. Ex: Participação nos 

lucros; participação na gestão da empresa; proteção em face da 

automação... São direitos inimagináveis à condição de doméstico. 

Desta forma devemos entender a EC 72 como "igualdade de 

direitos aos domésticos, desde que compatíveis com a sua 

condição". 

Questões que abordam este tema: 

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54. (ESAF/Fiscal - ISS - RJ/2010) Assinale a opção na qual não 

consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a 

servidor ocupante de cargo público: 
a) Décimo terceiro salário. 

b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 

c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 

cinquenta por cento à do normal. 
e) Salário mínimo. 
Comentários: 

A questão é bem simples. Se servidor público tem "estabilidade" 

(após 3 anos de exercício, obviamente), para que ter FGTS? Não faz 

sentido! Logo, é um direito que não se aplica ao servidor. Os direitos 

que se aplicam ao servidor são os previstos no art. 39, § 3

o

, e são 

basicamente aqueles direitos básicos, relativos à dignidade do 

trabalhador, como décimo terceiro, hora extra, salário mínimo e etc., 

assim como é disposto nas demais assertivas. 
Gabarito: Letra C. 

55. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores 

domésticos não faz jus a receber salário-mínimo. 
Comentários: 
Se é direito básico, relativo à dignidade da pessoa humana, tem que 

ser assegurado ao doméstico. 
Gabarito: Errado. 

56. (ESAF/ATRFB/2012) O texto constitucional prevê o direito ao 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à categoria dos 

trabalhadores domésticos. 

Comentários: 

À época da questão, ela estava errada, pois o art. 7

o

, parágrafo único 

da Constituição não elencava o FGTS como extensível aos 

domésticos, os quais possuíam tão somente aqueles direitos 

trabalhistas "básicos" como salário mínimo, descanso semanal 

remunerado, férias e etc. Atualmente, no entanto, com a 

promulgação da EC 72/2013 ela estaria correta. Lembrando no 

entanto, que este direito é atribuído ao doméstico, mas sujeito à 

regulamentação legal, nos termos do parágrafo único do art. 7

o

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Gabarito: Correto. 

LIBERDADE SINDICAL 

Art. 8

o

 É livre a associação profissional ou sindical, 

observado o seguinte: 

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a 

fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão 

competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a 

intervenção na organização sindical; 

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, 

em qualquer grau, representativa de categoria profissional 

ou econômica, na mesma base territorial, que será definida 

pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não 

podendo ser inferior à área de um Município; 

Segundo o Supremo, se houver mais de um sindicato na mesma base 

territorial, resolve-se o problema com base no princípio da 

anterioridade, subsistirá o primeiro a ser registrado30. 
Importante também é dizer que não ofende a unicidade sindical o 

desmembramento territorial de sindicatos, por deliberação dos 

partícipes, desde que o território de ambos não se reduza à área 

inferior à de um município e que não haja superposição sindical total, 

ou seja, que as novas organizações sindicais regionais constituam-se 

em diferentes áreas de atuação, menor do que a da entidade 

inicial31. 
Outro caso que, segundo o STF, se mostra lícito, não rompendo com 

a unicidade sindical, é a cisão de federações no caso de ficar 

evidenciada a diferenciação de interesses econômicos entre duas 

espécies de trabalhadores, mesmo elas sendo conexas (art. 511, § 1

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses 

coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões 

judiciais ou administrativas; 

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se 

tratando de categoria profissional, será descontada em 

folha, para custeio do sistema confederativo da 

representação sindical respectiva, independentemente da 

contribuição prevista em lei; 

Esta contribuição prevista em lei é a contribuição corporativa 

(também chamada por alguns de contribuição sindical), presente no 

art. 149 da Constituição, ela é um tributo. Já a contribuição prevista 

neste inciso, instituída pela Assembleia Geral, não é tributo, pois não 

da CLT) 

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é instituída por lei, sendo assim cobrada apenas daqueles trabalhado-

res que optaram por fazer parte da organização sindical, trata-se 

então da contribuição confederativa, que não é de caráter geral. 

Vemos então que o termo chave para saber se é ou não obrigatória é 

a palavra "lei". 
Organizando: 

• Contribuição confederativa - é para custear o "sistema 

confederativo" - só quem for filiado irá contribuir; 

• Contribuição corporativa (ou sindical) - vem de corporação 

(classe) - todos da classe vão contribuir. 

A segunda, como é de caráter geral e instituída em lei, é tributo. A 

primeira não é tributo, pois não está em lei e é de caráter específico. 

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado 

a sindicato; 

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas 

negociações coletivas de trabalho; 

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado 

nas organizações sindicais; 

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a 

partir do registro da candidatura a cargo de direção ou 

representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 

um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta 

grave nos termos da lei. 
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à 

organização de sindicatos rurais e de colônias de 

pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. 

Classificação doutrinária dos direitos sindicais: 
A doutrina costuma dar nomes a cada um dos direitos e liberdades 

que os sindicatos possuem. Baseando-se em Alexandre de Moraes

3

podemos resumir estes direitos e liberdades nas seguintes 

classificações: 

Liberdade de constituição - é a liberdade de criação dada pela CF, 

art. 8

o

, I, vedando que o poder público faça exigências de 

autorização para serem criados, havendo apenas a ressalva 

constitucional do inciso II, para não haver sobreposição sindical; 

Liberdade de inscrição - CF, art. 8

o

, V - ninguém será obrigado a 

filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; 

3

 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 24^ ed. 

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Direito de auto-organização - É a liberdade de definir como o 

sindicato irá se governar, e como irá expressar a sua vontade 

(assembleias, eleições, etc.) - devendo também observar o direito do 

aposentado filiado de votar e ser votado (CF, art. 8

o

, VII); 

Direito ao exercício da atividade sindical na empresa - É a 

liberdade para promover as suas ações nos locais de trabalho, como 

participar de negociações coletivas (CF, art. 8

a

, VI), e defender os 

direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive 

em questões judiciais ou administrativas (CF, art. 8

o

, III); 

Direito democrático - Impõe requisitos para se coadunar aos 

princípios constitucionais como eleições periódicas e secretas para os 

órgãos dirigentes, quorum de votação para as assembleias gerais, 

inclusive para deflagrar greves, controle de contas e responsabilidade 

dos dirigentes; 
Direito de independência e autonomia - Direito a obter fontes de 

renda independente do patronato ou Poder Público, como a 

contribuição confederativa do art. 8

o

, IV. 

Direito de relacionamento ou de filiação em organizações 

sindicais internacionais - Manifestação do princípio da 

solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores; 
Direito de proteção especial dos dirigentes - refere-se a 

estabilidade sindical conferida pelo art. 8

o

, VIII. 

57. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) É garantida a criação de mais de 

uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de 

categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. 

Comentários: 

Errado. A Constituição veda a existência de mais de um sindicato por 

base territorial (CF, art. 8

o

, II), caso isto ocorra, deverá prevalecer o 

mais antigo. 

Gabarito: Errado. 

58. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O aposentado filiado não terá 

direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. 

Comentários: 

Errado, segundo o artigo 8

o

, VII - o aposentado filiado tem direito a 

votar e ser votado nas organizações sindicais. 

Gabarito: Errado. 

59. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Só será obrigado a filiar-se ou a 

manter-se filiado a sindicato o trabalhador que se enquadrar nas 

previsões legais. 

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Comentários: 

Errado, nenhum trabalhador poderá ser obrigado a filiar-se ou a 
manter-se filiado a sindicato. 

Gabarito: Errado. 

60. (CESPE/MPS/2010) Para a fundação de sindicato, é exigida 

autorização do Estado, mediante o devido registro no órgão 

competente do Poder Executivo, sendo facultado ao poder público 

intervir na organização sindical, em especial no que se refere ao 

número limite de dirigentes da entidade. 

Comentários: 
Segundo a Constituição, em seu art. 8

o

, I, a lei não poderá exigir 

autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o 

registro no órgão competente. Além disso, de acordo com o mesmo 

dispositivo, são vedadas ao Poder Público a interferência e a 

intervenção na organização sindical. 
Gabarito: Errado. 

61. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  1

a

/ 2 0 0 9 ) A CF não 

prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito 

de representação classista. 
Comentários: 

Está previsto pelo art. 8

o

 da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

62. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  l

a

/ 2 0 0 9 ) De acordo 

com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia 

do poder público e registro no órgão estatal competente. 
Comentários: 

Trata-se do disposto no art. 8

o

, I da Constituição: a lei não poderá 

exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado 

o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a 

interferência e a intervenção na organização sindical. Combinado com 

o disposto no parágrafo único do mesmo artigo: as disposições deste 

artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de 

pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. 

Gabarito: Errado. 

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63. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A contribuição sindical definida 

em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não 

sejam filiados a sindicato. 
Comentários: 

Essa contribuição prevista em lei é a contribuição corporativa, 

presente no art. 149 da Constituição, ela é um tributo. Já a 

contribuição prevista no art. 8

o

, IV, é instituída pela Assembleia 

Geral, não é tributo, pois não é instituída por lei, sendo assim 

cobrada apenas daqueles trabalhadores que optaram por se filiar ao 

sindicato, trata-se então da contribuição confederativa. 
Gabarito: Correto. 

64. (ESAF/ATRFB/2009) A lei poderá exigir autorização do Estado 

para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro 

no órgão competente. 

Comentários: 
O poder público não pode interferir na organização sindical, e nem 

exigir por meio de lei autorização para sua criação, mas pode exigir 

o registro no órgão competente. (CF, art. 8

o

, I) 

Gabarito: Errado. 

65. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a criação de mais de uma 

organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria 

profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será 

definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não 

podendo ser inferior à área de um Estado Federado. 

Comentários: 
A questão usou da literalidade do art. 8,II da Constituição, porém, 

trocou final do inciso onde dizia "não podendo ser inferior à área de 

um Município", por "não podendo ser inferior à área de um Estado 

Federado". 
Gabarito: Errado. 

66. (ESAF/CGU/2006) A contribuição para custeio do sistema 

confederativo é descontada em folha e obrigatória para todos os 

integrantes da categoria profissional. 
Comentários: 

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Ela não é obrigatória, pois não é instituída por lei, é instituída pela 

assembléia geral do sindicato e, desta forma, somente os afiliados ao 

sindicato estarão sujeitos à ela (CF, art. 8

o

, IV). 

Gabarito: Errado. 

67. (ESAF/ENAP/2006) A contribuição para custeio do sistema 

confederativo da representação sindical respectiva, quando fixada em 

assembléia geral, é obrigatória para toda a categoria profissional, 

sendo descontada em folha. 
Comentários: 

Para ser obrigatória tinha que ser instituída por lei, mas é instituída 

pela assembléia geral do sindicato e, desta forma, somente os 

afiliados ao sindicato estarão sujeitos à ela (CF, art. 8

o

, IV). 

Gabarito: Errado. 

68. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a dispensa do empregado 

sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou 

representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do 

mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

Comentários: 
Segundo a Constituição em seu art. 8

o

, VIII, a vedação ocorrer até 

um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos 

termos da lei. 

Gabarito: Errado. 

69. (ESAF/AFT/2006) É vedada a dispensa do empregado 

sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de 

sua eleição até um ano após o final do mandato. 
Comentários: 
A imunidade é desde o registro da candidatura até um ano após o 

final do mandato, ainda que seja suplente. (CF, Art. 8

o

 VIII) 

Gabarito: Errado. 

70. (ESAF/MRE/2004) A participação dos sindicatos nas 

negociações coletivas é sempre obrigatória. 
Comentários: 

A participação dos sindicatos, segundo a Constituição, realmente será 

sempre obrigatória (CF, art. 8

o

 VI). 

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Gabarito: Correto. 

71. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, havendo 

mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, a 

sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da 

anterioridade, cabendo a representação da classe trabalhadora à 

organização que primeiro efetuou o registro sindical. 
Comentários: 

A Constituição veda que exista mais de um sindicato por base 

territorial (CF, art. 8

o

, II), caso isto ocorra, o mais antigo irá 

prevalecer, segundo a jurisprudência do STF. 
Gabarito: Correto. 

72. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, a 

estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público, 

estende-se inclusive ao cargo em comissão eventualmente por ele 

ocupado à época de sua eleição. 
Comentários: 
O STF decidiu que a estabilidade sindical provisória (art. 8

o

, VIII, CF), 

não alcança o servidor público, regido por regime especial, ocupante 

de cargo em comissão e, concomitantemente, de cargo de direção no 

sindicato da categoria. 
Gabarito: Errado. 

73. (ESAF/MPOG/2001) É obrigatória a filiação a sindicato 

representativo do segmento econômico em que o trabalhador atua. 

Comentários: 

Ninguém será obrigado a filiar-se nem manter-se filiado, desta forma 

é uma faculdade do trabalhador e não uma compulsoriedade (CF, art. 

8º, V). 
Gabarito: Errado. 

Art. 9

o

 É assegurado o direito de greve, competindo aos 

trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e 

sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

DIREITO DE GREVE 

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§ 1° - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e 

disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da 

comunidade. 

O direito de greve dos trabalhadores independe de lei 

diferentemente da greve do funcionalismo público que precisa ser 

regulada por lei específica. 
O direito de greve dos trabalhadores é norma de eficácia contida 

(devido ao §1°), enquanto dos servidores públicos é de eficácia 

limitada. 

§ 2° - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às 

penas da lei. 

Direito à participação em deliberações e acesso ao 

empregador 

74. (FCC/Analista-MPE-SE/2009 - Adaptada) é assegurado o 

direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a 

oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou 

atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização. 
Comentários: 

A Constituição não proíbe a greve em se tratando de serviços e 

atividades essenciais, mas estabelece no art. 9 § 1

o

 que a lei definirá 

os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento 

das necessidades inadiáveis da comunidade. 
Gabarito: Errado. 

75. (ESAF/ENAP/2006) No exercício do direito de greve, compete 

aos trabalhadores dispor sobre o atendimento das necessidades 

inadiáveis da comunidade, sendo que eventuais abusos cometidos 

sujeitam os responsáveis às penas da lei. 
Comentários: 
O erro é o fato de que dispor sobre as necessidades inadiáveis é 

competência da lei, e não dos trabalhadores, conforme o art. 9

o

 §1° 

da Constituição. 
Gabarito: Errado. 

76. (ESAF/CGU/2006) A legalidade do exercício do direito de 

greve pelo trabalhador, nos termos da Constituição Federal, é 

aferida em face do período de dissídio da categoria. 

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Comentários: 
Segundo o art. 9

o

 da CF, compete exclusivamente aos trabalhadores 

decidir sobre qual a oportunidade que irão exercer o direito de greve 

e qual os direitos que irão defender, sendo assim, uma livre escolha 

que não é limitada somente em face de dissídio. 
Gabarito: Errado. 

77. (ESAF/CGU/2004) A decretação de greve por questões 

salariais, fora da época de dissídio coletivo, não encontra respaldo no 

direito de greve definido no texto constitucional. 
Comentários: 
Segundo o art. 9

o

 da CF, compete exclusivamente aos trabalhadores 

decidir sobre qual a oportunidade que irão exercer o direito de greve 

e qual os direitos que irão defender. 
Gabarito: Errado. 

Encerrado os estudos dos Direitos Sociais, passemos a estudar 

Nacionalidade. 

A nacionalidade pode ser de dois tipos: originária (adquirida por 

nascimento) ou derivada (adquirida por vontade posterior). 

Nacionalidade originária: 

A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios: 

• ius soli - É nacional aquele que nascer no solo do país 

(compreendido neste conceito também as extensões territoriais 

como os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar e 

etc.). 

• ius sanguini - É nacional aquele que tiver "sangue" (for filho) 

de nacional do país. 

