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Fala Pessoal, tudo certo? Hoje adentraremos na estrutura dos 

Poderes do Estado.  Para começar, veremos o nosso Poder Legislativo. 

Vamos nessa... 

A Constituição diz (art. 44) que o Poder Legislativo, em âmbito 

federal, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da 

Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por isso dizemos que no 

Brasil possuímos o sistema bicameral. Possuímos duas Casas 

Legislativas. 
Ratificamos que isso é, obviamente, na esfera federal.  No âmbito dos 

Estados, Municípios e DF, o Legislativo funciona unicameralmente, 

exercido respectivamente pela Assembleia Legislativa Estadual, 

Câmara Municipal e Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

No sistema bicameral do Legislativo Federal temos: 

• Câmara dos Deputados —• Representantes do povo, 

eleitos, pelo sistema proporcional, em cada  Estado, em 

cada Território e no DF. 

• Senado  Federal —•  Representantes dos Estados/DF, 

eleitos segundo o princípio majoritário. 

Sistema proporcional x majoritário: 

No Poder Legislativo, a regra é a eleição proporcional. Eleição 

proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos 

partidos políticos possam estar presentes na Casa. O objetivo é 

garantir representantes também das minorias, fortalecendo a 

pluralidade de opiniões, o que materializa o pluralismo político, um 

dos fundamentos da  República Federativa do Brasil, previsto no art. 

1

o

, V  da  Constituição. 

O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários 

cargos e vários candidatos. Quando temos poucos cargos ele fica sem 

sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo 

(Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no 

caso dos Senadores,  1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, 

somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos 

ganha - é que pode existir. Os demais cargos eletivos do Legislativo 

ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO: 

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(Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são 

providos pelo sistema proporcional. 

OBS - O senador para ser eleito deve conseguir a maioria relativa 

(simples) dos votos, não é necessária a maioria absoluta, e não há 

segundo turno para eleição de Senador. 

Legislatura x sessão legislativa: 
Seja em âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, temos que 

cada legislatura terá a duração de quatro anos. Muita atenção: 

• Legislatura —> Duração de 4 anos; legislatura é o conjunto 

que representa os legisladores. O mandato de um deputado 

coincide com uma legislatura enquanto o Senador passa por 

duas (8 anos). 

• Sessão  Legislativa —> Reunião anual do Congresso 

Nacional. Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1

o

 de 

agosto a 22 de dezembro. 

Decisões do Congresso: 

O art. 47 da Constituição dispõe que 

salvo disposição constitucional em contrário, as decisões serão 

tomadas por maioria dos votos (simples), presente a maioria absoluta 

de seus membros. 
Maioria absoluta = mais da metade do efetivo da Casa. 
Maioria simples = mais da metade dos presentes na sessão, e deve 

estar presente ao menos a maioria absoluta. 

Cargos do Poder Legislativo Federal: 

1 - Deputado federal: 

Conceito: Representantes do POVO. 

Mandato: de 4 anos. 
Eleição: sistema proporcional. 

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Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação 

por Estado/ DF será proporcional a população, e estabelecido em lei 

complementar.  Sendo que cada  Estado/DF contara com: 

•mínimo - 8 deputados; 
•Máximo - 70 deputados; e 
• cada Território Federal - 4 deputados. 

Serão procedidos ajustes necessários, no ano anterior as eleições, 

para que estes números sejam mantidos. 

2 - Senador: 

Conceito: representantes dos ESTADOS/DF. 

Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos, 

modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado. 
Eleição: se dará pelo sistema majoritário. 
Número: 3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes. 

OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são 

representantes dos Estados/DF e TF não é Estado. 

1. (FCC/AJAJ-TJ-PE/2012) O Senador Brutus questionou a 

deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria 

respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição 

Federal, prevendo expressamente  que, salvo disposição constitucional 

em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões 

serão tomadas,  presente a maioria absoluta de seus membros,  por 
a)  maioria qualificada de dois terços de votos. 
b) um terço dos votos. 
c) maioria dos votos. 
d) no mínimo os votos de doze Senadores e de três suplentes. 
e)  no mínimo os votos de quinze Senadores e de três suplentes. 
Comentários: 

Bastava ao candidato conhecer a literalidade do art. 47 da 

Constituição, que prevê que salvo disposição constitucional em 

contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão 

tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por maioria 

(simples) dos votos. 
Gabarito: Letra C. 

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2. 

(FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) Os Senadores 

representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de 

oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas, 

quatro anos. 
Comentários: 

É exatamente isso, os mandatos dos Senadores passam por duas 

legislaturas. 
Gabarito: Correto. 

3.  (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) Os Deputados 

Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos, 

embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos. 
Comentários: 

Realmente os Deputados Federais representam o povo e possuem 

mandato de quatro anos. O erro, porém, é dizer que a legislatura 

dura oito anos, quando o correto seria quatro anos. 
Gabarito: Errado. 

4. (CESPE/Juiz 

TRF 

1

a

 REGIÃO/2011) O Poder Legislativo é 

composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e 

por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de 

cada unidade da Federação. 
Comentários: 

Primeiramente, entendemos que a questão deveria expressamente 

citar o termo "federal", pois é somente o Poder Legislativo Federal 

que é composto de Deputados Federais e Senadores. Mesmo que 

deixemos isso de lado, o item ainda traz outro erro: para ser eleito 

senador, o candidato precisa da maioria relativa de votos. 
Gabarito: Errado. 

5. (CESPE/MEC/2009) A Câmara dos Deputados é composta de 

representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada 

estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade 

da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados. 
Comentários: 

A questão errou os limites, o mínimo seriam oito e não dez 

deputados. 
Gabarito: Errado. 

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6. (CESPE/Promotor 

MPE-RO/2010) O Senado Federal 

compõe-se de três representantes de cada estado e do DF, com 

mandato de oito anos, eleitos segundo o princípio proporcional, sendo 

os representantes renovados de quatro em quatro anos, de forma 

alternada,  por um e dois terços. 
Comentários: 
Questão clássica. A eleição para o Senado é majoritária e não 

proporcional. 
Gabarito: Errado. 

7. (CESPE/MEC/2009) O Senado Federal possui 81 senadores, 

eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito 

anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos, 

alternadamente, por um e dois terços. 
Comentários: 

Nós já vimos que o Senado Federal compõe-se de representantes dos 

Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 

Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato 

de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será 

renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. 
Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se 

então 27 entes que elegem 3 senadores  cada um, totalizando, 

assim, os 81 senadores. 
Gabarito: Correto. 

8. 

(CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Os senadores, 

representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três 

suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito 

anos. 
Comentários: 
O primeiro erro é que os Senadores são eleitos em número de 3, mas 

cada um desses 3 só tem direito a dois suplentes. Outro erro é que os 

Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (quem tiver mais 

votos  vence a disputa), e não pelo sistema proporcional (que 

assegura que diversos partidos possam ter seus membros na casa, 

proporcionalmente aos votos de cada legenda). 
Gabarito: Errado. 

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9. (CESPE/Técnico 

MPU/2010) O Poder Legislativo opera por 

meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela 

Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição 

constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas 

comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria 

absoluta de seus membros. 
Comentários: 
A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema 

bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do 

art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição 

constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria 

dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros". 
Gabarito: Correto. 

10. (ESAF/MPU/2004) Os deputados federais são eleitos pelo 

sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio 

de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal. 

Comentários: 
Os Deputados são eleitos pelo sistema proporcional enquanto os 

Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (CF, art. 45 e 46). 
Gabarito: Errado. 

11. (ESAF/Advogado-IRB/2006)  Nos termos da Constituição 

Federal, o número total de Deputados Federais, bem como a 

representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado 

por lei, proporcionalmente à população, no ano das eleições para o 

Congresso Nacional. 
Comentários: 
Segundo o art. 45 §1° da CF, o número total de Deputados, bem 

como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, dever ser 

estabelecido por uma lei complementar, e este número será 

proporcional à população, e deve-se também proceder ajustes 

necessários,  no ano anterior às eleições, para que nenhuma 

daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 

setenta Deputados. Assim, temos 2 erros na questão: lei e ano das 

eleições. 
Gabarito: Errado. 

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12.  (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) A Câmara dos 

Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo 

sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no 

Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos 

Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 
Comentários: 

Temos que fixar muito bem isso: 

• Câmara  dos  Deputados -> Representantes do povo, 

eleitos, pelo sistema proporcional, em cada  Estado, em 

cada Território e no DF. 

• Senado  Federal Representantes dos Estados/DF, 

eleitos segundo o princípio majoritário. 

Gabarito: Correto. 

ATRIBUIÇÕES DAS CASAS LEGISLATIVAS: 

Muita atenção a esta partelEste é um tema exaustivamente 

cobrado em concurso, vai do art. 48 ao 52 da Constituição. A 

cobrança se dá principalmente nos art. 49, 51, e 52, esses são 

cartas certas em concursos. 
O art. 49, então, deve estar muito bem fixado, leia e releia este 

artigo. 
O tema é um pouco extenso, mas, vocês não precisam se preocupar! 

Eu estou aqui justamente para poder jogar ao chão a dificuldade de 

acertar questões desse tema. Vamos às noções iniciais e macetes. 

Noções iniciais: 

1- O art. 48 traz matérias que serão discutidas através de leis. Quem 

irá propor estas leis? Isso é indiferente, pode ser o Presidente, 

Parlamentar, STF... o que importa e é exigido pela Constituição, é 

que estas matérias sejam levadas através de lei ao Congresso para 

deliberação. Após essa deliberação o Presidente da República irá 

sancionar ou vetar a  lei. 
2- Os art. 49, 51 e 52 trazem matérias que são reservadas ao trato 

exclusivo das Casas Legislativas- Câmara dos Deputados (art. 51), 

Senado (art. 52), ou se reunidos em Casa Única, ao Congresso - (art. 

49). Nestes 3 artigos não há a participação de nenhum outro Poder, 

seja na iniciativa ou seja para sanção/veto. 

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13.  (FCC/AJAJ - TRF 4

a

/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente à 

Câmara dos Deputados 

Pulo do Gato: 

1- Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância 

nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados 

(atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em 

casa única) - art. 49. Ex: resolver definitivamente sobre tratados 

internacionais, autorizar guerra ou que forças estrangeiras transitem em 

solo brasileiro fora dos casos da lei complementar, autorizar o Presidente 

da Rep. a se ausentar do país, bem como julgar as suas contas, 

autorizar atividades nucleares a explorações em terras indígenas e etc. 

2- Ao Senado, reservou-se as matérias referentes a: 

a) Aprovação (e em alguns casos, exoneração) de 

autoridades. Ex. Procurador Geral da República, Ministros do STF, 

Governador de Território, Presidente do Banco Central, Chefe de 

Missão Diplomática Permanente, entre outros. - O Senado é o único 

órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades. 

b) Julgamento de autoridades por crimes de 

responsabilidade- O Senado é o único órgão do Legislativo Federal 

que faz julgamentos de autoridades. 
c) Finanças Públicas. Ex. Avaliar o Sistema Tributário Nacional, 

fixar limites de dívidas e condições de créditos e etc. 

3 Câmara dos Deputados não foram elencadas muitas competências 

relevantes. Apenas competências internas (elaborar o regimento interno 

e etc.) e devemos fazer destaque a apenas 2 competências: 

a)  autorizar que o Senado instaure o processo contra o 

Presidente da Rep., seu Vice e seus Ministros. 
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não 

apresente as contas para o julgamento do Congresso em 60 

dias. 

Obs. Nestes casos onde a Câmara dos Deputados atua de forma a 

autorizar o processo de julgamento pelo Senado enquanto este atua 

como a efetiva Casa julgadora, a lei 1079/50 - que define crimes de 

responsabilidade e seu processo - denomina a Câmara como sendo 

"Tribunal de Pronúncia" e o Senado como sendo "Tribunal de 

Julgamento". Lembrando que tal autorização somente se faz necessária 

nos casos de Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros. 

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a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse 

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos 

Municípios. 
b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República 

nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e 

os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes 

da mesma natureza conexos com aqueles. 
c) aprovar previamente,  por voto secreto, após arguição em sessão 

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter 

permanente. 
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando 

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias 

após a abertura da sessão legislativa. 
e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para 

o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito 

Federal e dos Municípios. 

Comentários: 

Letra A - Errado. Tudo que mexe com finanças públicas é 

competência do Senado e não da Câmara. 

Letra B - Errado. No processo e julgamento de autoridades, a função 

da Câmara é "autorizar" e não processar e julgar, isto é função do 

Senado - único órgão do Legislativo que julga pessoas (autoridades). 

Lembrando que a necessidade de autorização da Câmara para que o 

Senado faça o julgamento, só ocorre em 3 casos: 
- Presidente da República; 
- Vice-Presidente da  República;  e 
- Ministro de Estado 

Letra C - Errado. Só o Senado é que faz sabatina para aprovação de 

autoridades. Aproveito a oportunidade para chamar à atenção de um 

detalhe muito importante. Vejamos, a competência do Senado: 

III - Aprovar previamente,  por voto secreto,  após arguição 

pública, a escolha de: 

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo 

Presidente da República; 

c) Governador de Território; 
d) Presidente e diretores do banco central; 
e) Procurador-Geral da República; 

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f) titulares de outros cargos que a lei determinar; 

IV - aprovar previamente,  por voto  secreto,  após arguição 

em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de 

caráter permanente; 

No inciso III nós temos a regra, ou seja, a arguição em sessão pú-

blica. Aqui no inciso IV temos a exceção, ou seja, a arguição secreta 

para os "chefes" de missão diplomática permanente, note que esta é 

a  única exceção à regra de arguição pública disposta no inciso III. 

Letra D - Agora sim. Tá certo. Eu falei para vocês decorarem 2 

competências não foi? Essa é uma delas. Como essa questão ainda é 

"introdutória", vou explicar o que acontece na verdade pra vocês: 
O Congresso é o órgão que é o responsável pelo controle externo, ou 

seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e 

"carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso 

e entrega o serviço "mastigado". 

Bom,  o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas, as contas do 

Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo 

Congresso. 

Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta 

dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão 

por um  parecer prévio do TCU (que deve ser emitido também em 

60 dias). Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não 

apresentar suas contas ao Congresso, ai é que entra a Câmara na 

história: caberá à Câmara dos Deputadostomar as contas do 

Presidente.  (CF, art. 51, II). entenderam? 
Letra E - Errado. Essa é só pra completar, como já foi dito: falou em 

finanças, falou em Senado. 

Gabarito: Letra D 

14. (FCC/AJEM - TRF l

a

/ 2 0 1 1 ) Julgar anualmente as contas 

prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre 

a execução dos planos de governo é da competência exclusiva 
a) da Advocacia Geral da União. 
b) da Procuradoria Geral da República. 
c) do Superior Tribunal de Justiça. 
d) do Congresso Nacional. 
e) do Supremo Tribunal Federal. 
Comentários: 

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Essa é fácil né... 

Só o Congresso que julga as contas do Presidente.  Ele faz isso após 

um parecer emitido pelo TCU. Lembrando que, se o Presidente não 

enviar as contas para julgamento (em 60 dias da abertura da sessão 

legislativa), caberá à Câmara dos Deputados fazer a "tomada" das 

contas. 
Gabarito: Letra D. 

15.  (FCC/AJAA - TRF  1

a

/ 2 0 1 1 ) É certo que, dentre outras 

competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados 
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão 

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter 

permanente. 
b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário 

Nacional, em sua estrutura e seus componentes. 

c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de 

ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu 

mandato. 
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando 

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias 

após a abertura da sessão legislativa. 
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse 

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos 

Municípios. 

Comentários: 

Letra A e C - Errado. Aprovar nomeações e destituições é papel 

somente do Senado. Lembrando que os chefes de missão diplomática 

permanente são os únicos que são nomeados em sessão secreta, 

todos os outros são em sessão pública (embora o voto seja sempre 

secreto). 

Letra B e E - Errado.  Mexeu com finanças públicas = Senado. 
Letra D - Correto. A Câmara só tem 2 competências que merecem 

nossa atenção: 

a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente 

da Rep. seu Vice e seus Ministros. 
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não 

apresente as contas para o julgamento do Congresso em 

60 dias. 

Gabarito: Letra D. 

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16. (FCC/ALESP/2010) O Senado Federal: 

a) autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de 

processo contra o Presidente da República por crime de 

responsabilidade. 
b) aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública, a 

escolha de Presidente e Diretores do Banco Central. 
c) compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, 

eleitos segundo o princípio proporcional. 
d) aprecia os atos de concessão para funcionamento de emissoras de 

rádio e televisão. 

e)  procede à tomada de contas do Presidente da República, quando 

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias 

após a abertura da sessão legislativa. 
Comentários: 

Mais uma, vamos lá! 
Letra A - Errado. Quem faz isso é a Câmara, é uma das duas coisas 

que eu pedi para vocês decorarem. 

Letra B - Correto. Quem aprova autoridades no Legislativo é o 

Senado. E em se tratando do Banco Central, estamos falando da 

regra: voto secreto em arguição pública. 
Letra C - Errado. O Senado se compõe pelo sistema majoritário. 
Letra D - Errado. Isso aí é competência do Congresso. É um assunto 

delicado, de alta relevância já que emissora de rádio e televisão faz a 

cabeça da maioria da população, não é verdade? Tem que ter cuidado 

na hora da concessão. 
Letra E - Errado. Essa é a outra competência da Câmara que precisa 

ser decorada. 

Pronto!  Fechou... Morreu mais uma questão. 

Gabarito: Letra B 

17.  (FCC/TJAA - TRF 4

a

/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente ao 

Senado Federal  processar e julgar o Advogado-Geral da  União nos 

crimes de responsabilidade, limitando-se a condenação à perda do 

cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, com 

inabilitação para o exercício de função pública por: 
a) cinco anos. 
b) oito anos. 

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c) dois anos. 
d) três  anos. 
e) dez anos. 
Comentários: 
Essa questão entrou em outro tema - tá bom, já sei que é o Senado 

que julga as autoridades da alta cúpula nos crimes de 

responsabilidade.  Mas como é esse julgamento? Precisamos gravar 3 

coisas que estão lá no parágrafo único do art. 52: 

•  funcionará como Presidente (da sessão de julgamento), o do 

STF; 

•  a condenação somente será proferida por 2/3 dos votos do 

Senado; e 

• a condenação só poderá se limitar à perda do cargo; com 

inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, 

sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 

Gabarito: Letra B 

18.  (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/  2013) Diferentemente do que 

ocorre com os crimes de responsabilidade, nos crimes comuns não se 

exige prévia autorização da Câmara dos Deputados para que o 

presidente da República seja processado. 
Comentários: 
Errado, em ambas as hipóteses se exige a autorização prévia da 
Câmara dos Deputados, confira: Art. 86. Admitida a acusação 

contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos 
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo 

Tribunal Federal, nas infrações penais comuns,  ou perante o Senado 

Federal,  nos crimes de responsabilidade. 
Gabarito: Errado. 

19. (CESPE/ 

Juiz 

Substituto- 

TJ-AC/ 2012) Se o presidente da 

República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas 

ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão 

legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas. 
Comentários: 
Isso é função da Câmara dos Deputados. Para concursos, a Câmara 

só tem 2 competências que merecem nossa atenção: 

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a)  autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente 

da Rep. , seu Vice e seus Ministros. 
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não 

apresente as contas para o julgamento do Congresso em 

60 dias. 

Gabarito: Errado. 

20. (CESPE/ 

Juiz 

Substituto- 

TJ-AC/ 2012) O número total de 

deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar, 

enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser 

estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de 

eleitores. 
Comentários: 
Segundo o art. 45, § 1

o

 da Constituição, tanto o número total de 

Deputados, quanto a representação por Estado e pelo Distrito Federal 

devem constar em lei complementar, proporcionalmente à população, 

procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, 

para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha  menos de 

oito ou mais de setenta Deputados. 
Gabarito: Errado. 

21. (CESPE/ 

Juiz 

Substituto- 

TJ-AC/ 

2012) Cabe ao Congresso 

Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal; 

entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do 

presidente da República, dispensada a manifestação do Poder 

Legislativo. 

Comentários: 
Conforme previsto no art. 49, IV, o CN deve aprovar a decretação e a 

suspensão do estado de defesa e a intervenção federal. 
Gabarito: Errado. 

22.  (CESPE/ TJ-PI Juiz/2012) Compete privativamente ao 

Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de 

Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a 

escolha dos ministros indicados pelo presidente da República. 
Comentários: 

Primeiro, já matamos a questão ao saber que só o Senado faz a 

aprovação das escolhas do Presidente. Isso não é atribuição do 

Congresso.Outra coisa é que não está dentre as competências do 

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Senado nem da Câmara dos Deputados a escolha de membros do 

TCU, tal competência é do Congresso Nacional, prevista no art. 73, § 

2

o

, II da Constituição Federal que noticia caber ao Congresso 

Nacional  escolher dois terços dos  ministros do TCU. 
Gabarito: Errado. 

23. (CESPE/Juiz - TJ-PI/2012) Compete à Câmara dos 

Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados 

pelo Presidente da República, autorizando a instauração de inquérito 

e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime 

comum), bem como admitindo a  acusação e a  instauração de 

processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade). 
Comentários: 
De fato, a Câmara dos deputados, funciona como tribunal de 

pronúncia nos crimes praticados pelo Presidente da República, no 

entanto, a Constituição só fala em autorização para instauração do 

processo e não do inquérito, por isso o item está incorreto. 
Gabarito: Errado. 

24. (CESPE/AJEP-TJES/2011) Incumbe privativamente ao 

Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema 

Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o 

desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do 

Distrito Federal e dos municípios. 

Comentários: 

É isso aí... Quando "mexer com finanças públicas'', a competência é 

do Senado (CF, art. 52, XV). 
Gabarito: Correto. 

25.  (CESPE/Administrador - AGU/2010) Compete à Câmara 

dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de 

trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República. 

Comentários: 
O Conselho da República se compõe, além de outros, de 6 cidadãos 

brasileiros natos. A câmara é responsável por eleger dois deles (CF, 

art.  51, V c/c art.  89, VII)  e o Senado  mais dois (CF, art.  52,  XIV c/c 

art. 89, VII). Os outros dois serão escolhidos pelo Presidente da 

República (CF, art. 89, VII). 

Gabarito: Correto. 

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26.  (CESPE/Administrador - AGU/2010) É da competência 

exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se 

ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias. 
Comentários: 
Isso é função do Congresso Nacional (CF, art. 49, III). 
Gabarito: Errado. 

27. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Compete 

exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos 

do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos 

limites de delegação legislativa. 
Comentários: 
É uma atribuição do Congresso Nacional. 
Gabarito: Errado. 

28. (ESAF/Técnico 

Administrativo- DNIT/ 2013) Em relação às 

competências do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do 

Senado Federal, assinale a opção correta. 
a) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois 

terços de seus membros, a instauração de processo contra o 

Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. 
b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e 

julgar o  Presidente e o Vice-Presidente da  República nos crimes de 

responsabilidade. 
c) Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do 

Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do 

Presidente da República, quando não apresentadas dentro de 

sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. 
d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente 

da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do 

País, quando a ausência exceder a quinze dias. 

e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os 

Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho 

Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o 

Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos 

crimes de responsabilidade. 
Comentários: 

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Letra A. Errado. Compete privativamente à Câmara dos Deputados, e 

não ao Senado, autorizar, por dois terços de seus membros, a 

instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da 

República e os Ministros de Estado; (art. 51, I) 
Letra B. Errado, Compete privativamente ao 

Senado Federal 

processar e julgar o  Presidente e o Vice-Presidente da  República  nos 

crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os 

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da 

mesma natureza conexos com aqueles; (art. 52, I). 
Letra C. Errado, não compete ao Congresso Nacional, mas sim 

privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de 

contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao 

Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da 

sessão legislativa (art. 51, II). 
Letra D. Errado, a licença para que o Presidente e o Vice se ausente 

do país por mais de 15 dias é concedida pelo Congresso Nacional e 

não pelo Senado. 
Letra E. Correto, tal previsão consta no art. 52, II da Constituição. 
Gabarito: Letra E. 

29. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete 

privativamente ao Senado Federal: 

a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de 

processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os 

Ministros de Estado. 
b) aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades 

nucleares. 

c) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da 

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de 

governo. 
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando 

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias 

após abertura da sessão legislativa. 
e) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão 

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter 

permanente. 

Comentários: 

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Letra A - Errado. Isto é função da Câmara dos Deputados (art. 51). O 

Senado irá instaurar o processo e julgar estas autoridades após esta 

autorização da Câmara. 

Letra B - Errado. Todas as atividades que são temas sensíveis: 

atividades nucleares, guerra, índios, são de competência do 

Congresso Nacional (art. 49) e não do Senado. 

Letra C - Errado. Quem julga as contas do Presidente é o Congresso 

Nacional (art. 49). 
Letra D - Errado. Mais uma função da Câmara dos Deputados (art. 

51). 
Letra E - Correto. O Senado é o único órgão do Poder Legislativo que 

promove "aprovação de autoridades", e dentre as diversas 

autoridades que ele deve aprovar a nomeação, os chefes de missão 

diplomática de caráter permanente são os únicos que se submetem a 

voto secreto, após arguição em sessão secreta. Para os demais, a 

arguição é pública. 
Gabarito: Letra E. 

30. (ESAF/AFT/2004) O julgamento dos Comandantes da 

Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos 

crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime 

de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende 

de prévia autorização da Câmara dos Deputados. 
Comentários: 
Isto é errado, pois nos termos da Constituição em seu art. 51, I, isso 

só valerá para o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado. 
Gabarito: Errado. 

31. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente ao Senado 

Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em 

sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de 

caráter permanente. 
Comentários: 

Adoro essa questão! Sabem por que? Por que, na maioria das vezes, 

só os meus alunos acertam! 

Pessoal, detalhe que pouca gente percebe, veja o art. 52 da 

Constituição: 

III - Aprovar previamente, por voto secreto,  após arguição 

pública, a escolha de: 

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a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo 

Presidente da República; 

c) Governador de Território; 
d) Presidente e diretores do banco central; 
e) Procurador-Geral da República; 

f) titulares de outros cargos que a lei determinar; 

IV - aprovar previamente,  por voto  secreto,  após arguição 

em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de 

caráter permanente; 
Veja  que  no  inciso  III  nós  temos  a  regra,  ou  seja,  a  arguição  em 

sessão pública. Aqui no inciso IV temos a exceção, ou seja, a 

arguição secreta para os "chefes" de missão diplomática permanente, 

note que esta é a única exceção à regra de arguição pública disposta 

no inciso III. 
Gabarito: Correto. 

32. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado 

Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da 

República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em 

sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República. 

Comentários: 

Neste caso é a regra geral, a arguição é pública. 

Gabarito: Errado. 

33. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente à Câmara dos 

Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da 

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de 

governo. 
Comentários: 
Quem é o competente para julgar as contas do Presidente é o 

Congresso Nacional (CF, art. 49, IX). 

Professor,  mas eu já  ouvi falar algumas vezes em o TCU fazer isso ou 

a Câmara dos Deputados? 

Bom, na verdade o que acontece é o seguinte: 

O Congresso é o órgão que é o responsável pelo controle externo, ou 

seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e 

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"carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso 

e entrega o serviço "mastigado". 

Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas, as contas do 

Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo 

Congresso. 

Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta 

dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão 

por um  parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de 

sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, ai é que 

entra a Câmara na história: caberá à Câmara dos Deputados tomar 

as contas do Presidente. (CF, art.  51, II). 
Gabarito: Errado. 

34. (ESAF/CGU/2008) Compete exclusivamente ao Congresso 

Nacional aprovar, previamente, a  alienação ou concessão de terras 

públicas  com  área superior a dois mil e quinhentos hectares. 
Comentários: 
Literalidade do art. 49, XVII. 
Gabarito: Correto. 

