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Aula 13- Das Finanças Públicas 

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Aula 00 – Aula Demonstrativa 

Aula 00 – Aula Demonstrativa 

Olá  pessoal,  tudo  bem?  Prontos  para  nossa  última  Aula?  Pois  é,  foi 
uma  prazer  imenso  trabalharmos  juntos,  espero  que  vocês  façam 
uma boa prova e que consigam o êxito. Hoje trataremos das finanças 
públicas,  assunto  que  muitos  não  tem  paciência  para  estudar,  o  que 
não é seu caso, que quer a aprovação não é mesmo?? Então, vamos 
nos  esforçar  que  acertando  uma  questão  desse  assunto  você  ficará 
em uma posição bem confortável. Vamos nessa! 

 

Finanças Públicas: Orçamento 

Noções iniciais: 

O orçamento público é basicamente um instrumento de 

previsão 

das 

receitas e 

fixação 

das despesas estabelecido em uma 

lei de proposta 

privativa  do  Executivo 

e  votada  pelo  Congresso  Nacional.  Por  isso 

dizemos  que  no  Brasil  temos  um 

orçamento  público  misto

:  o  Poder 

Executivo é responsável por compilar a proposta orçamentária e levá-
la  ao  Congresso  e  o  Poder  Legislativo  é  o  responsável  por  aprovar  o 
orçamento. 

A Constituição de 1988 estabeleceu uma vinculação entre orçamento 
e  planejamento  prevendo  a  necessidade  de  3  leis  para  concretizar  o 
orçamento público:  

•  O plano plurianual (PPA); 

•  A lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e  

•  A  lei  orçamentária  anual  (LOA),  ou  orçamento  propriamente 

dito. 

Podemos  dizer,  basicamente,  que  o  orçamento  anual  (LOA)  é 
elaborado  em  consonância  com  as  diretrizes  estabelecidas  pela  LDO 
(que também é anual), e que por sua vez deve estar compatibilizada 
com  o  plano  plurianual  (PPA)  -  o  nome  plurianual,  vem  pelo  fato  de 
vigorar por "vários anos", na verdade, são 4 anos que compreendem 
os 3 últimos anos de um mandato do Presidente da República, e o 1º 
ano do mandato do Presidente seguinte. 

Assim, o PPA é o instrumento estratégico de médio prazo responsável 
por  planejar  o  orçamento,  e  que  deverá  ser  observado  até  que  se 
concretize na LOA. 

Essa vinculação entre orçamento e planejamento é típico do chamado 

"orçamento-programa" 

adotado  atualmente  pelo  Brasil,  superando  o 

antigo  modo  de  elaboração  que  era  o  orçamento  tradicional  ou 

Aula 13 

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clássico.  O  orçamento-programa  foi  implementado  pela  lei  4320  em 
1964, mas somente se tornou efetivo em 1998. 

No orçamento-programa temos o foco no "objetivo do gasto", é mais 
do  que  simplesmente  determinar  "onde"  será  gasto  o  recurso, 
preocupa-se  "como"  e  "porque"  ele  será  gasto,  busca-se  a  eficiência 
no gasto e não apenas a sua legalidade. 

 

Cobrança do tema em concursos: 

Em  provas  de  Direito  Constitucional,  para  que  se  tenha  um  bom 
rendimento  em  orçamento  público,  basta  saber  a  literalidade  da 
Constituição,  e  principalmente  os  princípios  orçamentários.  Não  se 
assuste  com  a  quantidade  de  princípios,  tente  associar  o  nome  à 
definição, 

todos 

eles 

têm 

nomes 

"lógicos". 

 

 

• 

Unidade  –  Só  existe  um  Orçamento  para  cada  ente 
federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um 
para cada Estado e um para cada Município). 

• 

Universalidade  (ou  Globalização)  –  o  Orçamento  deve 
agregar todas as receitas e despesas de toda a administração 
direta  e  indireta  dos  Poderes  abrangendo  os  orçamentos 
“fiscal + seguridade social + investimento”. 

• 

Clareza – A lei do orçamento deve ser de fácil entendimento 
e clara para todos. 

• 

Anualidade/ Periodicidade – O orçamento deve se realizar 
no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal. 

• 

Legalidade  –  O  orçamento  é  uma  lei,  deve  cumprir  o  rito 
legislativo  próprio  e  de  característica  mista,  ou  seja,  a 
proposta é exclusiva do Chefe-Executivo e deve após isso ser 
aprovado pelo legislativo. 

• 

Exclusividade  -  A  LOA  não  conterá  dispositivo  estranho  à 
previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa.  Nesta  proibição, 
não inclui: 

  Autorização para abertura de créditos suplementares; e 

  Contratação  de  operações  de  crédito,  ainda  que  por 

antecipação de receita, nos termos da lei. 

Os créditos adicionais podem ser: 

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.Suplementares  –  quando  forem  reforçar  uma  dotação 
prevista na LOA; 

.Especiais  –  quando  forem  criar  crédito  para  despesa 
sem dotação na LOA; 

.Extraordinários  –  no  caso  de  eventos  imprevisíveis  e 
urgentes  como  guerras  e  calamidades.  Eles  são  abertos 
por medida provisória. 

• 

Especificação  –  São  vedadas  autorizações  globais  no 
Orçamento. 

• 

Publicidade  –  O  Orçamento  deve  ser  sempre  divulgado 
depois  de  aprovado,  o  Orçamento  Federal,  por  ex.,  é 
publicado no Diário Oficial da União. 

• 

Equilíbrio – As despesas autorizadas devem corresponder ao 
tanto  quanto  às  receitas  previstas.  A  CF/88  não  previu  este 
princípio expressamente. 

• 

Orçamento-Bruto - A receita e despesa devem aparecer no 
Orçamento  pelo  valor  total,  sem  que  haja  deduções,  exceto 
as transferências constitucionais 

• 

Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a vinculação 
dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto: 

  repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;  

  destinação aos serviços de saúde e ensino;  

  realização de atividades da administração tributária; e  

  prestação  de  garantias  às  operações  de  créditos  por 

antecipação 

de 

receita, 

inclusive 

garantia 

contragarantia à União. 

• 

Programação  e  tipicidade  –  O  Orçamento  deve  autorizar 
suas  despesas  através  de  classificações  específicas,  de 
acordo com códigos pré-definidos para cada tipo. 

 

1. 

(ESAF/Analista-SUSEP/2010)  A  Constituição  apresenta 

dispositivos  que  contêm  princípios  orçamentários,  os  quais  estão 
direta  ou  indiretamente  consagrados.  Assinale,  entre  os  princípios 
abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário.  

a) Da programação. 

b) Da anualidade. 

c) Da unidade. 

d) Da globalização. 

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e) Da previsão ativa. 

Comentários: 

Letra  A  -  É  princípio  orçamentário  -  Segundo  a  programação  e 
tipicidade,  o  orçamento  deve  autorizar  suas  despesas  através  de 
classificações  específicas,  de  acordo  com  códigos  pré-definidos  para 
cada tipo. 

Letra  B  -  É  princípio  orçamentário  -  Segundo  a  anualidade  ou 
Periodicidade,  o  orçamento  deve  se  realizar  no  exercício  que 
corresponde ao próprio ano fiscal. 

Letra C - É princípio orçamentário - Segundo a unidade, só existe um 
Orçamento  para  cada  ente  federativo  (no  Brasil,  existe  um 
Orçamento  para  a  União,  um  para  cada  Estado  e  um  para  cada 
Município). 

Letra  D  -  É  princípio  orçamentário  -  Segundo  a  universalidade  ou 
globalização, o orçamento deve agregar todas as receitas e despesas 
de toda a administração direta e indireta dos Poderes abrangendo os 
orçamentos “fiscal + seguridade social + investimento”. 

Letra  E  -  É  a  resposta.  Previsão  ativa  não  é  um  princípio 
orçamentário. 

Gabarito: Letra E.  

 

2. 

(ESAF/Analista-SUSEP/2010)  A  lei  orçamentária  anual  não 

poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares 
e  a  contratação  de  operações  de  crédito,  ainda  que  por  antecipação 
de receita, nos termos da lei. 

Comentários: 

Embora tenhamos segundo o princípio da exclusividade (CF, art. 165 
§8º),  a  proibição  para  que  a  LOA  contenha  dispositivos  estranhos  à 
previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa.  Este  princípio  traz  duas 
ressalvas, que não se incluem na proibição: 

  Autorização para abertura de créditos suplementares; e 

  Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação 

de receita, nos termos da lei.  

Gabarito: Correto. 

 

3. (ESAF/ATA-MF/2009) O Princípio da reserva de lei estabelece 
que  os  orçamentos  e  créditos  adicionais  devem  ser  incluídos  em 
valores brutos, todas as despesas e receitas da União, inclusive as 
relativas aos seus fundos. 

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Comentários: 

Esse seria o princípio do "orçamento bruto". O princípio da reserva da 
lei  ou  legalidade  diz  que  o  orçamento  deve  estar  estabelecido  em 
uma lei, com rito legislativo próprio. 

Gabarito: Errado. 

 

4. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  O  Princípio  da  Programação  preconiza 

a  vinculação  necessária  à  ação  governamental,  assegurando-se  a 
finalidade do plano plurianual. 

Comentários: 

É isso aí, no Brasil o orçamento.  

Gabarito: Correto. 

 

5. 

(ESAF/APO-MPOG/2010)  A  autorização  de  contratação  de 

operação  de  crédito  mediante  antecipação  de  receita  é  matéria 
estranha à lei orçamentária anual e nela não pode ser disciplinada. 

Comentários: 

Trata-se  de  uma  exceção  ao  princípio  da  exclusividade:  a  LOA  não 
conterá  dispositivo  estranho  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da 
despesa. Nessa proibição, não inclui: 

  Autorização para abertura de créditos suplementares; e 

  Contratação  de  operações  de  crédito,  ainda  que  por 

antecipação de receita, nos termos da lei. 

Gabarito: Errado. 

 

6. 

(ESAF/ANA/2009)  A  lei  orçamentária  anual  não  conterá 

dispositivo  estranho  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa, 
incluída  na  proibição  a  autorização  para  abertura  de  créditos 
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por 
antecipação de receita.  

Comentários: 

Este é o chamado princípio da exclusividade, onde a lei de orçamento 
só  pode  versar  sobre  o  que  for  exclusivo  de  orçamento,  ou  seja: 
prever  receita  e  fixar  despesa.  Porém,  existe  exceções  na  própria 
Constituição que torna a resposta errada. O correto seria o enunciado 
dizer "não se incluindo na proibição" (CF, art. 165 §8º). 

Gabarito: Errado. 

 

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7. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  O  Princípio  da  universalidade  da 

matéria  orçamentária  estabelece  que  somente  deve  constar  no 
orçamento  matéria  pertinente  à  fixação  da  despesa  e  à  previsão  da 
receita. 

Comentários: 

Segundo  a  doutrina,  este  é  o  princípio  da  exclusividade.  O  princípio 
da  universalidade  seria  o  princípio  que  informa  que    o  orçamento 
deve  agregar  todas  as  receitas  e  despesas  de  toda  a 
administração  direta  e  indireta  dos  Poderes  abrangendo  os 
orçamentos “fiscal + seguridade social + de investimento”.  

Gabarito: Errado. 

 

8. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  O  Princípio  da  não-afetação  da 

receita  preconiza  que  não  pode  haver  transferência,  transposição  ou 
remanejamento  de  recursos  de  uma  categoria  de  programação  para 
outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. 

Comentários: 

Não-afetação é não poder vincular a receita de impostos a quaisquer 
fins, ressalvadas as hipóteses constitucionais (CF, art. 167 IV). 

Gabarito: Errado. 

 

9. 

(ESAF/ATA-MF/2009) 

Princípio 

do 

Equilíbrio 

Orçamentário  estabelece  que  a  lei  orçamentária  não  conterá 
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 

Comentários: 

Esse  é  o  princípio  da  exclusividade.  O  princípio  do  equilíbrio  diz  que 
as despesas autorizadas não podem superar o montante das receitas 
previstas. A CF/88 não previu este princípio expressamente. 

Gabarito: Errado. 

 

10. 

(ESAF/Técnico  de  Nível  Superior  –  ENAP/2006)  A 

Constituição  Federal,  em  seu  artigo  167,  ao  vedar  a  vinculação  de 
receita  de  impostos  a  órgãos,  fundos  ou  despesas,  consagra  o 
princípio orçamentário da “não-afetação das receitas”. 

Comentários: 

Esta  é  a  definição  do  princípio  da  não-afetação  da  receita  dos 
impostos que encontramos no art. 167, IV da Constituição. 

Gabarito: Correto. 

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11. 

(ESAF/AFC-CGU/2008)  A  lei  orçamentária  anual  não 

conterá  dispositivo  estranho  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da 
despesa, nem autorização para abertura de créditos suplementares e 
contratação de operações de crédito por antecipação de receita. 

Comentários: 

A questão reflete o princípio da exclusividade (CF, art. 165 §8º), este 
princípio  porém  permite  a  autorização  na  LOA  para  a  abertura  de 
créditos  suplementares  e  contratação  de  operações  de  crédito  por 
antecipação de receita. 

Gabarito: Errado. 

 

Leis Orçamentárias 

Art. 

165. 

Leis 

de 

iniciativa 

do 

Poder 

Executivo 

estabelecerão: 

I - o plano plurianual; 

II - as diretrizes orçamentárias; 

III - os orçamentos anuais. 

 

12.  (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) Compete ao Tribunal de 
Contas  da  União,  dentre  outras  atribuições,  apresentar  o  projeto  de 
lei orçamentária anual ao Poder Legislativo.  

Comentários: 

Quem  é  o  responsável  por  compilar  e  propor  o  projeto  de  lei 
orçamentária  será  o  Poder  Executivo.  No  Brasil  temos  o  orçamento 
misto: o Executivo propõe e o Legislativo delibera sobre o orçamento. 

Gabarito: Errado. 

 

Plano plurianual (PPA) 

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de 
forma  regionalizada,  as  diretrizes,  objetivos  e  metas  da 
administração  pública  federal  para  as despesas  de  capital  e 
outras  delas  decorrentes  e  para  as  relativas  aos  programas 
de duração continuada. 

Disposição  muito  cobrada  em  provas,  onde  se  explora  cada  uma 
das características:  

•  forma regionalizada;  

•  As diretrizes, objetivos e metas - ou seja, o "DOM" do PPA:  

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•  despesas de capital; e  

•  outras despesas delas decorrentes;  

•  despesas relativas aos programas de duração continuada.  

Sobre  as  despesas,  podemos  dizer  que  são  2  tipos  para  efeito  das 
finanças  públicas,  as  correntes  e  as  de  capital,  as  primeiras  são 
aquelas  que,  grosso  modo,  se  destinam  a  custear  gastos  com 
pessoais, serviços etc., estas não são objetos do PPA, pois são meros 
gastos corriqueiros que não requerem um planejamento de alto nível 
estratégico,  diferentemente  do  que  ocorre  com  as  despesas  de 
capital,  ou  não  efetivas,  que  na  verdade  não  são  simples  gastos, 
como  a  conta  de  luz,  e  sim  investimentos  em  obras,  aquisição  de 
imóveis  etc.  (daí  o  nome  não  efetiva,  não  está  diminuindo  o 
patrimônio, mas sim o transformando).  

Programas  de  duração  continuada  são  as  ações  permanentes  do 
governo como a prestação de serviços públicos de saúde, educação e 
programas  sociais,  não  se  confundem  com  as  despesas  de  caráter 
continuado da LRF, que são aquelas que se estendem por mais de 2 
exercícios.  

 

13. 

(ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009)  Segundo  disposição  da 

Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração 
pública, para as despesas de capital, são definidas na lei ordinária de 
ordenamento da administração pública. 

Comentários: 

As  diretrizes  e  metas,  assim  como  os  objetivos  de  tais  despesas 
(capital)  serão  previstos  na  lei  que  institui  o  PPA  e  não  a  LDO  (CF, 
art.  165  §1º).  Lembre-se  PPA  é  o  “DOM”  –  Diretrizes,  Objetivos  e 
Metas... / “MP” (metas e prioridades) é papel da LDO. 

Gabarito: Errado. 

 

14. 

(ESAF/AFC-CGU/2008)    O  plano  plurianual  estabelecerá  as 

metas  e  prioridades  da  administração  pública  federal,  incluindo  as 
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará 
a  elaboração  da  lei  orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações 
na  legislação  tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das 
agências financeiras oficiais de fomento.  

Comentários: 

Isso  é  função  da  LDO,  Segundo  o  art.  165  §1º  o  PPA  deverá 
estabelecer  na  administração  pública  federal,  de  forma  regionalizada 
diretrizes, objetivos e metas (DOM) para: 

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  Despesas de capital; e  

  Outras despesas delas decorrentes; 

  Despesas relativas aos programas de duração continuada. 

Gabarito: Errado. 

 

Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) 

§  2º  -  A  lei  de  diretrizes  orçamentárias  compreenderá  as 
metas  e  prioridades  da  administração  pública  federal, 
incluindo  as  despesas  de  capital  para  o  exercício  financeiro 
subsequente,  orientará  a  elaboração  da  lei  orçamentária 
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária  e 
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras 
oficiais de fomento. 

Em provas, as bancas tentam, ao máximo, trocar os termos da LDO, 
com  os  do  PPA,  por  isso  deve-se  ter  muita  atenção  a  cada  uma  das 
características:  

•  metas  e  prioridades  do  governo,  incluindo  as  despesas  de 

capital para o exercício financeiro subsequente;  

•  orientará a elaboração da lei orçamentária anual.  

•  disporá sobre:  

  alterações na legislação tributária; e  

  política  de  aplicação  das  agências  financeiras  oficiais  de 

fomento. 

 

15. 

(CESPE/PGE-AL/2008)  A  LDO  compreenderá  as  metas  e 

prioridades  da  administração  pública  federal,  incluindo  as  despesas 
correntes  para  o  exercício  financeiro  subsequente,  orientará  a 
elaboração  da  LOA,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação 
tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das  agências 
reguladoras

Comentários: 

Através da leitura do art. 165 §2º da Constituição, vemos que a lei de 
diretrizes  orçamentárias  compreenderá  as  metas  e  prioridades  da 
administração pública federal, incluindo as despesas  de capital para 
o  exercício  financeiro  subsequente,  orientará  a  elaboração  da  lei 
orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação 
tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das  agências 
financeiras  oficiais  de  fomento.  Desta  forma,  vemos  2  erros:  as 
despesas são de capital e não correntes; e a política de aplicação será 

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para  as  agências  oficiais  de  fomento  e  não  para  as  agências 
reguladoras. 

Gabarito: Errado. 

 

16.  (CESPE/AGU/2009) A LDO inclui as despesas de capital para 
os dois exercícios financeiros subsequentes. 

Comentários: 

Segundo o art. 165 §2º da CF, trata-se das despesas de capital para 
o exercício imediatamente subsequente, ou seja, é errado dizer "para 
os dois exercícios subsequentes". 

Gabarito: Errado. 

 

17.  (CESPE/PGE-AL/2008)  Os  planos  e  programas  nacionais  e 
regionais previstos na CF serão elaborados de acordo com a LDO. 

Comentários: 

Eles serão elaborados de acordo com o PPA e não com a LDO, já que 
segundo o art. 165 § 4º os planos e programas nacionais, regionais e 
setoriais 

previstos 

nesta 

Constituição 

serão  elaborados 

em 

consonância  com  o  plano  plurianual  e  apreciados  pelo  Congresso 
Nacional. 

Gabarito: Errado. 

 

18. 

(ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009)  É  característica  da  lei  de 

diretrizes  orçamentárias,  segundo  a  Constituição  Federal  de  1988, 
definir as metas e prioridades da administração pública federal.  

Comentários: 

"MP"  (metas  e  prioridades)  é  da  LDO.  É  a  disposição  que  pode  ser 
encontrada no art. 165 §2º da Constituição. 

Gabarito: Correto. 

19. 