No Brasil, a regra é o ius soli - nasceu em solo brasileiro será 

brasileiro. Temos ainda algumas exceções onde a Constituição adotou 

o ius sanguini, veremos agora: 
Segundo o art. 12, I da Constituição, são brasileiros natos: 

Nacionalidade 

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a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que 

de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço 

de seu país; 
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe 

brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da 

República Federativa do Brasil; 
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe 

brasileira, desde que sejam registrados em repartição 

brasileira competente ou venham a residir na República 

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de 

atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

(Redação primeiramente alterada pela EC de Revisão 03/94 

e posteriormente pela EC 54/07) 

Na alínea "a" temos a regra: nasceu no Brasil é brasileiro, ainda que 

de pais estrangeiros (não importa o sangue, pois a regra é o ius soli). 

Essa hipótese só se relativiza caso os pais sejam estrangeiros que 

estejam a serviço de seu país. 

Na alínea "b" e "c" temos as exceções que levam em conta o ius 

sanguini, onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poderá ser 

considerada brasileira nata. É o caso de: 

• Pai e/ou mãe sejam brasileiros a serviço da República 

Federativa do Brasil (deve ser entendido como "a serviço de 

qualquer entidade de direito público brasileira, ainda que da 

administração indireta, como as autarquias"). 

• Pai e/ou mãe sejam brasileiros que não estejam a serviço a 

serviço da República Federativa do Brasil, mas se: 

• Ocorrer registro em repartição competente; ou 
• Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro após 

completara maioridade. 

(Esta é a chamada nacionalidade "potestativa" pois 

depende da manifestação da vontade, depende do 

exercício do poder que a pessoa tem para optar) 

OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivíduo não é capaz de 

optar, então será considerado brasileiro nato até fazer 18 anos e 

escolher. 
OBS.2: A EC 54/07 reabriu a possibilidade anterior do registro em 

repartição competente no estrangeiro, não necessitando mais vir 

obrigatoriamente a residir no Brasil. 
CF, ADCT, art. 95 --> Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 

1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (EC 54, 

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de 20 de Setembro de 2007), filhos de pai brasileiro ou mãe 

brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou 

consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a 

residir na República Federativa do Brasil. 

78. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde 

que qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país. 
Comentários: 

Errado, nessa hipótese será estrangeiro, pois a situação se enquadra 

na exceção do (art. 12, I, "a"), pois um dos pais está à serviço do 

país de origem. 
Gabarito: Errado. 

79. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado estrangeiro, em qualquer 

situação. 
Comentários: 

Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do 

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não 

estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a"); Seria estrangeiro 

se um de seus pais estivessem a serviço de seu país de origem. 
Gabarito: Errado. 

80. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que seus 

pais não estejam a serviço de seu país. 

Comentários: 

É isso aí, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do 

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não 

estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a"); 
Gabarito: Correto. 

81. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

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Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde 

que seus pais não estejam a serviço de seu país. 
Comentários: 

Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do 

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a 

serviço de seu país; (art. 12, I, "a"); 
Gabarito: Errado. 

82. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que 

qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país. 
Comentários: 

Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do 

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não 

estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a"); se estiverem a 

serviço de seu país não será brasileiro. 
Gabarito: Correto. 

83. (FCC/TJ Segurança - TRT  1

a

/ 2 0 1 1 ) A nacionalidade que se 

adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela 

naturalização, é classificada de 
a) secundária. 
b) primária. 

c) originária. 
d) primordial. 
e) funcional. 
Comentário: 
A nacionalidade pode ser de 2 formas: 
Originária - Adquirida "por nascimento", independente da vontade 

da pessoa. 
Derivada ou Secundária - Acontece independente do nascimento, 

pela vontade da pessoa, com a "naturalização". 
Gabarito: Letra A. 

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84. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do 

Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será 

considerado brasileiro nato. 
Comentários: 

Estamos falando de um filho que nasceu de um brasileiro no exterior 

que está a serviço do Brasil, logo, pode ser enquadrado na alínea "b" 

do art. 12, para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira de 

forma originária. 

Gabarito: Correto. 

85. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) São brasileiros natos 

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em 

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade 

brasileira. 

Comentários: 

Ela está correta pois cobrou a alínea "c" do art. 12, I da Constituição, 

com redação dada pela EC 54/07, que diz serem brasileiros natos os 

nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde 

que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em 

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade 

brasileira. 
Gabarito: Correto. 

86. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 

1988, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai 

brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em 

repartição brasileira competente e optem, em qualquer tempo, depois 

de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira. 
Comentários: 

A questão possui 2 erros. O primeiro erro é o fato de que é preciso 

fazer uma coisa "ou" outra, e não as duas coisas. Outro erro é que 

após a EC 54/07, a escolha será a qualquer tempo, mas, somente 

após atingida a maioridade. Estas disposições são encontradas na CF, 

art. 12, I. 
Gabarito: Errado. 

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87. (ESAF/AFT/2010) A nacionalidade pode ter repercussões na 

vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição 

Brasileira, é brasileiro nato: 

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais 

estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país. 

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, 

ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do 

Brasil. 

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou 

venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade 

e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade 

brasileira. 
d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, 

desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e 

optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. 
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em 

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade 

brasileira. 

Comentários: 

Essa questão é bem polêmica... Mas em se tratando de ESAF não se 

podia esperar outra coisa. 

A literalidade da norma é encontrada somente na letra E. Isso não 

resta dúvidas. 

A letra A descabelou muita gente (eu mesmo orientei diversos 

recursos), no entanto, a banca parece ter considerado que ao dizer 

"mesmo que estes não estejam a serviço de seu país", estaria 

substituindo erroneamente a condição "desde que", e desta forma 

seríamos induzidos a pensar que "tanto faz" estar ou não a serviço do 

seu país, o que é incorreto. 
Gabarito: Letra E. 

88. (ESAF/AFT/2006) Não é considerado brasileiro nato o 

nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a 

serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira. 
Comentários: 

Ele será brasileiro nato, já que a segundo o art. 12, I, "a", da CF, 

essa condição só não seria aceita se ambos os pais estivessem a 

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serviço do seu país. Porém, pelas regras do direito internacional, ele 

possuirá dupla nacionalidade (analogia ao disposto na CF 12, I, "b", 

que bastando um a serviço do país, já é suficiente para ser nacional 

nato). 
Gabarito: Errado. 

89. (ESAF/CGU/2006) Serão brasileiros natos, 

independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos 

de pai ou mãe brasileiro. 
Comentários: 

A regra no Brasil é que serão natos aqueles nascidos no solo 

brasileiro, independente da nacionalidade dos pais. 
Gabarito: Errado. 

90. (ESAF/AFRF/2005) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais 

estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, 

para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus 

solis. 

Comentários: 
Não se pode falar em "sempre", já que se os pais estiverem a serviço 

de seu país, o filho não será brasileiro nato. 
Gabarito: Errado. 

91. (ESAF/TRF/2006) Ao adotar o jus solis como critério para 

aquisição da nacionalidade brasileira nata, a Constituição Federal 

assegura que todos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão 

brasileiros. 

Comentários: 
O jus solis - nascer em solo brasileiro - é a regra, porém admite-se 

exceções, por exemplo, se os pais estrangeiros estiverem a serviço 

de seu país (CF, art. 12, I, a). 

Gabarito: Errado. 

92. (ESAF/Técnico-MPU/2004) Os indivíduos nascidos no 

Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que 

fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela 

nacionalidade brasileira. 

Comentários: 
Só o fato de nascer em solo brasileiro já seria suficiente para ser 

brasileiro nato (CF, art. 12, I, a). 

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Gabarito: Errado. 

93. (ESAF/Analista-MPU/2004) A condição de brasileiro nato 

só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele 

vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade 

brasileira. 
Comentários: 
Segundo o art. 12, I da Constituição, temos as seguintes 

possibilidades de o brasileiro nascido no exterior ser nato: 

1 - Pai brasileiro ou mãe brasileira (qualquer deles) a serviço da 

República Federativa do Brasil; 

2- Pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que: 
• sejam registrados em repartição brasileira competente; ou 
• venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, 

em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela 

nacionalidade brasileira. 

Gabarito: Errado. 

Nacionalidade derivada: 

Segundo o art. 12, II da Constituição, teríamos duas formas de 

naturalização: 

1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua 

portuguesa. Requisitos: 

• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e 
• ter idoneidade moral. 

2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros 

oriundos de qualquer outro país. Requisitos: 

• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e 
• não ter condenação penal; e 
• requerer a nacionalidade brasileira. 

Embora somente para naturalização extraordinária seja previsto o 

"requerimento de naturalização", entendemos que ele deve existir 

para qualquer tipo de naturalização. Não podemos falar em 

naturalização tácita, pois não se pode obrigar que alguém se torne 

nacional do país contra a sua vontade. 

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Outro tipo de naturalização ordinária, criada para facilitar a 

naturalização de estrangeiros que não são oriundos de países de 

língua portuguesa, poderá ser encontrado na lei n° 6.815/80, art. 

112, porém, pouco cobrado em provas de constitucional. 

Requisitos: 

• Capacidade civil; 
• Visto permanente no Brasil; 
• Residência contínua no Brasil por no mínimo 4 anos antes de 

pedir a naturalização; 

• Ler e escrever em português; 
• Boa saúde 
• Profissão ou bens suficientes para manter a família; 
• Bom procedimento; 
• Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou 

no exterior por crime doloso ao qual se aplique pena abstrata 
de prisão por mais de 1 ano. 

94. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A naturalização extraordinária 

tem por requisitos 
a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e 

escrever em português; e bom procedimento. 
b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de 

condenação penal; e requerimento do interessado. 
c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e 

escrever em português; e bom procedimento. 
d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de 

profissão; e bom procedimento. 

e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de 

bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação 

penal. 

Comentários: 
Só de lembrar que a naturalização extraordinária também é chamada 

de quinzenária, respondia-se à questão - só a letra B colocou o prazo 

de 15 anos. Vamos relembrar como a naturalização funciona: 

1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua 

portuguesa. Requisitos: 

• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e 
• ter idoneidade moral. 

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2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros 

oriundos de qualquer outro país. Requisitos: 

• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e 
• não ter condenação penal; e 
• requerer a nacionalidade brasileira. 

Gabarito: Letra B. 

95. (FCC/Analista - TRT-18

a

/2008) No que diz respeito à 

nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros 

naturalizados os: 

a) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República 

Federativa do Brasil há cinco anos ininterruptos e sem condenação 

penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

b) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais 

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde 

que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas 

aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 

um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

e) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em 

qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade 

brasileira. 

Comentários: 

Letra A - Errado. Precisaria de 15 anos e não de 5 anos. 
Letra B - Errado. Esses seriam natos. 
Letra C - Errado. Esses também seriam natos. 
Letra D - Correto. 
Letra E - Errado. A questão viajou pois colocou "antes de atingida a 

maioridade". Antes de atingir a maioridade, sequer poderá optar, a 

opção é feita somente após a maioridade... e mesmo assim, seria 

caso de ser nato e não naturalizado. 
Gabarito: Letra D. 

96. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados os que, na forma de lei complementar, adquiram a 

nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua 

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto. 

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Comentários: 

É reserva de lei, dispensando-se a lei complementar (CF art. 12, II, 

Gabarito: Errado. 

97. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados os que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade 

brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa 

comprovação de idoneidade moral e de inexistência de condenação 

penal com trânsito em julgado. 

Comentários: 

Segundo a CF art. 12, II, a, precisaria, além de idoneidade moral, de 

residência ininterrupta por 1 ano no país. 

Gabarito: Errado. 

98. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na 

República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e 

sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade 

brasileira. 

Comentários: 

É a chamada hipótese de naturalização extraordinária ou quinzenária 

(15 anos) prevista pela CF art. 12, II, b. 
Gabarito: Correto. 

99. (ESAF/TRF/2006) A regra especial de aquisição da 

nacionalidade brasileira para os nascidos em países de língua 

portuguesa, prevista no texto constitucional, estabelece que esses 

estrangeiros necessitam apenas comprovar residência por um ano 

ininterrupto e inexistência de condenação penal transitada em 

julgado. 

Comentários: 
O correto seria "idoneidade moral" ao invés de condenação penal (CF, 

art. 12, II, a). 
Gabarito: Errado. 

Portugueses 

a). 

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A Constituição confere aos portugueses com residência permanente 

no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos 

inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. 

Atenção: Os portugueses não podem ser chamados de naturalizados, 

mas equiparados a brasileiros. Não se pode confundir os termos. 

100. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se 

houver reciprocidade em favor de brasileiros, a quem são atribuídos 

todos os direitos inerentes a brasileiros, sem limitações, exceto o 

exercício de cargos de chefia no executivo, no legislativo e no 

judiciário. 

Comentários: 
Os portugueses com residência permanente no País são 

"equiparados" a brasileiros naturalizados e não efetivos brasileiros 

naturalizados (CF, art. 12 §1°). 
Gabarito: Errado. 

101. (ESAF/AFT/2006) A Constituição atribui aos portugueses 

com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao 

brasileiro. 
Comentários: 

A ESAF considerou errada a sentença, já que estaria faltando o termo 

"havendo reciprocidade em Portugal em relação aos brasileiros". 

Gabarito: Errado. 

Isonomia entre natos e naturalizados 

§ 2

o

 - A lei não poderá estabelecer distinção entre 

brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos 

nesta Constituição. 

102. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição 

Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos 

do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a 

distinção. 
Comentários: 
Correto. Pois segundo a Constituição, em seu art. 12 §2°, a lei não 

poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, 

salvo nos casos previstos na própria Constituição. 

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Gabarito: Correto. 

103. (ESAF/Técnico-ANEEL/2005) O estrangeiro naturalizado 

brasileiro pode exercer todos os direitos previstos 

constitucionalmente para os brasileiros natos. 
Comentários: 

Embora a lei não possa diferenciar o nato do naturalizado, a 

Constituição resguarda alguns direitos somente aos natos, como o de 

exercer os cargos previstos no art. 12 §3° da CF. 
Gabarito: Errado. 

104. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados todos quantos requeiram a nacionalidade brasileira, a 

qualquer tempo, e sem limitações substanciais, dado que nosso texto 

constitucional não estabelece distinções entre brasileiros natos e 

naturalizados. 
Comentários: 
Para se naturalizar, eles devem cumprir as condições impostas no art. 

12, II da CF, além disso, a Constituição pode fazer e faz distinção 

entre nato e naturalizado. Quem não pode fazer tal distinção é a lei 

(CF, art. 12 §2º). 
Gabarito: Errado. 

Cargos privativos de brasileiros natos: 

A Constituição, em seu art. 12, §3°, diz que são privativos de 

brasileiro nato os cargos: 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 
III - de Presidente do Senado Federal; 
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

V - da carreira diplomática; 
VI - de oficial das Forças Armadas. 
VII - de Ministro de Estado da Defesa 

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Pulo do Gato: 
Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples: 

para que o cargo seja privativo de brasileiro nato. Deverão ser natos 

os cargos de: 

a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a 

exercer tal função"; 

b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e 

c) "Carreira Diplomática". 

Segundo os art.79 e 80, quem poderá assumir a função de Presidente 

da República serão as seguintes autoridades, respectivamente: 

Como os Ministros do STF assumem a presidência do tribunal em 

forma de revezamento, seria mais lógico que este fosse formado 

apenas por brasileiros natos, o que não é necessário para os 

parlamentares, os quais em sua grande maioria nunca irão se tornar 

presidente da Casa. 