35. (ESAF/CGU/2008) Compete ao Congresso Nacional, com 

sanção  do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do 

Presidente  da  República,  os  limites globais para o montante da 

dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 

Municípios. 

Comentários: 

É matéria de competência privativa do Senado Federal e não 

necessita de sanção do Presidente (CF, art. 52, VI). Ao analisarmos o 

artigo 52 da Constituição e compará-lo com as competências da 

Câmara e do Congresso em conjunto, vemos que o Senado é o 

competente, em regra, de atuar nas competências relacionadas com 

assuntos financeiros. 
Gabarito: Errado. 

36. (ESAF/AFRF/2005) É competência exclusiva do Congresso 

Nacional a concessão de anistia. 

Comentários: 

A anistia é o perdão dado à determinados fatos, não é concedido 

diretamente às pessoas. É matéria que está arrolada no art. 48 da 

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Constituição em seu  inciso VIII.  Não se trata de competência 

exclusiva do Congresso, que são aquelas arroladas no art. 49, mas 

o Congresso deverá participar da deliberação. Assim, a concessão de 

anistia precisa ser por lei federal que obrigatoriamente deverá passar 

por deliberação no Congresso Nacional, não podendo ser feita 

diretamente pelo Poder Executivo.  Ocorre diferentemente para a 

concessão do indulto, que é o perdão dado a um grupo de pessoas, 

que segundo o art. 84, XII, ocorrerá diretamente pelo Presidente da 

República podendo ser inclusive delegada aos Ministros. 

Gabarito: Errado. 

37. (ESAF/MPU/2004) Compete privativamente ao Senado 

Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário 

Nacional, em sua estrutura e seus componentes. 

Comentários: 

É a literalidade do art. 52, XV da Constituição. As atribuições 

referentes a finanças públicas são, em regra, exercidas pelo Senado 

Federal. 

Gabarito: Correto. 

38. (ESAF/AFRF/2005) O julgamento, pelo Senado Federal, do 

Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não 

prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quórum 

qualificado, para a instauração do processo. 
Comentários: 

Prescindir é dispensar, assim, está errado a questão já que não 

precisa de autorização da Câmara, ou seja, o correto seria prescide 

de autorização, já que o AGU, bem como os comandantes das Forças 

Armadas, não estão presentes no art.  51, I, da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

39- (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado 

Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da 

República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em 

sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República. 

Comentários: 

Neste caso, a arguição é pública, bem como para o caso de Ministros 

de Estado,  e os demais arrolados no art.  52, III.  O único caso de 

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voto secreto em sessão também secreta é a escolha do chefe de 

missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV). 
Gabarito: Errado. 

40. (ESAF/MPU/2004) É competência exclusiva do Congresso 

Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação 

de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas. 
Comentários: 
Segundo o art. 49, IV da Constituição, o CN realmente aprova a 

intervenção, mas precisa autorizar que se decrete o estado de sítio e 

não apenas aprová-lo. Veja o texto do inciso: "aprovar o estado de 

defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou 

suspender qualquer uma dessas medidas". 
Gabarito: Errado. 

41. (ESAF/PGE-DF/2004) Ao Poder Legislativo é conferida a 

atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo, 

podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos 

que não exorbitarem da função regulamentar. 
Comentários: 
Competirá ao CN sustar o ato, segundo a CF art. 49, V, mas somente 

em caso de exorbitar dos seus limites. 
Gabarito: Errado. 

42. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A elaboração do Regimento 

Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da 

sanção do presidente da República para entrar em vigor. 
Comentários: 
Estas são matérias constantes dos art. 51 e 52 da Constituição, 

respectivamente. Todas as matérias do art. 51 e 52, segundo o art. 

48 da Constituição estarão dispensados de sanção presidencial. 

Gabarito: Errado. 

43. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados 

aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de 

ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu 

mandato. 

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Comentários: 
O Senado é o competente para aprovar a escolha do PGR, se o 

Senado aprovou, será também ele que irá aprovar a destituição. 

Assim, segundo a Constituição em seu art. 52, XI, competirá ao 

Senado Federal e não à Câmara dos Deputados, e ainda é ratificado 

em seu art.  128 § 2

o

: A destituição do Procurador-Geral da 

República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser 

precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 
Gabarito: Errado. 

44. (ESAF/ENAP/2006) Cabe ao Congresso Nacional, com a 

sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia. 
Comentários: 

A anistia é o perdão dado à determinados fatos, não é concedido 

diretamente às pessoas. É matéria que está arrolada no art. 48 da 

Constituição em seu  inciso VIII.  Não se trata de competência 

exclusiva do Congresso, mas este deverá participar da deliberação. 

Assim, a concessão de anistia precisa ser por lei federal que 

obrigatoriamente deverá passar por deliberação no Congresso 

Nacional, não podendo ser feita diretamente pelo Poder Executivo. 

Ocorre diferentemente para a concessão do indulto, que é o perdão 

dado a um grupo de pessoas, que segundo o art. 84, XII, ocorrerá 

diretamente pelo Presidente da República podendo ser inclusive 

delegada aos Ministros. 
Gabarito: Correto. 

45. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe ao Congresso Nacional, 

com a sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos 

Ministros do Supremo Tribunal  Federal, por lei de iniciativa conjunta 

dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado 

Federal e do Supremo Tribunal Federal. 

Comentários: 

Realmente será matéria que dependerá de deliberação no CN e de 

sanção do Presidente, pois, está arrolado no art. 48 da CF, em seu 

inciso XV.  Porém, se combinarmos como o art.96, II, b,  podemos 

observar que competirá privativamente ao STF propor ao  PL a 

fixação de seu subsídio. Essa proposta então será analisada e 

discutida no CN e caberá ainda sanção pelo Presidente. Desta forma, 

a questão erra ao falar em iniciativa conjunta. 
Gabarito: Errado. 

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46. (ESAF/MPU/2004) A fixação da remuneração dos servidores 

da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo 

essa competência exercida por meio de resolução. 

Comentários: 

Não será por resolução, e sim por lei de iniciativa da Câmara, 

conforme dispõe o art. 51, IV da Constituição. 
Gabarito: Errado. 

Pessoal, o art.  53 deve ser muito bem estudado, 

completamente! Ele é o mais fácil entre todos os referentes a 

parlamentares e um dos que mais cai. 
Por favor, após a explanação que darei, leiam e releiam o art. 53, 

ok? 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e 

penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e 

votos. 
1- Imunidade"material"
 =  proteção dada ao conteúdo 

(matéria) de suas manifestações. 

2- Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja 

punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que 

tenha proferido, pois isto é inerente à sua função

1

3- A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são 

proferidas na tribuna parlamentar. Abrange qualquer manifestação, 

onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da 

atividade parlamentar. 
4- A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se 

verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o 

exercício do mandato parlamentar

2

5- Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera 

que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do 

teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido

3

¹Segundo a  Petição 3686/DF, transcrita no informativo nº 438 do STF, 

2

lnq 2.134. 

DEPUTADOS E SENADORES 

Imunidade material: 

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6-A proteção dada a essas palavras perdura no tempo. O parlamentar 

não pode após o seu mandato ser processado por algo que disse 

enquanto era parlamentar. 
7- Essas imunidades são de ordem pública, são irrenunciáveis pelo 

parlamentar; 
8- Como são inerentes ao exercício do mandato, caso o parlamentar 

esteja afastado (exercendo, por exemplo, a função de Ministro de 

Estado) ele não faz jus à proteção. 
9- As imunidades são garantias de independência do Poder 

Legislativo, impedindo que eles possam restar submetidos ao arbítrio 

dos demais Poderes do Estado. Assim, ao possuir imunidades 

materiais e formais, o Legislativo pode livremente defender a 

democracia, representando os interesses do povo e da federação. 

47. (FCC/AJAA-TRT-SP/2008) A prerrogativa constitucional que 

protege o Deputado Federal em todas as suas manifestações que 

guardem relação com o exercício do mandato, exteriorizadas no 

âmbito do Congresso Nacional, é classificada como imunidade 
a) relativa. 
b) formal. 
c) residual. 
d) material. 
e) obstativa. 
Comentários: 

Trata-se da imunidade que protege o "conteúdo", a "matéria", então, 

trata-se da imunidade material. 

Gabarito: Letra D. 

48. (FCC/Procurador 

Recife/2008) A imunidade constitucional 

garantida aos Deputados Federais e Senadores em razão de suas 

opiniões, palavras e votos aplica-se aos atos praticados em razão do 

mandato, ainda que exercidos fora do recinto da própria Casa 

legislativa. 
Comentários: 

A imunidade material dos parlamentares protege quaisquer de suas 

manifestações promovidas no estrito cumprimento dos deveres 

3

RE 463.671-AgR. 

Prof.  Vítor Cruze Rodrigo Duarte 

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funcionais, seja dentro ou fora do recinto do Congresso Nacional, 

segundo a jurisprudência do Supremo. 
Gabarito: Correto. 

49. (CESPE/TJAA-CNJ/2013) Quando um deputado federal emite 

sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, 

civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de 

opinião.  No entanto, se as palavras forem proferidas fora do 

Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo 

de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a 

inviolabilidade. 
Comentários: 
Este é o correto entendimento que se deve ter da imunidade material 

dos parlamentares. Se as palavras/opiniões "ofensivas" forem 

proferidas fora do recinto do Congresso Nacional, estas devem 

guardar conexão com as atribuições do mandato. Já se proferidas no 

recinto do Congresso, já há uma presunção de que foram proferidas 

com intuito político. 
Gabarito: Correto. 

50. (CESPE/Analista 

Ministerial- 

MPE-PI/2012) As imunidades 

parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da 

função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes 

não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo 

exercício. 
Comentários: 

As imunidades não são extensíveis aos suplentes, da mesma forma 

que se o parlamentar for investido em cargo de ministro, por 

exemplo, deixa de ostentar tal prerrogativa. 
Gabarito: Errado. 

51. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) Ainda que fora do 

Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função 

parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente, 

por suas  palavras e opiniões. 
Comentários: 
Isso aí, segundo a jurisprudência do STF, a imunidade material não 

se restringe àquelas manifestações proferidas no plenário, desde que 

tenham conexão com a função parlamentar. 

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52. (ESAF/AFRF/2005) A inviolabilidade civil e penal dos 

Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, 

abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar. 
Comentários: 

Embora a manifestação não precise necessariamente ocorrer den-

tro do Congresso, para estar imune, as palavras, opiniões ou votos 

devem ser proferidos em atividades inerentes às funções do 

parlamentar. 
Gabarito: Errado. 

53. (ESAF/MPU/2004) A inviolabilidade, ou imunidade 

material, dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de 

indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela 

sofridos em razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no 

estrito exercício de sua atividade parlamentar. 
Comentários: 

Vimos acima que, em se tratando de manifestações proferidas no 

exercício do mandato, não há o que se falar na possibilidade de 

indenização por danos causados. 
Gabarito: Correto. 

54. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) Pelos discursos que profere no 

Plenário da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a 

competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido 

criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro 

deputado. 
Comentários: 

Eles estão abrangidos pela imunidade material (CF, art.  53). 

Gabarito: Correto. 

55.  (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Os Deputados e 

Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas 

opiniões, palavras e votos. 
Comentários: 

Gabarito: Correto. 

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A questão trouxe a literalidade do art. 53 da Constituição. Trata-se da 

imunidade material dos parlamentares. 
Gabarito: Correto. 
Imunidade formal  (ocorre a  partir da expedição do diploma) 

§ 1

o

  Os Deputados e Senadores,  desde a expedição do 

diploma,  serão submetidos a julgamento perante o Supremo 

Tribunal Federal. 

§ 2

o

 Desde a expedição do diploma, os membros do 

Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em 

flagrante de crime inafiançável.  Nesse caso,  os autos serão 

remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, 

para que, pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros, 

resolva sobre a prisão. 
§ 3

o

 Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, 

por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal 

Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa  de 

partido político nela representado e pelo voto da maioria 

(absoluta) de seus membros, poderá, até a decisão final, 

sustar o  andamento  da  ação. 
§ 4

o

 O pedido de sustação será apreciado pela Casa 

respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias 

do seu recebimento pela Mesa Diretora. 
§ 5

o

 A sustação do processo suspende a prescrição, 

enquanto durar o mandato. 

Esses parágrafos conferem  várias prerrogativas aos 

parlamentares, vamos analisá-las: 

1- Foro especial perante o STF a partir do momento que o diploma for 

expedido - Assim, independente do tempo do crime, antes ou depois 

da diplomação, o simples fato de ele ser um parlamentar (com seu 

diploma expedido) faz ele ser julgado perante o STF; 
2-  O parlamentar não pode ser preso - esta é a regra - a não ser 

que seja em flagrante de um crime inafiançável; 
3- A imunidade processual do §3° só vale para crimes cometidos 

após a diplomação, então temos duas possibilidades: 

•  Se o crime for anterior à diplomação - o parlamentar será 

levado a julgamento perante o STF, já que por ser parlamentar 

conquista a prerrogativa de foro, porém não poderá haver 

sustação da ação, já que a imunidade processual do art. 53 §3° 

só é válida para crimes cometidos posteriormente à 

diplomação. 

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•  Se o crime for posterior à diplomação - o processo será 

iniciado no STF, mas poderá ser sustado, desde que algum 

partido político provoque a Casa respectiva, e esta entenda, em 

até 45 dias, através da maioria (absoluta) de seus membros 

que o processo deve ser sustado (neste caso suspende também 

a prescrição do crime). 

4- Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra 

parlamentar. A possibilidade de sustamento é posterior ao início do 

processo. 
5- Terminado o mandato parlamentar, termina também o foro 

especial perante o STF devendo os autos serem remetidos ao juízo 

competente ordinário. Essas prerrogativas não se aplicam aos 

suplentes; 
7- Embora parte da doutrina seja contrária, o Supremo reconhece a 

possibilidade de prisão em face de sentença definitiva. Assim, 

existem duas possibilidades de prisão do parlamentar: flagrante de 

crime inafiançável ou sentença judicial transitada em julgado pelo 

STF.  Desta forma, temos 3 hipóteses que podem acontecer: 

• O parlamentar foi  pego em flagrante de crime 

inafiançável - pode ser preso, mas os autos serão remetidos 

em 24 horas à sua Casa para que esta decida sobre a prisão. 