(ESAF/EPPGG-MPOG/2009) 

lei 

de 

diretrizes 

orçamentárias 

compreenderá 

as 

metas 

prioridades 

da 

administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o 
exercício  financeiro  subsequente,  orientará  a  elaboração  da  lei 
orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação 
tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das  agências 
financeiras oficiais de fomento.  

Comentários: 

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É a definição da LDO contida no art. 165 §2º da Constituição. A LDO 
deve respeitar o disposto no PPA, e é a base para se elaborar a LOA. 

Gabarito: Correto. 

 

20. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  A  lei  que  instituir  o  plano  plurianual 

compreenderá  as  metas  e  prioridades  da  administração  pública 
federal,  incluindo  as  despesas  de  capital  para  o  exercício  financeiro 
subsequente. 

Comentários: 

PPA  é  o  “DOM”  –  Diretrizes,  Objetivos  e  Metas...  /  “MP”  (metas  e 
prioridades) é papel da LDO (CF, art. 165 §§1º e 2º). 

Gabarito: Errado. 

 

Relatório resumido da execução orçamentária 

§  3º  -  O  Poder  Executivo  publicará,  até  trinta  dias  após  o 
encerramento  de  cada  bimestre,  relatório  resumido  da 
execução orçamentária. 

É  um  relatório  que  deve  ser  elaborado  por  todos  os  poderes  e  o 
Ministério  Público,  bimestralmente,  contendo  o  balanço  orçamentário 
e o demonstrativo da execução de receitas e despesas pelo poder.  

Existe  outro  relatório  chamado  relatório  de  gestão  fiscal  –  RGF,  não 
previsto na CF, mas previsto na LRF, que deverá ser elaborado pelos 
mesmos  órgãos  quadrimestralmente  (semestral  para  Município  <  50 
mil  habitantes)  com  o  objetivo  de  mostrar  se  está  ou  não  se 
cumprindo  as  regras  e  limites  para  despesa  com  pessoal,  dívida 
consolidada, operações de crédito etc.  

 

21.  (FCC/Técnico-MPE-RS/2008)  O  Relatório  resumido  da 
execução  orçamentária  abrangendo  todos  os  Poderes  e  o  Ministério 
Público  será  publicado  até  trinta  dias  após  o  encerramento  de  cada 
quadrimestre. 

Comentários: 

A  elaboração  do  "RREO"  é  bimestral,  nos  termos  da  Constituição  em 
seu  art.  165  §3º.  Lembramos  que  embora  não  previsto  na 
Constituição,  existe  um  outro  relatório  segundo  a  LRF,  o  chamado 
"Relatório  de  Gestão  Fiscal  -  RGF".  Este  relatório será  de  elaboração 
quadrimestral.  Desta  forma,  esta  incorreta  a  questão,  pois 
diferentemente do RGF, o RREO é elaborado bimestralmente. 

Gabarito: Errado. 

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Planos e programas nacionais, regionais e setoriais 

§  4º  -  Os  planos  e  programas  nacionais,  regionais  e 
setoriais  previstos  nesta  Constituição  serão  elaborados  em 
consonância  com  o  plano  plurianual  e  apreciados  pelo 
Congresso Nacional. 

 

22.  (ESAF/ATA-MF/2009)  Os  planos  e  programas  nacionais, 
regionais  e  setoriais  previstos  na  Constituição  Federal  serão 
elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo 
Congresso Nacional. 

Comentários: 

Trata-se de uma disposição retirada da literalidade do art. 165 § 4º. 

Gabarito: Correto. 

 

Lei orçamentária anual (LOA) 

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus 
fundos,  órgãos  e  entidades  da  administração  direta  e 
indireta,  inclusive  fundações  instituídas  e  mantidas  pelo 
Poder Público; 

II  -  o  orçamento  de  investimento  das  empresas  em  que  a 
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital 
social com direito a voto; 

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta 
ou  indireta,  bem  como  os  fundos  e  fundações  instituídos  e 
mantidos pelo Poder Público. 

 

Assim, podemos dizer que: Faz-se o PPA, com base neste, procede-se 
à feitura da LDO, e baseado nas diretrizes traçadas pela LDO elabora-
se o orçamento anual (LOA) que é composto por esses 3 orçamentos: 
o fiscal, o de investimento e o da seguridade social, de acordo com o 
esquema a seguir: 

 

 

 

 

 

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O orçamento fiscal  

 

 

 

 

Aqui  se  enquadra  toda  a  adm.  indireta  que 
seja  dependente  de  recursos  da  União  para 
pagamento de despesas de pessoal, de custeio 
geral  ou  capital,  ou  seja,  todas  as  Aut.,  FP,  e 
ainda, as SEM e EP se dependentes;  

 

 

O orçamento de investimento  

 

 

 

Empresas  Públicas  e  de  Sociedades  de 
Economia 

Mista 

Independentes. 

Ex. 

Petrobrás, BB, CEF e etc. 

 

O orçamento da seguridade social  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dos Poderes da União, seus 
fundos, órgãos e entidades 
da administração direta e 
indireta, inclusive fundações 
instituídas e mantidas pelo 
Poder Público;  

 

Das empresas em 
que a União, direta 
ou indiretamente, 
detenha a maioria 
do capital social 
com direito a voto;

 

 

Abrange todas as entidades 
e órgãos a ela vinculados, 
da administração direta ou 
indireta, bem como os 
fundos e fundações 
instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 

 

(§ 7º) O 
orçamento 
fiscal e o de 
investimento, 
serão 
compatibilizado
s com o PPA, 
terão entre 
suas funções: 
reduzir 
desigualdades 
inter-regionais, 
segundo 
critério 
populacional. 

 

Administração 

Direta e 

Indireta 

Dependente 

Administração 

Indireta Independente 

Receberá recursos 
provenientes do 
orçamento fiscal e da 
seguridade social da 
União 

Receberá recursos 
provenientes do 
orçamento de 
investimento da 
União. 

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(Art. 195 §1º)  As receitas dos Est., do DF e dos Mun. destinadas à 
seguridade  social  constarão  dos  respectivos  orçamentos,  não 
integrando o orçamento da União. 

(Art. 195 §2º)  A proposta de orçamento da seguridade social será 
elaborada  de  forma  integrada  pelos  órgãos  responsáveis  pela  saúde, 
previdência  social  e  assistência  social,  tendo  em  vista  as  metas  e 
prioridades  estabelecidas  na  LDO,  assegurada  a  cada  área  a  gestão 
de seus recursos. 

 

§  6º  -  O  projeto  de  lei  orçamentária  será  acompanhado  de 
demonstrativo  regionalizado  do  efeito,  sobre  as  receitas  e 
despesas,  decorrente  de  isenções,  anistias,  remissões, 
subsídios  e  benefícios  de  natureza  financeira,  tributária  e 
creditícia. 

 

23.  (ESAF/Analista-SUSEP/2010)  O  sistema  orçamentário 
trazido  na  Constituição  da  República  instituiu  a  possibilidade  de  um 
sistema  integrado  de  planejamento/orçamento-programa,  de  sorte 
que o orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas 
e  o  orçamento  da  Seguridade  Social  passam  a  constituir  etapas  do 
planejamento de desenvolvimento econômico e social.  

Comentários: 

O  orçamento  na  nossa  Constituição  integra  desde  o  orçamento 
propriamente  dita  (LOA)  até  o  nível  estratégico  de  planejamento 
(PPA).  A  LOA  é  formada  por  3  orçamentos  -  fiscal,  investimento  e 
seguridade  social  -  e  ela  deve  ser  um  instrumento  norteador  do 
desenvolvimento da sociedade, o art. 165 § 7º da Constituição ainda 
ratifica  ao  dizer  que  o  orçamento  fiscal  e  o  de  investimento,  serão 
compatibilizados  com  o  PPA,  terão  entre  suas  funções:  reduzir 
desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

Gabarito: Correto. 

 

24.  (ESAF/AFC-CGU/2008)  Assinale  a  única  opção  correta 
relativa às Finanças e ao Orçamento Público.  

a)  O  plano  plurianual  estabelecerá  as  metas  e  prioridades  da 
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o 
exercício  financeiro  subsequente,  orientará  a  elaboração  da  lei 
orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação 
tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das  agências 
financeiras oficiais de fomento.  

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b)  Ao  Banco  Central  é  proibido  conceder,  direta  ou  indiretamente, 
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que 
não seja  instituição financeira,  mas  possui a faculdade de comprar e 
vender  títulos  de  emissão  do  Tesouro  Nacional,  com  o  objetivo  de 
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.  

c) A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente 
aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, 
órgãos  e  entidades  da  administração  direta  e  indireta,  inclusive 
fundações  instituídas  e  mantidas  pelo  poder  público,  excetuado  o 
orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.  

d) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades 
e  órgãos  a  ela  vinculados,  da  administração  direta  ou  indireta,  bem 
como  os  fundos  e  fundações  instituídos  e  mantidos  pelo  poder 
público,  compatibilizado  com  o  plano  plurianual,  também  terá  entre 
suas  funções  a  de  reduzir  desigualdades  inter-regionais,  segundo 
critério populacional.  

e)  A  lei  orçamentária  anual  não  conterá  dispositivo  estranho  à 
previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa,  nem  autorização  para 
abertura  de  créditos  suplementares  e  contratação  de  operações  de 
crédito por antecipação de receita. 

Comentários: 

Letra A - Errado. A questão falou características da LDO, e se referiu 
ao PPA (vide CF, art. 165 §2º e compare com o §1º). 

Letra B - Correto. A Constituição em seu art. 164 §§ 1º e 2º, dispõe 
que  é  vedado  ao  banco  central  conceder,  direta  ou  indiretamente, 
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que 
não seja instituição financeira. E que o banco central poderá comprar 
e  vender  títulos  de  emissão  do  Tesouro  Nacional,  com  o  objetivo  de 
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. 

Letra  C  -  Errado.  A  LOA  compreende  3  orçamentos:  o  orçamento 
fiscal,  o  orçamento  da  seguridade  social,  e  o  orçamento  de 
investimento (CF, art. 165, §5º). 

Letra D - Errado. Tal disposição só se aplica ao orçamento fiscal e ao 
orçamento  de  investimento,  não  se  aplicando  ao  orçamento  da 
seguridade social, nos termos do art. 165 §7º. 

Letra  E  -  Errado.  Tentou-se  cobrar  o  princípio  da  exclusividade  (CF, 
art. 165 §8º), segundo o qual A LOA não conterá dispositivo estranho 
a previsão da receita e a fixação da despesa. Porém, nesta proibição  
não se inclui: 

• 

Autorização para abertura de créditos suplementares; e 

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• 

Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação 

de receita, nos termos da lei. 

Gabarito: Letra B. 

 

25. 

(ESAF/ATA-MF/2009) 

lei 

orçamentária 

anual 

compreenderá  o  orçamento  de  investimento  das  empresas,  fundos  e 
fundações mantidas pelo Poder Público. 

Comentários: 

A LOA é formada por três orçamentos (CF. art. 165 §5º): orçamento 
fiscal,  orçamento  de  investimento  e  orçamento  da  seguridade  social. 
O  orçamento  fiscal  é  formado  pelas  administração  direta  e  pela 
indireta  que  seja  mantida  pelo  poder  público.  O  orçamento  de 
investimento  ocorre  para  aquela  parte  da  administração  indireta 
(entidades em que a União domina o capital social) mas que não são 
mantidas pelo poder público. Assim, a questão encontra-se incorreta, 
pois  no  caso  de  empresas  e  fundações  mantidas  pelo  poder  público, 
teremos o orçamento fiscal e não o orçamento de investimento. 

Gabarito: Errado. 

 

26. 

(ESAF/Técnico  de  Nível  Superior  –  ENAP/2006)  Nos 

termos 

da 

Constituição 

Federal, 

lei 

orçamentária 

anual 

compreenderá  o  orçamento  fiscal,  o  orçamento  de  investimento  das 
empresas estatais, o orçamento da seguridade social. 

Comentários: 

A LOA compreende estes 3 orçamentos (CF. art. 165 §5º). 

Gabarito: Correto. 

 

Princípio da exclusividade do orçamento 

§  8º  -  A  lei  orçamentária  anual  não  conterá  dispositivo 
estranho  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa,  não 
se  incluindo  na  proibição  a  autorização  para  abertura  de 
créditos  suplementares  e  contratação  de  operações  de 
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da 
lei. 

Como vimos, os créditos adicionais podem ser: 

  Suplementares – quando forem reforçar uma dotação prevista 

na LOA; 

  Especiais  –  quando  forem  criar  crédito  para  despesa  sem 

dotação na LOA; 

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  Extraordinários – no caso de eventos imprevisíveis e urgentes 

como  guerras  e  calamidades  eles  são  abertos  por  medida 
provisória. 

 

Cabe à lei complementar: 

§ 9º - Cabe à lei complementar: 

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, 
a  elaboração  e  a  organização  do  plano  plurianual,  da  lei  de 
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 

II  -  estabelecer  normas  de  gestão  financeira  e  patrimonial 
da administração direta e indireta bem como condições para 
a instituição e funcionamento de fundos. 

 

Projetos do PPA, LDO e LOA  

Forma de Apreciação 

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às 
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos 
adicionais  serão  apreciados  pelas  duas  Casas  do  Congresso 
Nacional, na forma do regimento comum. 

Além  disso,  segundo  o  §  7º,  aplicam-se  aos  projetos  mencionados 
neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais 
normas relativas ao processo legislativo. 

 

27. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  Os  projetos  de  lei  relativos  ao  plano 

plurianual serão apreciados pelo Senado Federal. 

Comentários: 

Serão  apreciados  pelas  duas  Casas  do  CN,  na  forma  do  regimento 
comum (CF, art. 166). 

Gabarito: Errado. 

 

Papel da comissão mista 

§  1º  -  Caberá  a  uma  Comissão  mista  permanente  de 
Senadores e Deputados: 

I  -  examinar  e  emitir  parecer  sobre  os  projetos  referidos 
neste  artigo  e  sobre  as  contas  apresentadas  anualmente 
pelo Presidente da República; 

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II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas 
nacionais,  regionais  e  setoriais  previstos  nesta  Constituição 
e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, 
sem  prejuízo  da  atuação  das  demais  comissões  do 
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com 
o art. 58. 

A  esta  comissão  mista,  caberá  também,  como  visto  na  parte 
referente ao controle externo, pedir esclarecimento aos responsáveis 
que realizarem despesas não autorizadas.  

 
28.  (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) Compete ao Tribunal de 
Contas  da  União,  dentre  outras  atribuições,  emitir  parecer  sobre  o 
projeto de lei orçamentária elaborado pelo Presidente da República. 

Comentários: 

Isso  caberá  a  uma  Comissão  mista  permanente  de  Senadores  e 
Deputados, nos termos do art. 166 §1º, I da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

 
29.  (FCC/Técnico 

MPE-RS/2008) 

Nos 

termos 

da 

Constituição  Federal,  o  exame  e  a  emissão  de  parecer  sobre  os 
projetos  do  Plano  Plurianual,  de  Lei  de  Diretrizes  Orçamentárias  e 
de Lei Orçamentária Anual  cabe a  uma comissão especial formada 
por membros do Congresso.  

Comentários: 

Caberá  a  uma  comissão  mista  permanente  de  Deputados  e 
Senadores. 

Gabarito: Errado. 

 

30.  (CESPE/DETRAN-DF/2009)  Competem,  a  uma  comissão 
mista permanente de senadores e deputados, o exame e a emissão 
de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias. 

Comentários: 

Disposição  que  pode  ser  encontrada  no  texto  constitucional  em  seu 
art. 166 §1º. 

Gabarito: Correto. 

 

31.  (CESPE/AGU/2009)  O  controle  externo  do  cumprimento 
orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Judiciário. 

Comentários: 

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Caberá  ao  Legislativo,  através  da  sua  comissão  mista  permanente 
a que se refere o art. 72 da Constituição Federal. 

Gabarito: Errado. 

 

32.  (CESPE/Auditor-TCU/2009)  Cabe  a  uma  comissão  mista 
permanente 

de 

senadores 

deputados 

exercício 

do 

acompanhamento  e  da  fiscalização  orçamentária,  sem  prejuízo  da 
atuação  das  demais  comissões  do  Congresso  Nacional  e  de  suas 
casas. 

Comentários: 

Segundo  a  Constituição  em  seu  art.  166,§1º,II  caberá  a  uma 
Comissão  mista  permanente  de  Senadores  e  Deputados  e  emitir 
parecer  sobre  os  planos  e  programas  nacionais,  regionais  e  setoriais 
previstos  nesta  Constituição  e  exercer  o  acompanhamento  e  a 
fiscalização  orçamentária,  sem  prejuízo  da  atuação  das  demais 
comissões do Congresso Nacional e de suas Casas. 

Gabarito: Correto. 

 

Emendas aos projetos de PPA, LOA e LDO  

O art. 63 da CF dispõe que, quando a iniciativa de um projeto for de 
iniciativa  exclusiva  do  Presidente  da  República,  este  projeto  não 
poderá  sofrer  emendas  que  aumentem  a  despesa  inicialmente  nele 
prevista.  

Exceção a essa regra ocorre justamente no que se refere às emendas 
aos projetos da LOA.  

Porém, para que sejam aceitas emendas ao PPA, LDO ou LOA deve-se 
observar o seguinte: 

§  2º  -  As  emendas  serão  apresentadas  na  Comissão  mista, 
que  sobre  elas  emitirá  parecer,  e  apreciadas,  na  forma 
regimental,  pelo  Plenário  das  duas  Casas  do  Congresso 
Nacional. 

§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou 
aos  projetos  que  o  modifiquem  somente  podem  ser 
aprovadas caso: 

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias; 

II  -  indiquem  os  recursos  necessários,  admitidos  apenas  os 
provenientes  de  anulação  de  despesa,  excluídas  as  que 
incidam sobre: 

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a) dotações para pessoal e seus encargos; 

b) serviço da dívida; 

c)  transferências  tributárias  constitucionais  para  Estados, 
Municípios e Distrito Federal; ou 

III - sejam relacionadas: 

a) com a correção de erros ou omissões; ou 

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

§  4º  -  As  emendas  ao  projeto  de  lei  de  diretrizes 
orçamentárias 

não 

poderão 

ser 

aprovadas 

quando 

incompatíveis com o plano plurianual. 

 

Ou  seja,  para  que  haja  emendas  ao  projeto  de  LOA  (PLOA).  A 
emenda deve satisfazer cumulativamente 3 requisitos: 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33.  (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Nos termos da Constituição 
da República, eventual emenda ao projeto de lei do orçamento anual, 
que  indique  os  recursos  necessários,  provenientes  de  anulação  de 
despesa,  e  incida  sobre  transferência  tributária  constitucional  para 
Estados e Municípios, não poderá ser aprovada, por expressa vedação 
constitucional. 

Comentários: 

1- As emendas 
devem ser 
compatíveis com o 
PPA e LDO 

2- Devem indicar (se 
for o caso) quais os 
recursos que serão 
necessários para o 
objeto da emenda 

3- Sejam emendas 
que se refiram a 
correção de "erros 
ou omissões" ou 
então, que tenham 
pertinência com os 
dispositivos do PLOA 

Neste caso, os recursos devem provir necessariamente 
da anulação de despesas. Porém, é proibido que sejam 
anuladas despesas que se refiram à: 

a) dotações para pessoal e seus encargos; 
b) serviço da dívida; 
c) transferências tributárias constitucionais para 
Estados, Municípios e DF. 

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Nos  termos  da  Constituição,  art.  166  3º  para  se  emendar  o  projeto 
de LOA, as emendas precisam obedecer diversos requisitos: 

1-  Serem  relacionadas  a  erros,  omissões  ou  com  os  dispositivos  já 
dispostos no texto do projeto (não poderá inovar). 

2 - Devem ser compatíveis com o PPA e a LDO. 