Assim ocorre com o Ministro da Defesa: se os oficiais das forças 

armadas, líderes em operações de guerra, são natos, lógico também 

o ser o Ministro da Defesa. 
Logo, o único que devemos realmente decorar, embora também 

exista lógica para tal, seria: carreira diplomática. 
Observações: 

1- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do 

STF; 
2- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da 

Defesa; 

3- Embora tenhamos dito que no Judiciário só o Ministro do STF 

precisa ser nato, temos que lembrar que existem outros órgãos do 

Judiciário que possuem cargos ocupados por Ministros do STF, por 

exemplo, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça deve ser o 

Presidente do STF, o Presidente do TSE deve ser Ministro do STF; e 

no caso do STM, 10 dos seus 15 membros são oficiais (generais) das 

forças armadas, logo, também devem ser natos. 

CF art.89 VII --> O Conselho da República, que é o órgão superior de 

consulta do Presidente, será formado, entre outras pessoas, por 6 

cidadãos brasileiros natos 

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CF Art. 222 --> A propriedade de empresa 

jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa 

de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de PJ 

constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

106. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Um brasileiro naturalizado pode 

exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro. 
Comentários: 
Segundo o art. 12 §3° da CF, os oficiais das Forças Armadas deverão 

ser brasileiros natos, no entanto, a polícia militar não é considerada 

no conceito de Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), 

não havendo assim qualquer exigência para que o cargo de Coronel 

da PM seja exercido por um brasileiro nato. 
Gabarito: Correto. 

107. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser 

ministro do STJ. 

Comentários: 

Questão recorrente em concursos se 

refere à possibilidade de o Ministro das Relações Exteriores ser 

brasileiro naturalizado. A resposta seria afirmativa, pois veremos que 

os Ministros de Estado são de livre nomeação pelo Presidente da 

República não constituindo, assim, cargo de carreira que possa se 

confundir com "carreira diplomática", e se a Constituição não impõe 

essa restrição, não poderá fazê-la a lei, pois a Constituição ordena: a 

lei não fará distinção entre o nato e o naturalizado. 

105. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode 

exercer a carreira diplomática. 
Comentários: 
Carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiros natos, de 

acordo com o disposto no art. 12 §3° da Constituição Federal. 
Gabarito: Errado. 

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No judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de 

brasileiro nato. 
Gabarito: Correto. 

108. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é 

privativo de brasileiro nato. 

Comentários: 

Não há obrigatoriedade para que um senador seja brasileiro nato, ele 

poderá ser naturalizado. A única restrição é o fato de que não poderá 

tal senador ocupar o cargo de Presidente do Senado. 

Gabarito: Errado. 

109. (CESPE/AJAA - TRT  5

a

/ 2 0 0 9 ) O cargo de ministro do TST 

exige a situação de brasileiro nato para seu provimento. 
Comentários: 

No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de 

brasileiro nato, segundo a Constituição em seu art. 12 §3°. 
Gabarito: Errado. 

110. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de 

brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de 

Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da 

Aeronáutica. 

Comentários: 

Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o único Ministro 

de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato é o ministro de 

Estado da Defesa. 

Gabarito: Errado. 

Perda da nacionalidade 

§ 4

o

 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro 

que: 

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, 

em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: 
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei 

estrangeira; 

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b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, 

ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como 

condição para permanência em seu território ou para o 

exercício de direitos civis; 

O inciso I, obviamente, só se aplica ao naturalizado, não poderá o 

brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira por sentença judicial, 

em virtude de atividade nociva ao interesse nacional 
Só existe uma hipótese de perda da nacionalidade pelo brasileiro 

nato: se ele adquirir outra nacionalidade, (vale tanto para o nato 

quanto para o naturalizado) 
Ainda que adquira outra nacionalidade, ele não perde caso essa 

aquisição seja por motivo de: 

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei 

estrangeira; 
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao 

brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para 

permanência em seu território ou para o exercício de direitos 

civis. 

Sabemos que no Brasil a regra é o ius soli, quem nasceu em solo 

brasileiro, em princípio, é nato, mas em alguns outros países a regra 

é o ius sanguini, quem é filho de nacional daquele país será nato 

daquele país. Pode, então, a pessoa possuir duas nacionalidades 

originárias não perdendo a brasileira. 

111. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A perda da 

nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro 

que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, uma vez 

configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de 

recuperação. 

Comentários: 

A primeira parte da assertiva está correta, conforme se extrai da 

leitura do Art. 12, §4°, II, "b" da Constituição, que prevê a perda da 

nacionalidade do brasileiro que adquirir voluntariamente outra 

nacionalidade. No entanto, segundo Alexandre de Morais, a 

reaquisição se daria através do processo de naturalização, tornando -

se, inclusive o ex -brasileiro nato, agora, naturalizado. No entanto, 

José Afonso da Silva entende que a reaquisição da nacionalidade 

opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo, 

sendo que o readquirente recupera a condição que perdera: se era 

brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, 

retomará essa qualidade. 

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Independente da tese adotada, podemos afirmar que o "ex-brasileiro" 
pode voltar a ser brasileiro. 
Gabarito: Errado. 

112. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da 

nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça 

ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do 

indivíduo à situação de estrangeiro. 
Comentários: 
Não se pode falar em perda da nacionalidade por ato do Ministro da 

Justiça, já que segundo a Constituição art. 12 §4°, será declarada a 

perda da nacionalidade do brasileiro que: 

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em 

virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: 

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei 

estrangeira; 
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao 

brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para 

permanência em seu território ou para o exercício de direitos 

civis; 

Gabarito: Errado. 

113. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Será declarada a perda 

da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua 

naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade 

nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no 

respectivo processo administrativo. 

Comentários: 

Para declarar a perda precisa de decisão judicial transitada em 

julgado, nos termos da Constituição em seu art. 12 §4°, I. 

Gabarito: Errado. 

114. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez perdida a 

nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o 

indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação 

rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização. 
Comentários: 

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Só é admitida a reaquisição de nacionalidade, segundo a lei 818/49, 

no caso da perda ser voluntária (CF, art. 12, §4°, II). Não é razoável 

que o indivíduo que teve a sua naturalização cancelada por sentença 

judicial faça novamente um requerimento e adquira de novo a 

nacionalidade. A hipótese de novo procedimento de naturalização é, 

então, descabida. A hipótese da ação rescisória poderia ser um meio 

válido, já que assim, se alterariam os efeitos da decisão passada em 

julgado, mas só seria admitida com a superveniência de fatos novos 

não conhecidos à época da decisão. 
Gabarito: Errado. 

Idioma e símbolos nacionais: 

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República 

Federativa do Brasil. 
§
 1

o

 - São símbolos da República Federativa do Brasil a 

bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. 
§ 2

o

 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão 

ter símbolos próprios. 

Os direitos políticos, direitos considerados de primeira dimensão, são 

aqueles usados pelo povo para direcionar os rumos do país sendo 

expressão da "soberania popular". O art. 14 da Constituição dispões: 

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e 

pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, 

nos termos da lei, mediante: 

I - plebiscito; 
II - referendo; 
III - iniciativa popular. 

Veja que a Constituição tratou sufrágio e 

voto como conceitos diferentes. Para a doutrina, temos que: 

• Sufrágio - Direito a participar do pleito eleitoral, ele será 

universal, não havendo restrições de cunho econômico ou 

intelectual. 

• Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. O voto é direto, 

secreto, periódico, e com valor igual para todos (estas 

DIREITOS POLÍTICOS: 

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características, bem como a universalidade, são cláusula 

pétreas, não podendo ser abolidas por emenda 

constitucional). A Constituição também diz que o voto 

também é obrigatório para aqueles que estiverem entre 18 e 

70 anos de idade, e não forem analfabetos ou conscritos no 

serviço militar obrigatório. O voto obrigatório, no entanto, 

não é uma cláusula pétrea. 

A Constituição diz que além do sufrágio e do voto, a soberania se 

exerce pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular. Segundo a Lei 

n° 9.709/98, art. 2º: plebiscito e referendo são consultas for-

muladas ao povo para que delibere sobre matéria de 

acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa 

ou administrativa. Segundo a mesma lei, temos: 

• Plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo 

ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou 

denegar o que lhe tenha sido submetido. 

• Referendo - é convocado com posterioridade a ato 

legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva 

ratificação ou rejeição. 

É competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o 

referendo e convocar o plebiscito (art. 49, XV) e isso se faz por 

decreto legislativo (ainda segundo a Lei n° 9.709/98) pois é 

matéria que independe da sanção do Presidente da República. 

Já a iniciativa popular é o poder que o povo possui para levar ao 

Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinária ou complementar). 

A iniciativa popular também pode ser exercida para feitura de leis 

federais, estaduais ou municipais, através do cumprimento dos 

seguintes requisitos: 

• FEDERAL (CF, art. 61 §2°) --> será proposta na Câmara dos 

Deputados e subscrito por, no mínimo: 

• 1% do eleitorado nacional; 
• De pelo menos 5 estados; e 
• Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles; 

• ESTADUAL (CF, art. 27 §4°) --> deverá ser regulada por uma 

Lei Ordinária; 

• MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII)--> será subscrita por no mínimo 

5% do eleitorado. 

115. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da 

soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros, 

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a) a lei delegada. 
b) o plebiscito. 
c) a resolução. 
d) a medida provisória. 
e) a lei ordinária. 
Comentários: 

A democracia brasileira é mista ou semi-direta. Ele tem traços de 

democracia representativa (ou indireta) já que temos representantes 

eleitos para agir em nome do povo. Mas, temos também traços de 

democracia direta, que é o uso dos instrumentos "Plebiscito, 

Referendo e Iniciativa Popular". 
Destes 3 instrumentos, a questão elencou o plebiscito. 

Gabarito: Letra B. 

116. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Embora a CF estabeleça 

que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o 

poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de 

seus representantes eleitos para tal finalidade. 
Comentários: 
A República Federativa do Brasil é uma democracia mista (ou semi-

direta). Ou seja, em regra temos uma democracia representativa 

(indireta), com o poder do povo sendo exercido por meio de seus 

representantes eleitos. No entanto, há institutos de democracia direta 

expressamente previstos no texto constitucional, são eles: o 

plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. 
Gabarito: Errado 

117. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse 

lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para 

todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria 
a) constitucional. 

b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei 

complementar. 
c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea. 
d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro 

demandaria a edição de emenda à Constituição da República. 
Comentários: 

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Sabemos que a Constituição protegeu como cláusula pétrea o voto e 

sua qualidade de ser "direto, secreto, universal e periódico" (CF, art. 

60 §4°, II). A Constituição não fez essa proteção à qualidade de 

"obrigatório" do voto. Desta forma, o voto poderá vir a se tornar 

facultativo. 

No entanto, a própria constituição diz que o voto é obrigatório para 

todos aqueles não analfabetos ou conscritos que tiverem entre 18 e 

70 anos de idade. Assim, não bastaria uma lei, mas uma emenda 

constitucional para que o voto viesse a deixar de ser obrigatório. 
Gabarito: Letra D. 

118. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do 

processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera 

estadual. 
Comentários: 

A iniciativa popular pode ocorrer nas 3 esferas. Todas as 3 hipóteses 

são previstas constitucionalmente. 
Gabarito: Errado. 

Direitos Políticos Positivos X Negativos: 
Os direitos políticos podem ser classificados basicamente em 

"positivos" e "negativos". 

• Direitos políticos positivos são as normas que falam sobre a 

ação do cidadão política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o 

referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e as condições de 

elegibilidade. 

• Direitos políticos negativos são aquelas disposições 

normativas que inviabilizam a participação da pessoa na vida 

política - são os casos de perda e suspensão de direitos 

políticos e os casos de inelegibilidades. 

119. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos 

positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o 

acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos 

administrativos. 
Comentários: 
A questão erra, pois definiu errado o que seria direitos políticos 

positivos, estes seriam as normas que falam sobre a ação do cidadão 

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política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o referendo, o plebiscito, 

a iniciativa popular e as condições de elegibilidade. 
Gabarito: Letra B. 

Alistamento eleitoral: 

§ 1

o

 - O alistamento eleitoral e o voto são: 

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; 
II - facultativos para: 
a) os analfabetos; 

b) os maiores de setenta anos; 
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 
§ 2

o

 - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

e, durante o período do serviço militar obrigatório, os 

conscritos. 
§ 4

o

 - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

Esquematizando: 

16 anos 18 anos 70 anos 

Também é facultativo para os analfabetos; 

São inalistáveis: 
• Estrangeiros; 
• Conscritos (aqueles que forem alistados ou 

recrutados) enquanto estiverem no serviço 

militar obrigatório; 

Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também 

inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão 

estabelecidos em uma lei complementar que trará 
também os prazos da cessação deste impedimento. 

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120. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A alistabilidade se trata de 

capacidade eleitoral classificada por 
a) linear. 

b) formal. 

c) funcional. 
d) ativa. 
e) perpendicular. 
Comentários: 
A FCC adora fazer isso, coloca um monte de termo totalmente "doido" 

que não significa nada, e a resposta é sempre a coisa mais óbvia. Só 

para confundir os candidatos. 
O alistamento eleitoral é o procedimento pelo qual a pessoa se torna 

eleitora, e assim, adquire a sua capacidade eleitoral ativa -

capacidade de votar. 
Gabarito: Letra D. 

121. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto 

são obrigatórios para os: 
a) analfabetos. 

b) maiores de dezoito anos. 
c) maiores de setenta anos. 
d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito. 

e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. 
Comentários: 
Somente a letra B traz hipótese de voto obrigatório. 
Gabarito: letra B. 

122. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto 

são obrigatórios para os maiores de setenta anos. 
Comentários: 

Errado. O voto é obrigatótio apenas para aqueles que estão na faixa 

de 18 a 70 anos. Após os 70 anos, é facultativo (CF, art. 14 §1°). 
Gabarito: Errado. 

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123. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto 

são obrigatórios para os conscritos, durante o período do serviço 

militar obrigatório. 

Comentários: 

Errado. Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são 

inalistáveis, logo não podem votar nem serem votados (CF, art. 14 

§2°). 
Gabarito: Errado. 

124. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o 

período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. 

Comentários: 
A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante 

o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2°). Por serem inalistáveis, 

são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral 

passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos 

ficam impedidos de exercer. 

Gabarito: Correto. 

125. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-

se como eleitores. 
Comentários: 
A Constituição versa em seu art. 14 § 2

o

 que não podem alistar-se 

como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar 

obrigatório, os conscritos. 
Gabarito: Errado. 

126. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  5

a

/ 2 0 0 9 ) É vedado 

aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento 

como eleitores. 
Comentários: 
Os naturalizados possuem os mesmo direitos políticos dos natos, 

ressalva se faz apenas aos cargos que são privativos de natos (CF, 

art. 12 §3°). 
Gabarito: Errado. 

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127. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os 

brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os 

policiais militares. 

Comentários: 

Não há qualquer proibição no tocante aos policiais militares, embora 

esteja correta quanto a proibição para os conscritos (CF, art. 14 §2°). 
Gabarito: Errado. 

128. (FGV/OAB/2010.3) De acordo com a Constituição da 

República, são inalistáveis e inelegíveis 
(A) somente os analfabetos e os conscritos. 
(B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos. 
(C) somente os estrangeiros e os analfabetos. 
(D) somente os estrangeiros e os conscritos. 

Comentários: 
Segundo a Constituição, os analfabetos são inelegíveis, porém, eles 

podem se alistar como eleitores. 

Ao mesmo tempo, inelegíveis e inalistáveis, somente os estrangeiros 

e os conscritos. 
Gabarito: Letra D 

Condições de elegibilidade 

§ 3

o

 - São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I - a nacionalidade brasileira; 
II - o pleno exercício dos direitos políticos; 
III
 - o alistamento eleitoral; 
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 

V - a filiação partidária; 
VI - a idade mínima de: 

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da 

República e Senador; 
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado 

e do Distrito Federal; 

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c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado 

Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 
d) dezoito anos para Vereador. 