• O parlamentar cometeu um crime antes da diplomação -

O processo continuará correndo normalmente (só que agora no 

STF), não podendo ser sustado (não incide imunidade 

processual). Se ele for condenado em sentença transitada em 

julgado pelo Supremo, poderá ser preso. Se como efeito da 

condenação tiver os direitos políticos suspensos, perderá o 

mandato. 

• O parlamentar cometeu um crime após a diplomação - O 

Supremo recebe a denúncia e inicia o processo, porém um 

partido político pode tomar a iniciativa de fazer com que a Casa 

suste o andamento da ação. Se não houver sustamento da ação 

e ele for condenado em sentença transitada em julgado, poderá 

ser preso. 

8- Caso o parlamentar seja condenado em sentença transitada em 

julgado, independentemente da sua prisão, a Constituição diz que 

caberá à Casa decidir se ele irá ou não perder o mandato (CF, art. 

55, VI c/c art. 55§2°), porém, atualmente, após o julgamento da AP 

470 ("mensalão") o Supremo entendeu que, em certos crimes, 

como o peculato, por sua  natureza, tal condenação criminal, 

transitada em julgado, ensejaria a perda automática do 

mandato parlamentar. 

background image

Não precisa de qualquer licença ou autorização 
para ser processado.
 Precisa-se é da resposta de 

algumas das perguntas a seguir. 

O crime foi praticado antes 
ou depois da diplomação? 

ANTES DEPOIS 

E levado ao julgamento 
no STF,  pois ele já 

adquiriu o foro com a 
diplomação,
 porém, o 
andamento do processo 

não pode ser sustado. 

Ele foi pego em flagrante e o crime é inafiançável? 

Se for condenado, e a 

sentença transitar em 

julgado, caberá à Casa 

decidir se ele irá ou não 

perder o mandato (CF, art. 

55, VI). 

S I M 

Ele pode ser preso, mas 

neste caso, mesmo 

assim, a Casa resolverá 

dentro de 24 horas e 

pelo voto da maioria 

(absoluta) de seus 

membros sobre a prisão. 

Se tiver a  iniciativa de partido 
político para sustar o andamento, 
a Casa tem 45 dias para decidir 
contados do recebimento do 
pedido pela Mesa Diretora. 

Fluxoqrama da Imunidade Formal dos Parlamentares já 

Diplomados  (não se aplica aos suplentes) 

Parlamentar praticou um 

crime! 

NÃO, o crime não é inafiançável e/ou 
não foi pego em flagrante. 

Ele não poderá ser preso, mas 

correrá contra ele processo no STF, 

que poderá ser sustado pela sua 

Casa Legislativa, por iniciativa de 

partido político nela 

representado e pelo voto da 

maioria (absoluta) de seus 

membros, até a decisão final. 

Em qualquer caso, terminado 

o mandato, terminará 

também o foro privilegiado, e 

os autos do  processo serão 

remetidos pelo STF ao juízo 

ordinário competente. 

Irá suspender a 
prescrição do 
crime, enquanto 
durar o mandato. 

O processo continua 

correndo no STF. 

Se for condenado,  e a 

sentença transitar em 

julgado, caberá a Casa 

decidir sobre a  perda 

ou declarar a perda, 

dependendo da 

natureza do crime. 

background image

56. (FCC/Procurador - PGE-AM/2010) O Deputado Federal ou 

Senador pego em flagrante durante prática de crime 
a) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime 

ser inafiançável ou  não. 
b) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for 

inafiançável. 

c) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia 

autorização da Casa legislativa respectiva. 
d) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de 

Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa 

respectiva. 

e) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão 

judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação 

da Casa legislativa respectiva. 
Comentários: 
Questão direta, para ser preso tem que ser um flagrante de crime 

inafiançável. 
Letra A - Errado. Só se o crime for inafiançável que poderá prendê-lo. 
Letra B - Correto. 
Letra C - Não existe necessidade de prévia autorização para o 

processo. A possibilidade de sustamento ou não da ação ocorre 

posteriormente ao seu início. 
Letra D - Errou ao dizer STJ, o correto é STF. Tirando isso, estaria 

correta. 

Letra E - Esta letra prejudicou a questão, pois nos termos da 

Constituição e a época que foi feita esta questão, caberia à respectiva 

Casa decidir, nos termos do art. 55, VI combinado com o art. 55 §2°, 

se o parlamentar irá ou não perder o seu cargo após ser condenado 

pelo Supremo em sentença transitada em julgado. Porém, a partir de 

dezembro de 2012, o STF passou a entender pela perda automática 

do mandato de tais parlamentares quando condenados criminalmente 

em sentença transitada em julgado, por crimes como peculato. 
Gabarito: Letra B. 

57. (FCC/Analista - 

TRT-AL/2008) Os Deputados e Senadores, 

desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo 

Tribunal Federal, nos crimes comuns. 

Comentários: 

background image

Os deputados e Senadores possuem, além de imunidade material, 

imunidade formal, a qual se refere ao processo. Essa imunidade 

formal é adquirida desde a expedição do diploma e não a partir da 

posse (CF, art. 53 §1°). 
Gabarito: Errado. 

58. (CESPE/AJAJ- TRE-MS/2013) De acordo com a CF, a 

impossibilidade de os deputados e senadores serem ou 

permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por 

cometimento de crimes inafiançáveis. 
Comentários: 

A Constituição é clara ao prever que:  Desde a expedição do diploma, 

os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo 

em flagrante de crime inafiançável (CF, art. 53 §2°). 
Gabarito: Errado. 

59. (CESPE/AJAJ- 

TRE-MS/2013) O foro competente para julgar 

os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos 

diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Comentários: 
O correto seria "Supremo Tribunal  Federal", nos termos do art.  53 

§1° da Constituição Federal. 
Gabarito: Errado. 

60. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Os deputados e 

senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do 

diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda 

não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF. 
Comentários: 
Está de acordo com o art. 53, §1° da Constituição. 
Gabarito: Correto. 

61. (CESPE/Advogado AGU/2012) Os deputados federais e 

senadores submetem-se, desde a expedição do diploma, a 

julgamento perante o STF;  não é necessário, porém, que esse 

tribunal tenha autorização da casa respectiva para receber a denúncia 

ou queixa-crime e iniciar a ação penal contra parlamentar. 

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Comentários: 

A questão trata do foro por prerrogativa de função, o do 

congressistas é o STF desde a expedição dos diplomas (art.  53,  §1°). 

Realmente é desnecessária a autorização das casas respectivas para 

que seja dado andamento à ação penal por crime cometido após a 

diplomação. No entanto, ao receber a  denúncia contra o 

parlamentar o Supremo dará ciência à Casa respectiva, que, por 

iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria 

de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar (fazer parar) 

o andamento da ação. 
Gabarito: Correto. 

62. (CESPE Procurador AL-ES - 2011) A imunidade material 

contempla eficácia temporal absoluta no sentido de que, mesmo após 

o término do mandato, os deputados e senadores conservam a 

imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no 

exercício deste. 
Comentários: 

Perfeito o enunciado, mesmo após o término do mandado os 

parlamentares não responderão pelas palavras proferidas no exercício 

do mandato. 
Gabarito: Correto. 

63. (CESPE/ Procurador 

AL-ES/2011) Na imunidade formal em 

relação ao processo, o partido político pode provocar a respectiva 

casa legislativa para que haja uma apreciação sobre a sustação da 

ação penal que esteja em trâmite perante o STF, porém a deliberação 

no sentido da suspensão da ação penal não suspenderá a prescrição. 
Comentários: 
O erro do item está em dizer que a prescrição não será suspensa. 
Gabarito: Errado. 

64. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) No sistema brasileiro, a 

denominada imunidade formal em relação à prisão do parlamentar é 

absoluta, já que, após a diplomação, os deputados e senadores não 

poderão ser presos. 
Comentários: 

A imunidade formal dos parlamentares não é absoluta, pode ser 

preso, mas os autos serão remetidos em 24 horas à sua Casa para 

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65. (CESPE/Escrivão 

PC-ES/2011) Os membros do Congresso 

Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser 

criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva 

casa. 
Comentários: 
Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra 

parlamentar. Existe porém a possibilidade de sustação do processo, 

mas essa é posterior ao início do processo. 
Gabarito: Errado. 

66.  ( E S A F / E N A P / 2 0 0 6 )  A  partir do ato  de sua  posse,  os 

membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade 

formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime 

inafiançável. 

Comentários: 
Imunidade material é a imunidade que ser refere às suas palavras, 

opniões e votos. Ou seja, a imunidade sobre o conteúdo de suas 

manifestações. 

A imunidade formal é a que se refere ao processo, só podendo ser 

presos se for flagrante de crime inafiançável. 
O erro da questão é que essa imunidade formal ocorre desde a 

expedição do diploma e não a partir da posse (CF, art. 53 §2°). 
Gabarito: errado. 

67.  ( E S A F / A F T / 2 0 0 4 ) Tendo sido um Deputado Federal, no 

exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o 

STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o 

Supremo Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à 

Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo 

possível, de acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido 

político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da 

maioria dos membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o 

andamento da ação, até a decisão final. 
Comentários: 

Essa disposição só se aplica para crimes após a diplomação do 

parlamentar, nos termos do art. 53 §3° da CF. Assim, em se tratando 

que esta decida sobre a prisão. 
Gabarito: Errado. 

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de crimes anteriores à diplomação (como o relatado pelo enunciado), 

não haverá incidência da imunidade processual. 
Gabarito: errado. 

68. (ESAF/CGU/2008) Os Deputados e Senadores, desde a posse, 

serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
Comentários: 

A prerrogativa de foro de ser julgado perante o STF é adquirida pelos 

parlamentares desde a expedição do diploma (CF, art.  53 §1°). 
Gabarito: errado. 

Extensão das imunidades parlamentares aos Deputados 

Estaduais e Vereadores: 
Segundo a Constituição, aos deputados estaduais se aplicam as 

mesmas inviolabilidades e  os  mesmos impedimentos dos 

Deputados Federais. 
Os vereadores,  no entanto,  possuem somente imunidade material, 

e, ainda assim, não se trata de uma imunidade plena como a dos 

Deputados Federais e Senadores; a imunidade dos vereadores se 

aplica somente às manifestações proferidas no exercício do 

mandato e dentro dos limites municipais(CF, art.  29, VIII). 
Assim, a Constituição não previu imunidade formal aos vereadores. 

69. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) As opiniões que forem 

manifestadas fora do recinto legislativo pelo parlamentar federal 

estarão acobertadas pela imunidade material, hipótese que não se 

estende aos deputados estaduais e vereadores. 
Comentários: 

As imunidades guardam relação com as prerrogativas do cargo e não 

com o recinto, assim, elas se estendem a todos os atos 

parlamentares se no cumprimento da função institucional. 

A questão erra, porém, ao dizer que tal imunidade material não se 

estende aos Deputados Estaduais e Vereadores, o que não é verdade. 

Segundo a Constituição, aos deputados estaduais se aplicam as 

mesmas inviolabilidades e os mesmos impedimentos dos Deputados 

Federais.  E aos vereadores, embora não se apliquem as imunidades 

formais, se aplicam as imunidades materiais (que foi a cobrada pela 

questão). 

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70. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) A imunidade 

parlamentar de deputado estadual não alcança as ofensas proferidas 

fora da casa legislativa, mesmo quando estas possam ter conexão 

com a atividade parlamentar. 
Comentários: 
A Constituição garantiu que os deputados estaduais possuem as 

mesmas garantidas dos deputados federais. 

A chamada "imunidade material" dos parlamentares, refere-se à pro-

teção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações e não se 

restringe apenas àquelas proferidas na tribuna parlamentar. A 

imunidade também alcança os atos externos ao recinto da Casa, 

desde que conexos com a sua atividade. 
Gabarito: Errado. 

Informações em  razão do exercício do  mandato 

§ 6

o

 Os Deputados e Senadores não serão obrigados a 

testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em 

razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que 

lhes confiaram ou deles receberam informações. 

71. (FCC/TJAA - TRF l

a

/ 2 0 1 1 ) E m relação aos Deputados 

Federais e Senadores, é correto afirmar: 

a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o 

Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por 

iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um 

terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o 

andamento da ação. 
b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo 

em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos 

serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, 

para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a 

prisão. 
c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento 

perante o Supremo Tribunal Federal. 
d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo 

improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa 

Diretora. 

Gabarito: Errado. 

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e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou 

prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que 

lhes confiaram ou deles receberam informações. 

Comentários: 

Letra A - Errado. A questão tentou cobrar a o teor do art.  53 § 3

o

 da 

Constituição, mas cometeu diversos erros. O correto seria "recebida a 

denúncia, por crime ocorrido após a diplomação" e "pelo voto da 

da maioria (absoluta) de seus membros". 

Letra B - Errado. Essa imunidade formal dos parlamentares ocorre a 

partir da "expedição do diploma" e não desde o resultado das 

eleições. 

Letra C - Correto. Agora sim! Com a expedição do diploma, o 

parlamentar conquista a sua prerrogativa especial de foro perante o 

STF. 
Letra D - Errado. Que isso?! 35 dias? Não existe esse prazo para 

nada...  Não que eu tenha conhecimento. O correto seria 45 dias, nos 

termos do art.  53 §4° da Constituição. 

Letra E - Errado. Segundo o art. 53 §6° da Constituição, eles não 

serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou 

prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas 

que lhes confiaram ou deles receberam informações. 
Gabarito: Letra C. 