3 - Devem indicar (dizer de onde vêm) os recursos necessários para 
cobrir  as  despesas  da  emenda.  Estes  "recursos  necessários",  porém, 
só  podem  estar  relacionados  com  anulação  de  outras  despesas. 
Embora  com  anulação  de  despesa,  é  vedado  indicar  recursos  que 
provenham de anulações referentes à: 

a) dotações para pessoal e seus encargos;  

b) serviço da dívida;  

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e 
Distrito Federal. 

Gabarito: Correto. 

 

34.  (CESPE/AGU/2009)  Emendas  ao  projeto  de  lei  de  diretrizes 
orçamentárias  poderão  ser  aprovadas,  desde  que  sejam  compatíveis 
com o plano plurianual. 

Comentários: 

A  questão  explorou  o  art.  166  §  4º  da  Constituição  que  diz  que 
emendas  ao  projeto  de  LDO  não  poderão  ser  aprovadas  quando 
incompatíveis com o PPA. 

Gabarito: Correto. 

 

§  5º  -  O  Presidente  da  República  poderá  enviar  mensagem 
ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos 
a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, 
na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

A  votação  pode  ter  sido  iniciada?  Sim.  Mas,  não  da  parte  que  se 
pretende alterar.  

 

35. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  O  Presidente  da  República  poderá 

enviar  mensagem  ao  Congresso  Nacional  para  propor  modificação  a 
projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a 
votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

Comentários: 

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A  votação  da  referida  parte  não  poderá  ter  sido  sequer  iniciada  (CF, 
art. 166 §5º). 

Gabarito: Errado. 

 

Prazos 

§  6º  -  Os  projetos de  lei  do  plano  plurianual,  das  diretrizes 
orçamentárias  e  do  orçamento  anual  serão  enviados  pelo 
Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos 
da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

Como já visto, percebe-se que a CF protegeu o PLDO não prevendo a 
sua  rejeição,  já  que,  enquanto  ele  não  for  aprovado,  a  sessão 
legislativa não poderá ser interrompida. 

 

36.  (CESPE/Procurador-AGU/2010)  Tratando-se  de  orçamento 
participativo,  a  iniciativa  de  apresentação  do  projeto  de  lei 
orçamentária cabe a parcela da sociedade, a qual o encaminha para o 
Poder Legislativo.  

Comentários: 

A iniciativa das leis orçamentárias caberá sempre ao Poder Executivo, 
já  que  no  Brasil  possuímos  o  orçamento  misto,  ou  seja,  o  Poder 
Executivo  é  o  responsável  por  compilar  e  efetivar  a  proposta,  e  o 
Legislativo é o responsável por aprovar e fiscalizar. 

Gabarito: Errado. 

 

Perceba que os prazos da LOA e do PPA são coincidentes, vamos 

organizá-los: 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15 de Abril 

(8 meses e meio antes 

do fim do exercício) 

17 de Julho 

 

1

o

 de Agosto  

 

22 de Dezembro 
 

RECESSO 

31 de Agosto 

(4 meses antes do fim 

do exercício) 

Envio do PLDO 

ao CN 

Devolução do 

PLDO 

aprovado p/ 

Sanção 

Envio do PLOA 

ao CN e do PPA 

se for o 1º ano 

do mandato 

Devolução do 

PLOA e do PPA 

para a Sanção 

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37. 

(ESAF/Técnico  de  Nível  Superior  –  ENAP/2006)  No 

decorrer do primeiro exercício de um mandato presidencial qualquer, 
os  projetos  de  lei  do  Plano  Plurianual,  da  Lei  de  Diretrizes 
Orçamentárias  e  da  Lei  Orçamentária  Anual  deverão  ser  enviados 
para  o  Congresso  Nacional,  respectivamente,  até  15/04  -  15/04  - 
31/08. 

Comentários: 

PPA  e  LOA  andam  juntos,  e  devem  ser  entregues  ao  CN  para 
deliberação  4  meses  antes  do  término  do  exercício  (31/08).  A  LDO, 
logicamente, deve  ser entregue em data anterior à LOA e isso se dá 
até  dia  15/04,  8  meses  e  meio  antes  do  término  do  exercíco.  Desta 
maneira, o correto seria: 31/04 - 15/04 - 31/08. Isto tudo de acordo 
com a CF, art. 166 §6º. 

Gabarito: Errado. 

 

§ 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no 
que  não  contrariar  o  disposto  nesta  seção,  as  demais 
normas relativas ao processo legislativo. 

§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou 
rejeição  do  projeto  de  lei  orçamentária  anual,  ficarem  sem 
despesas  correspondentes  poderão  ser  utilizados,  conforme 
o  caso,  mediante  créditos  especiais  ou  suplementares,  com 
prévia e específica autorização legislativa. 

 

38.  (CESPE/PGE-AL/2008)  Os  recursos  que,  em  decorrência  de 
veto,  emenda  ou  rejeição  do  projeto  de  LOA,  ficarem  sem  despesas 
correspondentes poderão ser utilizados pela administração, conforme 

caso, 

mediante 

créditos 

especiais 

ou 

suplementares, 

independentemente de autorização legislativa.  

Comentários: 

O  erro  foi  dizer  "independente  de  autorização  legislativa",  já  que 
segundo  o  art.  166  §8º  da  Constituição,  os  recursos  que,  em 
decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem 
sem  despesas  correspondentes  poderão  ser  utilizados,  conforme  o 
caso,  mediante  créditos  especiais  ou  suplementares,  com  prévia  e 
específica autorização legislativa.   

Gabarito: Errado. 

 

Vedações 

Art. 167. São vedados: 

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I  -  o  início  de  programas  ou  projetos  não  incluídos  na  lei 
orçamentária anual; 

II  -  a  realização  de  despesas  ou  a  assunção  de  obrigações 
diretas  que  excedam  os  créditos  orçamentários  ou 
adicionais; 

III  -  a  realização  de  operações  de  créditos  que  excedam  o 
montante  das  despesas  de  capital,  ressalvadas  as 
autorizadas  mediante  créditos  suplementares  ou  especiais 
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por 
maioria absoluta; 

 

Muito  importante:  Essa  é  a  chamada  "regra  de  ouro"  das  Finanças 
Públicas. 

IV  -  a  vinculação  de  receita  de  impostos  a  órgão,  fundo  ou 
despesa, 

ressalvadas 

repartição 

do 

produto 

da 

arrecadação  dos  impostos  a  que  se  referem  os  arts.  158  e 
159,  a  destinação  de  recursos  para  as  ações  e  serviços 
públicos  de  saúde,  para  manutenção  e  desenvolvimento  do 
ensino  e  para  realização  de  atividades  da  administração 
tributária,  como  determinado,  respectivamente,  pelos  arts. 
198,  §  2º,  212  e  37,  XXII,  e  a  prestação  de  garantias  às 
operações  de  crédito  por  antecipação  de  receita,  previstas 
no  art.  165,  §  8º,  bem  como  o  disposto  no  §  4º  deste 
artigo;  

Como  vimos,  este  é  o  princípio  da  “Não  Afetação  da  Receita  dos 
Impostos”.  Vamos  esquematizar  este  importante  inciso,  após  as 
diversas alterações promovidas:  

Regra → É vedada a vinculação da receita de impostos;  

Exceção → Poderá vincular em se tratando de:  

•  repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;  

•  destinação aos serviços de saúde e ensino;  

•  realização de atividades da administração tributária; e  

•  prestação  de  garantias  às  operações  de  créditos  por 

antecipação  de  receita,  inclusive  garantia  e  contragarantia 
à União. 

 

V  -  a  abertura  de  crédito  suplementar  ou  especial  sem 
prévia  autorização  legislativa  e  sem  indicação  dos  recursos 
correspondentes; 

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Crédito  extraordinário  poderá,  porque  é  urgente  e  se  faz  por  MP,  e 
após abrir é que remete ao CN. 

 

39.  (CESPE/AUFCE-TCU/2011) 

abertura 

de 

crédito 

suplementar ou especial depende de autorização legislativa. 

Comentários: 

Segundo  o  art.  167,  V  da  Constituição,  é  vedada  a  abertura  de 
crédito  suplementar  ou  especial  sem  prévia  autorização  legislativa  e 
sem indicação dos recursos correspondentes. 

Gabarito: Correto. 

 

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de 
um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; 

“Princípio da proibição do estorno”. 

 

40.  (CESPE/AGU/2009) É possível a transposição de recursos de 
uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização 
legislativa. 

Comentários: 

Segundo o art. 167,VI seria vedada a transposição, o remanejamento 
ou  a  transferência  de  recursos  de  uma  categoria  de  programação 
para  outra  ou  de  um  órgão  para  outro,  sem  prévia  autorização 
legislativa.  Ou  seja,  se  houver  prévia  autorização  legislativa  poderá 
ocorrer esta hipótese. 

Gabarito: Correto. 

 

41.  (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao orçamento, a 
CF veda, em caráter absoluto, a transposição, o remanejamento ou a 
transferência  de  recursos  de  uma  categoria  da  programação  para 
outra. 

Comentários: 

Segundo  o  art.  167,VI,  se  houver  prévia  autorização  legislativa, 
poderá  ocorrer  a  transposição,  o  remanejamento  ou  a  transferência 
de recursos de uma categoria da programação para outra. Logo, não 
se trata de vedação absoluta. 

Gabarito: Errado. 

 

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42.  (CESPE/PGE-AL/2008) A abertura de crédito suplementar ou 
especial  dispensa  a  autorização  legislativa,  mas  não  prescinde  da 
indicação dos recursos correspondentes.  

Comentários: 

Segundo o art. 167. V da Constituição  é vedado tanto a abertura de 
crédito  suplementar  ou  especial  sem  indicação  dos  recursos 
correspondentes  quanto  a  abertura  sem  prévia  autorização 
legislativa. 

Gabarito: Errado. 

 

VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; 

VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de 
recursos  dos  orçamentos  fiscal  e  da  seguridade  social  para 
suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações 
e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; 

 

43.  (CESPE/Auditor-TCU/2009) O presidente da República pode, 
mediante  decreto,  ainda  que  sem  autorização  legislativa,  utilizar 
recursos  do  orçamento  fiscal  para  suprir  necessidade  de  empresa 
pública federal. 

Comentários: 

Segundo  o  art.  167,  VIII,  é  vedada  a  utilização,  sem  autorização 
legislativa  específica,  de  recursos  dos  orçamentos  fiscal  e  da 
seguridade  social  para  suprir  necessidade  ou  cobrir  déficit  de 
empresas, fundações e fundos. 

Gabarito: Errado. 

 

44.  (CESPE/Técnico-TCU/2009) 

Admite-se 

utilização, 

mediante  autorização  legislativa  específica,  de  recursos  dos 
orçamentos  fiscal  e  da  seguridade  social  para  suprir  necessidade  ou 
cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.  

Comentários: 

Segundo  o  art.  167,  VIII,  é  vedada  a  utilização,  sem  autorização 
legislativa  específica,  de  recursos  dos  orçamentos  fiscal  e  da 
seguridade  social  para  suprir  necessidade  ou  cobrir  déficit  de 
empresas, fundações e fundos. Assim,  por contrario sensu, deduz-se 
que será permitido, caso haja a autorização legislativa específica. 

Gabarito: Correto. 

 

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45.  (ESAF/Analista-SUSEP/2010)  A  Constituição  não  permite  a 
transposição,  o  remanejamento  ou  a  transferência  de  recursos  de 
uma  categoria  de  programação  para  outra  ou  de  um  órgão  para 
outro, ainda que haja prévia autorização legislativa.  

Comentários: 

A transposição é possível caso haja autorização legislativa. A vedação 
ocorre  no  caso  de  transposições,  remanejamentos  ou  transferências 
de  recursos  de  uma  categoria  de  programação  para  outra  ou  de  um 
órgão  para  outro,  sem  que  haja  prévia  autorização  legislativa 
(CF, art. 167, VI). 

Gabarito: Errado. 

 

IX  -  a  instituição  de  fundos  de  qualquer  natureza,  sem 
prévia autorização legislativa. 

 

46. 

(ESAF/ANA/2009)  A  instituição  de  fundos  de  qualquer 

natureza  sem  prévia  autorização  legislativa  é  autorizada  pela 
Constituição Federal.  

Comentários: 

O  art.  167,  IX  da  Constituição  diz  que  a  instituição  de  fundos  de 
qualquer natureza, sem previa autorização legislativa é vedada. 

Gabarito: Errado. 

 

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de 
empréstimos,  inclusive  por  antecipação  de  receita,  pelos 
Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, 
para  pagamento  de  despesas  com  pessoal  ativo,  inativo  e 
pensionista,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos 
Municípios. (Incluído pela EC 19/98)  

 

47.  (CESPE/AGU/2009) Não é possível a transferência voluntária 
de recursos, pelo governo federal, aos estados para o pagamento de 
despesas de pessoal ativo, inativo e pensionista. 

Comentários: 

Segundo o art. 167, X da CF, seria vedada  a transferência voluntária 
de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação 
de  receita,  pelos  Governos  Federal  e  Estaduais  e  suas  instituições 
financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e 
pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

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Gabarito: Correto. 

 

XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições 
sociais  de  que  trata  o  art.  195,  I,  a,  e II,  para  a  realização 
de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime 
geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído 
pela EC 20/98) 

 

O  Regime  geral  de  previdência  possui  vários  benefícios  para  seus 
segurados,  como  aposentadoria,  auxílio-doença  etc.  As  contribuições 
do  art.  195  financiam  a  seguridade  social  como  um  todo,  sendo  que 
essas  duas  descritas  acima  não  poderão  financiar  outras  áreas  da 
seguridade,  mas  apenas  serem  usadas  para  pagar  benefícios  do 
RGPS.  Lembrando  que  seguridade  inclui  saúde,  previdência  e 
assistência social. 

 

§  1º  -  Nenhum  investimento  cuja  execução  ultrapasse  um 
exercício  financeiro  poderá  ser  iniciado  sem  prévia  inclusão 
no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob 
pena de crime de responsabilidade. 

§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência 
no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o 
ato  de  autorização  for  promulgado  nos  últimos  quatro 
meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites 
de  seus  saldos,  serão  incorporados  ao  orçamento  do 
exercício financeiro subsequente. 

§  3º  -  A  abertura  de  crédito  extraordinário  somente  será 
admitida  para  atender  a  despesas  imprevisíveis  e  urgentes, 
como  as  decorrentes  de  guerra,  comoção  interna  ou 
calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

 

48.  (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Nenhum investimento cuja 
execução  ultrapasse  um  exercício  financeiro  poderá  ser  iniciado  sem 
prévia  inclusão  no  plano  plurianual,  ou  sem  lei  que  autorize  a 
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

Comentários: 

A  LOA  e  a  LDO  possuem  vigência  anual.  Para  que  possam  tratar  de 
créditos  que  envolvam  vários  exercícios  financeiros  (vários  anos),  é 
preciso  que  estes  créditos  estejam  estabelecidos  no  PPA,  e  a  falta 
desta  inclusão  poderá  ensejar  uma  punição  por  crime  de 
responsabilidade, nos termos do art. 167 §1º. 

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Gabarito: Correto. 

 

49.  (CESPE/AJAA-STF/2008)  A  CF,  ao  tratar  dos  créditos 
extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e 
não  às  imprevisíveis,  pois,  no  primeiro  caso,  admite-se  que  houve 
erro  de  previsão,  enquanto,  no  segundo,  as  despesas  não  podiam 
mesmo ser previstas. 

Comentários: 

Justamente  o  contrário.  Os  créditos  extraordinários  são  para 
despesas  imprevisíveis  -  não  passíveis  de  previsão  -  e  não  para 
despesas imprevistas. Isso é depreendido da Constituição em seu art. 
167  §3º  que  diz  que  a  abertura  de  crédito  extraordinário  somente 
será  admitida  para  atender  a  despesas  imprevisíveis  e  urgentes, 
como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade. 

Gabarito: Errado. 

 

50.  (CESPE/Juiz  Substituto  -  TJ-AC/2007)  A  abertura  de 
crédito extraordinário, no orçamento, deve ser feita sempre por meio 
de lei.  

Comentários: 

As  aberturas  de  tais  créditos  são  feitos  por  medida  provisória  e  não 
por lei. 

Gabarito: Errado. 

 

§  4º  É  permitida  a  vinculação  de  receitas  próprias  geradas 
pelos  impostos  a  que  se  referem  os  arts.  155  e  156,  e  dos 
recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e 
II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e 
para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela EC 
3/93) 

 

Entrega dos recursos 

Art.  168.  Os  recursos  correspondentes  às  dotações 
orçamentárias,  compreendidos  os  créditos  suplementares  e 
especiais,  destinados  aos  órgãos  dos  Poderes  Legislativo  e 
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-
lhes-ão  entregues  até  o  dia  20  de  cada  mês,  em 
duodécimos,  na  forma  da  lei  complementar  a  que  se  refere 
o  art.  165,  §  9º.  (Redação  dada  pela  EC  45/04  que  incluiu 
na relação as "Defensorias Públicas). 

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51.  (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Ao dispor sobre matéria de 
finanças públicas,  prevê a Constituição da República  que  os recursos 
correspondentes  às  dotações  orçamentárias,  excetuados  os  créditos 
suplementares  e  especiais,  destinados  a  órgãos  dos  Poderes 
Legislativo  e  Judiciário  ser-lhes-ão  entregues  até  o  dia  20  de  cada 
mês, em duodécimos, na forma estabelecida em lei.  

Comentários: 

De  acordo  com  a  Constituição,  em  seu  art.  168,  os  recursos 
correspondentes  às  dotações  orçamentárias  destinados  aos  órgãos 
dos  Poderes  Legislativo  e  Judiciário,  do  Ministério  Público  e  da 
Defensoria  Pública  (ou  seja,  todo  o  Poder  Público,  excetuado  o 
Executivo),  ser-lhes-ão  entregues  até  o  dia  20  de  cada  mês,  em 
duodécimos,  na  forma  da  lei  complementar.  Esses  recursos, 
entregues  em  duodécimos,  compreende  inclusive  os  créditos 
suplementares e especiais. 

Gabarito: Errado. 

 

Limites de despesas com pessoal 

Art.  169.  A  despesa  com  pessoal  ativo  e  inativo  da  União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá 
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

LC 101/00 (LRF) - Limite em relação à receita corrente líquida: 

 

 

•  UNIÃO  50 % sendo 

 

 

 

 

•  ESTADO 60% sendo 

 

 

•  MUNICÍPIO  60% sendo 

 

 

-54% PE 
-6% PL e TC 

-49% PE 
-6% PJ 
-3% PL e TCE 
-2% MPE 

-40,9% PE  
-6% PJ 
-2,5% PL e TC 
-0,6% MPU 

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52.  (ESAF/APO-MPOG/2010)  Ofende  a  autonomia  estadual  a 
estipulação,  por  lei  federal,  de  limites  de  gastos  com  pessoal  inativo 
de unidade federada. 

Comentários: 

Isso é uma determinação constitucional, é perfeitamente legítima tal 
limitação,  conforme  faz  a  LRF  (Lei  Complementar  101/00).  Já  que  a 
Constituição  (CF,  art.  169)  estabelece  que  "a  despesa  com  pessoal 
ativo  e  inativo  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos 
Municípios  não  poderá  exceder  os  limites  estabelecidos  em  lei 
complementar". 

Gabarito: Errado. 

 

Aumento de despesas: 

§  1º  A  concessão  de  qualquer  vantagem  ou  aumento  de 
remuneração,  a  criação  de  cargos,  empregos  e  funções  ou 
alteração  de  estrutura  de  carreiras,  bem  como  a  admissão 
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e 
entidades  da  administração  direta  ou  indireta,  inclusive 
fundações  instituídas  e  mantidas  pelo  poder  público,  só 
poderão ser feitas: (Renumerado de parágrafo único pela EC 
19/98). 