Idades mínimas para os cargos! 

Como dica, podemos reunir as seguinte informações: 

• 18 anos = só vereador; 
• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-

Governadores. 

• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, 

sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da 

República. 

• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado 

Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e 

juiz de paz. 

129. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Orfeu, Deputado Estadual 

do Estado de Atena, encontra- se na condição de inalistável, mas não 

tem impedimentos eleitorais para qualquer outro cargo eletivo. Nesse 

caso, a inelegibilidade é relativa. 
Comentários: 

Errado. A inelegibilidade será absoluta, já que para poder ser votado, 

o candidato deve possuir a capacidade eleitoral ativa (ser alistável). 

Isso é uma condição de elegibilidade segundo a Constituição em seu 

art. 14 §3º, III. 
Gabarito: Errado. 

130. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) A capacidade eleitoral 

passiva é concernente ao direito político classificado por 

alistabilidade. 
Comentários: 

Errado. Alistabilidade é o direito de o cidadão se tornar eleitor, ou 

seja, exercer a capacidade eleitoral ativa. Já a capacidade eleitoral 

passiva está relacionada à elegibilidade. 

Gabarito: Errado. 

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131. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de 

elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade 

mínima de 

a) vinte e um anos. 

b) dezoito anos. 

c) vinte e cinco anos. 
d) trinta anos. 
e) trinta e cinco anos. 
Comentários: 
A Constituição exige neste caso: 21 anos. É a regra geral. 
Gabarito: Letra A. 

132. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de 

elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para 

concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado 

Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima 

de: 

a) 21, 35, 21 e 18 anos. 

b) 30, 30, 18 e 18 anos. 

c) 30, 35, 21 e 21 anos. 

d) 35, 30, 21 e 18 anos. 

e) 35, 35, 30 e 21 anos. 

Comentários: 

Essa faz um resumão... 

Gabarito: Letra C. 

133. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem 

28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para 

elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário 

poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador, 

Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado). 
Comentários: 
Para Senador exige-se 35 anos (CF, art. 14 §3°, a). 
Gabarito: Errado. 

1 3 4 .  ( E S A F / A F T / 2 0 0 6 ) Podem concorrer a cargo eletivo todos 

aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral 

ativa. 

Comentários: 

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Embora a capacidade eleitoral passiva, pressuponha a ativa, a 

recíproca não é verdadeira, já que os analfabetos podem votar, mas 

são inelegíveis (CF, art. 14 §§ 3

o

 e 4

o

). 

Gabarito: Errado. 

135. (ESAF/MPOG/2005) No âmbito dos direitos políticos, o 

analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito para nenhum cargo 

eletivo. 
Comentários: 
O analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa (votar) mas não a 

passiva (ser votado) - CF art. 14 §4°. 
Gabarito: Correto. 

136. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral 

ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva. 
Comentários: 

A capacidade eleitoral ativa é um requisito necessário, mas não 

suficiente para a capacidade eleitoral passiva. Esta pressupõe o 

atendimento dos demais requisitos do art. 14 §3°. Por exemplo, um 

analfabeto pode votar, mas não é elegível (CF, art. 14 §4). 
Gabarito: Errado. 

137. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF 

determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente 

e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos. 
Comentários: 

Presidente da República e seu Vice são cargos que demandam muita 

experiência e "sabedoria", por isso, a Constituição estabeleceu a 

idade de 35 anos (a maior) da relação para estes cargos. 

Essa idade também é a necessária para o cargo de Senador. 

Gabarito: Errado. 

138.  ( C E S P E / M P S / 2 0 1 0 ) Como condição de elegibilidade para o 

cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima 

de trinta e cinco anos. 
Comentários: 

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Basta o candidato possuir 30 anos de idade para ser Governador do 

DF. 

Gabarito: Errado. 

139. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de 

presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que 

contarem com menos de trinta e cinco anos de idade. 
Comentários: 

É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14 §3°. Segundo 

tal dispositivo, somente a partir dos 35 anos é que o cidadão pode se 

candidatar a Presidente e Vice da República, ou Senador. 
Gabarito: Correto. 

140. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o 

nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos 

políticos. 

Comentários: 
A Constituição ao trazer os requisitos para elegibilidade em seu art. 

14 §3°, dispõe no inciso II que é requisito para se eleger: o pleno 

exercício dos direitos políticos. 
Gabarito: Correto. 

Reeleição e candidatura a outro cargo para os Chefes do 

Executivo. 
Por "chefes do executivo" entenda-se: Presidente da República, 

Governadores e Prefeitos. 

§ 5

o

 O Presidente da República, os Governadores de Estado 

e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver 

sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser 

reeleitos para um único período subsequente. 

Este parágrafo se aplica basicamente ao vice-presidente ou a quem, 

porventura, vir a assumir o cargo de chefe do Executivo em no caso 

de dupla vacância. Não se aplica àqueles casos onde o Pres. da 

Câmara, do Senado e etc. assumem temporariamente a função do 

Presidente da República. 

§ 6

o

 - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da 

República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal 

e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos 

até seis meses antes do pleito. 

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É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-

se do cargo para não incorrer em inelegibilidade. 

141. (FCC/Analista - TRT-18

a

/2008) Para concorrerem a outros 

cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do 

Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos 

mandatos até seis meses antes do pleito. 

Comentários: 
Correto. É a chamada "desincompatibilização". Sempre que o chefe 

do executivo quiser concorrer a outros cargos (não se aplica à 

reeleição) ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses antes do 

pleito, nos termos da Constituição em seu art. 14 §6°. 
Gabarito: Correto. 

142. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Perseu, Prefeito Municipal 

de Poseidon, está terminando seu segundo mandato, decorrente de 

uma reeleição. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral, é relativa. 

Comentários: 
Correto. No caso em tela, Perseu será inelegível para o cargo de 

Prefeito de Poseidon, já que a reeleição só pode ocorrer para um 

único período subsequente. Porém, ele poderá concorrer a outros 

cargos, não sendo para estes inelegível, desde que se 

desincompatibilize em até 6 meses antes do pleito. 
Gabarito: Correto. 

143. (FCC/Analista - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 ) O Presidente da República, os 

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para 

concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos 

mandatos até quatro meses antes do pleito. 
Comentários: 
Errado. A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes 

do pleito e não quatro meses (CF, art. 14 §6°). 
Gabarito: Errado. 

144. (FCC/Analista - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 - Adaptada) O Presidente da 

República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os 

Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos 

background image

respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito 

(Certo/Errado). 

Comentários: 
A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes do pleito 

e não quatro meses (CF, art. 14 §6°). 
Gabarito: Errado. 

145. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os 

governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos 

mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem 

exercendo os mandatos pela segunda vez seguida. 
Comentários: 
Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda vez seguida 

ele deverá se descompatibilizar do cargo, renunciando 6 meses antes 

do pleito, já que não há ressalvas no art. 14 §6° da CF. 
Gabarito: Errado. 

146. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os 

governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão 

ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede 

que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles 

renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo. 

Comentários: 
Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo cargo por 

três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de 

desincompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a 

outros cargos. 
Gabarito: Errado. 

147. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos 

cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do 

Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos 

mandatos até seis meses antes do pleito. 

Comentários: 

No caso de reeleição, não há necessidade de desincompatibilização 

(CF, art. 14 §6°), essa só é necessária para candidatura a outros 

cargos. 
Gabarito: Errado. 

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Inelegibilidade reflexa 

§ 7

o

 - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o 

cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 

segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de 

Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de 

Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis 

meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato 

eletivo e candidato à reeleição. 

Dá-se o nome de reflexa, pois é uma inelegibilidade que ocorre 

indiretamente, essas pessoas somente são inelegíveis porque são 

parentes de um chefe do Executivo. 

O objetivo desta inelegibilidade é impedir o uso da máquina pública 

em prol das candidaturas pessoais, e após a emenda 16/97 - que 

abriu a possibilidade de reeleição - passa a ter objetivo de impedir 

que uma mesma família continue por anos à frente do governo. 

Vamos analisar calmamente este importante parágrafo. 

inelegibilidade pela Constituição e pela jurisprudência: 

1- Um chefe do Executivo pode se reeleger? Sim. desde que ele 

esteja no seu primeiro mandato 
2- Um chefe do Executivo pode se candidatar a outro cargo eletivo? 

Sim, porém ele deverá se desincompatibilizar até 6 meses antes do 

pleito, por força do § 6

o

3- Um parente até 2

o

 grau do chefe do executivo pode se 

candidatar? Sim, porém, se o cargo escolhido for no território da 

circunscrição onde o chefe do Executivo, parente seu, mantém o 

mandato, esta candidatura só poderá ocorrer caso este chefe do 

Executivo se desincompatibilize em até 6 meses antes do pleito. 

Até aqui podemos entender pela própria leitura do texto 

constitucional. Porém, com o advento da EC 16/97 que criou a 

possibilidade da reeleição, este parágrafo § 7

o

 precisou tomar um 

novo entendimento, que foi dado pelo TSE e posteriormente ratificado 

pelo STF. O entendimento é o seguinte: 

1- Se o chefe do Executivo estiver em seu primeiro mandato, ele 

poderá se reeleger? Sim, da mesma forma, a inelegibilidade reflexa 

não ocorrerá para seus parentes caso este chefe do executivo se 

desincompatibilize do cargo 6 meses antes da eleição. Assim seus 

Como entender esta 

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parentes serão elegíveis a cargos políticos inclusive na 

circunscrição de seu mandato. 
2- Se o chefe do Executivo estiver em seu segundo mandato, ele 

terá o direito à reeleição? Não, desta forma mesmo que ele se 

desincompatibilize do cargo 6 meses antes da eleição, ainda assim 

não conseguirá afastar essa inelegibilidade reflexa para seus 

parentes, pois, desta forma impede-se que uma mesma família 

permaneça no poder por mais de dois mandatos consecutivos 

naquela circunscrição. 

dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do 

mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7° do art. 14 da 

Constituição Federal. 

148. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) Em relação às condições de 

elegibilidade, é correto afirmar que 
a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e 

os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até 

seis meses antes do pleito. 

b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato 

à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta 

mesma circunscrição municipal. 
c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e 

à elegibilidade. 
d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu 

titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do 

mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente, 

e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima 

eleição. 
e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na 

Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção 

da probidade administrativa. 
Comentários: 

Letra A - Errado. A desincompatibilização é necessária somente aos 

chefes do Executivo, não é aplicável aos parlamentares (CF, art. 14 

Letra B - Correto. O cunhado (parente de segundo grau por 

afinidade) incorre em inelegibilidade reflexa para cargos dentro da 

Súmula Vinculante n° 18--> A 

§60). 

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circunscrição do chefe do Executivo. Como ele não é candidato a 

reeleição, não pode se candidatar então a vereador deste município 

(CF, art. 14 §7°). 
Letra C - Errado. Os analfabetos podem votar, mas não podem ser 

votados já que são inelegíveis 

Letra D - Errado. O vice-presidente que assumir o cargo 

definitivamente pode concorrer a apenas um mandato subsequente, 

pois esta já será dada como a sua reeleição. Caso ele viesse a se 

candidatar novamente para o cargo de Presidente, seria o seu 3

mandato consecutivo, o que não é permitido (CF, art. 14 §5°). 
Letra E - Errado. Isso é papel da lei complementar (CF, art. 14 §9°). 
Gabarito: Letra B. 

149. (FCC/TCE-SP/2011) João, Vereador que possuía a idade 

mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de 

2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012 

para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã 

gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende 

candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese, 
a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, 

de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de 

concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2

o

 grau de 

titular de mandato no Município. 

b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, 

de modo a pleitear a reeleição, e João estará impedido de concorrer à 

eleição para Prefeito. 
c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos 

que Maria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. 
d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a 

idade mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria 

concorrer à reeleição. 
e) ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos 

cargos pretendidos respectivamente. 
Comentário: 
A questão tenta cobrar do candidato o conhecimento sobre a 

inelegibilidade reflexa, que é prevista no art. 14 §7° da Constituição. 

A inelegibilidade reflexa impede a eleição de parentes de Prefeitos, 

Governadores e Presidente da República, dentro do território que 

exerce o mandato. Para que uma mesma família não fique como 

chefe do Poder Executivo por diversos mandatos consecutivos, e nem 

que se use a máquina estatal em prol de suas candidaturas. 

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Veja que no caso da questão, não há qualquer impedimento para a 

candidatura de nenhuma das duas pessoas citadas, pois ambas são 

vereadores. Não foi citado, em momento algum, que são parentes 

do Prefeito, Governador ou Presidente, mas sim que uma delas quer 

"concorrer ao cargo de prefeito". 

Gabarito: Letra E. 

150. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) As inelegibilidades possuem 

justificativa de ordem ética, daí porque, segundo a Constituição 

Federal são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou 

afins, até o 2

o

 grau ou por adoção dos senadores e deputados 

federais. 
Comentários: 

Errado. A inelegibilidade reflexa, ou indireta, que é questionada, 

alcança somente cargos de chefes do Executivo (Presidente, 

Governador e Prefeito), não alcança os cargos legislativos (CF, art. 14 

Gabarito: Errado. 

151. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Considere a seguinte situação 

hipotética. José, que jamais exerceu qualquer cargo eletivo, é irmão 

de Josias, que, por sua vez, é prefeito de determinado município. 

Nessa situação, caso José pretenda lançar-se candidato a vereador, 

sua candidatura não poderá ser apresentada no mesmo município em 

que seu irmão Josias é prefeito. 
Comentários: 

José está incorrendo em inelegibilidade reflexa, nos termos do art. 14 

§7° da Constituição. 
Gabarito: Correto. 

152. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na hipótese de criação 

de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-

mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município 

recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa. 
Comentários: 
Segundo o STF (RE 158.314-2), no caso da criação de Município por 

desmembramento, o parente do Prefeito do Município-mãe 

permanece impedido por inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7°) não 

podendo candidatar-se a Chefe do Executivo do Município recém-

criado. 

§7°). 

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153. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e 

seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os 

mesmos cargos, não haverá inelegibilidade. 

Comentários: 

Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF, 

art. 14 §70). 
Gabarito: Correto. 

154. (CESPE/AJAA - TRT  5

a

/ 2 0 0 9 ) Na hipótese de o marido da 

governadora de um estado da Federação pretender concorrer à 

primeira eleição para mandato local, ele será inelegível. 

Comentários: 

Pois ele incorrerá na chamada "inelegibilidade reflexa ou indireta" 

prevista na Constituição em seu art. 14 §7°. 
Gabarito: Correto. 

155. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  5

a

/ 2 0 0 9 ) Suponha 

que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual 

governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é 

inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato 

parlamentar pelo referido estado. 
Comentários: 
Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF, 

art. 14 §70). 
Gabarito: Errado. 

156. (ESAF/AFT/2006) A inelegibilidade reflexa não se aplica 

àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à 

reeleição. 

Comentários: 

Inelegibilidade reflexa, ou indireta, é aquela que ocorre ao parentes 

ou cônjuge do chefe do Poder Executivo. Assim, o cônjuge ou 

parentes, consanguíneos ou afins até 2

o

 grau, não poderão se eleger 

a cargos eletivos no território da circunscrição do mandato do chefe 

do executivo. Porém, no caso de reeleição, não há o que se falar na 

inelegibilidade reflexa prevista (CF art. 14 §7°). 
Gabarito: Correto. 

Gabarito: Correto. 