Incorporação às FFAA 

§ 7

o

 A incorporação às Forças Armadas de Deputados e 

Senadores, embora militares e ainda que em tempo de 

guerra,  dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

72. (FCC/TJAA-TRF4/2010) A incorporação às Forças Armadas 
de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de 
guerra, dependerá de prévia licença: 
a) do Tribunal Superior Eleitoral. 
b) do Supremo Tribunal Federal. 
c) do Superior Tribunal de Justiça. 
d) da Câmara dos Deputados. 
e) do Senado Federal. 
Comentários: 

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A Constituição dispõe em seu art. 53 § 7

o

 que a incorporação às 

Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda 

que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa 

respectiva. Como estamos tratando de "Deputados Federais", 

precisa-se de licença da Câmara dos Deputados. 
Gabarito: Letra D. 

Imunidades durante o estado de sítio 

§ 8

o

 As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão 

durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas 

mediante o voto de dois terços dos membros da Casa 

respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do 

Congresso Nacional,  que sejam incompatíveis com a 

execução da medida. 

73. (CESPE/AJAA-TRE-MT/201O)Os membros do Congresso 

Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas 

opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só poderão ser 

suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada do 

executor das medidas, com especificação e justificação das 

providências adotadas. 
Comentários: 
Para que elas deixem de existir, precisa do voto de 2/3 dos membros 

do Congresso Nacional, nos termos do art. 53 §8° da Constituição. 
Gabarito: Errado. 

74. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou 

Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o 

voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de 

atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam 

compatíveis com a execução da medida. 
Comentários: 
Ocorre ao inverso. Em regra elas subsistem, a não ser que haja voto 

de 2/3 da Casa, quando então deixarão de subsistir (art. 53 §8° CF). 
Gabarito: errado. 

Impedimentos aos parlamentares (CF, art.  54 ao 56) 

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A Constituição, do art. 54 e 56traz diversos impedimentos às pessoas 

que forem eleitas para a Câmara dos Deputados e para o Senado. 

Esses impedimentos constituem-se em algumas proibições que desde 

a "expedição do diploma" já devem ser observadas, e outras que 

passarão a ser de observância obrigatória após a sua posse. 

Vejamos: 

Expedição 

do diploma: 

Posse 

A partir daqui,  não  poderá: 

• Firmar ou  manter contrato com 

entidades da adm. pública ou 

concessionárias de serviço 

público (salvo contratos de 

cláusulas uniformes). 

•Aceitar ou exercer cargo, função 

ou emprego remunerado, 

inclusive os demissíveis "ad 

nutum" em entidades da adm. 

pública ou concessionárias de 

serviço público. 

Pulo do Gato: 

A partir daqui,  não  poderá: 

• Ocupar cargo ou função  "ad 

nutum" em entidades da adm. 

pública ou concessionárias de 

serviço público. 

• Patrocinar  causa  em  que  seja 

interessada entidades da adm. 

pública ou concessionárias de 

serviço público. 

• S e r proprietário,  controlador ou 

diretor de empresa  que goze de 

favor decorrente de contrato com 

PJ de direito  público, ou exercer 

função remunerada em tal 

empresa. 

Contrato com "cláusulas uniformes" são aqueles contratos de adesão 

que podem ser firmados por qualquer pessoa, como contratos de 

telefonia e TV por assinatura. 

Veja que "a partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a 

serem decorados: 

1- Firmar ou manter contrato... 

2- Aceitar ou  exercer cargo... (remunerado) 

Todos os outros são apenas a  partir da  posse. Com isso já se resolve 

várias questões! 

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O Deputado ou Senador não irá  perder o seu mandato: 

1- se for investido no cargo de: 

• Ministro 

de 

Estado; 

• 

Governador de TF; 

• Secretário 

de 

Estado/DF 

ou 

de 

TF; 

• 

Secretário de Prefeitura de CAPITAL; ou 

• 

Chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA; 

Observe que se o parlamentar não perderá o mandato se for 

chamado para cargos de livre nomeação e exoneração como Ministros 

e seus simétricos federativamente, mas temos que ter cuidado no 

caso de Secretário Municipal, pois será lícito assumir sem a perda 

apenas em Capitais e no caso de missão diplomática, apenas se for o 

chefe e a  missão for temporária. 

2- Se for licenciado  pela  respectiva  Casa: 

Por motivo de doença; ou 
Para tratar, sem remuneração, de interesse particular, 

desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias 

por sessão  legislativa. 

• O suplente será convocado no caso de: 

• Vaga; 
• Investidura nas funções previstas acima; ou 
• Licença superior a 120 dias. 

• Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para 

preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do 

mandato. 

Podendo 

optar pela 
remuneração 
do mandato. 

Vamos organizar as hipóteses em que o Deputado ou Senador 

irá  perder o seu  mandato,  segundo a Constituição: 

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Obs1. Antes da EC 76/2013, essa perda seria decidida por "voto 

secreto", após a EC 76 no entanto, a votação secreta foi abolida. 
Obs2. Lembrando que, embora a Constituição literalmente expresse 

que a Casa Legislativa deva decidir sobre a perda no caso de 

condenação criminal em sentença transitada em julgado, o STF 

decidiu que neste caso a perda deve ser automática 

(declarada) quando a natureza do delito tornar a sua 

permanência  no cargo incompatível. 

4

 Como salienta SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 33ª ed. Pg. 540. 

"1- Incorrer em qualquer dos impedimentos acima; 

2- Praticar ato incompatível com o decoro parlamentar(sendo 

que, além dos casos definidos no regimento interno, é 

incompatível com o decoro parlamentar: o abuso das 

prerrogativas asseguradas ou a percepção de vantagens 

indevidas); 

3- Sofrer condenação criminal em sentença transitada em 

julgado. 

Nestes 3 casos, a perda do mandato será "decidida" pela Casa 

respectiva, por "maioria absoluta", mediante provocação da 

respectiva Mesa ou de partido político representado no CN, 

assegurada ampla defesa. 

4- Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; 

5- Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 1/3 

das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou 

missão autorizada pela Casa

m

,(desinteresse equiparado à 

renúncia

4

). 

6- Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na 

CF; 

Nestes 3 casos, a perda será "declarada" pela Mesa da Casa 
respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus 
membros, ou de partido político representado no CN, assegurada 

ampla defesa. 

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Observe que quando se fala em quebra de decoro, infração a 

impedimentos e até mesmo condenação criminal transitada em 

julgado (sem levar em conta a decisão do STF do final de 2012), a 

Casa irá decidir pela perda ou não do mandato do parlamentar, 

diferentemente do que ocorre por faltas ou por requisição da justiça 

eleitoral, onde caberá a Mesa da Casa simplesmente declarar a perda 

do mandato. 

Pulo do Gato: 

Veja que temos 3 hipóteses onde a perda do mandato é decidida 

(pode perder ou não, depende do voto da Casa), e outras 3 hipóteses 

onde a perda é declarada (não cabe à Casa decidir, apenas cumprir). 

A Casa declara a perda do cargo (não cabendo fazer juízo) sobre 

coisas que foram determinadas externamente,  independentes de uma 

ação do parlamentar,são elas:  perda/suspensão dos direitos políticos 

e decisão da Justiça Eleitoral. Ocorrerá ainda no caso de faltas 

excessivas (mais de  1/3 das sessões ordinárias), pois isso demonstra 

desinteresse equiparado à  renúncia do cargo e, se ele decidiu 

"renunciar", não cabe à Casa Legislativa decidir a respeito. 
Agora, quando estamos diante de uma ação do parlamentar que 

acaba incorrendo em impedimentos funcionais ou ferindo o 

decoro inerente à categoria (caso do ex-senador Demóstenes Torres, 

que perdeu o cargo por quebra do decoro),a Casa respectiva irá 

decidir (por maioria absoluta) se a ofensa foi relevante o suficiente 

para declarar a perda de seu cargo. 

A hipótese de "condenação criminal transitada em julgado" é a 

polêmica, pois, em princípio, na letra da Constituição e na mais sólida 

doutrina, seria causa de "decisão" e não "declaração" da  perda,  pois 

se trata de uma faceta da independência e harmonia entre os 

Poderes. 

Assim, o Judiciário condenaria, mas não iria interferir diretamente 

nos trabalhos legislativos, deixando o próprio Poder Legislativo decidir 

se o trabalho do parlamentar merece continuar ou não até o 

término do seu mandato, seria diferente da hipótese de determinação 

da Justiça Eleitoral, pois neste caso pressupõe que ele está investido 

irregularmente na função, pois cometeu alguma infração eleitoral. No 

entanto, o STF, no caso específico do julgamento do "mensalão (AP 

470)" modificou a forma de interpretar a Constituição, decidindo que 

o parlamentar que sofreu condenação criminal transitada em julgado 

deverá 

perder 

automaticamente o cargo. No entanto, mais 

recentemente, no julgamento da AP 565, cujo réu é o Senador Ivo 

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Cassol, oportunidade em que o plenário da corte deixou para a Casa 

Legislativa a decisão sobre a perda de mandato do parlamentar. 

Ou seja, há a divergência interpretativa no próprio Supremo. Nossa 

opinião é entender como "a decisão caberá à Casa Legislativa", mas 

não se esqueça da polêmica que expomos anteriormente, já que pode 

ser cobrada por alguma banca no concurso. Vamos esquematizar: 

75. (FCC/AJEM-TRF  4º/2010)É correto afirmar que os 

Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, 
a) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia 

mista ou concessionária de serviço público. 
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, 

inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia. 

A Casa  "decide" se ele perde o mandato ou  não, quando: 

• Incorrer nos impedimentos; 
• Atentar contra o decoro; 
• Sofrer condenação criminal transitada em julgado (em regra); 

A Casa "declara" a perda do cargo quando: 

•  Seus direitos políticos forem  perdidos ou  suspensos; 
• A Justiça Eleitoral determinar; 
•  Faltar injustificadamente a  1/3 das sessões ordinárias; 
• Sofrer condenação criminal transitada  em julgado  por crimes 

cuja natureza torne a sua permanência no cargo incompatível 

(jurisprudência não pacífica no STF); 

A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou 

possa levar à perda do mandato, nos termos vistos acima,  terá 

seus efeitos suspensos até as deliberações finais sobre a 

decisão ou declaração, ou não

f

 da perda do mandato. 

Algumas questões de concurso tentam confundir o candidato 

associando tal disposição ao Presidente da República, porém, 

somente em relação aos parlamentares se aplica a disposição de que 

"de nada adianta  pedir a renúncia se o processo de cassação do 

mandato já  estiver aberto". 

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c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze 

de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito 

público, ou nela exercer função remunerada. 
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito 

público e empresa pública. 
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 
Comentários: 
Essa questão é típica de concursos, e é um terror para candidatos 

"normais".  Ela embola um artigo já confuso, que é o art.  54 da 

Constituição Federal. Mas, os meus alunos não têm problema algum 

com este tipo de questão, pois sabe que temos um "pulo do gato" 

para acertá-la: 

Veja pela leitura do art. 54 que "a partir da expedição do diploma" só 

há 2 impedimentos a serem decorados: 

1- Firmar ou manter contrato... 

2- Aceitar ou  exercer cargo... 

Todos os outros são apenas a partir da posse. 

A letra  B é que trouxe o "aceitar ou exercer cargo". As outras são a 

partir da "posse" (CF, art. 54). 
Gabarito: Letra B. 

76. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2t)10)Os Deputados e os Senadores NÃO 

poderão, desde a expedição do diploma: 

a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato 

com pessoa jurídica de direito público. 
b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de 

contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer 

função remunerada. 
c) firmar ou manter contrato com  pessoa jurídica de direito público, 

salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito 

público. 
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 
Comentários: 
Novamente, vamos ao "pulo do gato" para acertar essa questão:  "a 

partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a serem 

decorados: 

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1-  Firmar ou  manter contrato... 

2- Aceitar ou exercer cargo... 

Todos os outros são apenas a partir da posse. 

A letra C trouxe o "firmar ou manter contrato". As outras são a partir 

da "posse" (CF, art.  54). 
Gabarito: Letra C. 

77. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Os Senadores não 

poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de 

um cargo ou mandato público eletivo. 

Comentários: 

meus alunos sabem que "a partir da expedição do diploma" só há 2 

impedimentos a serem decorados (vide art. 54): 

1- Firmar ou manter contrato... 

2- Aceitar ou exercer cargo... 
Como não usou as frases "firmar ou manter contrato", nem "aceitar 

ou exercer cargo", não pode falar em "a partir da expedição do 

diploma". 
Gabarito: Errado. 

78. (CESPE/Analista 

TRE-BA/2010) O deputado ou o senador 

que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte 

das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou 

missão por esta autorizada, perderá o mandato. 
Comentários: 
É uma das hipóteses de perda do mandato prevista no art. 55 da 

Constituição. Essa está prevista no inciso III e a perda será 

"declarada" pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante 

provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político 

representado no CN, assegurada ampla defesa, nos termos do §3° do 

mesmo artigo. 
Gabarito: Correto. 

79. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)De acordo com a 

Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido 

em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta 

que assumir, perderá seu mandato de deputado. 

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Comentários: 
O parlamentar não perde o mandato se for chamado para cargos de 

livre nomeação e exoneração como Ministros e seus simétricos 

federativamente (secretários), a única observação que temos que 

tomar cuidado é no caso de Secretário Municipal, pois será lícito 

assumir sem a perda apenas em Capitais(CF, art.  56, I). 
Gabarito: Errado. 

80. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)0 deputado federal 

investido temporária e precariamente no cargo de ministro de 

Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara 

dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o 

decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato. 
Comentários: 
Segundo a jurisprudência do STF, cabe ao parlamentar, ainda que 

licenciado do cargo, observar as vedações a ele imposta pelo 

estatuto do congressista, bem como exigências ético-jurídicas 

estabelecidas pela Constituição e pelos regimentos internos das 

Casas, a fim de que seja preservado o decoro parlamentar. 
Gabarito: Errado. 

81. (CESPE/Promotor 

MPE-RO/2010) Suplente de deputado 

ou senador deve ser convocado nos casos de licença do titular por 

período superior a sessenta dias. 
Comentários: 

A convocação do suplente só se dá quando a licença for superior a 

120 dias. 

Gabarito: Errado. 

82. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A partir da expedição do 

diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou 

função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de 

direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia 

mista ou empresa concessionária de serviço público. 