I  -  se  houver  prévia  dotação  orçamentária  suficiente  para 
atender  às  projeções  de  despesa  de  pessoal  e  aos 
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC 19/98) 

II  -  se  houver  autorização  específica  na  lei  de  diretrizes 
orçamentárias,  ressalvadas  as  empresas  públicas  e  as 
sociedades de economia mista. (Incluído pela EC 19/98) 

 

53.  (FCC/Defensor-DP-SP/2009) 

Segundo 

Constituição 

Federal  é  possível  a  concessão  de  vantagem  ou  aumento  de 
remuneração,  a  criação  de  cargos  ou  alteração  de  estrutura  de 
carreiras 

sem 

autorização 

especifica 

da 

lei 

de 

diretrizes 

orçamentárias, que é apenas uma recomendação administrativa.   

Comentários: 

A  Constituição  ordena  que  haja  autorização  específica  na  LDO, 
ressalvado  no  caso  das  empresas  públicas  e  as  sociedades  de 
economia  mista.  Segundo  o  art.  169  §1º,  a  concessão  de  qualquer 
vantagem  ou  aumento  de  remuneração,  a  criação  de  cargos, 
empregos  e  funções  ou  alteração  de  estrutura  de  carreiras,  bem 
como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos 
órgãos  e  entidades  da  administração  direta  ou  indireta,  inclusive 

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fundações  instituídas  e  mantidas  pelo  poder  público,  só  poderão  ser 
feitas em duas hipóteses 

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;  

II  –  se  houver  autorização  específica  na  lei  de  diretrizes 
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de 
economia mista. 

Gabarito: Errado. 

 

Não observância dos limites de despesas 

§  2º  Decorrido  o  prazo  estabelecido  na  lei  complementar 
referida  neste  artigo  para  a  adaptação  aos  parâmetros  ali 
previstos,  serão  imediatamente  suspensos  todos  os 
repasses  de  verbas  federais  ou  estaduais  aos  Estados,  ao 
Distrito  Federal  e  aos  Municípios  que  não  observarem  os 
referidos limites. (Incluído pela EC 19/98) 

§  3º  Para  o  cumprimento  dos  limites  estabelecidos  com 
base  neste  artigo,  durante  o  prazo  fixado  na  lei 
complementar  referida  no  caput,  a  União,  os  Estados,  o 
Distrito  Federal  e  os  Municípios  adotarão  as  seguintes 
providências:  (Incluído pela EC 19/98) 

I  -  redução  em  pelo  menos  vinte  por  cento  das  despesas 
com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído 
pela EC 19/98) 

II  -  exoneração  dos  servidores  não  estáveis.  (Incluído  pela 
EC 19/98) 

§  4º  Se  as  medidas  adotadas  com  base  no  parágrafo 
anterior 

não 

forem 

suficientes 

para 

assegurar 

cumprimento da determinação da lei complementar referida 
neste  artigo,  o  servidor  estável  poderá  perder  o  cargo, 
desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes 
especifique  a  atividade  funcional,  o  órgão  ou  unidade 
administrativa  objeto  da  redução  de  pessoal.  (Incluído  pela 
EC 19/98) 

§  5º  O  servidor  que  perder  o  cargo  na  forma  do  parágrafo 
anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de 
remuneração por ano de serviço. (Incluído pela EC 19/98) 

§  6º  O  cargo  objeto  da  redução  prevista  nos  parágrafos 
anteriores  será  considerado  extinto,  vedada  a  criação  de 
cargo,  emprego  ou  função  com  atribuições  iguais  ou 

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assemelhadas  pelo  prazo  de  quatro  anos.  (Incluído  pela  EC 
19/98) 

§  7º  Lei  federal  disporá  sobre  as  normas  gerais  a  serem 
obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela 
EC 19/98) 

 

Princípios Gerais da Ordem Econômica: 

Segundo o art. 170 da Constituição, a ordem econômica, tem como: 

•  Fundamento:  a  valorização  do  trabalho  humano  e  a  livre 

iniciativa; 

•  Finalidade:  assegurar  a  todos  existência  digna,  conforme  os 

ditames da justiça social. 

A imensa maioria das questões sobre tal tema cobram literalmente o 
que  seria  e  o  que  não  seria  um  princípio  geral  da  atividade 
econômica. 

Estes  princípios  fazem  parte  de  uma  relação  disposta  no 

art. 170 da CF. São eles:  

I – soberania nacional; 

II – propriedade privada; 

III – função social da propriedade; 

IV – livre concorrência; 

V – defesa do consumidor; 

VI  –  defesa  do  meio  ambiente,  inclusive  mediante 
tratamento  diferenciado  conforme  o  impacto  ambiental  dos 
produtos  e  serviços  e  de  seus  processos  de  elaboração  e 
prestação; 

VII – redução das desigualdades regionais e sociais; 

VIII – busca do pleno emprego; 

IX – tratamento favorecido para as 

empresas de pequeno 

porte 

constituídas 

sob  as  leis  brasileiras 

e  que  tenham 

sua 

sede e administração no País

Parágrafo  único.  É  assegurado  a  todos  o  livre  exercício  de 
qualquer  atividade  econômica,  independentemente  de 
autorização  de  órgãos  públicos,  salvo  nos  casos  previstos 
em lei. 

 

54.  (CESPE/Oficial  de  Inteligência-  ABIN/2010)  Os  princípios 
gerais  da  ordem  econômica,  previstos  na  CF,  fundam-se  na 
valorização  do  trabalho  humano  e  na  livre  iniciativa,  que,  não  sendo 

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absoluta,  deve  conformar-se  a  alguns  princípios,  tais  como  a  defesa 
do  consumidor,  o  direito  à  propriedade  privada  e  a  igualdade  de 
todos perante a lei.  

Comentários: 

O  Brasil  e  sua  Constituição  está  fundado  em  uma  economia 
capitalista  onde  há  liberdade  econômica  e  uma  valorização  do 
trabalho.  Obviamente,  como  todo  o  direito  individual,  não  podemos 
vislumbrar  essa  liberdade  como  absoluta,  pois  ela  encontra  limites 
em  outros  direitos  e  liberdades  constitucionais  que  devem  ser 
respeitados. 

Gabarito: Correto. 

 

55.  (ESAF/Analista-SUSEP/2010)  São  princípios  da  Ordem 
Econômica, exceto:  

a)  tratamento  favorecido  para  as  empresas  de  pequeno  porte 
constituídas  sob  as  leis  brasileiras  e  que  tenham  sua  sede  e 
administração no País.  

b)  defesa  do  meio  ambiente,  inclusive  mediante  tratamento 
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e 
de seus processos de elaboração e prestação.  

c) propriedade privada.  

d) integração nacional.  

e) função social da propriedade. 

Comentários: 

Questão literal sobre o art. 170 da Constituição: 

Letra A - está no art. 170, IX. 

Letra B - está no art. 170, VI. 

Letra C - está no art. 170, II. 

Letra E - está no art. 170, III. 

Somente  a  letra  D,  que  fala  "integração  nacional",  não  está  prevista 
no art. 170. 

Gabarito: Letra D. 

 

56.  (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição 
Federal  de  1988  a  ordem  econômica  e  financeira  rege-se,  entre 
outros, pelo princípio da função econômica da propriedade. 

Comentários: 

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O princípio é da função "social" da propriedade. (CF, art. 170, III) 

Gabarito: Errado. 

 

Capital estrangeiro 

Art. 172. A  lei disciplinará, com base no interesse nacional, 
os  investimentos  de  capital  estrangeiro,  incentivará  os 
reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. 

 

57.  (FCC/Analista  -  TRT-AL/2008)  A  lei  disciplinará,  com  base 
no  interesse  nacional,  os  investimentos  de  capital  estrangeiro, 
incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.  

Comentários: 

Esta disposição é encontrada na Constituição em seu art. 172. Desta 
forma,  por  serem  atividades  de  alta  relevância,  caberá  a  lei 
resguardar  o  interesse  nacional  e  regular  as  relações  envolvendo  o 
dinheiro  e  as  relações  internacionais.  Assim,  caberá  a  lei  regular  de 
que  forma  poderá  ocorrer  as  remessas  de  lucro  para o  exterior  e  de 
que  forma  ocorrerão  os  investimentos  estrangeiros,  incentivando-se 
os reinvestimentos. 

Gabarito: Correto. 

 

58.  (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição 
Federal  de  1988  a  lei  disciplinará,  com  base  no  interesse  social,  os 
investimentos 

de 

capital 

estrangeiro, 

incentivando 

os 

reinvestimentos.  

Comentários: 

Será com base no interesse "nacional" e não "social" (CF, art. 172). 

Gabarito: Errado. 

 

Exploração direta de atividade econômica pelo Estado 

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, 
a  exploração  direta  de  atividade  econômica  pelo  Estado  só 
será  permitida  quando  necessária  aos  imperativos  da 
segurança  nacional  ou  a  relevante  interesse  coletivo, 
conforme definidos em lei. 

Nesses  casos  então,  o  Estado  instituirá  uma  empresa  pública  ou 
sociedade de economia mista para exercer esta exploração.  

 

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59.  (FCC/ AJAJ- TRF-5/ 2012) Ao disciplinar a atuação do Estado 
no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que a 
exploração  direta  de  atividade  econômica  pelo  Estado  só  será 
permitida  quando  necessária  aos  imperativos  da  segurança  nacional 
ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.  

Comentários:  

Letra  A.  Errado.  O  item  não  mencionou  os  casos  ressalvados  pela 
própria Constituição, conforme o art. 173, que diz: “Ressalvados os 
casos  previstos  nesta  Constituição,  a  exploração  direta  de 
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária 
aos  imperativos  da  segurança  nacional  ou  a  relevante  interesse 
coletivo, conforme definidos em lei”. 

Gabarito: Errado. 
 
60.  (ESAF/APO-MPOG/2008) Ressalvados os casos já existentes 
quando  da  promulgação  da  Constituição,  a  exploração  direta  de 
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária 
aos  imperativos  da  segurança  nacional  ou  a  relevante  interesse 
coletivo conforme definidos em lei.  

Comentários: 

O correto é "ressalvados os casos previstos nesta Constituição" e não 
"ressalvados  os  casos  já  existentes  quando  da  promulgação  da 
Constituição". 

Gabarito: Errado. 

§  1º  A  lei  estabelecerá  o  estatuto  jurídico  da  empresa 
pública,  da  sociedade  de  economia  mista  e  de  suas 
subsidiárias que explorem atividade econômica de produção 
ou  comercialização  de  bens  ou  de  prestação  de  serviços, 
dispondo sobre:  

I  -  sua  função  social  e  formas  de  fiscalização  pelo  Estado  e 
pela sociedade; (Incluído pela EC 19/98) 

II  -  a  sujeição  ao  regime  jurídico  próprio  das  empresas 
privadas,  inclusive  quanto  aos  direitos  e  obrigações  civis, 
comerciais,  trabalhistas  e  tributários;  (Incluído  pela  EC 
19/98) 

III  -  licitação  e  contratação  de  obras,  serviços,  compras  e 
alienações,  observados  os  princípios  da  administração 
pública; (Incluído pela EC 19/98) 

IV  -  a  constituição  e  o  funcionamento  dos  conselhos  de 
administração  e  fiscal,  com  a  participação  de  acionistas 
minoritários; (Incluído pela EC 19/98) 

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V  -  os  mandatos,  a  avaliação  de  desempenho  e  a 
responsabilidade  dos  administradores.  (Incluído  pela  EC 
19/98) 

§  2º  -  As  empresas  públicas  e  as  sociedades  de  economia 
mista  não  poderão  gozar  de  privilégios  fiscais  não 
extensivos às do setor privado. 

§  3º  -  A  lei  regulamentará  as  relações  da  empresa  pública 
com o Estado e a sociedade. 

§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise 
à dominação dos  mercados, à eliminação da concorrência  e 
ao aumento arbitrário dos lucros. 

§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos 
dirigentes 

da 

pessoa 

jurídica, 

estabelecerá 

responsabilidade 

desta, 

sujeitando-a 

às 

punições 

compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a 
ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 

 

61.  (FCC/ Defensor- DPE-PR/ 2012) Sobre a atuação do Estado 
no  domínio  econômico,  o  Estado  pode  intervir  na  área  econômica 
para  reprimir  o  abuso  do  poder  econômico,  como  nas  hipóteses  de 
cartéis e trustes.  

Comentários: 

Correto. É a previsão do §4º do art. 173, que diz: “A lei reprimirá o abuso 
do  poder  econômico  que  vise  à  dominação  dos  mercados,  à  eliminação  da 
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

 

Gabarito: Correto. 

 

62.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Excetuadas  hipóteses 
previstas  na  Constituição  da  República,  o  Estado  somente  poderá 
explorar  atividade  econômica  quando  necessária  aos  imperativos  da 
segurança nacional, conforme definido em lei.  

Comentários: 

A  questão  cobrou  do  candidato  o  conhecimento  sobre  o  art.  173  da 
Constituição  que  adimite  que,  ressalvados  os  casos  previstos  na 
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado 
só será permitida em dois casos, conforme definidos em lei: 

1- quando necessária aos imperativos da segurança nacional; ou 

2- para atender a relevante interesse coletivo. 

A questão trouxe apenas o primeiro caso. Por isso está incorreta. 

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Gabarito: Errado. 

 

63.  (FCC/Auditor  -  TCE  -  AL/2008)  Relativamente  à  sociedade 
de  economia  mista  e  suas  subsidiárias  que  explorem  atividade 
econômica  de  produção  ou  comercialização  de  bens  ou  prestação  de 
serviços,  prevê  a  Constituição  da  República  que  caberá  à  lei  dispor 
sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, 
exceto no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas. 

Comentários: 

Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, as empresas públicas se 
sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive 
quanto  aos  direitos  e  obrigações  trabalhistas.  Ou  seja,  elas 
devem respeitar os direitos e obrigações previstos na "CLT". 

Gabarito: Errado. 

 

64.  (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade 
de  economia  mista  e  suas  subsidiárias  que  explorem  atividade 
econômica caberá à lei dispor sobre licitação e contratação de obras, 
serviços,  compras  e  alienações,  observados  os  princípios  da 
administração pública. 

Comentários: 

Segundo  a  Constituição  em  seu  art.  173  §1º,  a  lei  estabelecerá  o 
estatuto  jurídico  da  empresa  pública,  da  sociedade  de  economia 
mista  e  de  suas  subsidiárias  que  explorem  atividade  econômica  de 
produção  ou  comercialização  de  bens  ou  de  prestação  de  serviços, e 
entre  diversos  pontos  que  deverá  dispor,  encontramos  no  inciso  III 
que  ela  deverá  versar  sobre  licitação  e  contratação  de  obras, 
serviços,  compras  e  alienações,  observados  os  princípios  da 
administração pública. 

Gabarito: Correto. 

 

65.  (FCC/Analista  -  TRT-18ª/2008)  As  empresas  públicas  e  as 
sociedades  de  economia  mista  não  poderão  gozar  de  privilégios 
fiscais não extensivos às do setor privado.  

Comentários: 

Elas  não  podem  ser  favorecidas  em  relação  às  demais  empresas 
privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe 
a  Constituição  em  seu  art.  173  §  2º:  as  empresas  públicas  e  as 
sociedades  de  economia  mista  não  poderão  gozar  de  privilégios 
fiscais não extensivos às do setor privado. 

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Gabarito: Correto. 

 

66.  (FCC/Analista  -  TRT-AL/2008)  As  empresas  públicas  e  as 
sociedades  de  economia  mista  poderão  gozar  de  privilégios  fiscais 
não extensivos às do setor privado.  

Comentários: 

Elas  não  podem  ser  favorecidas  em  relação  às  demais  empresas 
privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe 
a  Constituição  em  seu  art.  173  §  2º:  as  empresas  públicas  e  as 
sociedades  de  economia  mista  não  poderão  gozar  de  privilégios 
fiscais não extensivos às do setor privado. 

Gabarito: Errado. 

 

67.  (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade 
de  economia  mista  e  suas  subsidiárias  que  explorem  atividade 
econômica  caberá  à  lei  dispor  sobre  o  estabelecimento  de  benefícios 
fiscais próprios, não extensivos às empresas do setor privado. 

Comentários: 

Dispõe  a  Constituição  em  seu  art.  173  §  2º:  as  empresas  públicas  e 
as  sociedades  de  economia  mista  não  poderão  gozar  de  privilégios 
fiscais não extensivos às do setor privado. 

Gabarito: Errado. 

 

O Estado como agente de fomento e regulador da economia: 

Art.  174.  Como  agente  normativo  e  regulador  da  atividade 
econômica,  o  Estado  exercerá,  na  forma  da  lei,  as  funções 
de  fiscalização,  incentivo  e  planejamento,  sendo  este 
determinante  para  o  setor  público  e  indicativo  para  o  setor 
privado. 

§  1º  -  A  lei  estabelecerá  as  diretrizes  e  bases  do 
planejamento  do  desenvolvimento  nacional  equilibrado,  o 
qual  incorporará  e  compatibilizará  os  planos  nacionais  e 
regionais de desenvolvimento. 

 

68.   (FCC/ Defensor- DPE-PR/ 2012) Sobre a atuação do Estado 
no domínio econômico, o controle de abastecimento e o tabelamento 
de  preços  são  modalidades  de  intervenção  do  Estado  no  domínio 
econômico.  

Comentários:  

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Correto.  Monopólio,  repressão  ao  abuso  econômico,  controle  de 
abastecimento  e  tabelamento  de  preços  representam,  basicamente, 
as medidas interventivas que o Estado pode adotar para sanar vícios 
no campo econômico.  

Gabarito: Correto.  

 

69.   (FCC/Analista  -  TRT-18ª/2008)  Como  agente  normativo  e 
regulador  da  atividade  econômica,  o  Estado  exercerá,  na  forma  da 
lei,  as  funções  de  fiscalização,  incentivo  e  planejamento,  sendo  este 
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

Comentários: 

Segundo  o  art.  174  da  Constituição,  o  Estado  atuará  como  agente 
normativo e regulador da atividade econômica, e exercerá, na forma 
da lei, as funções de: 

  Fiscalização; 

  Incentivo; e  

  Planejamento, sendo este: 

o  Determinante para o setor público; e 

o  Indicativo para o setor privado. 

Gabarito: Correto. 

 

70.  (FCC/Analista - TCE- AM/2008) A lei não poderá estabelecer 
condições  para  o  exercício  de  atividade  econômica,  salvo  para 
disciplinar,  com  base  no  interesse  nacional,  os  investimentos  de 
capital estrangeiro. 

Comentários: 

Embora a também seja papel da lei disciplinar, com base no interesse 
nacional, os investimentos de capital estrangeiro (CF, art. 171), a lei 
poderá  também  estabelecer  condições  para  a  atividade  econômica, 
pois  ao  Estado  cabe  agir  como  agente  normativo  e  regulador  da 
atividade econômica (CF, art. 174).  

Gabarito: Errado. 

 

Cooperativas e associações  

§  2º  A  lei  apoiará  e  estimulará  o  cooperativismo  e  outras 
formas de associativismo.  

 

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Cooperativas de Garimpeiros 

§  3º  -  O  Estado  favorecerá  a  organização  da  atividade 
garimpeira  em  cooperativas,  levando  em  conta  a  proteção 
do  meio  ambiente  e  a  promoção  econômico-social  dos 
garimpeiros. 

§  4º  -  As  cooperativas  a  que  se  refere  o  parágrafo anterior 
terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa 
e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas 
áreas  onde  estejam  atuando,  e  naquelas  fixadas  de  acordo 
com o art. 21, XXV, na forma da lei. 

(CF,  art.  231,  §  7º  →  Essas  disposições  sobre  cooperativas  de 
garimpeiros não se aplicam às terras indígenas).  

Prestação de Serviços Públicos 

Art.  175.  Incumbe  ao  Poder  Público,  na  forma  da  lei, 
diretamente  ou  sob  regime  de  concessão  ou  permissão, 
sempre  através  de  licitação,  a  prestação  de  serviços 
públicos. 

Parágrafo único. A lei disporá sobre: 

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias 
de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de 
sua  prorrogação,  bem  como  as  condições  de  caducidade, 
fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; 

II - os direitos dos usuários; 

III - política tarifária; 

IV - a obrigação de manter serviço adequado. 