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157. (ESAF/TCU/2006) Regra geral, o instituto da inelegibilidade 

reflexa aplica-se aos parentes consanguíneos ou por adoção, até 

segundo grau, de quem tiver substituído o Presidente da República 

dentro dos seis meses anteriores à eleição. 
Comentários: 
Isto é respaldado pela Constituição em seu art. 14 §7°. 
Gabarito: Correto. 

Eleição do militar 

§ 8° - O militar alistável é elegível', atendidas as seguintes 

condições: 

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-

se da atividade; 
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado 

pela autoridade superior e, se eleito, passará 

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 

Art. 142, § 3

o

, V--> O militar não poderá, enquanto em 

serviço ativo, estar filiado a partido político. 

A Constituição fala em "militar alistável" para excluir os conscritos 

(pessoas em serviço militar obrigatório) desta elegibilidade, já que 

como sabemos, os conscritos são inalistáveis. 

Para concursos, o importante, que deve ser fixado é o seguinte: 

• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade; 
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade 

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da 

diplomação, para a inatividade. 

Segundo o TSE, esse afastamento do militar com menos de 10 anos 

de serviço se dá em caráter definitivo

4

. O que não acontece para o 

militar que tenha mais de 10 anos de serviço, que deverá ficar 

agregado (deixar de exercer as suas funções, porém com direito a 

remuneração) pela autoridade superior e só deverá ir para 

inatividade se eleito. 
Interessante notar que o militar não pode se filiar a partido político 

enquanto estiver em serviço ativo, mas aqui, em princípio, acontece 

um paradoxo, já que a filiação partidária é condição de elegibilidade 

e, segundo as leis eleitorais, tal filiação deve acontecer há pelo 

menos 1 ano do pleito eleitoral. Tal incompatibilidade foi sanada pelo 

4

 Recurso Especial Eleitoral n° 20.318/2002. 

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TSE, que decidiu não se aplicar tal disposição aos militares. Assim, no 

entendimento do TSE: ao militar da ativa que pretenda concorrer a 

cargo eletivo não se aplica a condição de elegibilidade relativa à 

filiação partidária, necessita-se apenas do pedido de registro de 

candidatura, após a sua escolha em convenção partidária

5

158.  ( F C C / A J A A - T R T - 2 3

a

/ 2 0 1 1 ) Sobre os direitos políticos, 

a) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o 

período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 
b) a ação de impugnação de mandato tramitará publicamente. 
c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal 

não está obrigado a renunciar o respectivo mandato. 
d) o militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é 

elegível desde que se afaste da atividade. 
e) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral 

no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação 

com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 
Comentário: 

Letra A - Totalmente errado. Nem os estrangeiros e nem os 

conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, podem se 

alista como eleitores. 
Letra B - Errado. Ela corre em segredo de justiça segundo o art. 14 

§11 da Constituição Federal. 
Letra C - Errado. Versa o art. 14 §6° da Constituição que, para 

concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os 

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem 

renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

Assim, caso fosse concorrer "ao mesmo cargo" (reeleição), ele não 

precisaria se "desincompatibilizar", mas para concorrer a outros 

cargos precisa. 

Letra D - Errado. Temos que fixar: 

• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade; 
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade 

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da 

diplomação, para a inatividade. 

Letra E - Correto. CF, art. 14 §10. 

Gabarito: Letra E. 

5

 Entendimento baseado na resolução TSE n° 20.993/02, art. 12, § 2

o

 e na 

Resolução TSE nº 21.608/04, art. 14, § 1°. 

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159. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT 

24

a

/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de: 

a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se 

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a 

inatividade. 
b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. 
c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. 
d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. 
e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, 

se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, 

no ato da diplomação, para a inatividade. 

Comentários: 

É importante fixar a disposição constitucional que encontramos no 

art. 14 §80: 

• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade; 
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade 

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da 

diplomação, para a inatividade. 

Gabarito: Letra A. 

160. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Benedito, militar alistável, com 

menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador 

nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível, 

a) será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se 

eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se 

não for eleito, retornará a atividade. 
b) será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará 

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 
c) deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela 

autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do 

seu mandato. 
d) deverá afastar-se da atividade. 
e) será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se 

eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se 

não for eleito, retornará imediatamente à atividade. 

Comentário: 

É a regrinha que tem que ser decorada: 

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• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade; 
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade 

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da 

diplomação, para a inatividade. 

Gabarito: Letra D. 

161. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O militar alistável é elegível e, 

se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da 

atividade. 
Comentários: 

Errado. O erro é que, nos termos da Constituição em seu art. 14 §8°, 

o afastamento só é necessário se o militar contar com menos de 10 

anos de serviço. Caso o militar conte com mais de 10 anos de serviço 

ele ficará agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará 

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 
Gabarito: Errado. 

162. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é 

inelegível. 
Comentários: 
O militar, se alistável é elegível, é o que dispõe o art. 14 §8° da 

Constituição. 
Gabarito: Errado. 

163. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Em relação aos direitos 

políticos, estabelece a Constituição que: 
a) o Vice-Governador que tenha assumido o cargo de Governador por 

falecimento do titular não poderá concorrer à reeleição, mesmo que 

para um único período subsequente. 
b) os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar. 

c) é permitida a cassação de direitos políticos, no caso de 

improbidade administrativa. 
d) o Presidente da República, para concorrer a outros cargos, não 

precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito. 
e) o militar alistável é elegível e, se contar com mais de dez anos de 

serviço, deverá afastar-se da atividade. 
Comentários: 

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Letra A - Errado. O chefe do executivo tem direito a concorrer a 

reeleição, desde que para um único período subsequente Já que 

segundo a Constituição em seu art. 14 § 5

o

 os chefes do Executivo e 

quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos 

mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. 
Letra B - Correto. Os analfabetos são alistáveis (facultativamente) 

por força do art. 14 §1° da Constituição, porém, eles são inelegíveis, 

de acordo com o §4° do mesmo artigo. 

Letra C - Errado. Nunca poderá haver a cassação (retirada arbitrária) 

dos direitos políticos. No Brasil, temos somente casos de perda ou 

suspensão, nos termos do art. 15 da Constituição. 

Letra D - Errado. Essa é a chamada "desincompatibilização". Sempre 

que o chefe do executivo quiser concorrer a outros cargos (não se 

aplica à reeleição) ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses 

antes do pleito, nos termos da Constituição em seu art. 14 §6°. 

Letra E - Errado. O erro é que, nos termos da Constituição em seu 

art. 14 §8°, o afastamento só é necessário se o militar contar com 

menos de 10 anos de serviço. Caso o militar conte com mais de 10 

anos de serviço ele ficará agregado pela autoridade superior e, se 

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a 

inatividade. 
Gabarito: Letra B. 

Inelegibilidade e proteção à legitimidade das eleições 

§ 9

o

 Lei complementar estabelecerá outros casos de 

inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de 

proteger a probidade administrativa, a moralidade para 

exercício de mandato considerada vida pregressa do 

candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições 

contra a influência do poder econômico ou o abuso do 

exercício de função, cargo ou emprego na administração 

direta ou indireta. 

164. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina, 

as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na 

CF e na legislação infraconstitucional. 

Comentários: 

Errado, as inelegibilidades absolutas (impedimento eleitoral para 

qualquer cargo eletivo) estão taxativamente previstas na CF/88. 

Gabarito: Errado. 

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165. (ESAF/MDIC/2012) Sobre os direitos políticos, é correto 

afirmar que: 
a) a inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser 
estabelecida, taxativamente, em lei ordinária específica. 
b) a Constituição determina que não podem alistar-se como eleitores 
os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os 
conscritos. Não se enquadra no conceito de conscritos os médicos, 
dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar 
obrigatório. 
c) é garantido o exercício do direito ao voto em plebiscitos e 
referendos. Enquanto o plebiscito é convocado com posterioridade a 
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva 
ratificação ou rejeição, o referendo é convocado com anterioridade a 
ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar 
ou denegar o que lhe tenha sido submetido. 
d) segundo a doutrina, o sufrágio restrito poderá ser censitário, 
quando o nacional tiver que preencher qualificação econômica, ou 
capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica 
especial (natureza intelectual por exemplo). 
e) a inelegibilidade absoluta, a despeito da denominação absoluta, 
não consiste em impedimento eleitoral para todos os cargos eletivos. 
Comentários: 

Letra A - Errado. A lei ordinária não é instrumento hábil para instituir 
hipóteses de inelegibilidade, sejam elas relativas (para alguns cargos 

eletivos) ou absolutas (para quaisquer cargos eletivos). As 
inelegibilidades são atribuídas pela própria Constituição Federal, e 
somente poderão ser ampliadas por emendas constitucionais ou, 
então, leis complementares (nos termos da CF, art. 14 §9°). 

Letra B - Errado. Segundo a Constituição, os conscritos seriam 

aqueles que estiverem prestando serviço militar obrigatório, não há 
distinção de funções, não podendo ser excluídos os médicos, 
dentistas, farmacêuticos e veterinários que estejam prestando serviço 

militar obrigatório. 
Letra C - Errado. A questão inverteu os conceitos. O Plebiscito é 

convocado com anterioridade, enquanto o referendo é convocado 

posteriormente, para se ratificar algum ato. 

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Letra D - Correto. A questão tratou de assunto doutrinário. O voto no 
Brasil (atualmente) é universal, não há quaisquer restrições de cunho 

econômico ou intelectual. Essas restrições, caso ocorram, geram o 
chamado "sufrágio censitário", quando a restrição for de cunho 
econômico (como já ocorreu no Brasil, só poderiam votar aqueles que 

tiverem uma renda mínima estipulada), ou então o "sufrágio 

capacitário", que deriva das qualificações mínimas de cunho 
intelectual. 

Letra E - Errado. As inelegibilidades podem ser relativas, quando 

impedem que a pessoa se candidate para um determinado cargo (por 
exemplo, o Prefeito que já estiver no seu segundo mandato, não 
pode se candidatar para um terceiro mandato de prefeito, mas pode 
se candidatar a Governador ou outros cargos fora do seu município), 
ou então, podem ser absolutas, quando não se pode candidatar para 
nenhum cargo. Estas ocorrem quando não há o cumprimento das 
condições de elegibilidade, por exemplo, a idade mínima de 18 anos. 
Gabarito: Letra D. 

Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) 

§10-0 mandato eletivo poderá ser impugnado ante a 

Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da 

diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder 

econômico, corrupção ou fraude. 
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em 

segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se 

temerária ou de manifesta má-fé. 

Note que essa ação correrá em segredo de justiça, ela não é uma 

ação pública, e a CF foi omissa ao eleger seus legitimados. Porém, 

integrando as leis eleitorais e entendimentos doutrinários, temos 

como legitimados para propor esta ação de impugnação (AIME): 

-Qualquer eleitor; 
-Partido político ou coligação; 
-Ministério Público. 

166. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) O mandato eletivo poderá ser 

impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de 

abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de 
a) 30 dias contados da proclamação do resultado da eleição. 
b) 15 dias contados da diplomação. 

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c) 30 dias contados da data do pleito eleitoral. 
d) 15 dias contados da posse no cargo eletivo. 
e) 15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo. 
Comentários: 
O prazo para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo 

(AIME) será de 15 dias contados da diplomação, que é o ato da 

justiça eleitoral atestando que o candidato realmente foi eleito para o 

referido cargo (CF, art. 14 §10). 
Gabarito: Letra B. 

167. (ESAF/CGU/2006) A ação de impugnação de mandato, 

proposta em face de prática de abuso do poder econômico, 

corrupção ou fraude pelo candidato diplomado, tramitará em 

segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se 

temerária ou de manifesta má-fé. 
Comentários: 

O mandato eletivo pode ser impugnado, nos termos da CF, art. 14 

§10° no prazo de 15 dias contados da diplomação. A ação deve ser 

proposta perante a Justiça Eleitoral e deve haver provas de abuso do 

poder econômico, corrupção ou fraude. Segundo a CF, art. 14 §11, a 

ação de impugnação de mandato correrá em segredo de justiça, e o 

autor responderá, na forma da lei se temerária ou de manifesta má-

fé. 

Gabarito: Correto. 

Perda ou suspensão de direitos políticos 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja 

perda ou suspensão só se dará nos casos de: 
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada 

em julgado; 

II - incapacidade civil absoluta; 
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto 

durarem seus efeitos; 

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou 

prestação alternativa, nos termos do art. 5

o

, VIII; 

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

CF, art. 37, § 4

o

 --> Os atos de improbidade administrativa importarão 

a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a 

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indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e 

gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
CF, art. 5

o

, VIII --> Ninguém será privado de direitos por motivo de 

crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as 

invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-

se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 
Incorrendo nos casos enumerados neste artigo, a pessoa não poderá 

exercer certos direitos que exigem cidadania plena, como impetrar 

uma ação popular, concorrer a cargos eletivos entre outros. 

Atenção a essa disposição: cassação de direitos políticos é vedada; 

no Brasil, só existe perda ou suspensão. 

A Constituição não elencou quais seriam os casos de perda e quais os 

casos de suspensão. A doutrina, de forma não pacífica, admite 

majoritariamente que apenas o inciso I configuraria caso de perda, já 

que todos os outros são hipóteses reversíveis, ou de expressa 

suspensão. 
Ainda que pacificamente aceite o inciso I como causa de perda 

definitiva dos direitos políticos, existe uma possibilidade de reversão 

que ocorre de forma extremamente excepcional: a procedência de 

uma ação rescisória anulando os efeitos da sentença transitada em 

julgado. 

Jurisprudência: 

• Súmula n° 9 do TSE - a suspensão de direitos políticos 

decorrente de condenação criminal transitada em julgado 

cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, 

independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos 

danos. 

168. (FCC/TJAA - TRF  1

a

/ 2 0 1 1 ) É vedada a cassação de direitos 

políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, 

salvo no caso de: 
a) incapacidade civil relativa. 

b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em 

julgado. 

c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem 

seus efeitos. 
d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação 

alternativa, nos termos do art. 5

o

, VIII, da Constituição Federal. 

e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

, da 

Constituição Federal. 

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Comentários: 
A questão resolveu cobrar do candidato o conhecimento do art. 15 da 

Constituição que veda a cassação direitos políticos, admitindo, no 

entanto, a perda ou suspensão dos mesmos, desde que ocorra uma 

das 5 hipóteses previstas em seus incisos, quais são: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada 

em julgado; 

II - incapacidade civil absoluta; 
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto 

durarem seus efeitos; 

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou 

prestação alternativa, nos termos do art. S°, VIII; 

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

Vemos assim, que o erro está na letra A. A incapacidade civil deve 

ser absoluta para fazer cessar os direitos políticos da pessoa. 
Gabarito: Letra A. 

169. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina, 

a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no 

caso de incapacidade civil absoluta. 
Comentários: 

Errado, primeiramente que a doutrina não entende desta forma, por 

seu turno, a incapacidade civil é causa de suspensão dos direitos 
políticos e não de perda. 
Gabarito: Errado. 

170. (ESAF/AFRF/2005) Sobre os direitos políticos e da 

nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção 

correta. 
a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na 

Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral 

são elegíveis. 

b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do 

voto. 
c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão 

sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de 

reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis. 
d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado 

da Justiça é privativo de brasileiro nato. 

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e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro 

naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos. 

Comentários: 

Letra A - Errado. A banca considerou o seguinte: embora a 

capacidade eleitoral passiva pressuponha a ativa, o inverso não é 

verdadeiro. Existem pessoas que podem votar e não podem ser 

votadas. No entanto, em nosso ver, a questão deveria ter sido 

considerada correta, pois se a pessoa cumpriu TODOS os demais 

requisitos, ela cumpriu também o requisito de ser elegível. 
Letra B - Correto. Se o alistamento é "facultativo", o voto também 

será, obviamente, facultativo. 