Comentários: 
Isso ocorre apenas a partir da  posse de acordo com a CF art.  54, II, 

b."a partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a serem 

decorados (vide art. 54): 

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1- Firmar ou manter contrato... 

2- Aceitar ou exercer cargo... 
Como não usou as frases "firmar ou manter contrato", nem "aceitar 

ou exercer cargo", não pode falar em "a partir da expedição do 

diploma". 
Gabarito: Errado. 

83. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Se um Senador, após a posse, 

continuar como proprietário de empresa que goze de favor 

decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele 

estará sujeito à perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da 

Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de 

seus membros, ou de partido político representado no Congresso 

Nacional, assegurada ampla defesa. 

Comentários: 
Caberá à Casa decidir sobre a perda ou não do mandato, através de 

voto secreto e maioria absoluta, nos termos da combinação dos 

artigos 52, II, a  ;  55, I e 55, §2° da Constituição Federal. 
Gabarito: Errado. 

84. ( E S A F / A F C - C G U / 2 0 0 8 )  Assinale  a  única  opção que 

contempla normas reguladoras do Poder Legislativo previstas na 

Constituição. 
a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo de 

cada Município e do Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional. 

b) As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas 

por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, 

salvo acordo de líderes partidários. 
c) O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do 

Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato 

de oito anos. 
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da 

República, fixar idêntico subsídio para Deputados Federais e 

Senadores, assim como para o Presidente, o Vice-Presidente da 

República e Ministros de Estado. 

e)Desde a expedição do diploma, os Deputados e os Senadores não 

poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que 

goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito 

público, ou nela exercer função remunerada. 

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Comentários: 

Letra A - Errado. O Brasil possui mais de 5000 municípios... Se com 

513 deputados o "bicho pega", imagina com 5000! A obrigatoriedade 

de representação é estadual (proporcional a população de cada 

Estado, como mínimo de 8 e máximo de 70) e não municipal (CF, art. 

45 §10) 

Letra B - Errado. "Salvo acordo dos lideres partidários"??? Que 

viagem... O correto segundo o art. 47 seria "salvo disposição 

constitucional em contrário". 

Letra C - Perfeito. Isso é baseado no art. 46 da Constituição. 
Letra D - Errado. Não precisa de sanção neste caso, pois está no art. 

49, é uma competência exclusiva do Congresso, e ele faz isso por 

Decreto Legislativo. Veja também o art. 48, caput, da Constituição, 

que dispensa a sanção para as matérias do art. 49. 

Letra E - Errado. Este impedimento é a partir da Posse e não da 

expedição do diploma (momento anterior à posse) - vide CF, art. 54, 

II. A partir da expedição do diploma só existem 2 impedimentos, e 

eles começam com: 

1- Firmar ou manter contrato... 

2- Aceitar ou exercer cargo... 
Gabarito: Letra C. 

85. (ESAF/AFC-CGU/2006 - Adaptada) O Senador não 

perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por 

motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e 

oitenta dias por sessão legislativa. 
Comentários: 
O prazo segundo o art. 56, II, da Constituição é 120 dias e esse 

prazo é para o caso de afastamento para ''interesse particular'', não 

se aplica ao "motivo de doença", já que por doença não há prazo 

aplicável para licença. 
Gabarito: Errado. 

86. (ESAF/ENAP/2006 

Adaptada)Não perderá o mandato o 

Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado 

ou de Prefeitura. 
Comentários: 

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Em se tratando de Secretário de Prefeitura, só não haverá perda no 

caso de ser esta Prefeitura uma capital. Assim, a regra é perder o 

mandato, não perdendo caso seja uma capital de Estado. 
Gabarito: Errado. 

87. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Deputado ou Senador que 

durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja 

interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa 

pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de 

serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da 

Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de 

seus membros, ou de partido político representado no Congresso 

Nacional, assegurada ampla defesa. 

Comentários: 

Neste caso a perda ainda será "decidida" e não "declarada". 

A Casa  "decide" se ele perde o mandato ou  não, quando: 

• Incorrer nos impedimentos; 
• Atentar contra o decoro; 

A Casa "declara" a perda do cargo quando: 

•  Seus direitos políticos forem perdidos ou suspensos; 
• A Justiça Eleitoral determinar; 
•  Faltar injustificadamente a  1/3 das sessões ordinárias. 
•  Sofrer condenação criminal transitada em julgado (embora 

contra a CF, é o entendimento do Supremo); 

Gabarito: Errado. 

88. (ESAF/AFRF/2005) A perda de mandato do Parlamentar que 

sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será 

decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta. 
Comentários: 

Exatamente o que dispõe o art. 55 § 2

o

 da Constituição, veja que 

ainda que condenado criminalmente a perda do mandato não é 

imediata, mas deve ser decidida pela respectiva Casa. 
Gabarito: Correto. 

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89. (ESAF/MPU/2004) O deputado que sofrer condenação criminal 

em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato 

declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados. 
Comentários: 

A perda será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e 

maioria absoluta conforme dispõe o art. 55 § 2

o

 da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

Reuniões das Casas Legislativas: 

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na 

Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de  1

o

 de 

agosto a 22 de dezembro. 

90.  (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) O Congresso 

Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro a 

30 de junho e de lo de agosto a 22 de dezembro. 
Comentários: 

1º de  Fevereiro  - Reuniões Preparatórias 

§  1

o

  - As reuniões marcadas para essas datas serão 

transferidas para  o primeiro dia  útil subsequente,  quando 

recaírem em sábados,  domingos ou feriados. 
§ 2

o

  -  A sessão legislativa não será interrompida sem a 

aprovação do projeto de  lei de  diretrizes  orçamentárias 

(PLDO). 

§ 4

o

 Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões 

preparatórias, a partir de  1

o

  de fevereiro, no primeiro ano 

da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das 

respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos,  vedada a 

recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente 

subsequente. 

Perceba que a CF protegeu o PLDO não prevendo a sua rejeição, já 

que, enquanto ele não for aprovado, a sessão legislativa não poderá 

ser interrompida. 

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A sessão legislativa começa no dia dois de fevereiro e não no dia dois 

de janeiro, e o recesso de meio de ano começa no dia 17 de Julho e 

não no dia 30 de junho. 
Gabarito: Errado. 

91. (FCC/AJAJ 

TRE-AM/2010)A Câmara dos Deputados reunir-

se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura, 

para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos. 

Comentários: 
Segundo a Constituição em seu art. 57 § 4

o

, cada uma das Casas 

reunir-se-á em sessões preparatórias, a  partir de  1

o

 de fevereiro, 

no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e 

eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, 

vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente 

subsequente. 
Gabarito: Errado. 

92. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010)A sessão legislativa não será 

interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes 

orçamentárias. 
Comentários: 

Pela Constituição Percebemos que a CF protegeu tal projeto, não 

prevendo a sua rejeição, dispondo que a sessão legislativa não será 

interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes 

orçamentárias(CF, art.  57, §2°). 
Gabarito: Correto. 

93. (CONSUPLAN/CODEVASF/2008)Não pode o Congresso 

Nacional rejeitar projeto de lei de diretrizes orçamentárias. 

Comentários: 

Enquanto o projeto não estiver aprovado, a sessão legislativa não 

poderá ser interrompida. Ele possui aprovação obrigatória. 
Gabarito: Correto. 

94. (CESPE/Juiz  Substituto  -  TJ-AC/2007)Conforme a 

Constituição Federal, as sessões legislativas do Congresso Nacional 

devem ocorrer entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 1.° de 

agosto e 15 de dezembro. 
Comentários: 

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Contraria o disposto na Constituição em seu art. 57 que estabelece 

que sessões serão de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1

o

 de agosto a 

22 de dezembro, redação que foi dada  pela EC 50/06. 
Gabarito: Errado. 

95. (ESAF/MPU/2004) A reunião de inauguração da sessão 

legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de 

fevereiro de cada ano. 
Comentários: 
A reunião atualmente (após a EC 50/2006) tem início no dia 2 de 

fevereiro (art. 57 da CF), o que já bastaria para deixar a questão 

incorreta. Porém, o erro substancial da questão que devemos 

aproveitar em nosso estudo ainda é outro:  nota-se que não será 

"sempre", já que o §1° do citado artigo, abre a possibilidade da 

transferência para o  1

o

 dia útil subsequente, em se tratando 

feriados, sábados ou domingos. 

Gabarito: Errado. 

Reunião em  sessão conjunta: 

§ 3

o

 - Além de outros casos previstos nesta Constituição,  a 

Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em 

sessão conjunta para: 
I - inaugurar a sessão legislativa; 
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de 

serviços comuns às duas Casas; 
III  - receber o compromisso do Presidente e do Vice-

Presidente da República; 

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

• Sessão conjunta •-> Os deputados e senadores deliberam 

juntos, mas, votam em separado. 

• Sessão unicameral do CN —> É o CN se reunindo como se 

fosse apenas uma Casa, deliberando e votando junto. 

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96.  (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de 

deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, a rejeição 

de veto presidencial a projeto de lei. 
Comentários: 
Correto. Segundo a Constituição, em seu art. 66 §4°, o veto será 

apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu 

recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta 

dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Também seria 

possível acertar a questão com o conhecimento sobre o art. 57 §3° 

da Constituição. 
Gabarito: Correto. 

97.  (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de 

deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, o 

julgamento do Presidente da República por crime de 

responsabilidade. 
Comentários: 
O Presidente da República não é julgado, em seus crimes de 

responsabilidade, pelo Congresso. O julgamento é realizado pelo 

Senado Federal, isoladamente. 
Gabarito: Errado. 

98. (FCC/Analista - TRT-AL/2008)  Além  de  outros  casos 

previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado 

Federal reunirse-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e 

sobre ele deliberar. 
Comentários: 
O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas Casas 

Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados.  Essas casas 

além de deliberarem "em separado", podem também deliberar de 

forma "reunida". Porém, essa deliberação pode ocorrer de duas 

formas: 

Sessão conjunta - Os deputados e senadores deliberam 

juntos, mas, votam (quando necessário) em separado. 

Sessão unicameral - Quando o Congresso se reúne como se 

fosse apenas uma Casa, deliberando e votando em conjunto. 
A Constituição, então, elenca em seu art. 57 § 3

o

 diversas 

hipóteses em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal 

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reunir-se-ão em sessão conjunta para. Uma dessas hipóteses 

(inciso IV) é conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

Gabarito: Correto. 

99. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010) A CF prevê a reunião em 

sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na 

hipótese, entre outras, de conhecer e deliberar sobre veto. 
Comentários: 
O art. 57 §3° traz uma relação não exaustiva de casos nos quais o 

Congresso se reunirá em sessão conjunta. Entre estes casos, 

encontramos no inciso IV:  conhecer do veto e sobre ele deliberar. 
Gabarito: Correto 

100. (FGV/Polícia  Legislativa-Senado/2008) À Câmara dos 

Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe: 

a) discutir e votar o Orçamento. 

b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. 

c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma 

do art. 68 da Constituição. 
d) inaugurar a sessão legislativa. 
e) eleger membros do Conselho da República. 
Comentários: 

A questão poderia ser resolvida de duas formas. A primeira seria 

estar ciente dos casos em que a Constituição ordena a reunião em 

sessão conjunta.  Basicamente estes casos estão no art.  57,  §  3.º: 

I -  inaugurar a  sessão  legislativa; 
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de 

serviços comuns às duas Casas; 
III  - receber o compromisso do Presidente e do Vice-

Presidente da República; 

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

Porém este parágrafo diz algo que complica a vida do candidato: 

"além de outros casos previstos nesta Constituição". Ou seja, essas 4 

hipóteses formam um rol não exaustivo. Sabendo o seu teor, 

conseguiria apenas eliminar as letras B e D. 

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O candidato deveria ainda saber que, segundo o art. 166, os projetos 

de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao 

orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas 

duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

E, assim, eliminaria a letra A. 

A letra C era mais fácil, já que delegar poderes para que o Presidente 

faça a lei delegada é tarefa do Congresso Nacional, por meio de 

resolução, nos termos do art. 68, § 2.º. 
Sobraria a letra E, que é o gabarito da questão. 

A segunda maneira de acertar a questão era bem mais fácil: em vez 

de fazer a eliminação, letra por letra, poder-se-ia puxar direto o 

conhecimento de que, no Conselho da República, existem 6 cidadãos 

brasileiros natos, dois nomeados pelo Presidente da República, dois 

eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados 

(CF, art.  89, VII).  E, assim,  resolveria de pronto a questão, já que a 

escolha é feita em separado pelas Casas, como também nos fala o 

art.  51, V da Constituição e o art. 52, XIV da Constituição, que falam 

sobre as atribuições da Câmara e do Senado. 
Gabarito: Letra E. 

Composição da  Mesa do Congresso: 

§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo 

Presidente do Senado Federal,  e os demais cargos serão 

exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos 

equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado 

Federal. 

101. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A Mesa do Congresso Nacional 

será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados. 
Comentários: 
O Presidente do Congresso e, consequentemente, o Presidente da 

Mesa do Congresso será o Presidente do Senado Federal (CF, art. 57. 

§5º). 
Gabarito: Errado. 

Sessão legislativa extraordinária: 

A sessão legislativa extraordinária é aquela sessão que ocorre de uma 

forma excepcional, convoca-se o Congresso no período de recesso 

parlamentar. 

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§ 6

o

 A convocação extraordinária do Congresso Nacional 

far-se-á: 

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de 

decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, 

de pedido de autorização para a decretação de estado de 

sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do 

Vice-Presidente- Presidente da República; 

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da 

Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a 

requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, 

em caso de urgência ou interesse público relevante, em 

todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria 

absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 
§ 7

o

 Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso 

Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi 

convocado, ressalvada a hipótese do § 8

o

 deste artigo, 

vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da 

convocação. 
§ 8

o

 Havendo medidas provisórias em  vigor na data de 

convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão 

elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. 