 

71.  (CESPE/MEC/2009) A prestação de serviços públicos incumbe 
ao  poder  público,  diretamente  ou  sob  o  regime  de  concessão  ou 
permissão, sempre mediante licitação. 

Comentários: 

É a quase literalidade do art. 175 da Constituição: Incumbe ao Poder 
Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou 
permissão,  sempre  através  de  licitação,  a  prestação  de  serviços 
públicos. 

Gabarito: Correto. 

 

72.  (ESAF/TCU/2006) A concessão ou permissão, feita pelo Poder 
Público  a  pessoa  física  ou  jurídica,  para  prestação  de  serviços 
públicos,  regra  geral  será  precedida  de  licitação,  podendo  esta  ser 

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dispensada  nas  hipóteses  previstas  de  forma  expressa  no  texto 
constitucional.  

Comentários: 

Para que ocorra prestação de serviços públicos por pessoas físicas ou 
jurídicas, mediante permissão ou concessão, deverá se fazer sempre 
uso da licitação. (CF, art. 175). 

Gabarito: Errado. 

 

Recursos Naturais e atividades conexas 

Veremos  agora  dois  artigos  que  são  muito  cobrados  em  concursos 
que  exploram  este  tema  em  seu  edital:  a  propriedade  sobre  os 
recursos  naturais  (art.  176)  e  o  monopólio  da  União  sobre  certas 
atividades (art. 177). 

Primeiramente,  o  que  é  monopólio?  Monopólio  é  a  existência  de  um 
único agente capaz de desenvolver certa atividade. 

O  monopólio  é  sempre  da  atividade,  não  se  confunde  com 
propriedade,  não  existe  monopólio  da  propriedade  ou  monopólio  do 
bem,  já  que  o  termo  monopólio  está  atrelado  ao  exercício  de  uma 
atividade. 

Existem,  então,  como  acabamos  de  dizer,  duas  coisas  diferentes  na 
Constituição:  o  monopólio  de  certas  atividades  -  art.  177  e  a 
propriedade de certos bens para à União - art. 20 e art. 176. 

O  art.  176  estabelece:  as  jazidas,  demais  recursos  minerais  e  os 
potenciais de energia hidráulica pertencem à União. 

Poderá então somente a União explorar estas coisas? 

Não,  pois  o  exercício  de  uma  atividade  por  uma  pessoa  que  não 
detém  a  sua  propriedade  não  ofende  a  Constituição.  A  União  poderá 
então  delegar  estas  explorações  através  de  autorizações  ou 
concessões, sem que perca a propriedade sobre elas. 

Se  um  concessionário  explorar  estes  recursos  regularmente,  será  a 
ele garantido o direito de se apropriar do resultado da lavra. Segundo 
as  palavras  do  próprio  STF,  isso  ocorre  porque  estamos  em  um 
sistema  capitalista  e  seria  inviável  o  exercício  desta  exploração  se  a 
União não deixasse o resultado da lavra para o concessionário

1

Importante  também  é  lembrar  que  o  solo  não  se  confunde  com  os 
recursos, o solo pode ser de uma pessoa e os recursos pertencerem a 
União,  sem  problema  algum.  Porém  a  Constituição  garante  que  este 

                                                           

1

 ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, DJ de 2-3-07. 

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proprietário  do  solo  tenha  uma  participação  nos  resultados  (CF,  art. 
176 §2º). 

Vamos agora, esquecer um pouco o art. 176 e focar no art. 177. Este 
artigo não fala mais das propriedades, mas sim das atividades. 

Assim,  exercer  estas  atividades  elencadas  no  art.  177  é  uma 
exclusividade da União, exclusividade esta que é, porém, relativizada 
pelo  §1º  ao  dizer  que:  observadas  as  condições  legais,  poderá  a 
União  contratar  com  empresas  estatais  ou  privadas  a  realização  das 
atividades previstas como monopólio, ressalvado o caso de materiais 
nucleares,  que  só  a  União  poderá  mexer  -  a  não  ser  naqueles 
radioisótopos de pesquisa, usos médicos, agrícolas ou industriais (CF, 
art. 20 XXIII). 

Agora  vamos  ver  a  literalidade  dos  artigos,  e  perceber  que  ela  será 
facilmente assimilada:  

 

Propriedade da União 

Art.  176.  As  jazidas,  em  lavra  ou  não,  e  demais  recursos 
minerais  e  os  potenciais  de  energia  hidráulica  constituem 
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou 
aproveitamento,  e  pertencem  à  União,  garantida  ao 
concessionário a propriedade do produto da lavra. 

§  1º  A  pesquisa  e  a  lavra  de  recursos  minerais  e  o 
aproveitamento  dos  potenciais  a  que  se  refere  o  "caput" 
deste  artigo  somente  poderão  ser  efetuados  mediante 
autorização  ou  concessão  da  União,  no  interesse  nacional, 
por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras 
e que tenha sua sede e administração no País, na forma da 
lei,  que estabelecerá as condições específicas  quando essas 
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras 
indígenas. (Redação dada pela EC 6/95) 

§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos 
resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. 

 

  Atenção  às  regras  em  relação  aos 

recursos minerais e hidráulicos:  

•  são propriedade distinta da do solo;  

•  pertencem  à  União,  mas  é  garantida  ao  concessionário  a 

propriedade do produto da lavra;  

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•  é  assegurada  a  participação  ao  proprietário  dos  resultados  da 

lavra. 

 

73.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Pertencem  à  União  as 
jazidas,  em  lavra  ou  não,  e  demais  recursos  minerais,  bem  como  o 
solo 

em 

que 

localizados, 

para 

efeito 

de 

exploração 

ou 

aproveitamento.  

Comentários: 

A  propriedade  do  recursos,  segundo  a  Constituição  em  seu  art.  176, 
não se confunde com a propriedade do solo. Desta forma, embora os 
recuros  pertençam  a  União,  o  solo  pode  continuar  em  propriedade 
dos terceiros. 

Gabarito: Errado. 

 

74.  (FCC/Analista - TRT-AL/2008) As jazidas, em lavra ou não, 
e  demais  recursos  minerais  e  os  potenciais  de  energia  hidráulica 
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração 
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário 
a propriedade do produto da lavra.  

Comentários: 

É a literalidade do art. 176 da Constituição, que garante o domínio da 
União  sobre  os  recursos  naturais,  porém,  admite  a  concessão  da 
exploração,  bem  como  do  resultado  dela  decorrente,  a  empresas 
concessionárias. 

Gabarito: Correto. 

 

75.  (FCC/Analista  -  TRT-18ª/2008  -  Adaptada)  Dependerá 
de  autorização  ou  concessão  o  aproveitamento  do  potencial  de 
energia renovável de capacidade reduzida. 

Comentários: 

Nos termos do art. 176 § 4º, em se tratando de potencial de energia 
renovável  de  capacidade  reduzida,  não  será  preciso  haver  a 
autorização ou concessão para o seu aproveitamento. Diferentemente 
do  que  ocorre  para  os  demais  potenciais  de  energia  hidráulica  e 
recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 176.  

Gabarito: Errado. 

 

Monopólio da União 

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Art. 177. Constituem monopólio da União: 

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural 
e outros hidrocarbonetos fluidos; 

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; 

III  -  a  importação  e  exportação  dos  produtos  e  derivados 
básicos  resultantes  das  atividades  previstas  nos  incisos 
anteriores; 

IV  -  o  transporte  marítimo  do  petróleo  bruto  de  origem 
nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no 
País,  bem  assim  o  transporte,  por  meio  de  conduto,  de 
petróleo  bruto,  seus  derivados  e  gás  natural  de  qualquer 
origem; 

 

  Em  se  tratando  de  petróleo  e  seus 

derivados,  nós  temos  uma  regra:  pesquisar,  lavrar, refinar,  importar 
ou  exportar  qualquer  coisa  relacionada  a  petróleo,  de  qualquer  que 
seja  a  origem  será  monopólio  da  União.  A  única  exceção  se  dá 
quando  estamos  falando  no  "transporte".  Em  se  tratando  de 
transportar o petróleo:  

1-  Se  for  transporte  marítimo  →  será  monopólio  apenas  os  de 
origem nacional (ou produzidos no país).  

2-  Se  for  transporte  por  conduto  →  será  monopólio  qualquer 
que seja a origem. 

 

76.  (FCC/ AJAJ- TRF-5/ 2012) Ao disciplinar a atuação do Estado 
no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que  

(a)  a  exploração  direta  de  atividade  econômica  pelo  Estado  só  será 
permitida  quando  necessária  aos  imperativos  da  segurança  nacional 
ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.  

(b)  as  empresas  públicas  e  sociedades  de  economia  mista  poderão 
gozar  de  privilégios  fiscais  não  extensivos  às  do  setor  privado, 
quando exercerem atividades de relevante interesse coletivo.  

(c) o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de 
derivados básicos de petróleo produzidos no País constitui monopólio 
da União, ressalvado o transporte, por meio de conduto, de petróleo 
bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.  

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(d)  a  União  poderá  contratar,  com  empresas  estatais  ou  privadas,  a 
realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo 
e  gás  natural  e  outros  hidrocarbonetos  fluidos,  de  que  detém  o 
monopólio, observadas as condições estabelecidas em lei.  
(e)  a  alíquota  da  contribuição  de  intervenção  no  domínio  econômico 
relativa  à  importação  de  petróleo  e  seus  derivados  poderá  ser 
reduzida  e  restabelecida  por  ato  do  Poder  Executivo,  não  podendo 
sua  cobrança,  no  entanto,  ser  efetuada  no  mesmo  exercício 
financeiro em que restabelecida. 

Comentários:  

Letra  A.  Errado.  O  item  não  mencionou  os  casos  ressalvados  pela 
própria Constituição, conforme o art. 173, que diz: “Ressalvados os 
casos  previstos  nesta  Constituição,  a  exploração  direta  de 
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária 
aos  imperativos  da  segurança  nacional  ou  a  relevante  interesse 
coletivo, conforme definidos em lei”. 

Letra B. Errado, não há hipótese de imunidade tributária pelo fato de 
EP’s e SEM exercerem atividade de relevante interesse coletivo.  

Letra  C.  Errado,  não  há  ressalva  do  transporte  por  meio  de 
condutos...veja  o  que  diz  o  inciso  IV  do  art.  177:  “o  transporte 
marítimo  do  petróleo  bruto  de  origem  nacional  ou  de  derivados 
básicos de  petróleo produzidos no  País, bem assim o transporte, por 
meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de 
qualquer origem;”.  

Letra  D.  Correto,  o  p.  único  do  art.  177  da  CF  autoriza  a  União 
contratar  com  empresas  estatais  ou  privadas  a  realização  das 
atividades  que  constituem  seu  monopólio,  tais  atividades  são:  “I  -  a 
pesquisa  e  a  lavra  das  jazidas  de  petróleo  e  gás  natural  e 
outros  hidrocarbonetos  fluidos;  II  -  a  refinação  do  petróleo 
nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos 
e  derivados  básicos  resultantes  das  atividades  previstas  nos  incisos 
anteriores;  IV  -  o  transporte  marítimo  do  petróleo  bruto  de  origem 
nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem 
assim  o  transporte,  por  meio  de  conduto,  de  petróleo  bruto,  seus 
derivados e gás natural de qualquer origem;”. 

Letra  E.  Errado,  tal  cobrança  não  se  submete  ao  princípio  da 
anterioridade (art. 150, III, “b”), conforme determina o art. 177, §4º, 
I, “b”.  

Gabarito: Letra D.  

 

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77.   (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, constituem 
monopólio  da  União  a  pesquisa,  a  comercialização  e  a  lavra  das 
jazidas de petróleo e gás natural. 

Comentários: 

Questão  maldosa.  Realmente  constitui  monopólio  da  União,  segundo 
o art. 177, I da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra das jazidas 
de  petróleo  e  gás  natural  e  outros  hidrocarbonetos  fluidos.  Porém, 
não  podemos  incluir  neste  monopólio  a  “comercialização”  destes 
recursos. 

Gabarito: Errado. 

 

78.  (CESPE/MPS/2010) Constitui monopólio da União a refinação 
de petróleo nacional ou estrangeiro. 

Comentários: 

Em se tratando de petróleo e seus derivados, nós temos uma regra: 
pesquisar,  lavrar,  refinar,  importar  ou  exportar  qualquer  coisa 
relacionada  a  petróleo,  de  qualquer  que  seja  a  origem  será 
monopólio  da  União.  A  única  exceção  se  dá  quando  estamos 
falando no "transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:  

1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem 
nacional (ou produzidos no país).  

2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja 
a origem. 

Como  a  questão  fala  sobre  "refino",  devemos  seguir  a  regra  geral: 
monopólio da União.              

Gabarito: Correto. 

pesquisa, 

lavra, 

enriquecimento, 

reprocessamento,  a  industrialização  e  o  comércio  de 
minérios  e  minerais  nucleares  e  seus  derivados,  com 
exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e 
utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, 
conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 
desta  Constituição  Federal.  (Redação  dada  pela  EC  49/06, 
que incluiu a exceção disposta acima) 

 

CF, art. 21, XXIII → É competência da União, explorar os serviços e 
instalações  nucleares  de  qualquer  natureza  e  exercer  monopólio 
estatal  sobre  a  pesquisa,  a  lavra,  o  enriquecimento  e 
reprocessamento,  a  industrialização  e  o  comércio  de  minérios 

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nucleares  e  seus  derivados,  atendidos  os  seguintes  princípios  e 
condições:  

• 

somente para fins pacíficos e mediante aprovação do CN;  

• 

poderão  ser  usados  radioisótopos  sob  regime  de 
permissão, para:  

  Pesquisa, usos médicos, agrícolas e industriais; ou  

  Se meia-vida for igual ou inferior a duas horas.  

CF, art. 20, § 1º → É assegurado aos entes federativos bem como a 
órgãos da administração direta da União, participação no resultado da 
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins 
de  geração  de  energia  elétrica  e  de  outros  recursos  minerais  no 
respectivo  território,  plataforma  continental,  mar  territorial  ou  zona 
econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 

 

CIDE Combustível  

§  4º  A  lei  que  instituir  contribuição  de  intervenção  no 
domínio  econômico  relativa  às  atividades  de  importação  ou 
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e 
seus  derivados  e  álcool  combustível  deverá  atender  aos 
seguintes requisitos: (Incluído pela EC 33/01) 

I  -  a  alíquota  da  contribuição  poderá  ser:  (Incluído  pela  EC 
33/01) 

a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela EC 33/01) 

b)reduzida  e  restabelecida  por  ato  do  Poder  Executivo,  não 
se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela 
EC 33/01) 

II  -  os  recursos  arrecadados  serão  destinados:  (Incluído 
pela EC 33/01) 

a)  ao  pagamento  de  subsídios  a  preços  ou  transporte  de 
álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados 
de petróleo; (Incluído pela EC 33/01) 

b)  ao  financiamento  de  projetos  ambientais  relacionados 
com  a  indústria  do  petróleo  e  do  gás;  (Incluído  pela  EC 
33/01) 

c)  ao  financiamento  de  programas  de  infra-estrutura  de 
transportes. (Incluído pela EC 33/01) 

 

79.  (FCC/Auditor-TCE-RO/2010)  A  União,  ao  atuar  no  domínio 
econômico,  

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a) tem o monopólio da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.  

b)  não  pode  instituir  contribuição  de  intervenção  no  domínio 
econômico 

em 

relação 

às 

atividades 

de 

importação 

ou 

comercialização de petróleo e seus derivados.  

c)  realiza  o  planejamento  da  atividade  econômica,  o  qual  é 
determinante para o setor público e para o setor privado.  

d) explora diretamente a atividade econômica por meio de órgãos da 
administração pública direta e indireta.  

e) pode conceder privilégios fiscais, não extensivos ao setor privado, 
às empresas públicas e às sociedades de economia mista.   

Comentários: 

Letra  A  -  Correto.  Tudo  que  mexe  com  petróleo  é  monopólio  da 
União,  a  única  exceção  se  dá  quando  estamos  falando  no 
"transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:  

1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem 
nacional (ou produzidos no país).  

2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja 
a origem. 

Como  a  questão  fala  sobre  "refino",  devemos  seguir  a  regra  geral: 
monopólio da União (CF, art. 177, II). 

Letra B - Errado. Essa possibilidade é autorizada pelo art. 177 §4º da 
Constituição.  

letra  C  -  Errado.  Para  o  setor  público  é  determinante,  mas  para  o 
setor privado é apenas indicativo (CF, art. 174). 

Letra  D  -  Errado.  A  exploração  de  atividade  econômica  se  faz  por 
meio  das  empresas  públicas  e  sociedades  de  economia  mista.  Não 
será feito pela administração direta. 

Letra  E  -  As  empresas  públicas  e  as  sociedades  de  economia  mista 
não podem ser favorecidas em relação às demais empresas privadas, 
pois isso iria contrariar a livre concorrência (CF, art. 173 § 2º). 

Gabarito: Letra A. 

 

Transportes aéreo, aquático e terrestre. 

Art.  178.  A  lei  disporá  sobre  a  ordenação  dos  transportes 
aéreo,  aquático  e  terrestre,  devendo,  quanto  à  ordenação 
do  transporte  internacional,  observar  os  acordos  firmados 
pela  União,  atendido  o  princípio  da  reciprocidade.  (Redação 
dada pela EC 7/95) 

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Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei 
estabelecerá  as  condições  em  que  o  transporte  de 
mercadorias  na  cabotagem  e  a  navegação  interior  poderão 
ser  feitos  por  embarcações  estrangeiras.  (Incluído  pela  EC 
7/95).  

 

80.  (ESAF/TCU/2006)  A  Constituição  Federal  veda,  por  razões  de 
segurança  nacional,  que  o  transporte  de  produtos  sensíveis  na 
cabotagem seja feito por embarcações estrangeiras.  

Comentários: 

Não  existe  tal  vedação.  Porém,  existe  uma  previsão  para  que  a  lei 
regulamente  a  navegação  de  cabotagem  por  empresas  estrangeiras 
(CF, art. 178, parágrafo único). 

Gabarito: Errado. 

 

81.  (ESAF/AFRF/2005)  A  Constituição  Federal  veda  o  transporte 
de mercadorias na cabotagem por embarcações estrangeiras.  

Comentários: 

Não  existe  tal  vedação.  Porém,  existe  uma  previsão  para  que  a  lei 
regulamente  a  navegação  de  cabotagem  por  empresas  estrangeiras 
(CF, art. 178, parágrafo único). 

Gabarito: Errado. 

 

Microempresas e empresas de pequeno porte 

Art.  179.  A  União,  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os 
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de 
pequeno  porte,  assim  definidas  em  lei,  tratamento  jurídico 
diferenciado,  visando  a  incentivá-las  pela  simplificação  de 
suas  obrigações  administrativas,  tributárias,  previdenciárias 
e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio 
de lei. 

CF,  art.  146,  III,  "d"  →  Cabe  à  LC,  a  definição  de  tratamento 
diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas 
de pequeno porte,  inclusive os regimes especiais ou simplificados  no 
caso  do  ICMS,  das  contribuições  sociais  patronais  e  da  contribuição 
para o PIS.  

CF, art. 146, parágrafo único → Essa LC (que é a LC 123/06) também 
poderá  instituir  (e  realmente  instituiu)  um  regime  único  de 
arrecadação  dos  impostos  e  contribuições  da  União,  dos  Estados,  do 
Distrito Federal e dos Municípios.  

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82.  (FCC/Analista  -  TRT-AL/2008)  A  União,  os  Estados,  o 
Distrito  Federal  e  os  Municípios  dispensarão  às  microempresas  e  às 
empresas  de  pequeno  porte,  assim  definidas  em  lei,  tratamento 
jurídico  diferenciado,  visando  a  incentivá-las  pela  simplificação  de 
suas  obrigações  administrativas,  tributárias,  previdenciárias  e 
creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.  

Comentários: 

É  a  perfeita  disposição  do  art.  179  da  Constituição  Federal,  que  visa 
proteger  as  empresas  de  micro  e  pequeno  porte,  já  que  se  presume 
uma maior vulnerabilidade financeira e técnica destas empresas. 