Letra C - Errado. Nem sempre, pois os pais estrangeiros poderão 

estar a serviço de seu país, quando então seus filhos serão 

estrangeiros. 

Letra D - Errado. O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o 

da DEFESA. 
Letra E - Errado. Seria caso de SUSPENSÃO e não de perda. 
Gabarito: Letra B. 

171. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O 

cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma 

das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. 
Comentários: 

Realmente o cancelamento da naturalização, segundo a Constituição 

Federal, art. 15, I, é uma causa de "perda ou suspensão" de direitos 

políticos (na verdade é perda, mas isso não atrapalha, pois usou a 

literalidade da CF). Porém, a questão erra, já que não pode haver 

"cancelamento da naturalização por ato administrativo". Ela deveria 

dizer "por sentença judicial transitada em julgado" 
Gabarito: Errado. 

172. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Todos os que sofrem 

condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos 

políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como 

consequência automática da sentença condenatória. 

Comentários: 
O art. 15 da Constituição traz em seu inciso III, como hipótese de 

suspensão de direitos políticos, a condenação criminal transitada em 

julgado, enquanto durarem seus efeitos. Segundo a jurisprudência 

do TSE (súmula n° 9), a suspensão de direitos políticos decorrente de 

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condenação criminal transitada em julgado cessa com o 

cumprimento ou a extinção da pena (extinção da punibilidade), 

independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. 
Gabarito: Correto. 

173. (ESAF/AFRF/2005) A condenação criminal, transitada em 

julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos 

políticos. 

Comentários: 

Trata-se de suspensão, não de perda, pois ela só ocorre enquanto 

perdurarem os efeitos da condenação (CF, art. 15, III). 
Gabarito: Errado. 

Alteração do processo eleitoral (Anualidade) 

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em 

vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição 

que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

Esta disposição é muito cobrada em concursos e deve-se atentar à 

clara separação dos termos: 

• entrada em vigor Na data de sua publicação; 
• aplicação Somente nas eleições que ocorram após 1 ano 

do início da sua vigência. 

Partidos Políticos: 

As disposições sobre partidos políticos são literalmente cobradas em 

concursos e são simples. Eu resolvi fazer uma esquematização de 

todas elas para facilitar a fixação. Vamos lá: 

Direitos dos partidos políticos: 

• livre criação, fusão, incorporação e extinção; 
• autonomia para definir sua estrutura interna, organização e 

para adotar critérios de escolha e o regime de suas 

coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas 

em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal; 

• receber recursos do fundo partidário; 
• acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei. 

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Obrigações 

• resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o 

pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa 

humana; 

• possuir caráter nacional; 
• prestar contas à Justiça Eleitoral; 
• funcionamento parlamentar de acordo com a lei; 
• estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em 

seus estatutos; 

• registrar seus estatutos no TSE após adquirirem 

personalidade jurídica conforme a lei civil; 

Vedações 

• Não podem receber recursos financeiros de entidades ou 

governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes; 

• Não podem utilizar organização paramilitar. 

174. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) No que diz respeito à criação, 

fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a 

observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros, 

referentes 
a) a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades 

estrangeiras, desde que por todos os partidos. 
b) a prestação de contas à Justiça Eleitoral. 
c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos 

estrangeiros. 
d) ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 
e) ao caráter nacional. 
Comentário: 

A questão, em outras palavras, pede o seguinte: "O que está disposto 

nas assertivas abaixo, que NÃO deve ser observado pelos partidos 

políticos?". 

Assim, o erro está na letra A - eles não podem receber recursos 

financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinarem-

se a estes. 
Gabarito: Letra A. 

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175. (FCC/PGE-AM/2010) Considerando a disciplina constitucional 

da matéria, é correto dizer que os partidos políticos 
a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo 

estrangeiros. 
b) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de 

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 
c) devem ter sua estrutura, organização e funcionamento 

estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
d) podem assumir caráter regional. 
e) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão 

de sua autonomia financeira. 
Comentário: 

Partidos políticos não podem receber recursos de entidades ou 

governos estrangeiros. Eles são livres para definir sua estrutura, 

organização e funcionamento. Eles devem ainda ter caráter nacional 

e sujeitar-se a prestação de contas por parte da Justiça Eleitoral. 
Assim, as letras A, C, D e E estão erradas. 
O certo é a letra B - adquirem personalidade jurídica 
independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal 
Superior Eleitoral. 

Que isso professor?! Eles não são obrigados a registrar seus 

estatutos no TSE? 
Sim! Porém, o registro não tem relação com a "aquisição de 

personalidade jurídica". A Constituição diz: os partidos devem 

registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade 

jurídica conforme a lei civil. Ou seja, primeiro eles adquirem a 

personalidade jurídica, normalmente, com o registro em cartório. 

Depois, já com a personalidade jurídica adquirida, é que se dirigem 

ao TSE para concluir a etapa de regularização. Este registro é 

independente da aquisição da personalidade jurídica. 
Gabarito: Letra B. 

176. (FCC/TRE-AL/2010) No tocante aos Partidos Políticos, 

considere as seguintes assertivas: 
I. É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania 

nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos 

fundamentais da pessoa humana. 

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II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as 

estruturas internas dos partidos políticos. 
III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na 

forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior 

Eleitoral. 

IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e 

acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. 

Está correto o que se afirma APENAS em 

a) I e II. 

b) I e III. 

c) II e III. 
d) II e IV. 
e) III e IV. 
Comentários: 
I- Errado. Partidos políticos são de livre criação, fusão, incorporação 

e extinção. Devendo, obviamente, resguardar a soberania nacional, o 

regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais 

da pessoa humana; 
II- Errado. Partidos políticos são livres para definir sua estrutura, 

organização e funcionamento; 
III - Correto. É isso aí. A Constituição determina que os partidos 

devem registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade 

jurídica conforme a lei civil. 

IV - Correto. São direitos dos partidos políticos. 
Gabarito: Letra E. 

177. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF 

julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira 

para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como 

medida moralizadora da atuação dos partidos políticos. 

Comentários: 

Errado. A cláusula de barreira foi instituída pela lei 9096/95 (lei 

orgânica dos partidos políticos), eram dispositivos que limitavam a 

atuação de partidos políticos que tivessem poucos votos nas eleições 

para Câmara dos Deputados. Essa cláusula foi declarada 

inconstitucional por unanimidade no STF já que limitava o direito de 

manifestação política das minorias. 
Gabarito: Errado. 

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178. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Os partidos políticos adquirem 

personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal 

Superior Eleitoral. 
Comentários: 
Segundo o art. 17 § 2

o

 da Constituição, os partidos políticos, após 

adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão 

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da 

personalidade se dá antes do registro no TSE. 
Gabarito: Errado. 

179. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm 

autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização 

e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos 

financeiros de procedência estrangeira. 
Comentários: 
A questão estava correta até dizer "bem como para o recebimento de 

recursos financeiros de procedência estrangeira", já que segundo o 

art. 17, II da Constituição existe uma proibição de recebimento de 

recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de 

subordinação a estes. 
Gabarito: Errado. 

180. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o 

reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o 

partido político pode promover o registro de seus estatutos no 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Comentários: 
Segundo o art. 17 § 2

o

 da Constituição, os partidos políticos, após 

adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão 

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da 

personalidade se dá antes do registro no TSE. 
Gabarito: Correto. 

181. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter 

estadual e municipal dos partidos políticos. 
Comentários: 

Eles terão caráter nacional (CF, art. 17, I). 

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Gabarito: Errado. 

182. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm 

direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e 

à televisão. 
Comentários: 

Realmente eles têm direito a recursos do fundo partidário, porém 

também possuem, na forma da lei, acesso gratuito ao rádio e à 

televisão (CF, art. 17 §3°). 

Gabarito: Errado. 

183. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos 

políticos. 

Comentários: 

Logo no caput do seu art. 17, a Constituição já prevê que é livre a 

criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. 

Gabarito: Errado. 

Fidelidade Partidária: 
No entendimento do STF

6

, o cargo político que for obtido nas 

eleições proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores) 

pertence ao partido político e não ao candidato eleito. 

Para o STF, o povo vota em candidatos que foram escolhidos por um 

determinado partido, candidatos estes que estão ali para, se eleitos, 

concretizarem os ideais partidários. 

O candidato eleito possui a liberdade de se desfiliar, não pode ser 

impedido de tal. Porém, a desfiliação imotivada acarreta a perda 

automática do cargo (assegurada a ampla defesa). Isso não é uma 

sanção por ato ilícito, mas apenas a consequência lógica do exercício 

deste ato lícito. 

Pontos importantes a serem fixados (Direitos Sociais): 

Direitos Sociais - são protegidos pelo princípio da proibição do 

retrocesso; 

6

 MS 26.604. Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 17-10-2008. 

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Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis 

à existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma 

vida realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário. 

Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira 

do Estado em concretizar os direitos sociais - ponderação entre a 

razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de 

disponibilidade financeira do Estado 

Direitos Sociais na Constituição = EMAP e seus decorrentes: 

A Educação é que te leva ao trabalho; 
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança; 
A Alimentação te dá saúde; e 
A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados. 

Proteção à relação de emprego = Único direito dos trabalhadores 

nos termos de Lei Complementar; 

Salário Mínimo: 

• Fixado em lei; 
• nacionalmente unificado; 
• Reajustado periodicamente; 
• Vedada vinculação para qualquer fim; 

Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de: 

• 5 anos -->se o contrato de trabalho estiver em vigor; 
• 2 anos --> após a extinção do contrato. 

Idades mínimas para o trabalho: 

• regra: 16 anos; 
• exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou 

insalubre; 

• exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz. 

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Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e 

dependentes até os 5 anos; 

Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR; 

Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO; 

Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo 

empregatício permanente. 

Jornada de trabalho: 

• 8h/dia 
• 44h/semana 
• máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col. 

STF - Súmula n° 675 --> Os intervalos fixados para descanso e 

alimentação durante a jornada de 6h não descaracterizam o sistema 

de turnos ininterrupltos de revezamento para o efeito do art. 7

o

, XIV, 

da CF. 

Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um 

representante que possuirá finalidade exclusiva de tratar 

diretamente com os empregadores. 

1-Direitos que se aplicam apenas aos trabalhadores urbanos e 

rurais: 

- Proteção do emprego nos termos de lei complementar 
- Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; 
- FGTS; 
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 
- Participação nos lucros, desvinculada da remuneração e 

excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme a 

lei; 
- Jornada de 6 horas se o trabalho for realizado em turnos 

ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 
- Adicional de remuneração por atividades penosas, insalubres ou 

perigosas, na forma da lei; 

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- Proteção ao salário: na forma da lei, sendo crime sua retenção 

dolosa; 
- Assistência gratuita em pré-escolas e creches aos filhos e 

dependentes ate os 5 anos. 
- Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho; 
- Proteção em face da automação, na forma da lei; 
- Seguro-acidente a cargo do empregador, sem excluir a indenização 

quando este tiver dolo ou culpa; 
- Direito de ação relativa a créditos resultantes da relação de 

trabalho, com prescrição de 5 anos se o contrato de trabalho estiver 

em vigor e de 2 anos após a extinção do contrato. 
- Não-discriminação ao portador de deficiência: no tocante a salários 

e critérios de admissão. 
- Não-distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. 

2-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e 

extensíveis tanto aos domésticos quanto aos servidores 

públicos: 

- Salário Mínimo. 
- Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da 

aposentadoria; 
- Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos; 
- Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que 

o salário normal; 
- Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do 

salário; 
- Licença Paternidade: nos termos fixados em lei; 

3-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos

r

 rurais, e 

extensíveis apenas aos domésticos: 
- Irredutibilidade do salário: salvo convenção ou acordo coletivo; 
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: mínimo de 30 dias; 
- Aposentadoria. 

4-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e 

extensíveis apenas aos servidores públicos: 

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- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que 

percebem remuneração variável; 
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; 
- salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir 

dependentes; 
- Jornada de trabalho de no Máximo 8 horas/dia ou 44 

horas/semana; 
- Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais. 
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos 

específicos, conforme a lei; 
- Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, 

higiene e segurança; 
- Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por 

motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato 

classista: 

• A partir do registro da candidatura; e 
• Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do 

mandato. 

O poder público não pode interferir na organização sindical, 

mas, PODE exigir o registro no órgão competente; 

Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial, 

e o tamanho desta deve ser no mínimo referente à área de um 

Município (Segundo o STF, no caso de terem dois sindicatos, 

prevalecerá o que foi criado primeiro) 

A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE 

NÃO É TRIBUTO) tratando de categoria profissional: 

• Será descontada em folha; 
• Custeará o sistema confederativo da respectiva representação 

sindical. 

Direito de greve dos trabalhadores: 

• Independe de lei. 

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• Cabe a lei somente dispor sobre: 

o Serviços e atividades essenciais; 
o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade; 
o Punição a quem cometer abusos. 

Pontos importantes a serem fixados: 

Nacionalidade originária: 

• ius soli - É a regra: 

• Nasceu no Brasil é brasileiro - salvo se os pais forem 

estrangeiros a serviço de seu país. 

• ius sanguini - É a exceção: 

• Nem precisa ter nascido no Brasil, mas o pai e/ou mãe 

são brasileiros à serviço da Rep. Fed. do Brasil. 

• Nasceu fora do Brasil, e os pais não estão à serviço da 

Rep. Fed. do Brasil, porém: 
o foram registrados em repartição brasileira 

competente; ou 

o vieram a residir na República Federativa do Brasil e 

optou, em qualquer tempo, depois de atingida a 

maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

Nacionalidade derivada: 
1- Ordinária
 - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua 

portuguesa. Requisitos: 

• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e 
• ter idoneidade moral. 

2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros 

oriundos de qualquer outro país. Requisitos: 

• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e 
• não ter condenação penal; e 
• requerer a nacionalidade brasileira. 

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Português + Residência permanente no Brasil = mesmos 

direitos dos brasileiros. 
cargo privativo de brasileiro nato: Deverão ser natos os cargos de: 

a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a 

exercer tal função" (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, 

Presidente do Senado, Ministro do STF); 
b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e 

c) "Carreira Diplomática". 

Perda da nacionalidade 

• Se naturalizado --> perde por sentença judicial caso pratique 

atividade nociva ao interesse nacional; 

• Se nato ou naturalizado --> perde ao adquirir outra 

nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição 

para permanecer no país ou exercer direitos civis; 

Alistamento Eleitoral: 

16 anos 18 anos 70 anos 

3. Também é facultativo para os analfabetos; 

4. São inalistáveis: 

• Estrangeiros; 
• Conscritos (aqueles que forem alistados ou 

recrutados) enquanto estiverem no serviço 

militar obrigatório; 

Idades mínimas para os cargos! 

• 18 anos = só vereador; 

Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também 

inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão 

estabelecidos em uma lei complementar que trará 
também os prazos da cessação deste impedimento. 

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• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-

Governadores. 

• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, 

sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da 

República. 

• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado 

Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e 

juiz de paz. 

Inelegibilidade reflexa 

• Só ocorre para parentes de "Chefes do Executivo" 

(Presidente, Governador e Prefeito); 

• o parentesco tem que ser até o segundo grau; 
• Só ocorre dentro do território de jurisdição do Chefe do 

Executivo. 

Eleição do militar 

• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade; 
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade 

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da 

diplomação, para a inatividade. 

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade 

e os prazos de sua cessação 

Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) 

• 15 dias contados da diplomação 
• provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 
• Segredo de justiça. 

Perda ou suspensão de direitos políticos 
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado 

- Perda. 
II - incapacidade civil absoluta - Suspensão. 
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem 

seus efeitos - Suspensão. 