Esquematizando a convocação extraordinária do Congresso 

Nacional: 

Responsável pela 

convocação: 

Motivo: Observações: 

Presidente do Senado 

Federal: 

- Em caso de decretação de 

estado de defesa ou de 

intervenção federal; 
- De pedido de autorização 

para a decretação de 

estado de sítio; e 
- Para o compromisso e a 

posse do Presidente e do 

Vice-Presidente da 

República; 

— 

Presidente da  República 

- Caso de urgência ou 

interesse público 

relevante. 

Precisa da 

aprovação da 

maioria 

absoluta de 

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cada Casa 

Presidentes da  Câmara 

Legislativa. 

dos Deputados e do 

Senado Federal (em 

conjunto) 

Maioria absoluta dos 

membros de ambas as 

Casas 

Atenção: Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional 

somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, 

vedado o pagamento de parcela  indenizatória, em razão da 

convocação. E havendo medidas provisórias em vigor na data de 

convocação extraordinária do CN, serão elas automaticamente 

incluídas na pauta da convocação. 

Pulo do Gato: 

Veja que a regra é a convocação extraordinária ser sempre realizada 

pelo Presidente do Senado (que é o Presidente do Congresso), a 

exceção é a convocação pelas demais autoridades. A exceção deve 

ser decorada, pois é o único caso: 

• Urgência  ou  interesse público relevante (precisa de 

aprovação da MA das Casas Legislativas). 

102. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) A convocação 

extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da 

Câmara dos Deputados em caso de decretação de estado de defesa 

ou de intervenção federal. 
Comentários: 

Neste caso, nos termos do art.  57 §6°, I da Constituição, a 

convocação será feita pelo Presidente do Senado. A única hipótese 

em que outras autoridades (Presidente da República, Presidentes da 

Câmara dos Deputados, ou maioria absoluta dos membros de ambas 

as Casas) poderão convocar extraordinariamente o Congresso será 

em  caso  de  urgência  ou  interesse  público  relevante  (art.  57  § 6°, II). 
Gabarito: Errado. 

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103. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A convocação extraordinária do 

Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de 

intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal. 
Comentários: 

Trata-se de hipótese de convocação pelo Presidente do Senado e não 

pelo Presidente da República, e independe da aprovação de um terço 

do Senado Federal (CF, art.  57 § 6º). 
Gabarito: Errado. 

104. (FCC/AJAJ  - TRE-AM/2010) Havendo leis complementares 

em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas 

automaticamente incluídas na pauta da convocação. 
Comentários: 

Essa é uma prerrogativa das medidas provisórias e não das leis 

complementares (CF, art. 57 § 8°). 
Gabarito: Errado. 

105. (CESPE/ Procurador AL-ES/2011) Em caso de urgência ou 

interesse público relevante, a convocação extraordinária do 

Congresso Nacional poderá decorrer de requerimento da maioria dos 

membros de ambas as casas, hipótese em que será dispensada a 

aprovação do pedido de convocação pelos membros do Congresso 

Nacional, já que a própria maioria dos referidos membros a terá 

solicitado. 
Comentários: 
Segundo o art. 57, §  6

o

, II, nas hipóteses de convocação pelo 

Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados 

e do Senado Federal (em conjunto) ou a requerimento da maioria dos 

membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse 

público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a 

aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do 

Congresso Nacional. 
Gabarito: Errado. 

106. (CESPE/TRE-MA/2009) Por ser o segundo na linha de 

sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara 

dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa 

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extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse 

do presidente e do vice-presidente da  República. 
Comentários: 

Esta é uma convocação extraordinária que não foge a regra.  Esta 

convocação caberá ao presidente do Senado, pois este também é o 

presidente do Congresso. Disposição que pode ser encontrada no art. 

57 §6º, I. 
Gabarito: Errado. 

107. (CESPE/TRE-MA/2009) Embora o Senado e a Câmara dos 

Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de 

urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da 

República, no exercício da Presidência da República, fazer a 

convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa 

extraordinária. 
Comentários: 
Urgência ou interesse público relevante
 é a exceção à regra de 

convocação extraordinária do Congresso pelo Presidente do Senado. 

No caso desta exceção, a convocação pode ser feita: 

• Pelo Presidente da República; 
•  De forma conjunta pelos presidentes da Câmara e Senado; 
•  Pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas. 

Lembrando que em todo caso, precisa de aprovação da MA das Casas 

Legislativas. 

Como o Vice, na ausência do Presidente, exerce a presidência da 

República, podendo exercer todos os atos privativos desta 

autoridade, não há óbice para que promova a convocação 

extraordinária do Congresso em tal caso. 
Gabarito: Correto. 

108. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010) Na sessão legislativa 

extraordinária, o Congresso Nacional deve deliberar somente sobre a 

matéria para a qual foi convocado, não podendo ser incluídas na 

pauta sequer as medidas provisórias em vigor na data da convocação 

extraordinária. 
Comentários: 
Se houver medidas provisórias em vigor na data de convocação, elas 

serão elas automaticamente incluídas na pauta (CF, art. 57 §8°). 

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109. (CESPE/Juiz  Federal Substituto - TRF l

a

/ 2 0 0 9 ) Os 

membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de 

parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária. 
Comentários: 
Isso mesmo, já vimos que é vedado o pagamento de parcela 

indenizatória, em razão da convocação extraordinária. A Constituição 

estabelece isso em seu art. 57 §7° 
Gabarito: Correto. 

110. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na sessão legislativa 

extraordinária, o Congresso Nacional delibera, além da matéria para 

a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da 

convocação, a respeito dos projetos de lei complementar em regime 

de urgência. 
Comentários: 
O teor que a questão tentou extrair do candidato era o conhecimento 

sobre o art. 57 §§7° e 8

o

 da Constituição. 

Neste dispositivo, encontramos que havendo medidas provisórias em 

vigor na data de convocação extraordinária do CN, serão elas 

automaticamente incluídas na pauta da convocação. A questão, 

porém, erroneamente, elencou "projetos de lei complementar em 

regime de urgência", quando na verdade o dispositivo em tela só 

menciona as medidas provisórias. 
Gabarito: errado. 

111. (ESAF/AFT/2006) No caso de urgência ou interesse público 

relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto 

com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela convocação 

extraordinária do Congresso Nacional, vedado o pagamento de 

parcela indenizatória em razão da convocação. 

Comentários: 
Urgência ou interesse público relevante
 é a exceção à regra de 

convocação extraordinária do Congresso pelo Presidente do Senado. 

No caso desta exceção, a convocação  pode ser feita: 

• Pelo Presidente da República; 
•  De forma conjunta pelos presidentes da Câmara e Senado; 

Gabarito: Errado. 

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•  Pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas. 

Lembrando que em todo caso, precisa de aprovação da MA das Casas 

Legislativas. 

A questão erra, pois a competência não é somente dos presidentes 

da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da 

República ou à maioria absoluta dos membros das Casas. 

Gabarito: Errado. 

112. (ESAF/CGU/2008) A convocação extraordinária do Congresso 

Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de 

decretação de estado de defesa. 
Comentários: 

Neste caso será pelo Presidente do Senado Federal (CF art. 57, §6°, 

I). 

Gabarito: Errado. 

113. (ESAF/ENAP/2006) Havendo medidas provisórias em vigor 

na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas só 

serão incluídas na pauta da convocação se o ato convocatório 

expressamente indicar que elas serão objeto de deliberação durante a 

sessão extraordinária. 
Comentários: 

Elas serão automaticamente incluídas na pauta. 

Gabarito: errado. 

114. (ESAF/AFRF/2005) Não é possível, em uma sessão 

legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre 

matéria para a qual não foi convocado. 
Comentários: 
Existe a possibilidade de se deliberar sobre medidas provisórias, que 

serão automaticamente inclusas na pauta de votação, conforme o art. 

57 §§ 7° e 8° da Constituição. 
Gabarito: errado. 

Comissões: 

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Art. 58.  O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões 

permanentes e temporárias,  constituídas na forma e com as 

atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de 

que resultar sua criação. 
§ 1

o

  - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é 

assegurada, tanto quanto possível, a representação 

proporcional dos partidos ou  dos blocos parlamentares que 

participam da respectiva Casa. 

Competências 

§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua 

competência, cabe: 

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar; na forma do 

regimento, a competência do Plenário, salvo se houver 

recurso de um décimo dos membros da Casa; 

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade 

civil; 

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações 

sobre assuntos inerentes a suas atribuições; 
IV -  receber  petições,  reclamações,  representações  ou 

queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das 

autoridades ou entidades públicas; 

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; 

Muita atenção ao termo "solicitar" 

depoimento de cidadão, que não se confunde com  "convocar". A 

convocação só poderá ocorrer para: 

•  Ministro de Estado;  ou 
•  Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à 

Presidência da República; 

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais,  regionais e 

setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. 

115. (CESPE/Auditor de Controle Externo TC-DF/  2012) Às 

comissões permanentes do Congresso Nacional compete discutir e 

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votar, em caráter preliminar, matérias de sua competência, não sendo 

dispensável, portanto, em qualquer caso, a decisão final, pelo 

plenário de cada Casa, acerca do conteúdo dos projetos de lei. 

Comentários: 
O erro está em dizer que será dispensável em qualquer caso a 

decisão pelo plenário, já que segundo a Constituição, as comissões 

do Congresso e das respectivas Casas têm  poder para discutir e 

votar projetos de lei, desde que seja dispensado, na forma dos 

regimentos próprios, o envio ao plenário. Ressaltando-se ainda que 

no caso de recurso de um décimo dos membros da Casa, a votação 

deve ser levada ao Plenário. É o disposto no art. 58, §2°, I da 

Constituição. 
Gabarito: Errado. 

116. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O Congresso Nacional e 

suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas 

na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou 

no ato de que resultar sua criação.  Essas comissões poderão, em 

razão de sua competência, discutir e votar projeto de lei que 

dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo 

se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. 
Comentários: 

A questão mencionou literalmente o teor do art. 58 da Constituição 

combinado com o §2°, I do mesmo artigo, o qual dispõe sobre o 

processo legislativo abreviado no âmbito das comissões. 
Gabarito: Correto. 

117. (ESAF/MPU/2004 - Adaptada) As Comissões permanentes 

do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência 

para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão 

para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da 

Comissão. 
Comentários: 

Não podemos incluir os cidadãos, no rol do art. 50 da CF, as comis-

sões poderão apenas solicitar informações a eles. 
Gabarito: errado. 

118. (NCE/Técnico Sup. Administrativo -  MPE-RJ/2007) Acerca 

do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta: 

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a) Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar 

Ministros dos Tribunais Superiores para prestarem informações, 

configurando a ausência injustificada crime de responsabilidade; 
b) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do 

Ministério Público dos Estados para prestarem informações sobre 

assunto previamente determinado, sob pena de crime de 

responsabilidade em caso de ausência injustificada; 

c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão  convocar 

Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações 

sobre assunto previamente determinado, sob pena de exoneração em 

caso de ausência injustificada; 
d) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do 

Ministério Público Federal para prestarem informações sobre assunto 

previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em 

caso de ausência injustificada; 
e) as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 

poderão convocar Ministros de Estado para prestarem,  pessoalmente, 

informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de 

crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada. 
Comentários: 
O Poder de convocação do Poder Legislativo foi amparado em 2 

momentos pela Constituição Federal: 

CF,

 art.  50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, 

ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro 

de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente 

subordinados à  Presidência da República para prestarem, 

pessoalmente,  informações sobre assunto previamente 

determinado, importando crime de responsabilidade a 

ausência sem justificação adequada. 

E depois: 

CF,art.  58 § 2

o

 - às comissões, em razão da matéria de sua 

competência, cabe: 

(...) 

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações 

sobre assuntos inerentes a suas atribuições; 

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; 

Muita atenção ao termo  "solicitar" depoimento de cidadão, que não 

se confunde com  "convocar". A convocação só poderá ocorrer para: 

•  Ministro de Estado; ou 

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•  Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à 

Presidência da República; 

A letra A, B e C estão erradas, pois os Magistrados e membros do MP 

não podem, devido ao princípio da separação dos Poderes, serem 

convocados pelo Legislativo, já que a Constituição não previu essa 

possibilidade expressamente. Eles podem, no máximo, serem 

"convidados" a falar.  Bem  como ocorre com o Presidente da 

República, que é a autoridade de cúpula do Poder Executivo, não 

podendo ter ingerência do Congresso em suas atividades, a não ser 

nos casos expressamente previstos na Constituição. 

A letra D erra, pois a sanção aplicada ao não comparecimento é a de 

ser considerado "crime de  responsabilidade" e  não "exoneração". 
Gabarito: Letra E. 

119. (NCE/DPC-RJ/2002) A competência das Comissões para 

solicitar o depoimento de "qualquer autoridade" inclui o Presidente da 

República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da 

Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal. 
Comentários: 

As autoridades de cúpula não estão inclusas nessa obrigação, por 

respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. 
Gabarito: Errado. 

Comissões parlamentares de inquérito (CPI) 

CF, art.  58 §3° - As comissões parlamentares de inquérito, 

que terão poderes de investigação próprios das autoridades 

judiciais, além de outros previstos nos regimentos das 

respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos 

Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou 

separadamente, mediante requerimento de um terço de 

seus membros, para a apuração de fato determinado e por 

prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, 

encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a 

responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

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•  terão poderes de investigação próprios das autoridades 

judiciais, além de outros previstos nos regimentos das 

respectivas Casas; 

•  serão criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou 

separadamente; 

•  serão criadas por requerimento de 1/3 dos seus membros; 
•  são criadas para apuração de fato determinado e por prazo 

certo; 

•  suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao 

Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil 

ou criminal dos infratores.(Ela mesma não poderá apurar a 

responsabilidade civil ou criminal dos infratores.) 

Vou passar para vocês uma pesquisa que fiz para meu livro 

"Constituição Federal Anotada para Concursos 2a Edição": 

Para entender melhor os poderes da  CPI: 

• Lei 1579/52, 

art. 2

o

 - No exercício de suas atribuições, poderão 

as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as 

diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação 

de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer 

autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os 

indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso,  requisitar de 

repartições  públicas e autárquicas informações e documentos, e 

transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. 