Gabarito: Correto. 

 

Turismo 

Art.  180.  A  União,  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os 
Municípios  promoverão  e  incentivarão  o  turismo  como  fator 
de desenvolvimento social e econômico. 

 

Requisição 

de 

documento 

comercial 

por 

autoridade 

estrangeira 

Art.  181.  O  atendimento  de  requisição  de  documento  ou 
informação  de  natureza  comercial,  feita  por  autoridade 
administrativa  ou  judiciária  estrangeira,  a  pessoa  física  ou 
jurídica  residente  ou  domiciliada  no  País  dependerá  de 
autorização do Poder competente. 

 

83.  (FCC/Analista  -  TRT-18ª/2008)  O  atendimento  de 
requisição  de  documento  ou  informação  de  natureza  comercial,  feita 
por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física 
ou  jurídica,  residente  ou  domiciliada  no  País,  não  dependerá  de 
autorização do Poder competente. 

Comentários: 

Segundo  o  art.  181  da  Constituição,  para  que  as  requisições  de 
documentos  ou  informções  de  natureza  comercial  sejam 
atendidas,  depende  de  autorização  do  Poder  competente.  Seja 
esta  requisição  feita  por  autoridade  estrangeira  administrativa  ou 
judiciária. 

Gabarito: Errado. 

 

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84.  (ESAF/AFRF/2005)  Nos  termos  da  Constituição  Federal, 
havendo  reciprocidade  de  tratamento,  o  atendimento  de  requisições 
de  documento  ou  informação  de  natureza  comercial,  feitas  por 
autoridade administrativa ou judiciária  estrangeira a pessoa física ou 
jurídica  residente  ou  domiciliada  no  País,  não  dependerá  de 
autorização do Poder competente.   

Comentários: 

Segundo  o  art.  181  da  Constituição,  para  que  as  requisições  de 
documentos  ou  informções  de  natureza  comercial  sejam 
atendidas,  depende  de  autorização  do  Poder  competente.  Seja 
esta  requisição  feita  por  autoridade  estrangeira  administrativa  ou 
judiciária.  

Gabarito: Errado. 

 

DA POLÍTICA URBANA 

Política de desenvolvimento urbano 

Art.  182.  A  política  de  desenvolvimento  urbano,  executada 
pelo  Poder  Público  municipal,  conforme  diretrizes  gerais 
fixadas  em  lei,  tem  por  objetivo  ordenar  o  pleno 
desenvolvimento  das  funções  sociais  da  cidade  e  garantir  o 
bem- estar de seus habitantes. 

Plano diretor 

§  1º  -  O  plano  diretor,  aprovado  pela  Câmara  Municipal, 
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é 
o  instrumento  básico  da  política  de  desenvolvimento  e  de 
expansão urbana. 

 

Cumprimento da função social da propriedade urbana 

§  2º  -  A  propriedade  urbana  cumpre  sua  função  social 
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da 
cidade expressas no plano diretor. 

Sanções pelo não cumprimento da função social 

§  3º  -  As  desapropriações  de  imóveis  urbanos  serão  feitas 
com prévia e justa indenização em dinheiro. 

§  4º  -  É  facultado  ao  Poder  Público  municipal,  mediante  lei 
específica  para  área  incluída  no  plano  diretor,  exigir,  nos 
termos  da  lei  federal,  do  proprietário  do  solo  urbano  não 
edificado,  subutilizado  ou  não  utilizado,  que  promova  seu 
adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de: 

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I - parcelamento ou edificação compulsórios; 

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 
progressivo no tempo; 

III  -  desapropriação  com  pagamento  mediante  títulos  da 
dívida  pública  de  emissão  previamente  aprovada  pelo 
Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em 
parcelas  anuais,  iguais  e  sucessivas,  assegurados  o  valor 
real da indenização e os juros legais. 

Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel urbano.  

Estatuto da cidade – Lei nº 10.257/01, art. 8º, § 4º → Realizada esta 
desapropriação  o  Município  terá  o  prazo  de  5  anos  para  dar  o 
adequado aproveitamento ao imóvel.  

Sobre desapropriações, vide comentários após o art. 5º, XXIV.  

 

85.  (ESAF/ANA/2009)  A  propriedade  urbana  cumpre  sua  função 
social  quando  atende  às  exigências  fundamentais  de  ordenação  da 
cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal 
pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado 
ou  não  utilizado,  que  promova  seu  adequado  aproveitamento,  sob 
pena  de  imediata  desapropriação  com prévia  e  justa indenização  em 
dinheiro, 

vencido 

prazo 

assinalado 

para 

adequado 

aproveitamento.  

Comentários: 

Errado.  A  desapropriação  é  a  última  medida  a  ser  tomada,  após  a 
aplicação  sucessiva  das  sanções  de  parcelamento  ou  edificação 
compulsórios,  e  de  IPTU  progressivo  no  tempo,  conforme  o  disposto 
na CF art. 182 §4º. 

Gabarito: Errado. 

 

86.  (ESAF/SEFAZ-CE/2007)  A  função  social  da  propriedade 
constitui  um  dos  princípios  informadores  da  atividade  econômica, 
imprimindo  a  idéia  de  que  a  propriedade  privada  deve  servir  aos 
interesses  da  coletividade.  Todavia,  a  inobservância  a  esse  princípio 
não é capaz de promover limitação de caráter perpétuo à propriedade 
urbana ou rural.  

Comentários: 

Errado.  Pois,  se  a  propriedade  não  estiver  cumprindo  a  sua  função 
social  poderá  ser  desapropriada,  seja  ela  urbana  ou  rural  (CF,  art. 
182 §3º e 184) 

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Gabarito: Errado. 

 

87.  (ESAF/ENAP/2006)  Se  a  propriedade  urbana  for  não 
edificada,  subutilizada  ou  não  utilizada,  descumprindo  sua  função 
social,  expressa  no  plano  diretor  de  ordenação  territorial  do 
município, ela poderá ser desapropriada pelo Poder Público municipal, 
nos  termos  e  após  o  atendimento  obrigatório  das  etapas 
estabelecidas  no  texto  constitucional,  devendo  a  desapropriação  se 
dar sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. 

Comentários: 

Errado. Neste caso, por disposição do texto Constitucional do art. 182 
§4º, III, a desapropriação será com pagamento mediante títulos da 
dívida  pública  de  emissão  previamente  aprovada  pelo  Senado 
Federal,  com  prazo  de  resgate  de  até  10  anos,  em  parcelas 
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e 
os juros legais. 

Gabarito: Errado. 

 

88.  (ESAF/CGU/2006)  As  desapropriações  de  imóveis  urbanos 
serão  sempre  feitas  com  prévia  e  justa  indenização  em  dinheiro.  
Comentários: 

Errado.  Em  se  tratando  de  desapropriação  por  não  cumprimento  da 
função social, o texto Constitucional dispõe em seu art. 182 §4º, III, 
que a desapropriação será com pagamento mediante títulos da dívida 
pública  de  emissão  previamente  aprovada  pelo  Senado  Federal,  com 
prazo  de  resgate  de  até  10  anos,  em  parcelas  anuais,  iguais  e 
sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. 

Gabarito: Errado. 

 

Usucapião de imóveis urbanos 

Art.  183.  Aquele  que  possuir  como  sua  área  urbana  de  até 
duzentos  e  cinquenta  metros  quadrados,  por  cinco  anos, 
ininterruptamente  e  sem  oposição,  utilizando-a  para  sua 
moradia  ou  de  sua  família,  adquirir-lhe-á  o  domínio,  desde 
que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

§  1º  -  O  título  de  domínio  e  a  concessão  de  uso  serão 
conferidos  ao  homem  ou  à  mulher,  ou  a  ambos, 
independentemente do estado civil. 

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§  2º  -  Esse  direito  não  será  reconhecido  ao  mesmo 
possuidor mais de uma vez. 

§  3º  -  Os  imóveis  públicos  não  serão  adquiridos  por 
usucapião. 

 

Resumo sobre usucapião  

Propriedade urbana:  

Área: até 250 m2;  

Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;  

Objetivo da Posse: utilizar para sua moradia ou de sua família  

Restrição:  

  Não  seja  proprietário  de  outro 

imóvel urbano ou rural.  

Esse  direito  não  será  reconhecido  ao  mesmo  possuidor  mais  de 

uma vez.  

 

Propriedade rural:  

Área: até 50 hectares;  

Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;  

Objetivo da Posse: torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua 

família, tendo nela sua moradia. 

Restrição:  

  Não  seja  proprietário  de  outro 

imóvel urbano ou rural. 

 

89.  (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Aquele que, não sendo 
proprietário  de  imóvel  rural  ou  urbano,  possua  como  seu,  por  cinco 
anos  ininterruptos,  sem  oposição,  área  de  terra,  em  zona  rural,  não 
superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho 
ou  de  sua  família,  tendo  nela  sua  moradia,  adquirir-lhe-á  a 
propriedade. 

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Comentários: 

Trata-se  do  instituto  do  usucapião.  O  usucapião  pode  se  dar  em 
imóveis  urbanos  (CF,  art.  183)  ou  rurais  (CF,  art.  191).  Para  que 
ocorra  o  usucapião,  a  pessoa  não  pode  ser  proprietário  de  outro 
imóvel  (urbano  e  rural),  e  não  pode  estar  se  tratando  de  um  imóvel 
público.  A  pessoa  deverá  estabelecer  moradia  no  local  e  não  poderá 
ser  um  imóvel  maior  que  50  hectares,  se  rural,  ou  250  m

2

,  se 

urbano. 

Gabarito: Correto. 

 

DA  POLÍTICA  AGRÍCOLA  E  FUNDIÁRIA  E  DA  REFORMA 
AGRÁRIA 

 

Desapropriação para fins de reforma agrária  

Sobre desapropriações, vide comentários após o art. 5º, XXIV. 

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, 
para  fins  de  reforma  agrária,  o  imóvel  rural  que  não  esteja 
cumprindo  sua  função  social,  mediante  prévia  e  justa 
indenização  em  títulos  da  dívida  agrária,  com  cláusula  de 
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte 
anos,  a  partir  do  segundo  ano  de  sua  emissão,  e  cuja 
utilização será definida em lei. 

§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas 
em dinheiro. 

§  2º  -  O  decreto  que  declarar  o  imóvel  como  de  interesse 
social,  para  fins  de  reforma  agrária,  autoriza  a  União  a 
propor a ação de desapropriação. 

§  3º  -  Cabe  à  lei  complementar  estabelecer  procedimento 
contraditório  especial,  de  rito  sumário,  para  o  processo 
judicial de desapropriação. 

§  4º  -  O  orçamento  fixará  anualmente  o  volume  total  de 
títulos  da  dívida  agrária,  assim  como  o  montante  de 
recursos  para  atender  ao  programa  de  reforma  agrária  no 
exercício. 

§  5º  -  São  isentas  de  impostos  federais,  estaduais  e 
municipais  as  operações  de  transferência  de  imóveis 
desapropriados para fins de reforma agrária. 

 

90.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Os  imóveis  rurais  que 
não  estiverem  cumprindo  sua  função  social,  cujo  atendimento  deve 

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observar  as  exigências  fundamentais  de  ordenação  da  cidade, 
expressas  no  plano  diretor,  se  sujeitam  à  desapropriação  por 
interesse social, para fins de reforma agrária. 

Comentários: 

Plano diretor é o plano de ordenamento urbano. A reforma agrária se 
faz em imóveis rurais e não em imóveis urbanos. 

Gabarito: Errado. 

 

91.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Cabe  à  lei  estadual 
específica  estabelecer  procedimento  contraditório  especial,  de  rito 
sumário,  para  o  processo  judicial  de  desapropriação  por  interesse 
social, para fins de reforma agrária.  

Comentários: 

A  desapropriação  para  fins  de  reforma  agrária  é  uma  desapropiação 
que  cabe  à  União  (CF,  art.  184)  e  assim,  será  uma  lei  federal  que 
estabelecerá  este  procedimento.  Esta  lei  federal  ainda  deverá  ser 
uma lei complementar, nos termos do art. 184 §3º. 

Gabarito: Errado. 

 

92.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Não  se  sujeitam  à 
desapropriação  por  interesse  social,  para  fins  de  reforma  agrária,  a 
pequena  e  a  média  propriedade  rural,  assim  definidas  em  lei,  que 
lhes  assegurará  tratamento  especial  e  fixará  normas  para  o 
cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.  

Comentários: 

A  pequena  e  média  propriedade  rural  podem  ser  desapropriadas.  A 
desapropriação  só  estará  impedida  caso  o  proprietário  não  possua 
outra, nos termos da Constituição em seu art. 185, I. 

Gabarito: Errado. 

 

93.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  A  desapropriação  por 
interesse social, para fins de reforma agrária se dá mediante prévia e 
justa  e  indenização,  em  títulos  da  dívida  agrária,  com  cláusula  de 
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de dez anos, a partir 
do ano subseqüente ao de sua emissão.  

Comentários: 

O  erro  da  questão  refere-se  ao  prazo  de  resgate.  Quando  uma 
propriedade  não  cumpre  a  sua  função  social,  está  ela  sujeita  a 

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desapropriação, seja ela urbana ou rural. Este tipo de desapropriação 
será indenizado mediante títulos da dívida, da segunte forma: 

-  Imóvel  urbano:  títulos  da  dívida  pública  resgatáveis  em  10 
anos; 

- Imóvel rural: títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos. 

Gabarito: Errado. 

 

94.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  São  isentas  de 
impostos  federais,  estaduais  e  municipais  as  operações  de 
transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 

Comentários: 

É a imunidade trazida pelo art. 184 §5º da Constituição. Veja que tal 
imunidade é apenas para "impostos" e deve ser observada por todos 
os entes públicos. 

Gabarito: Correto. 

 

95.  (ESAF/CGU/2006) A desapropriação pela União, por interesse 
social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural, incluindo as suas 
benfeitorias,  que  não  esteja  cumprindo  sua  função  social,  será  feita 
mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.  

Comentários: 

Errado.  Embora  a  regra  seja  a  indenização  em  títulos  da  dívida 
agrária,  o  art.  184  da  Constituição  dispõe  em  seu  §  1º  que  as 
benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. 

Gabarito: Errado. 

96.  (ESAF/PFN/2006)  As  benfeitorias  úteis  e  necessárias  são 
indenizadas em títulos da dívida agrária, com claúsula de preservação 
do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos.  

Comentários: 

Errado.  Embora  a  regra  seja  a  indenização  em  títulos  da  dívida 
agrária,  o  art.  184  da  Constituição  dispõe  em  seu  §  1º  que  as 
benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. 

Gabarito: Errado. 

 

97.  (ESAF/PFN/2006)  A  desapropriação  ocorre  mediante  ação 
judicial,  após  a  edição  de  decreto  que  declara  o  imóvel  como  de 
interesse social.  

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Comentários: 

Correto.  Pois,  segundo  o  art.  184  §  2º  da  Constituição  é  o  decreto 
que  declara  o  imóvel  como  de  interesse  social,  para  fins  de  reforma 
agrária,  que  autoriza  a  União  a  propor  a  ação  de  desapropriação. 
Assim,  somente  após  a  edição  do  decreto  é  que  a  União  estará 
autorizada a propor judicialmente a desapropriação.  

Gabarito: Correto. 

 

98.  (ESAF/PFN/2006)  Sobre  as  operações  de  transferência  de 
imóveis  desapropriados  para  fins  de  reforma  agrária  incidem  apenas 
os impostos federais. 

Comentários: 

Errado. Pois, segundo o art. 184 § 5º da Constituição, tais operações 
são isentas de impostos federais, estaduais e municipais. 

Gabarito: Errado. 

 

Art.  185.  São  insuscetíveis  de  desapropriação  para  fins  de 
reforma agrária: 

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em 
lei, desde que seu proprietário não possua outra; 

II - a propriedade produtiva. 

Parágrafo  único.  A  lei  garantirá  tratamento  especial  à 
propriedade  produtiva  e  fixará  normas  para  o  cumprimento 
dos requisitos relativos a sua função social. 

 

99.  (CESPE/TCE-AC/2009) A União pode desapropriar a fazenda 
de  alguém  por  interesse  social  para  fins  de  reforma  agrária,  mas 
deverá  antes  dar-lhe  prévia  e  justa  indenização  em  títulos  da  dívida 
agrária  inclusive  sobre  as  benfeitorias  úteis  e  necessárias,  como 
forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em  detrimento do 
particular. 

Comentários: 

Errado.  Em  se  tratando  das  benfeitorias  úteis  e  necessárias,  estas 
devem  ser  indenizadas  em  dinheiro,  e  não  com  títulos  da  dívida 
agrária. É o que dispõe o art. 184 § 1º da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

 

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100.  (CESPE/TCE-AC/2009) Lei ordinária é instrumento adequado 
para estabelecer regramento processual de contraditório especial, de 
rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. 

Comentários: 

Errado.  Segundo  o  art.  184  §  3º  da  Constituição,  cabe  à  lei 
complementar  estabelecer  procedimento  contraditório  especial,  de 
rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. 

Gabarito: Errado. 

 

101.  (CESPE/Advogado-BRB/2010)  Considere  que  a  União 
desaproprie  por  interesse  social,  para  fins  de  reforma  agrária, 
determinado  imóvel  rural  localizado  no  estado  do  Mato  Grosso,  que 
não  esteja  cumprindo  sua  função  social.  Nessa  situação,  todas  as 
benfeitorias  do  imóvel  deverão  ser  indenizadas  mediante  títulos  da 
dívida agrária. 

Comentários: 

Errado.  Em  se  tratando  das  benfeitorias  úteis  e  necessárias,  estas 
devem  ser  indenizadas  em  dinheiro,  e  não  com  títulos  da  dívida 
agrária. É o que dispõe o art. 184 § 1º da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

 

102.  (CESPE/TCE-AC/2009)  Embora  um  laudo  indique  que  a 
fazenda  de  um  indivíduo  é  produtiva,  a  União  pode  desapropriá-la 
para  fins  de  reforma  agrária  se  a  indenização  for  prévia  e  em 
dinheiro. 

Comentários: 

Errado.  Segundo  o  art.  185,  II  da  Constituição,  a  propriedade 
produtiva  é  insuscetível  de  desapropriação  para  fins  de  reforma 
agrária. 

Gabarito: Errado. 

 

103.  (ESAF/PFN/2006) Não podem ser desapropriadas a pequena 
e média propriedade rural, mesmo que seu proprietário possua outra, 
bem como a propriedade produtiva.  

Comentários: 

Errado. A Constituição, em seu art. 185, dispõe que são insuscetíveis 
de desapropriação para fins de reforma agrária, além da propriedade 
produtiva,  a  pequena  e  média  propriedade  rural,  assim  definida  em 

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lei,  desde  que  seu  proprietário  não  possua  outra.  Assim, 
encontra-se incorreta a questão. 

Gabarito: Errado. 

 

Desapropriação de glebas: 

 

104.  (CESPE/TCE-AC/2009)  Caso  um  indivíduo  possua  uma 
fazenda  de  500  hectares  na  qual,  em  2008,  tenha  sido  descoberta 
plantação  de  maconha  em  7  hectares  de  sua  propriedade,  a 
administração  poderá  expropriar  toda  a  fazenda  para  destiná-la  ao 
assentamento de colonos, sem indenizar seu proprietário. 

Comentários: 

Anulada.  Gabarito  preliminar  foi  correto,  mas  anulou-se  o  item  pelo 
uso da palavra "poderá", enquanto o  correto deveria ser "deverá". A 
expropriação  de  glebas  com  cultivo  ilegal  de  plantas  psicotrópicas  é 
feito sem direito a qualquer indenização ao proprietário, e segundo a 
jurisprudência  do  STF,  toda  a  área  deverá  ser  expropriada  e  não 
apenas a parte onde havia o cultivo. 

Gabarito: Anulada. 