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IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação 

alternativa, nos termos do art. 5

o

, VIII - Perda ou Suspensão (sem 

pacificação doutrinária) 

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

. -

Suspensão. 

Lei que altera o Processo Eleitoral: 

• entrada em vigor --> Na data de sua publicação; 
• aplicação --> Somente nas eleições que ocorram após 1 ano 

do início da sua vigência. 

Partidos Políticos: 

Direitos dos partidos políticos: 

• livre criação, fusão, incorporação e extinção; 
• autonomia para definir sua estrutura interna, organização e 

para adotar critérios de escolha e o regime de suas 

coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas 

em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal; 

• receber recursos do fundo partidário; 
• acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei. 

Obrigações 

• resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o 

pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa 

humana; 

• possuir caráter nacional; 
• prestar contas à Justiça Eleitoral; 
• funcionamento parlamentar de acordo com a lei; 
• estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em 

seus estatutos; 

• registrar seus estatutos no TSE após adquirirem 

personalidade jurídica conforme a lei civil; 

Vedações 

• Não podem receber recursos financeiros de entidades ou 

governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes; 

• Não podem utilizar organização paramilitar. 

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LISTA DAS QUESTÕES DA AULA: 

1. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social 

expressamente consagrado no texto constitucional. 

2. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo 

Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais 

programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário 

a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas. 
3. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos 

sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e 

o lazer. 

4. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Estado brasileiro também é regido 

por um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que 

sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos 

já concretizados, tanto na ordem constitucional como na 

infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa 

do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer 

formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e 

solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as 

desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem 

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras 

formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com 

exatidão o princípio constitucional descrito. 
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e 

sociais. 

b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção. 

c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o 

devido processo legal. 
d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 

dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na 

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou 

de convicção filosófica ou política. 
5. (FCC/Defensor-DPE-SP/2010) Em uma cidade, diversas 

mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública 

para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche 

municipal para seus filhos. O Defensor Público deve: 

a) orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do 

Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento. 

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b) informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se 

trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para 

o Ministério Público. 
c) informar que se trata de direito constitucional de natureza social, 

mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de 

programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de 

"reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação 

nesse caso. 
d) orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na 

Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e 

procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir 

na formulação do orçamento municipal. 
e) ajuizar ação judicial com base no direito à educação que 

compreende o atendimento em creche e pré-escola, pois a "reserva 

do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo 

existencial". 
6. (FCC/TJAA - TRT 1

a

 Região/2011) Os direitos sociais 

previstos constitucionalmente são normas 
a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado 

Social de Direito. 
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo 

invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista. 
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um 

Estado Social de Direito. 
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade. 
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de 

omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que 

preveja um direito social e inviabilize seu exercício. 
7. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Os direitos sociais previstos na 

Constituição Federal têm características de normas 
a) funcionais e amplificativas. 
b) passivas e restritivas. 
c) imperativas e invioláveis. 
d) análogas e restritivas. 
e) centrífugas e amplificativas. 
8. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes 

Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e 

executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a 

órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas 

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definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer 

a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais. 
9. (CESPE/Procurador-AGU/2010) A jurisprudência do STF 

firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de 

crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e 

pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de 

que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação 

desse direito constitucional. 

10. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  5

a

/ 2 0 0 9 ) Considere 

que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma 

creche pública gratuita por falta de vagas. Nessa situação hipotética, 

não poderia Carla ser matriculada em uma creche pública por força 

de decisão judicial, visto que a criação das condições desse serviço 

público decorre da análise dos critérios de conveniência e 

oportunidade do administrador, não havendo direito subjetivo na 

espécie. 

11. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes 

Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e 

executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a 

órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas 

definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer 

a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais. 

12. (ESAF/ATRFB/2010) Assinale a única opção correta. 

a) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de 

representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal. 
b) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações 

internacionais o princípio da igualdade entre os Estados. 
c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de 

sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão 

competente. 
d) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como 

direitos fundamentais. 
e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e 

Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, 

cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em 

bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas 

definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos 

órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a 

comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais 

impregnados de estatura constitucional. 

13. (ESAF/ATM-Natal/2008) Assinale a opção que indica um dos 

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil 

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expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo 

constitucional a importantes programas do governo federal que se 

concretizam por meio da política nacional de assistência social 

integrando as esferas federal, estadual e municipal. 
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre 

iniciativa. 
b) Promover o desenvolvimento internacional. 
c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades 

sociais e regionais. 
d) Erradicar o terrorismo e o racismo. 
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da 

humanidade. 

14. (ESAF/ANA/2009 - Adaptada) A participação da população, 

por meio de organizações representativas, na formulação das 

políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das 

diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito 

Federal e Municípios na organização das ações governamentais no 

atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 

15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A Constituição de 1988 

caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da 

descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde, 

habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às 

razões para isso: 

1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita 

o planejamento, a implementação e o controle social em relação a 

essas políticas. 
2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser 

diferenciadas e não uniformes e centralizadas. 
3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem 

maior atenção às políticas sociais. 

4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura 

administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que 

se destinam essas políticas. 

Desses enunciados 

a) todos são falsos. 

b) todos são verdadeiros. 
c) apenas o1é verdadeiro. 
d) apenas o 2 é verdadeiro. 
e) apenas o 4 é verdadeiro. 

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16. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta 

relativa às políticas públicas na Constituição de 1988. 

a) O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos 

deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive 

mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às 

crianças com até cinco anos de idade. 

b) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 

doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às 

ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
c) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições 

constitucionais e nos termos da lei, executar as ações de vigilância 

sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. 
d) Direitos humanos a crianças e adolescentes devem ser 

assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e 

pelo Estado, e as ações governamentais com esse objetivo devem ser 

organizadas com base em diretrizes que incluem participação da 

população por meio de organizações representativas na formulação 

das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações 

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a 

assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência 

social. 

17. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social 

expressamente consagrado no texto constitucional. 

18. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais: 

a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte. 

b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil. 
c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção. 
d) a educação, a saúde e a segurança. 

e) a votação, a independência e o consumo. 

19. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições 

estaduais podem reduzir o rol de direitos sociais previstos na 

Constituição da República. 
20. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos 

sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e 

o lazer. 

21. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer 

é um direito social. 

background image

22. (CESPE/ AGU/ Procurador Federal/ 2013) A CF estabelece 

um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários 

tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais. 

23. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Os diversos direitos 

garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de 

forma exemplificativa. 

24. (FCC/AJAJ-TRT  7

a

/ 2 0 0 9 ) É um direito dos trabalhadores 

urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida 

arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que 

preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 
25. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Para 

aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio 

de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-

se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF. 

26. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) A Constituição não conferiu 

uma garantia absoluta do emprego. 
27. (FCC/AJAJ - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 ) Dentre outros a Constituição 

Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos 

resultantes das relações de trabalho, com prazo de anos 

para os trabalhadores , até o limite de anos do contrato 

de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem 

ser preenchidas, respectivamente, por: 
a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção 
b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção 
c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção 
d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção 
e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção 
28. (CESPE/AJAJ-TRT  1

a

/ 2 0 0 8 ) João foi demitido da fazenda 

onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em 

13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas 

rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação 

de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que 

os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o 

juiz do trabalho agiu corretamente. 

29. (ESAF/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas 

resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos, 

contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua propositura. 
30. (FCC/Técnico-TRT9

a

/2010) Há proibição de qualquer 

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de 

aprendiz, a partir de treze anos. 

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31. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) Os menores de 

dezoito anos de idade não podem exercer qualquer trabalho, ofício ou 

profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos 

de idade. 

32. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal proíbe, sob 

qualquer modalidade, o trabalho do menor de dezesseis anos. 
33. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A CF 

estabelece tratamento diferenciado entre trabalhador com vínculo 

empregatício permanente e trabalhador avulso. Assim, os direitos 

sociais constantes do texto constitucional são aplicáveis apenas aos 

trabalhadores urbanos e rurais que tenham relação formal de 

emprego. 

34. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o 

trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador 

avulso têm igualdade de direitos. 
35. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a 

igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício 

permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo 

terceiro salário com base na remuneração integral. 

36. (ESAF/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em 

atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo 

empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos 

direitos do trabalhador com vínculo empregatício. 
37. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Nas empresas com mais de 

cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante, 

com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre 

empregadores e empregados. 

38. (FCC/AJAA - Biblioteconomia - TRT 24

a

/2011) O direito à 

eleição de um representante dos empregados com a finalidade 

exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os 

empregadores é assegurado no caso de empresa com 
a) até cem empregados. 

b) menos de cem empregados. 

c) até cento e vinte empregados. 
d) até cinquenta empregados. 
e) mais de duzentos empregados. 
39. (FCC/TJAA - TRF  1

a

/ 2 0 1 1 ) Em caráter excepcional, é direito 

dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à 

melhoria de sua condição social, 
a) proteção em face da automação, na forma da lei. 

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b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 

cinquenta por cento à do normal. 
c) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos 

específicos, nos termos da lei. 
d) participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. 
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício 

permanente e o trabalhador avulso. 

40. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com 

mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um 

representante dos empregados com a finalidade exclusiva de 

promover o entendimento direto entre eles e os empregadores. 

41. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a 

mulher é protegida quanto ao mercado de trabalho, mediante 

incentivos específicos. 
42. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 

1988, é assegurado assistência gratuita aos filhos e dependentes 

desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-

escolas. 
43. (ESAF/ATRFB/2009) Os intervalos fixados para descanso e 

alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o 

sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto no texto 

constitucional. 
44. (ESAF/AFRF/2006) Para o trabalho realizado em turnos 

ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas. 

45. (ESAF/CGU/2006) É direito social do trabalhador duração do 

trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta 

semanais, facultada a compensação de horários e a redução da 

jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

46. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Sobre direitos 

sociais, marque a única opção correta. 
a) A duração do trabalho normal tem previsão constitucional, não 

havendo a possibilidade de ser estabelecida redução da jornada de 

trabalho. 

b) Nos termos da Constituição Federal, a existência de seguro contra 

acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha 

a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente 

durante a jornada normal de trabalho. 
c) A irredutibilidade do salário não é um direito absoluto do 

empregado, podendo ocorrer redução salarial, desde que ela seja 

aprovada em convenção ou acordo coletivo. 

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d) A Constituição Federal assegura, como regra geral, a participação 

do empregado na gestão da empresa, salvo disposição legal em 

contrário. 
e) Não integra os direitos sociais, previstos na Constituição Federal, a 

assistência aos desamparados. 

47. (ESAF/AFRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, é 

assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados, 

vinculada à remuneração, e à participação na gestão da empresa. 
48. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Por ser um direito fundamental 

do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite 

exceções. 
49. (ESAF/CGU/2006) Nos termos da Constituição Federal, o piso 

salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do 

trabalho. 

50. (ESAF/AFRF/2006) O salário-família, pago em razão do 

dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa 

renda, nos termos da lei. 
51. (ESAF/TRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, o 

repouso semanal é remunerado e deve ser concedido aos domingos. 
52. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal fixa que a 

remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta 

por cento à do normal. 
53. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal assegura a eleição, 

nas empresas, de um representante dos empregados com a 

finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os 

empregadores. 
54. (ESAF/Fiscal - ISS - RJ/2010) Assinale a opção na qual não 

consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a 

servidor ocupante de cargo público: 
a) Décimo terceiro salário. 
b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 
c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 

cinquenta por cento à do normal. 
e) Salário mínimo. 
55. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores 

domésticos não faz jus a receber salário-mínimo. 

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56. (ESAF/ATRFB/2012) O texto constitucional prevê o direito ao 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à categoria dos 

trabalhadores domésticos. 

57. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) É garantida a criação de mais 

de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de 

categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. 

58. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O aposentado filiado não terá 

direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. 

59. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Só será obrigado a filiar-se ou a 

manter-se filiado a sindicato o trabalhador que se enquadrar nas 

previsões legais. 

60. (CESPE/MPS/2010) Para a fundação de sindicato, é exigida 

autorização do Estado, mediante o devido registro no órgão 

competente do Poder Executivo, sendo facultado ao poder público 

intervir na organização sindical, em especial no que se refere ao 

número limite de dirigentes da entidade. 
61. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  1

a

/ 2 0 0 9 ) A CF não 

prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito 

de representação classista. 
62. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1

a

/2009) De acordo 

com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia 

do poder público e registro no órgão estatal competente. 
63. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A contribuição sindical definida 

em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não 

sejam filiados a sindicato. 
64. (ESAF/ATRFB/2009) A lei poderá exigir autorização do Estado 

para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro 

no órgão competente. 
65. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a criação de mais de uma 

organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria 

profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será 

definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não 

podendo ser inferior à área de um Estado Federado. 
66. (ESAF/CGU/2006) A contribuição para custeio do sistema 

confederativo é descontada em folha e obrigatória para todos os 

integrantes da categoria profissional. 
67. (ESAF/ENAP/2006) A contribuição para custeio do sistema 

confederativo da representação sindical respectiva, quando fixada em 

assembléia geral, é obrigatória para toda a categoria profissional, 

sendo descontada em folha. 
68. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a dispensa do empregado 

sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou 

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representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do 

mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 
69. (ESAF/AFT/2006) É vedada a dispensa do empregado 

sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de 

sua eleição até um ano após o final do mandato. 
70. (ESAF/MRE/2004) A participação dos sindicatos nas 

negociações coletivas é sempre obrigatória. 
71. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, havendo 

mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, a 

sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da 

anterioridade, cabendo a representação da classe trabalhadora à 

organização que primeiro efetuou o registro sindical. 
72. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, a 

estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público, 

estende-se inclusive ao cargo em comissão eventualmente por ele 

ocupado à época de sua eleição. 
73. (ESAF/MPOG/2001) É obrigatória a filiação a sindicato 

representativo do segmento econômico em que o trabalhador atua. 
74. (FCC/Analista-MPE-SE/2009 - Adaptada) é assegurado o 

direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a 

oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou 

atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização. 
75. (ESAF/ENAP/2006) No exercício do direito de greve, compete 

aos trabalhadores dispor sobre o atendimento das necessidades 

inadiáveis da comunidade, sendo que eventuais abusos cometidos 

sujeitam os responsáveis às penas da lei. 
76. (ESAF/CGU/2006) A legalidade do exercício do direito de 

greve pelo trabalhador, nos termos da Constituição Federal, é 

aferida em face do período de dissídio da categoria. 
77. (ESAF/CGU/2004) A decretação de greve por questões 

salariais, fora da época de dissídio coletivo, não encontra respaldo no 

direito de greve definido no texto constitucional. 
78. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde 

que qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país. 
79. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado estrangeiro, em qualquer 

situação. 

background image

80. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que seus 

pais não estejam a serviço de seu país. 
81. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde 

que seus pais não estejam a serviço de seu país. 
82. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a 

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República 

Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que 

qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país. 
83. (FCC/TJ Segurança - TRT  1

a

/ 2 0 1 1 ) A nacionalidade que se 

adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela 

naturalização, é classificada de 
a) secundária. 
b) primária. 

c) originária. 
d) primordial. 
e) funcional. 
84. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do 

Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será 

considerado brasileiro nato. 
85. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) São brasileiros natos 

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em 

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade 

brasileira. 

86. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 

1988, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai 

brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em 

repartição brasileira competente e optem, em qualquer tempo, depois 

de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira. 
87. (ESAF/AFT/2010) A nacionalidade pode ter repercussões na 

vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição 

Brasileira, é brasileiro nato: 

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais 

estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país. 