 

Cumprimento da função social da propriedade rural 

Art.  186.  A  função  social  é  cumprida  quando  a  propriedade 
rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de 
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: 

I - aproveitamento racional e adequado; 

II  -  utilização  adequada  dos  recursos  naturais  disponíveis  e 
preservação do meio ambiente; 

III  -  observância  das  disposições  que  regulam  as  relações 
de trabalho; 

IV  -  exploração  que  favoreça  o  bem-estar  dos  proprietários 
e dos trabalhadores. 

 

105.  (ESAF/CGU/2006)  Nos  termos  constitucionais,  considera-se   
como  atendendo  à  função  social  a  propriedade  rural  que,  segundo 
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei,  cumprir a um dos 
seguintes  requisitos:  aproveitamento  racional  e  adequado  ou 
exploração  que  favoreça  o  bem-estar    dos  proprietários  e  dos 
trabalhadores.    

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Comentários: 

A questão fala em  “cumprir a um dos  seguintes requisitos”, está 
errado.  O  correto,  segundo  o  art.  186  da  CF,  seria  quando 
atende,  simultaneamente,  segundo  critérios  e  graus  de 
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: 

I - aproveitamento racional e adequado; 

II  -  utilização  adequada  dos  recursos  naturais  disponíveis  e 
preservação do meio ambiente; 

III  -  observância  das  disposições  que  regulam  as  relações  de 
trabalho; 

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos 
trabalhadores. 

Gabarito: Errado. 

 

106.  (ESAF/PFN/2006)  Não  podem  ser  desapropriadas  as 
propriedades rurais que cumpram sua função social, a qual pressupõe 
o  aproveitamento  racional  e  adequado,  a  utilização  adequada  dos 
recursos  naturais  disponíveis  e  preservação  do  meio  ambiente, 
observância  das  disposições  que  regulam  as  relações  de  trabalho  e 
exploração  que  favoreça  o  bem-estar  dos  proprietários,  dos 
trabalhadores 

dos 

consumidores.  

Comentários: 

Ao  observar  o  disposto  no  art.  186  da  Constituição,  inciso  IV, 
percebe-se  que  a  exploração  deve  favorecer  o  bem-estar  dos 
proprietários  e  dos  trabalhadores  e  não  faz  menção  aos 
“consumidores”. 

Gabarito: Errado. 

 

Planejamento e execução da política agrícola 

Art.  187.  A  política  agrícola  será  planejada  e  executada  na 
forma  da  lei,  com  a  participação  efetiva  do  setor  de 
produção,  envolvendo  produtores  e  trabalhadores  rurais, 
bem 

como 

dos 

setores 

de 

comercialização, 

de 

armazenamento  e  de  transportes,  levando  em  conta, 
especialmente: 

I - os instrumentos creditícios e fiscais; 

II  -  os  preços  compatíveis  com  os  custos  de  produção  e  a 
garantia de comercialização; 

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; 

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IV - a assistência técnica e extensão rural; 

V - o seguro agrícola; 

VI - o cooperativismo; 

VII - a eletrificação rural e irrigação; 

VIII - a habitação para o trabalhador rural. 

§  1º  -  Incluem-se  no  planejamento  agrícola  as  atividades 
agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. 

§ 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e 
de reforma agrária. 

 

107.  (ESAF/CGU/2006)  A  política  agrícola,  planejada  e  executada 
na  forma  da  lei,  deverá  levar  em  conta,  entre  outros  aspectos,  o 
cooperativismo.  

Comentários: 

É a previsão do art. 187, VI da CF. 

Gabarito: Correto. 

 

Destinação de terras públicas e devolutas 

Art.  188.  A  destinação  de  terras  públicas  e  devolutas  será 
compatibilizada  com  a  política  agrícola  e  com  o  plano 
nacional de reforma agrária. 

 

Alienação de terras públicas 

§  1º  -  A  alienação  ou  a  concessão,  a  qualquer  título,  de 
terras  públicas  com  área  superior  a  dois  mil  e  quinhentos 
hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta 
pessoa,  dependerá  de  prévia  aprovação  do  Congresso 
Nacional. 

§  2º  -  Excetuam-se  do  disposto  no  parágrafo  anterior  as 
alienações ou as concessões de terras públicas  para fins de 
reforma agrária. 

 

Beneficiários da reforma agrária 

Art.  189.  Os  beneficiários  da  distribuição  de  imóveis  rurais 
pela  reforma  agrária  receberão  títulos  de  domínio  ou  de 
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. 

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Parágrafo  único.  O  título  de  domínio  e  a  concessão  de  uso 
serão  conferidos  ao  homem  ou  à  mulher,  ou  a  ambos, 
independentemente do estado civil, nos termos e condições 
previstos em lei. 

 

Aquisição de propriedade rural por estrangeiro 

Art.  190.  A  lei  regulará  e  limitará  a  aquisição  ou  o 
arrendamento  de  propriedade  rural  por  pessoa  física  ou 
jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão 
de autorização do Congresso Nacional. 

 

Usucapião de imóveis urbanos  

Vide resumo após o art. 183. 

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural 
ou  urbano,  possua  como  seu,  por  cinco  anos  ininterruptos, 
sem oposição, área de terra, em zona  rural, não  superior  a 
cinqüenta  hectares,  tornando-a  produtiva  por  seu  trabalho 
ou  de  sua  família,  tendo  nela  sua  moradia,  adquirir-lhe-á  a 
propriedade. 

Parágrafo  único.  Os  imóveis  públicos  não  serão  adquiridos 
por usucapião. 

 

108.  (CESPE/  TCE-AC/2009)  Considere  a  seguinte  situação 
hipotética.  Antônio,  que  não  tem  imóvel  próprio,  ocupou,  em 
determinada  cidade,  como  sua  moradia,  por  12  anos  ininterruptos  e 
sem  qualquer  tipo  de  turbação  estatal,  área  de  200  m2  que  era  de 
propriedade  do  município.  Instado  a  se  retirar  do  local,  procurou 
advogado  para  alegar  judicialmente  o  usucapião  sobre  o  imóvel. 
Nessa  situação,  está  correta  a  solicitação  de  Antônio  porque  não 
houve oposição do poder público local. 

Comentários: 

Errado.  Bens  públicos  não  podem  ser  adquiridos  por  usucapião.  É  o 
que dispõe o art. 191 parágrafo único da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

 

LISTA DAS QUESTÕES DA AULA: 

1. 

 (ESAF/Analista-SUSEP/2010)  A  Constituição  apresenta 

dispositivos  que  contêm  princípios  orçamentários,  os  quais  estão 

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direta  ou  indiretamente  consagrados.  Assinale,  entre  os  princípios 
abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário.  

a) Da programação. 

b) Da anualidade. 

c) Da unidade. 

d) Da globalização. 

e) Da previsão ativa. 

2. 

(ESAF/Analista-SUSEP/2010)  A  lei  orçamentária  anual  não 

poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares 
e  a  contratação  de  operações  de  crédito,  ainda  que  por  antecipação 
de receita, nos termos da lei. 

3. (ESAF/ATA-MF/2009) O Princípio da reserva de lei estabelece 
que  os  orçamentos  e  créditos  adicionais  devem  ser  incluídos  em 
valores brutos, todas as despesas e receitas da União, inclusive as 
relativas aos seus fundos. 

4. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  O  Princípio  da  Programação  preconiza 

a  vinculação  necessária  à  ação  governamental,  assegurando-se  a 
finalidade do plano plurianual. 

5. 

(ESAF/APO-MPOG/2010)  A  autorização  de  contratação  de 

operação  de  crédito  mediante  antecipação  de  receita  é  matéria 
estranha à lei orçamentária anual e nela não pode ser disciplinada. 

6. 

(ESAF/ANA/2009)  A  lei  orçamentária  anual  não  conterá 

dispositivo  estranho  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa, 
incluída  na  proibição  a  autorização  para  abertura  de  créditos 
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por 
antecipação de receita.  

7. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  O  Princípio  da  universalidade  da 

matéria  orçamentária  estabelece  que  somente  deve  constar  no 
orçamento  matéria  pertinente  à  fixação  da  despesa  e  à  previsão  da 
receita. 

8. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  O  Princípio  da  não-afetação  da 

receita  preconiza  que  não  pode  haver  transferência,  transposição  ou 
remanejamento  de  recursos  de  uma  categoria  de  programação  para 
outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. 

9. 

(ESAF/ATA-MF/2009) 

Princípio 

do 

Equilíbrio 

Orçamentário  estabelece  que  a  lei  orçamentária  não  conterá 
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 

10. 

(ESAF/Técnico  de  Nível  Superior  –  ENAP/2006)  A 

Constituição  Federal,  em  seu  artigo  167,  ao  vedar  a  vinculação  de 

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receita  de  impostos  a  órgãos,  fundos  ou  despesas,  consagra  o 
princípio orçamentário da “não-afetação das receitas”. 

11. 

 (ESAF/AFC-CGU/2008)  A  lei  orçamentária  anual  não 

conterá  dispositivo  estranho  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da 
despesa, nem autorização para abertura de créditos suplementares e 
contratação de operações de crédito por antecipação de receita. 

12.  (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) Compete ao Tribunal de 
Contas  da  União,  dentre  outras  atribuições,  apresentar  o  projeto  de 
lei orçamentária anual ao Poder Legislativo.  

13. 

(ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009)  Segundo  disposição  da 

Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração 
pública, para as despesas de capital, são definidas na lei ordinária de 
ordenamento da administração pública. 

14. 

(ESAF/AFC-CGU/2008)    O  plano  plurianual  estabelecerá  as 

metas  e  prioridades  da  administração  pública  federal,  incluindo  as 
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará 
a  elaboração  da  lei  orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações 
na  legislação  tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das 
agências financeiras oficiais de fomento.  

15. 

(CESPE/PGE-AL/2008)  A  LDO  compreenderá  as  metas  e 

prioridades  da  administração  pública  federal,  incluindo  as  despesas 
correntes  para  o  exercício  financeiro  subsequente,  orientará  a 
elaboração  da  LOA,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação 
tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das  agências 
reguladoras

16.  (CESPE/AGU/2009) A LDO inclui as despesas de capital para 
os dois exercícios financeiros subsequentes. 

17.  (CESPE/PGE-AL/2008)  Os  planos  e  programas  nacionais  e 
regionais previstos na CF serão elaborados de acordo com a LDO. 

18. 

(ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009)  É  característica  da  lei  de 

diretrizes  orçamentárias,  segundo  a  Constituição  Federal  de  1988, 
definir as metas e prioridades da administração pública federal.  

19. 

 (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) 

lei 

de 

diretrizes 

orçamentárias 

compreenderá 

as 

metas 

prioridades 

da 

administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o 
exercício  financeiro  subsequente,  orientará  a  elaboração  da  lei 
orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação 
tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das  agências 
financeiras oficiais de fomento.  

20. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  A  lei  que  instituir  o  plano  plurianual 

compreenderá  as  metas  e  prioridades  da  administração  pública 

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federal,  incluindo  as  despesas  de  capital  para  o  exercício  financeiro 
subsequente. 

21.  (FCC/Técnico-MPE-RS/2008)  O  Relatório  resumido  da 
execução  orçamentária  abrangendo  todos  os  Poderes  e  o  Ministério 
Público  será  publicado  até  trinta  dias  após  o  encerramento  de  cada 
quadrimestre. 

22.  (ESAF/ATA-MF/2009)  Os  planos  e  programas  nacionais, 
regionais  e  setoriais  previstos  na  Constituição  Federal  serão 
elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo 
Congresso Nacional. 

23.  (ESAF/Analista-SUSEP/2010)  O  sistema  orçamentário 
trazido  na  Constituição  da  República  instituiu  a  possibilidade  de  um 
sistema  integrado  de  planejamento/orçamento-programa,  de  sorte 
que o orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas 
e  o  orçamento  da  Seguridade  Social  passam  a  constituir  etapas  do 
planejamento de desenvolvimento econômico e social.  

24.  (ESAF/AFC-CGU/2008)  Assinale  a  única  opção  correta 
relativa às Finanças e ao Orçamento Público.  

a)  O  plano  plurianual  estabelecerá  as  metas  e  prioridades  da 
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o 
exercício  financeiro  subsequente,  orientará  a  elaboração  da  lei 
orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação 
tributária  e  estabelecerá  a  política  de  aplicação  das  agências 
financeiras oficiais de fomento.  

b)  Ao  Banco  Central  é  proibido  conceder,  direta  ou  indiretamente, 
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que 
não seja  instituição financeira,  mas  possui a faculdade de comprar e 
vender  títulos  de  emissão  do  Tesouro  Nacional,  com  o  objetivo  de 
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.  

c) A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente 
aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, 
órgãos  e  entidades  da  administração  direta  e  indireta,  inclusive 
fundações  instituídas  e  mantidas  pelo  poder  público,  excetuado  o 
orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.  

d) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades 
e  órgãos  a  ela  vinculados,  da  administração  direta  ou  indireta,  bem 
como  os  fundos  e  fundações  instituídos  e  mantidos  pelo  poder 
público,  compatibilizado  com  o  plano  plurianual,  também  terá  entre 
suas  funções  a  de  reduzir  desigualdades  inter-regionais,  segundo 
critério populacional.  

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e)  A  lei  orçamentária  anual  não  conterá  dispositivo  estranho  à 
previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa,  nem  autorização  para 
abertura  de  créditos  suplementares  e  contratação  de  operações  de 
crédito por antecipação de receita. 

25. 

(ESAF/ATA-MF/2009) 

lei 

orçamentária 

anual 

compreenderá  o  orçamento  de  investimento  das  empresas,  fundos  e 
fundações mantidas pelo Poder Público. 

26. 

(ESAF/Técnico  de  Nível  Superior  –  ENAP/2006)  Nos 

termos 

da 

Constituição 

Federal, 

lei 

orçamentária 

anual 

compreenderá  o  orçamento  fiscal,  o  orçamento  de  investimento  das 
empresas estatais, o orçamento da seguridade social. 

27. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  Os  projetos  de  lei  relativos  ao  plano 

plurianual serão apreciados pelo Senado Federal. 

28.  (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) Compete ao Tribunal de 
Contas  da  União,  dentre  outras  atribuições,  emitir  parecer  sobre  o 
projeto de lei orçamentária elaborado pelo Presidente da República. 

29.  (FCC/Técnico 

MPE-RS/2008) 

Nos 

termos 

da 

Constituição  Federal,  o  exame  e  a  emissão  de  parecer  sobre  os 
projetos  do  Plano  Plurianual,  de  Lei  de  Diretrizes  Orçamentárias  e 
de Lei Orçamentária Anual  cabe a  uma comissão especial formada 
por membros do Congresso.  

30.  (CESPE/DETRAN-DF/2009)  Competem,  a  uma  comissão 
mista permanente de senadores e deputados, o exame e a emissão 
de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias. 

31.  (CESPE/AGU/2009)  O  controle  externo  do  cumprimento 
orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Judiciário. 

32.  (CESPE/Auditor-TCU/2009)  Cabe  a  uma  comissão  mista 
permanente 

de 

senadores 

deputados 

exercício 

do 

acompanhamento  e  da  fiscalização  orçamentária,  sem  prejuízo  da 
atuação  das  demais  comissões  do  Congresso  Nacional  e  de  suas 
casas. 

33.  (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Nos termos da Constituição 
da República, eventual emenda ao projeto de lei do orçamento anual, 
que  indique  os  recursos  necessários,  provenientes  de  anulação  de 
despesa,  e  incida  sobre  transferência  tributária  constitucional  para 
Estados e Municípios, não poderá ser aprovada, por expressa vedação 
constitucional. 

34.  (CESPE/AGU/2009)  Emendas  ao  projeto  de  lei  de  diretrizes 
orçamentárias  poderão  ser  aprovadas,  desde  que  sejam  compatíveis 
com o plano plurianual. 

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35. 

(ESAF/ATA-MF/2009)  O  Presidente  da  República  poderá 

enviar  mensagem  ao  Congresso  Nacional  para  propor  modificação  a 
projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a 
votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

36.  (CESPE/Procurador-AGU/2010)  Tratando-se  de  orçamento 
participativo,  a  iniciativa  de  apresentação  do  projeto  de  lei 
orçamentária cabe a parcela da sociedade, a qual o encaminha para o 
Poder Legislativo.  

37. 

(ESAF/Técnico  de  Nível  Superior  –  ENAP/2006)  No 

decorrer do primeiro exercício de um mandato presidencial qualquer, 
os  projetos  de  lei  do  Plano  Plurianual,  da  Lei  de  Diretrizes 
Orçamentárias  e  da  Lei  Orçamentária  Anual  deverão  ser  enviados 
para  o  Congresso  Nacional,  respectivamente,  até  15/04  -  15/04  - 
31/08. 

38.  (CESPE/PGE-AL/2008)  Os  recursos  que,  em  decorrência  de 
veto,  emenda  ou  rejeição  do  projeto  de  LOA,  ficarem  sem  despesas 
correspondentes poderão ser utilizados pela administração, conforme 

caso, 

mediante 

créditos 

especiais 

ou 

suplementares, 

independentemente de autorização legislativa.  

39.  (CESPE/AUFCE-TCU/2011) 

abertura 

de 

crédito 

suplementar ou especial depende de autorização legislativa. 

40.  (CESPE/AGU/2009) É possível a transposição de recursos de 
uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização 
legislativa. 

41.  (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao orçamento, a 
CF veda, em caráter absoluto, a transposição, o remanejamento ou a 
transferência  de  recursos  de  uma  categoria  da  programação  para 
outra. 

42.  (CESPE/PGE-AL/2008) A abertura de crédito suplementar ou 
especial  dispensa  a  autorização  legislativa,  mas  não  prescinde  da 
indicação dos recursos correspondentes.  

43.  (CESPE/Auditor-TCU/2009) O presidente da República pode, 
mediante  decreto,  ainda  que  sem  autorização  legislativa,  utilizar 
recursos  do  orçamento  fiscal  para  suprir  necessidade  de  empresa 
pública federal. 

44.  (CESPE/Técnico-TCU/2009) 

Admite-se 

utilização, 

mediante  autorização  legislativa  específica,  de  recursos  dos 
orçamentos  fiscal  e  da  seguridade  social  para  suprir  necessidade  ou 
cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.  

45.  (ESAF/Analista-SUSEP/2010)  A  Constituição  não  permite  a 
transposição,  o  remanejamento  ou  a  transferência  de  recursos  de 

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uma  categoria  de  programação  para  outra  ou  de  um  órgão  para 
outro, ainda que haja prévia autorização legislativa.  

46. 

(ESAF/ANA/2009)  A  instituição  de  fundos  de  qualquer 

natureza  sem  prévia  autorização  legislativa  é  autorizada  pela 
Constituição Federal.  

47.  (CESPE/AGU/2009) Não é possível a transferência voluntária 
de recursos, pelo governo federal, aos estados para o pagamento de 
despesas de pessoal ativo, inativo e pensionista. 

48.  (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Nenhum investimento cuja 
execução  ultrapasse  um  exercício  financeiro  poderá  ser  iniciado  sem 
prévia  inclusão  no  plano  plurianual,  ou  sem  lei  que  autorize  a 
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

49.  (CESPE/AJAA-STF/2008)  A  CF,  ao  tratar  dos  créditos 
extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e 
não  às  imprevisíveis,  pois,  no  primeiro  caso,  admite-se  que  houve 
erro  de  previsão,  enquanto,  no  segundo,  as  despesas  não  podiam 
mesmo ser previstas. 

50.  (CESPE/Juiz  Substituto  -  TJ-AC/2007)  A  abertura  de 
crédito extraordinário, no orçamento, deve ser feita sempre por meio 
de lei.  

51.   (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Ao dispor sobre matéria de 
finanças públicas,  prevê a Constituição da República  que  os recursos 
correspondentes  às  dotações  orçamentárias,  excetuados  os  créditos 
suplementares  e  especiais,  destinados  a  órgãos  dos  Poderes 
Legislativo  e  Judiciário  ser-lhes-ão  entregues  até  o  dia  20  de  cada 
mês, em duodécimos, na forma estabelecida em lei.  

52.  (ESAF/APO-MPOG/2010)  Ofende  a  autonomia  estadual  a 
estipulação,  por  lei  federal,  de  limites  de  gastos  com  pessoal  inativo 
de unidade federada. 

53.  (FCC/Defensor-DP-SP/2009) 

Segundo 

Constituição 

Federal  é  possível  a  concessão  de  vantagem  ou  aumento  de 
remuneração,  a  criação  de  cargos  ou  alteração  de  estrutura  de 
carreiras 

sem 

autorização 

especifica 

da 

lei 

de 

diretrizes 

orçamentárias, que é apenas uma recomendação administrativa.   

54.  (CESPE/Oficial  de  Inteligência-  ABIN/2010)  Os  princípios 
gerais  da  ordem  econômica,  previstos  na  CF,  fundam-se  na 
valorização  do  trabalho  humano  e  na  livre  iniciativa,  que,  não  sendo 
absoluta,  deve  conformar-se  a  alguns  princípios,  tais  como  a  defesa 
do  consumidor,  o  direito  à  propriedade  privada  e  a  igualdade  de 
todos perante a lei.  

55.  (ESAF/Analista-SUSEP/2010)  São  princípios  da  Ordem 
Econômica, exceto:  

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a)  tratamento  favorecido  para  as  empresas  de  pequeno  porte 
constituídas  sob  as  leis  brasileiras  e  que  tenham  sua  sede  e 
administração no País.  

b)  defesa  do  meio  ambiente,  inclusive  mediante  tratamento 
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e 
de seus processos de elaboração e prestação.  

c) propriedade privada.  

d) integração nacional.  

e) função social da propriedade. 

56.  (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição 
Federal  de  1988  a  ordem  econômica  e  financeira  rege-se,  entre 
outros, pelo princípio da função econômica da propriedade. 

57.  (FCC/Analista  -  TRT-AL/2008)  A  lei  disciplinará,  com  base 
no  interesse  nacional,  os  investimentos  de  capital  estrangeiro, 
incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.  

58.  (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição 
Federal  de  1988  a  lei  disciplinará,  com  base  no  interesse  social,  os 
investimentos 

de 

capital 

estrangeiro, 

incentivando 

os 

reinvestimentos.  

59.  (FCC/ AJAJ- TRF-5/ 2012) Ao disciplinar a atuação do Estado 
no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que a 
exploração  direta  de  atividade  econômica  pelo  Estado  só  será 
permitida  quando  necessária  aos  imperativos  da  segurança  nacional 
ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.  

60.  (ESAF/APO-MPOG/2008) Ressalvados os casos já existentes 
quando  da  promulgação  da  Constituição,  a  exploração  direta  de 
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária 
aos  imperativos  da  segurança  nacional  ou  a  relevante  interesse 
coletivo conforme definidos em lei.  

61.  (FCC/ Defensor- DPE-PR/ 2012) Sobre a atuação do Estado 
no  domínio  econômico,  o  Estado  pode  intervir  na  área  econômica 
para  reprimir  o  abuso  do  poder  econômico,  como  nas  hipóteses  de 
cartéis e trustes.  

62.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Excetuadas  hipóteses 
previstas  na  Constituição  da  República,  o  Estado  somente  poderá 
explorar  atividade  econômica  quando  necessária  aos  imperativos  da 
segurança nacional, conforme definido em lei.  

63.  (FCC/Auditor  -  TCE  -  AL/2008)  Relativamente  à  sociedade 
de  economia  mista  e  suas  subsidiárias  que  explorem  atividade 
econômica  de  produção  ou  comercialização  de  bens  ou  prestação  de 
serviços,  prevê  a  Constituição  da  República  que  caberá  à  lei  dispor 

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sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, 
exceto no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas. 

64.  (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade 
de  economia  mista  e  suas  subsidiárias  que  explorem  atividade 
econômica caberá à lei dispor sobre licitação e contratação de obras, 
serviços,  compras  e  alienações,  observados  os  princípios  da 
administração pública. 

65.  (FCC/Analista  -  TRT-18ª/2008)  As  empresas  públicas  e  as 
sociedades  de  economia  mista  não  poderão  gozar  de  privilégios 
fiscais não extensivos às do setor privado.  

66.  (FCC/Analista  -  TRT-AL/2008)  As  empresas  públicas  e  as 
sociedades  de  economia  mista  poderão  gozar  de  privilégios  fiscais 
não extensivos às do setor privado.  

67.  (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade 
de  economia  mista  e  suas  subsidiárias  que  explorem  atividade 
econômica  caberá  à  lei  dispor  sobre  o  estabelecimento  de  benefícios 
fiscais próprios, não extensivos às empresas do setor privado. 

68.   (FCC/ Defensor- DPE-PR/ 2012) Sobre a atuação do Estado 
no domínio econômico, o controle de abastecimento e o tabelamento 
de  preços  são  modalidades  de  intervenção  do  Estado  no  domínio 
econômico.  

69.   (FCC/Analista  -  TRT-18ª/2008)  Como  agente  normativo  e 
regulador  da  atividade  econômica,  o  Estado  exercerá,  na  forma  da 
lei,  as  funções  de  fiscalização,  incentivo  e  planejamento,  sendo  este 
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

70.  (FCC/Analista - TCE- AM/2008) A lei não poderá estabelecer 
condições  para  o  exercício  de  atividade  econômica,  salvo  para 
disciplinar,  com  base  no  interesse  nacional,  os  investimentos  de 
capital estrangeiro. 

71.  (CESPE/MEC/2009) A prestação de serviços públicos incumbe 
ao  poder  público,  diretamente  ou  sob  o  regime  de  concessão  ou 
permissão, sempre mediante licitação. 

72.  (ESAF/TCU/2006) A concessão ou permissão, feita pelo Poder 
Público  a  pessoa  física  ou  jurídica,  para  prestação  de  serviços 
públicos,  regra  geral  será  precedida  de  licitação,  podendo  esta  ser 
dispensada  nas  hipóteses  previstas  de  forma  expressa  no  texto 
constitucional.  

73.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Pertencem  à  União  as 
jazidas,  em  lavra  ou  não,  e  demais  recursos  minerais,  bem  como  o 
solo 

em 

que 

localizados, 

para 

efeito 

de 

exploração 

ou 

aproveitamento.  

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74.  (FCC/Analista - TRT-AL/2008) As jazidas, em lavra ou não, 
e  demais  recursos  minerais  e  os  potenciais  de  energia  hidráulica 
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração 
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário 
a propriedade do produto da lavra.  

75.  (FCC/Analista  -  TRT-18ª/2008  -  Adaptada)  Dependerá 
de  autorização  ou  concessão  o  aproveitamento  do  potencial  de 
energia renovável de capacidade reduzida. 

76.  (FCC/ AJAJ- TRF-5/ 2012) Ao disciplinar a atuação do Estado 
no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que  

(a)  a  exploração  direta  de  atividade  econômica  pelo  Estado  só  será 
permitida  quando  necessária  aos  imperativos  da  segurança  nacional 
ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.  

(b)  as  empresas  públicas  e  sociedades  de  economia  mista  poderão 
gozar  de  privilégios  fiscais  não  extensivos  às  do  setor  privado, 
quando exercerem atividades de relevante interesse coletivo.  

(c) o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de 
derivados básicos de petróleo produzidos no País constitui monopólio 
da União, ressalvado o transporte, por meio de conduto, de petróleo 
bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.  

(d)  a  União  poderá  contratar,  com  empresas  estatais  ou  privadas,  a 
realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo 
e  gás  natural  e  outros  hidrocarbonetos  fluidos,  de  que  detém  o 
monopólio, observadas as condições estabelecidas em lei.  
(e)  a  alíquota  da  contribuição  de  intervenção  no  domínio  econômico 
relativa  à  importação  de  petróleo  e  seus  derivados  poderá  ser 
reduzida  e  restabelecida  por  ato  do  Poder  Executivo,  não  podendo 
sua  cobrança,  no  entanto,  ser  efetuada  no  mesmo  exercício 
financeiro em que restabelecida. 

77.   (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, constituem 
monopólio  da  União  a  pesquisa,  a  comercialização  e  a  lavra  das 
jazidas de petróleo e gás natural. 

78.  (CESPE/MPS/2010) Constitui monopólio da União a refinação 
de petróleo nacional ou estrangeiro. 

79.  (FCC/Auditor-TCE-RO/2010)  A  União,  ao  atuar  no  domínio 
econômico,  

a) tem o monopólio da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.  

b)  não  pode  instituir  contribuição  de  intervenção  no  domínio 
econômico 

em 

relação 

às 

atividades 

de 

importação 

ou 

comercialização de petróleo e seus derivados.  

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c)  realiza  o  planejamento  da  atividade  econômica,  o  qual  é 
determinante para o setor público e para o setor privado.  

d) explora diretamente a atividade econômica por meio de órgãos da 
administração pública direta e indireta.  

e) pode conceder privilégios fiscais, não extensivos ao setor privado, 
às empresas públicas e às sociedades de economia mista.   

80.  (ESAF/TCU/2006)  A  Constituição  Federal  veda,  por  razões  de 
segurança  nacional,  que  o  transporte  de  produtos  sensíveis  na 
cabotagem seja feito por embarcações estrangeiras.  

81.  (ESAF/AFRF/2005)  A  Constituição  Federal  veda  o  transporte 
de mercadorias na cabotagem por embarcações estrangeiras.  

82.  (FCC/Analista  -  TRT-AL/2008)  A  União,  os  Estados,  o 
Distrito  Federal  e  os  Municípios  dispensarão  às  microempresas  e  às 
empresas  de  pequeno  porte,  assim  definidas  em  lei,  tratamento 
jurídico  diferenciado,  visando  a  incentivá-las  pela  simplificação  de 
suas  obrigações  administrativas,  tributárias,  previdenciárias  e 
creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.  

83.  (FCC/Analista  -  TRT-18ª/2008)  O  atendimento  de 
requisição  de  documento  ou  informação  de  natureza  comercial,  feita 
por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física 
ou  jurídica,  residente  ou  domiciliada  no  País,  não  dependerá  de 
autorização do Poder competente. 

84.  (ESAF/AFRF/2005)  Nos  termos  da  Constituição  Federal, 
havendo  reciprocidade  de  tratamento,  o  atendimento  de  requisições 
de  documento  ou  informação  de  natureza  comercial,  feitas  por 
autoridade administrativa ou judiciária  estrangeira a pessoa física ou 
jurídica  residente  ou  domiciliada  no  País,  não  dependerá  de 
autorização do Poder competente.   

85.  (ESAF/ANA/2009)  A  propriedade  urbana  cumpre  sua  função 
social  quando  atende  às  exigências  fundamentais  de  ordenação  da 
cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal 
pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado 
ou  não  utilizado,  que  promova  seu  adequado  aproveitamento,  sob 
pena  de  imediata  desapropriação  com prévia  e  justa indenização  em 
dinheiro, 

vencido 

prazo 

assinalado 

para 

adequado 

aproveitamento.  

86.  (ESAF/SEFAZ-CE/2007)  A  função  social  da  propriedade 
constitui  um  dos  princípios  informadores  da  atividade  econômica, 
imprimindo  a  idéia  de  que  a  propriedade  privada  deve  servir  aos 
interesses  da  coletividade.  Todavia,  a  inobservância  a  esse  princípio 
não é capaz de promover limitação de caráter perpétuo à propriedade 
urbana ou rural.  

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87.  (ESAF/ENAP/2006)  Se  a  propriedade  urbana  for  não 
edificada,  subutilizada  ou  não  utilizada,  descumprindo  sua  função 
social,  expressa  no  plano  diretor  de  ordenação  territorial  do 
município, ela poderá ser desapropriada pelo Poder Público municipal, 
nos  termos  e  após  o  atendimento  obrigatório  das  etapas 
estabelecidas  no  texto  constitucional,  devendo  a  desapropriação  se 
dar sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. 

88.  (ESAF/CGU/2006)  As  desapropriações  de  imóveis  urbanos 
serão sempre feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.  

89.  (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Aquele que, não sendo 
proprietário  de  imóvel  rural  ou  urbano,  possua  como  seu,  por  cinco 
anos  ininterruptos,  sem  oposição,  área  de  terra,  em  zona  rural,  não 
superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho 
ou  de  sua  família,  tendo  nela  sua  moradia,  adquirir-lhe-á  a 
propriedade. 

90.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Os  imóveis  rurais  que 
não  estiverem  cumprindo  sua  função  social,  cujo  atendimento  deve 
observar  as  exigências  fundamentais  de  ordenação  da  cidade, 
expressas  no  plano  diretor,  se  sujeitam  à  desapropriação  por 
interesse social, para fins de reforma agrária. 

91.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Cabe  à  lei  estadual 
específica  estabelecer  procedimento  contraditório  especial,  de  rito 
sumário,  para  o  processo  judicial  de  desapropriação  por  interesse 
social, para fins de reforma agrária.  

92.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  Não  se  sujeitam  à 
desapropriação  por  interesse  social,  para  fins  de  reforma  agrária,  a 
pequena  e  a  média  propriedade  rural,  assim  definidas  em  lei,  que 
lhes  assegurará  tratamento  especial  e  fixará  normas  para  o 
cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.  

93.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  A  desapropriação  por 
interesse social, para fins de reforma agrária se dá mediante prévia e 
justa  e  indenização,  em  títulos  da  dívida  agrária,  com  cláusula  de 
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de dez anos, a partir 
do ano subseqüente ao de sua emissão.  

94.  (FCC/Juiz  Substituto  -  TJ-RR/2008)  São  isentas  de 
impostos  federais,  estaduais  e  municipais  as  operações  de 
transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 

95.  (ESAF/CGU/2006) A desapropriação pela União, por interesse 
social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural, incluindo as suas 
benfeitorias,  que  não  esteja  cumprindo  sua  função  social,  será  feita 
mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.  

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96.   (ESAF/PFN/2006)  As  benfeitorias  úteis  e  necessárias  são 
indenizadas em títulos da dívida agrária, com claúsula de preservação 
do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos.  

97.  (ESAF/PFN/2006)  A  desapropriação  ocorre  mediante  ação 
judicial,  após  a  edição  de  decreto  que  declara  o  imóvel  como  de 
interesse social.  

98.  (ESAF/PFN/2006)  Sobre  as  operações  de  transferência  de 
imóveis  desapropriados  para  fins  de  reforma  agrária  incidem  apenas 
os impostos federais. 

99.  (CESPE/TCE-AC/2009) A União pode desapropriar a fazenda 
de  alguém  por  interesse  social  para  fins  de  reforma  agrária,  mas 
deverá  antes  dar-lhe  prévia  e  justa  indenização  em  títulos  da  dívida 
agrária  inclusive  sobre  as  benfeitorias  úteis  e  necessárias,  como 
forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em  detrimento do 
particular. 

100.  (CESPE/TCE-AC/2009) Lei ordinária é instrumento adequado 
para estabelecer regramento processual de contraditório especial, de 
rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. 

101.  (CESPE/Advogado-BRB/2010)  Considere  que  a  União 
desaproprie  por  interesse  social,  para  fins  de  reforma  agrária, 
determinado  imóvel  rural  localizado  no  estado  do  Mato  Grosso,  que 
não  esteja  cumprindo  sua  função  social.  Nessa  situação,  todas  as 
benfeitorias  do  imóvel  deverão  ser  indenizadas  mediante  títulos  da 
dívida agrária. 

102.  (CESPE/TCE-AC/2009)  Embora  um  laudo  indique  que  a 
fazenda  de  um  indivíduo  é  produtiva,  a  União  pode  desapropriá-la 
para  fins  de  reforma  agrária  se  a  indenização  for  prévia  e  em 
dinheiro. 

103.  (ESAF/PFN/2006) Não podem ser desapropriadas a pequena 
e média propriedade rural, mesmo que seu proprietário possua outra, 
bem como a propriedade produtiva.  

104.  (CESPE/TCE-AC/2009)  Caso  um  indivíduo  possua  uma 
fazenda  de  500  hectares  na  qual,  em  2008,  tenha  sido  descoberta 
plantação  de  maconha  em  7  hectares  de  sua  propriedade,  a 
administração  poderá  expropriar  toda  a  fazenda  para  destiná-la  ao 
assentamento de colonos, sem indenizar seu proprietário. 

105.  (ESAF/CGU/2006)  Nos  termos  constitucionais,  considera-se   
como  atendendo  à  função  social  a  propriedade  rural  que,  segundo 
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei,  cumprir a um dos 
seguintes  requisitos:  aproveitamento  racional  e  adequado  ou 
exploração  que  favoreça  o  bem-estar    dos  proprietários  e  dos 
trabalhadores.    

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106.  (ESAF/PFN/2006)  Não  podem  ser  desapropriadas  as 
propriedades rurais que cumpram sua função social, a qual pressupõe 
o  aproveitamento  racional  e  adequado,  a  utilização  adequada  dos 
recursos  naturais  disponíveis  e  preservação  do  meio  ambiente, 
observância  das  disposições  que  regulam  as  relações  de  trabalho  e 
exploração  que  favoreça  o  bem-estar  dos  proprietários,  dos 
trabalhadores e dos consumidores.  

107.  (ESAF/CGU/2006)  A  política  agrícola,  planejada  e  executada 
na  forma  da  lei,  deverá  levar  em  conta,  entre  outros  aspectos,  o 
cooperativismo.  

108.  (CESPE/  TCE-AC/2009)  Considere  a  seguinte  situação 
hipotética.  Antônio,  que  não  tem  imóvel  próprio,  ocupou,  em 
determinada  cidade,  como  sua  moradia,  por  12  anos  ininterruptos  e 
sem  qualquer  tipo  de  turbação  estatal,  área  de  200  m2  que  era  de 
propriedade  do  município.  Instado  a  se  retirar  do  local,  procurou 
advogado  para  alegar  judicialmente  o  usucapião  sobre  o  imóvel. 
Nessa  situação,  está  correta  a  solicitação  de  Antônio  porque  não 
houve oposição do poder público local. 

GABARITO: 

23 

Correto 

45 

Errado 

67 

Errado 

89 

Correto 

Correto 

24 

46 

Errado 

68 

Correto 

90 

Errado 

Errado 

25 

Errado 

47 

Correto 

69 

Correto 

91 

Errado 

Correto 

26 

Correto 

48 

Correto 

70 

Errado 

92 

Errado 

Errado 

27 

Errado 

49 

Errado 

71 

Correto 

93 

Errado 

Errado 

28 

Errado 

50 

Errado 

72 

Errado 

94 

Correto 

Errado 

29 

Errado 

51 

Errado 

73 

Errado 

95 

Errado 

Errado 

30 

Correto 

52 

Errado 

74 

Correto 

96 

Errado 

Errado 

31 

Errado 

53 

Errado 

75 

Errado 

97 

Correto 

10 

Correto 

32 

Correto 

54 

Correto 

76 

98 

Errado 

11 

Errado 

33 

Correto 

55 

77 

Errado 

99 

Errado 

12 

Errado 

34 

Correto 

56 

Errado 

78 

Correto 

100 

Errado 

13 

Errado 

35 

Errado 

57 

Correto 

79 

101 

Errado 

14 

Errado 

36 

Errado 

58 

Errado 

80 

Errado 

102 

Errado 

15 

Errado 

37 

Errado 

59 

Errado 

81 

Errado 

103 

Errado 

16 

Errado 

38 

Errado 

60 

Errado 

82 

Correto 

104 

Anulada 

17 

Errado 

39 

Correto 

61 

Correto 

83 

Errado 

105 

Errado 

18 

Correto 

40 

Correto 

62 

Errado 

84 

Errado 

106 

Errado 

19 

Correto 

41 

Errado 

63 

Errado 

85 

Errado 

107 

Correto 

20 

Errado 

42 

Errado 

64 

Correto 

86 

Errado 

108 

Errado 

21 

Errado 

43 

Errado 

65 

Correto 

87 

Errado 

  

  

22 

Correto 

44 

Correto 

66 

Errado 

88 

Errado