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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, 

ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do 

Brasil. 

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou 

venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade 

e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade 

brasileira. 

d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, 

desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e 

optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. 
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em 

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade 

brasileira. 

88. (ESAF/AFT/2006) Não é considerado brasileiro nato o 

nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a 

serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira. 

89. (ESAF/CGU/2006) Serão brasileiros natos, 

independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos 

de pai ou mãe brasileiro. 

90. (ESAF/AFRF/2005) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais 

estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, 

para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus 

solis. 

91. (ESAF/TRF/2006) Ao adotar o jus solis como critério para 

aquisição da nacionalidade brasileira nata, a Constituição Federal 

assegura que todos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão 

brasileiros. 

92. (ESAF/Técnico-MPU/2004) Os indivíduos nascidos no 

Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que 

fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela 

nacionalidade brasileira. 

93. (ESAF/Analista-MPU/2004) A condição de brasileiro nato 

só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele 

vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade 

brasileira. 

94. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A naturalização extraordinária 

tem por requisitos 
a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e 

escrever em português; e bom procedimento. 

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b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de 

condenação penal; e requerimento do interessado. 
c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e 

escrever em português; e bom procedimento. 
d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de 

profissão; e bom procedimento. 
e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de 

bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação 

penal. 
95. (FCC/Analista - TRT-18

a

/2008) No que diz respeito à 

nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros 

naturalizados os: 

a) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República 

Federativa do Brasil há cinco anos ininterruptos e sem condenação 

penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

b) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais 

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde 

que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas 

aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 

um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

e) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em 

qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade 

brasileira. 

96. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados os que, na forma de lei complementar, adquiram a 

nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua 

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto. 

97. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados os que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade 

brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa 

comprovação de idoneidade moral e de inexistência de condenação 

penal com trânsito em julgado. 

98. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na 

República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e 

sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade 

brasileira. 

99. (ESAF/TRF/2006) A regra especial de aquisição da 

nacionalidade brasileira para os nascidos em países de língua 

portuguesa, prevista no texto constitucional, estabelece que esses 

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estrangeiros necessitam apenas comprovar residência por um ano 

ininterrupto e inexistência de condenação penal transitada em 

julgado. 

100. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se 

houver reciprocidade em favor de brasileiros, a quem são atribuídos 

todos os direitos inerentes a brasileiros, sem limitações, exceto o 

exercício de cargos de chefia no executivo, no legislativo e no 

judiciário. 

101. (ESAF/AFT/2006) A Constituição atribui aos portugueses 

com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao 

brasileiro. 

102. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição 

Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos 

do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a 

distinção. 

103. (ESAF/Técnico-ANEEL/2005) O estrangeiro naturalizado 

brasileiro pode exercer todos os direitos previstos 

constitucionalmente para os brasileiros natos. 

104. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros 

naturalizados todos quantos requeiram a nacionalidade brasileira, a 

qualquer tempo, e sem limitações substanciais, dado que nosso texto 

constitucional não estabelece distinções entre brasileiros natos e 

naturalizados. 

105. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode 

exercer a carreira diplomática. 

106. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Um brasileiro naturalizado pode 

exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro. 

107. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser 

ministro do STJ. 

108. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é 

privativo de brasileiro nato. 

109. (CESPE/AJAA - TRT  5

a

/ 2 0 0 9 ) O cargo de ministro do TST 

exige a situação de brasileiro nato para seu provimento. 

110. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de 

brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de 

Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da 

Aeronáutica. 

111. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A perda da 

nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro 

que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, uma vez 

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configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de 

recuperação. 

112. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da 

nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça 

ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do 

indivíduo à situação de estrangeiro. 

113. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Será declarada a perda 

da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua 

naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade 

nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no 

respectivo processo administrativo. 

114. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez perdida a 

nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o 

indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação 

rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização. 

115. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da 

soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros, 
a) a lei delegada. 

b) o plebiscito. 
c) a resolução. 
d) a medida provisória. 
e) a lei ordinária. 

116. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Embora a CF estabeleça 

que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o 

poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de 

seus representantes eleitos para tal finalidade. 

117. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse 

lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para 

todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria 
a) constitucional. 

b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei 

complementar. 
c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea. 
d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro 

demandaria a edição de emenda à Constituição da República. 

118. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do 

processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera 

estadual. 

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119. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos 

positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o 

acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos 

administrativos. 
120. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A alistabilidade se trata de 

capacidade eleitoral classificada por 
a) linear. 

b) formal. 
c) funcional. 
d) ativa. 

e) perpendicular. 

121. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto 

são obrigatórios para os: 
a) analfabetos. 

b) maiores de dezoito anos. 

c) maiores de setenta anos. 
d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito. 
e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. 

122. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto 

são obrigatórios para os maiores de setenta anos. 

123. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto 

são obrigatórios para os conscritos, durante o período do serviço 

militar obrigatório. 

124. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o 

período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. 

125. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-

se como eleitores. 

126. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  5

a

/ 2 0 0 9 ) É vedado 

aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento 

como eleitores. 

127. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os 

brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os 

policiais militares. 

128. (FGV/OAB/2010.3) De acordo com a Constituição da 

República, são inalistáveis e inelegíveis 
(A) somente os analfabetos e os conscritos. 
(B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos. 

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(C) somente os estrangeiros e os analfabetos. 
(D) somente os estrangeiros e os conscritos. 
129. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Orfeu, Deputado Estadual 

do Estado de Atena, encontra- se na condição de inalistável, mas não 

tem impedimentos eleitorais para qualquer outro cargo eletivo. Nesse 

caso, a inelegibilidade é relativa. 

130. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) A capacidade eleitoral 

passiva é concernente ao direito político classificado por 

alistabilidade. 

131. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de 

elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade 

mínima de 

a) vinte e um anos. 

b) dezoito anos. 

c) vinte e cinco anos. 
d) trinta anos. 
e) trinta e cinco anos. 

132. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de 

elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para 

concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado 

Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima 

de: 

a) 21, 35, 21 e 18 anos. 

b) 30, 30, 18 e 18 anos. 

c) 30, 35, 21 e 21 anos. 

d) 35, 30, 21 e 18 anos. 

e) 35, 35, 30 e 21 anos. 

133. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem 

28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para 

elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário 

poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador, 

Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado). 
134. (ESAF/AFT/2006) Podem concorrer a cargo eletivo todos 

aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral 

ativa. 

135. (ESAF/MPOG/2005) No âmbito dos direitos políticos, o 

analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito para nenhum cargo 

eletivo. 

136. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral 

ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva. 

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137. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF 

determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente 

e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos. 

138. (CESPE/MPS/2010) Como condição de elegibilidade para o 

cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima 

de trinta e cinco anos. 

139. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de 

presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que 

contarem com menos de trinta e cinco anos de idade. 

140. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o 

nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos 

políticos. 

141. (FCC/Analista - TRT-18

a

/2008) Para concorrerem a outros 

cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do 

Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos 

mandatos até seis meses antes do pleito. 

142. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Perseu, Prefeito Municipal 

de Poseidon, está terminando seu segundo mandato, decorrente de 

uma reeleição. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral, é relativa. 

143. (FCC/Analista - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 ) O Presidente da República, os 

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para 

concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos 

mandatos até quatro meses antes do pleito. 

144. (FCC/Analista - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 - Adaptada) O Presidente da 

República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os 

Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos 

respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito 

(Certo/Errado). 
145. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os 

governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos 

mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem 

exercendo os mandatos pela segunda vez seguida. 

146. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os 

governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão 

ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede 

que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles 

renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo. 

147. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos 

cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do 

Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos 

mandatos até seis meses antes do pleito. 

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148. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) Em relação às condições de 

elegibilidade, é correto afirmar que 
a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e 

os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até 

seis meses antes do pleito. 

b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato 

à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta 

mesma circunscrição municipal. 

c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e 

à elegibilidade. 
d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu 

titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do 

mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente, 

e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima 

eleição. 
e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na 

Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção 

da probidade administrativa. 

149. (FCC/TCE-SP/2011) João, Vereador que possuía a idade 

mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de 

2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012 

para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã 

gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende 

candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese, 
a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, 

de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de 

concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2

o

 grau de 

titular de mandato no Município. 

b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, 

de modo a pleitear a reeleição, e João estará impedido de concorrer à 

eleição para Prefeito. 
c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos 

que Maria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. 
d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a 

idade mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria 

concorrer à reeleição. 
e) ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos 

cargos pretendidos respectivamente. 

150. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) As inelegibilidades possuem 

justificativa de ordem ética, daí porque, segundo a Constituição 

Federal são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou 

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afins, até o 2

o

 grau ou por adoção dos senadores e deputados 

federais. 

151. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Considere a seguinte situação 

hipotética. José, que jamais exerceu qualquer cargo eletivo, é irmão 

de Josias, que, por sua vez, é prefeito de determinado município. 

Nessa situação, caso José pretenda lançar-se candidato a vereador, 

sua candidatura não poderá ser apresentada no mesmo município em 

que seu irmão Josias é prefeito. 

152. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na hipótese de criação 

de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-

mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município 

recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa. 

153. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e 

seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os 

mesmos cargos, não haverá inelegibilidade. 

154. (CESPE/AJAA - TRT  5

a

/ 2 0 0 9 ) Na hipótese de o marido da 

governadora de um estado da Federação pretender concorrer à 

primeira eleição para mandato local, ele será inelegível. 

155. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF  5

a

/ 2 0 0 9 ) Suponha 

que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual 

governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é 

inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato 

parlamentar pelo referido estado. 

156. (ESAF/AFT/2006) A inelegibilidade reflexa não se aplica 

àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à 

reeleição. 

157. (ESAF/TCU/2006) Regra geral, o instituto da inelegibilidade 

reflexa aplica-se aos parentes consanguíneos ou por adoção, até 

segundo grau, de quem tiver substituído o Presidente da República 

dentro dos seis meses anteriores à eleição. 

158. (FCC/AJAA-TRT-23

a

/2011) Sobre os direitos políticos, 

a) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o 

período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 
b) a ação de impugnação de mandato tramitará publicamente. 
c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal 

não está obrigado a renunciar o respectivo mandato. 
d) o militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é 

elegível desde que se afaste da atividade. 
e) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral 

no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação 

com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 

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159. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT 

24

a

/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de: 

a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se 

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a 

inatividade. 
b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. 
c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. 
d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. 
e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, 

se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, 

no ato da diplomação, para a inatividade. 

160. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Benedito, militar alistável, com 

menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador 

nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível, 

a) será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se 

eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se 

não for eleito, retornará a atividade. 
b) será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará 

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 
c) deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela 

autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do 

seu mandato. 
d) deverá afastar-se da atividade. 
e) será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se 

eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se 

não for eleito, retornará imediatamente à atividade. 

161. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O militar alistável é elegível e, 

se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da 

atividade. 

162. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é 

inelegível. 

163. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Em relação aos direitos 

políticos, estabelece a Constituição que: 

a) o Vice-Governador que tenha assumido o cargo de Governador por 

falecimento do titular não poderá concorrer à reeleição, mesmo que 

para um único período subsequente. 
b) os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar. 

c) é permitida a cassação de direitos políticos, no caso de 

improbidade administrativa. 

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d) o Presidente da República, para concorrer a outros cargos, não 

precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito. 
e) o militar alistável é elegível e, se contar com mais de dez anos de 

serviço, deverá afastar-se da atividade. 

164. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina, 

as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na 

CF e na legislação infraconstitucional. 

165. (ESAF/MDIC/2012) Sobre os direitos políticos, é correto 

afirmar que: 
a) a inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser 
estabelecida, taxativamente, em lei ordinária específica. 
b) a Constituição determina que não podem alistar-se como eleitores 
os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os 
conscritos. Não se enquadra no conceito de conscritos os médicos, 
dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar 
obrigatório. 
c) é garantido o exercício do direito ao voto em plebiscitos e 
referendos. Enquanto o plebiscito é convocado com posterioridade a 
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva 
ratificação ou rejeição, o referendo é convocado com anterioridade a 
ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar 
ou denegar o que lhe tenha sido submetido. 
d) segundo a doutrina, o sufrágio restrito poderá ser censitário, 
quando o nacional tiver que preencher qualificação econômica, ou 
capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica 
especial (natureza intelectual por exemplo). 
e) a inelegibilidade absoluta, a despeito da denominação absoluta, 
não consiste em impedimento eleitoral para todos os cargos eletivos. 

166. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) O mandato eletivo poderá ser 

impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de 

abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de 
a) 30 dias contados da proclamação do resultado da eleição. 

b) 15 dias contados da diplomação. 
c) 30 dias contados da data do pleito eleitoral. 
d) 15 dias contados da posse no cargo eletivo. 
e) 15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo. 

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167. (ESAF/CGU/2006) A ação de impugnação de mandato, 

proposta em face de prática de abuso do poder econômico, 

corrupção ou fraude pelo candidato diplomado, tramitará em 

segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se 

temerária ou de manifesta má-fé. 

168. (FCC/TJAA - TRF  1

a

/ 2 0 1 1 ) É vedada a cassação de direitos 

políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, 

salvo no caso de: 
a) incapacidade civil relativa. 

b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em 

julgado. 

c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem 

seus efeitos. 
d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação 

alternativa, nos termos do art. 5

o

, VIII, da Constituição Federal. 

e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

, da 

Constituição Federal. 

169. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina, 

a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no 

caso de incapacidade civil absoluta. 

170. (ESAF/AFRF/2005) Sobre os direitos políticos e da 

nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção 

correta. 
a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na 

Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral 

são elegíveis. 
b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do 

voto. 
c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão 

sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de 

reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis. 
d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado 

da Justiça é privativo de brasileiro nato. 
e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro 

naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos. 

171. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O 

cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma 

das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. 

172. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Todos os que sofrem 

condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos 

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políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como 

consequência automática da sentença condenatória. 

173. (ESAF/AFRF/2005) A condenação criminal, transitada em 

julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos 

políticos. 

174. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) No que diz respeito à criação, 

fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a 

observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros, 

referentes 

a) a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades 

estrangeiras, desde que por todos os partidos. 
b) a prestação de contas à Justiça Eleitoral. 
c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos 

estrangeiros. 
d) ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 
e) ao caráter nacional. 

175. (FCC/PGE-AM/2010) Considerando a disciplina constitucional 

da matéria, é correto dizer que os partidos políticos 
a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo 

estrangeiros. 
b) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de 

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 
c) devem ter sua estrutura, organização e funcionamento 

estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
d) podem assumir caráter regional. 
e) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão 

de sua autonomia financeira. 

176. (FCC/TRE-AL/2010) No tocante aos Partidos Políticos, 

considere as seguintes assertivas: 
I. É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania 

nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos 

fundamentais da pessoa humana. 

II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as 

estruturas internas dos partidos políticos. 
III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na 

forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior 

Eleitoral. 

IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e 

acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. 

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Está correto o que se afirma APENAS em 

a) I e II. 

b) I e III. 

c) II e III. 
d) II e IV. 
e) III e IV. 

177. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF 

julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira 

para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como 

medida moralizadora da atuação dos partidos políticos. 

178. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Os partidos políticos adquirem 

personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal 

Superior Eleitoral. 

179. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm 

autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização 

e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos 

financeiros de procedência estrangeira. 

180. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o 

reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o 

partido político pode promover o registro de seus estatutos no 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

181. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter 

estadual e municipal dos partidos políticos. 

182. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm 

direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e 

à televisão. 

183. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos 

políticos. 

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GABARITO: 

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