• Lei 1579/52, art. 3

o

 e parágrafo único -Indiciados e 

testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições 

estabelecidas na legislação penal. Em caso de não 

comparecimento da testemunha sem motivo justificado, 

a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da 

localidade em que resida ou se encontre, na forma do art. 218 

do Código do Processo Penal. (Veja que a CPI tem amplos 

poderes para impor o dever de prestar depoimento tanto aos 

indiciados quanto às testemunhas) 

• Lei 1579/52, art. 4

o

, I - Constitui crime: impedir, ou tentar 

impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular 

funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o 

livre exercício das atribuições de qualquer de seus membros. 

•  Lei 1579/52, art. 4

o

, II - Constitui crime fazer afirmações 

falsas, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, 

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tradutor ou  intérprete, perante a Comissão Parlamentar de 

Inquérito (veja que o indiciado pode ficar calado, direito que 

não possuem as testemunhas, peritos,  tradutores ou 

intérpretes, salvo segundo a jurisprudência,  quando o 

depoimento poderá ser auto-incriminatório). 

Jurisprudência do Supremo sobre CPI, em linguagem 

adaptada: 

Independência dos Poderes X CPI: 
- Atos jurisdicionais, como o acerto ou desacerto da concessão 

de liminar em mandado de segurança, não podem ser 

examinados no âmbito do Legislativo, diante do princípio da 

separação de poderes

5

- Ofende o princípio a independência dos poderes a intimação de 

magistrado para depor perante Comissão Parlamentar de 

Inquérito sobre ato jurisdicional praticado

6

- Não é possível que a maioria parlamentar frustre o direito das 

minorias de instalar CPI, no termos do art. 58 §3° da 

Constituição, já que reunidos os requisitos constitucionais (1/3 

dos membros, fatos determinados e temporariedade), a 

instalação não se submete à vontade da maioria. Assim, trata-se 

de tema que extravasa os limites "interna corporis" sendo, 

assim, viável o controle judicial - prerrogativa das minorias, 

expressão do postulado democrático

7

- Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de 

requisitar perante as operadoras de telefonia as cópias de 

decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica 

com finalidade de quebrar sigilo imposto a processo sujeito a 

segredo de justiça

8

Indiciados e  testemunhas: 

- O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente 

invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito -

traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, 

que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva 

5

HC 86.581, Rei. Min. Eilen Gracie, julgamento em 23-2-06, Plenário, DJ de 19-5-06. 

6

 HC  80.539, Rei. Min. Maurício Corrêa,  21/03/2001. 

7

MS 24.831, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-6-05, DJ de 4-8-06. 

8

MS 27.483-REF-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Plenário, DJE de  10-10-

08. 

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prestar depoimento perante órgãos do Poder Público. O direito 

de silêncio impede, quando concretamente exercido, que aquele 

que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou 

ameaçado de prisão,  pelos agentes ou pelas autoridades do 

Estado

9

- Se o objeto da CPI é mais amplo do que os fatos em relação 

aos quais o cidadão intimado a depor tem sido objeto de 

suspeitas, ainda assim o cidadão não poderá recusar-se a 

comparecer para depor, mas terá o direito de não responder às 

perguntas cujas repostas entenda  possam vir a  incriminá-lo.

 10 

Princípio do coleaialidade (decisões por maioria): 

- Deve-se necessariamente observar o princípio da colegialidade 

nas deliberações tomadas por qualquer comissão  parlamentar de 

inquérito (não poderá um único integrante decidir, mas somente 

a maioria da comissão, pois é um órgão colegiado), notadamente 

quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, 

ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, sob pena de 

essa deliberação reputar-se nula

11

Sigilos e limitações aos poderes da  CPI: 

- O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide 

sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5

o

, XI), de 

interceptação telefônica  (CF, art.  5

o

, XII) e de decretação da 

prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5

o

LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal 

matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria 

Constituição da República (CF, art. 58, §3°), assiste competência 

à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em 

ato necessariamente motivado

12

- Não pode haver quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico 

por CPI quando estiver apoiada em formulações genéricas,  sem 

a necessária e específica indicação de causa provável para 

fundamentar a quebra. São medidas de caráter excepcional. 

Assim, pode haver controle jurisdicional  dos abusos  praticados 

9

HC 79.812, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-11-00, DJ de 16-2-01. 

10

HC 79.244, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-2-00,  Plenário, DJ de 24-03-00. 

n

M S 24.817, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009. 

12

MS 23.652, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-00, DJ de 16-2-01. 

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por comissão parlamentar de inquérito, o que não ofende o 

princípio da separação de poderes

13

- O sigilo telefônico capaz de ser quebrado pela CPI incide sobre 

os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a 

inviolabilidade das comunicações telefônicas

14

- É incompetente a CPI para expedir decreto de indisponibilidade 

de bens de particular, já que não é medida de instrução

15

CPI estadual: 

- Ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem 
essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados 
bancários, com base no art. 58, § 3

o

, da Constituição

16

Habeas Corpus contra ato praticado por CPI e competência 

para julgamento: 

- Os habeas corpus ou mandados de segurança contra atos 

praticados pelas CPI deverão ser julgados originariamente no 

STF, por se enquadrarem na hipótese do art.  102, I, d e i

17

- A extinção da Comissão Parlamentar de Inquérito prejudica o 

conhecimento do habeas corpus impetrado contra as eventuais 

ilegalidades de seu relatório final, notadamente por não mais 

existir legitimidade passiva do órgão impetrado

18

Organizando os poderes da CPI: 
CPI oode: 

•  Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico 

(telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão 

sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser 

fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos) 

•  Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão 

pode). 

13

MS 25.668, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-3-06, DJ de 4-8-06. 

U

MS 23.452, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000. 

15

MS 23.480, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-00, DJ de 15-9-00. 

16

 AC O 730, Rei. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-04, Plenário, DJ de 11-11-05. 

17

MS 23.452, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-99, DJ de 12-5-00. 

18

HC 95.277, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009. 

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• Determinar a condução coercitiva de testemunha que se 

recuse a comparecer. 

CPI não pode 

•  Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar 

magistrado para depor. 

•  Determinar indisponibilidade de bens do investigado. 
•  Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em 

flagrante). 

• Determinar 

interceptação/escuta 

telefônica. 

• Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos 

(inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição). 

120. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) As comissões 

parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para 
apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções. 

Comentários: 
Segundo o art. 58, §3°, As CPI's são criadas para a apuração de fato 

determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões,  se for o 

caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a 

responsabilidade civil ou criminal dos infratores, não aplicando 

ela própria sanções. 
Gabarito: Errado. 

121. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)É correto afirmar que as comissões 

parlamentares de inquérito possuem, dentre outros, poderes de 

a) inaugurar a sessão legislativa. 

b) investigação próprios das autoridades judiciais. 

c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputados. 
d) elaborar o regimento comum do Senado Federal. 
e) conhecer do veto e sobre ele deliberar. 
Comentários: 
Questão simples. Está na própria definição da CPI trazida pelo art. 58 

§ 3

o

: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de 

investigação próprios das autoridades judiciais,  além  de  outros 

(...). 
Gabarito: Letra B. 

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122. (FCC/Defensor Público - MA/2009) As Casas do 

Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois 

terços de seus membros, poderão criar comissão parlamentar de 

inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo. 
Comentários: 
O correto seria um terço e não dois terços. 
Gabarito: Errado. 

123. (FCC/Procurador Recife/2008) Durante o curso das 

investigações promovidas por Comissão Parlamentar de Inquérito, a 

quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico 
a) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão de a 

matéria estar submetida ao princípio da reserva de jurisdição. 
b) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão do 

princípio do devido processo legal. 

c) pode ser determinada pela própria Comissão, quando a providência 

mostrar-se necessária, mediante fundamentação adequada. 
d) somente pode ser determinada pela própria Comissão quando o 

fato apurado tiver origem numa das Casas do Congresso Nacional. 

e) não é passível de controle jurisdicional, caso seja decretada pela 

própria Comissão nos casos previstos pela Constituição Federal. 
Comentários: 
Segundo o STF, a CPI tem plenos poderes para quebrar sigilos fiscais, 

bancários e de "dados" telefônicos.  Desde que a medida seja 

aprovada pela maioria da CPI e seja devidamente fundamentada, não 

podendo se basear em fatos genéricos e imprecisos. 
Gabarito: Letra C. 

124. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da 

apreciação do Poder Judiciário a aplicação do regimento interno das 

Casas do Congresso Nacional, ainda quando contrário à Constituição 

Federal. 

Comentários: 

Em regra, pode-se dizer que estão excluídas da apreciação do Poder 

Judiciário a aplicação do regimento interno das Casas do Congresso 

Nacional, pois se tratam dos chamados atos "interna corporis". 

Porém, erra a questão ao dizer que eles não serão apreciados ainda 

quando contrário à Constituição Federal, pois neste caso, embora 

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excepcional, poderá o Judiciário conhecer da causa. Assim,  nas 

palavras do STF, existe a "possibilidade de controle de atos de 

caráter político, sempre que suscitada questão de índole 

constitucional". 

126. (CESPE/Analista  Ministerial  MPE-PI/2012) As comissões 

parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário, 

fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com 

base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF. 
Comentários: 
Embora as CPI 's tenham poderes de investigação, sendo permitido 

pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. No entanto há 

limitações que devem respeitar o postulado da reserva 

constitucional de jurisdição, que são poderes conferidos somente 

às autoridades judiciárias, nos quais se enquadram os casos de 

diligência de busca domiciliar, quebra de sigilo das 

comunicações telefônicas  e ordem de prisão, neste  caso,  salvo 

nas hipóteses de flagrante delito, como por exemplo em caso de falso 

testemunho em depoimento na própria CPI. 

Gabarito: Errado. 

127. (CESPE/Procurador AL-ES  /2011) Segundo posicionamento 

do STF, por força do princípio da simetria, as CPIs estaduais têm 

poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados, 

independentemente de ordem judicial. 
Comentários: Este é o atual entendimento do Supremo

19

, sendo 

relevante informar que no âmbito dos municípios tais CPIs não têm 

19 

-  A C O  730, Rei. min. Joaquim Barbosa, julgamento  em 22/9/04,  Plenário. DJ de  11/11 /05. 

Gabarito: Errado. 

125. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da 

apreciação do Poder Judiciário os atos de investigação praticados por 

Comissões Parlamentares de Inquérito. 
Comentários: 

Errado. No entendimento do STF, tais atos poderão ser apreciados 

pelo Judiciário, sempre que extravazarem os limites atribuídos a tais 

comissões. 
Gabarito: Errado. 

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estes poderes. 
Gabarito: Correto 

128. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) O STF considera 

constitucional regra estabelecida no âmbito da assembleia legislativa 

de estado que reconheça como requisito para a instauração de CPI, 

além de um terço de assinaturas dos membros, a aprovação do 

pedido pela maioria absoluta do plenário da assembleia legislativa. 

Comentários: 
As regras constitucionais que estabelecem diretrizes básicas de 

organização dos Poderes são consideradas extensíveis, por simetria 

federativa, aos demais entes da federação. Desta forma, como a 

Constituição Federal exige que a CPI em âmbito federal seja criada 

por iniciativa de 1/3 dos parlamentares da Casa, sem nenhuma outra 

exigência, o STF entende que seria inconstitucional a necessidade de 

submeter pedido de CPI ao plenário da respectiva assembleia 

legislativa, por não haver previsão para tal na Constituição, sendo 

assim, uma ofensa ao direito das minorias na criação da CPI. 
Gabarito: Errado. 

129. (CESPE/Técnico TRT  1

a

/ 2 0 0 9 ) O Congresso Nacional 

instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de 

irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz 

contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos 

sobre sentenças por ele prolatadas. Considerando a situação 

hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o 

entendimento do STF. 
a) O magistrado não é obrigado a prestar depoimento que envolva 

sentenças por ele prolatadas. 
b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico, 

envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder 

Judiciário. 
c)  Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-

se acompanhar de advogado. 
d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros 

telefônicos de investigado. 
e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda 

do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será 

interpretada como confissão. 

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Comentários: 

Letra A - Correto. Segundo o STF, CPI não pode apreciar acerto ou 

desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor. 

Letra B - Sem pé nem cabeça... 
Letra C - O Juiz não poderia sequer ser intimado, mas caso fosse, 

teria direito a um advogado sim. 

Letra D - Segundo o STF, a CPI tem plenos poderes para quebrar 

sigilos fiscais, bancários e de "dados" telefônicos. Desde que a 

medida seja aprovada pela maioria da CPI e seja devidamente 

fundamentada, não podendo se basear em fatos genéricos e 

imprecisos. 
Letra E- Também sem pé nem cabeça. 
Gabarito: Letra A. 

130. (CESPE/PGE-ES/2008) A CPI instaurada no Poder 

Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário 

de pessoa submetida a investigação. 
Comentários: 

Nas palavras do STF, ainda que seja omissa a Lei Complementar 
105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de 

sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3

o

, da Constituição 

131. (ESAF/APO-MPOG/2010) Julgue os itens abaixo sobre as 

Comissões Parlamentares de Inquérito e assinale a opção correta. 
a) O Deputado Federal integrante de Comissão Parlamentar de 

Inquérito que divulgar fato objeto de investigação e que, em assim 

agindo, cause dano moral a investigado, responderá civilmente, pois 

a imunidade parlamentar não alcança ilícitos civis. 

b) Não está inserido nos poderes da Comissão Parlamentar de 

Inquérito a expedição de mandado de busca e apreensão em 

residência de servidor público porque a situação se insere no direito à 

intimidade que somente  pode ser afastado  por ordem judicial. 

c) A Comissão Parlamentar de Inquérito pode funcionar por prazo 

indeterminado desde que haja expressa deliberação colegiada sobre 

esse assunto, por maioria absoluta. 
d) O modelo democrático brasileiro consagra o entendimento de que 

é lícita a atuação da maioria legislativa de, deliberadamente, 

permanecer inerte na indicação de membros para compor 

determinada Comissão Parlamentar de Inquérito. 

background image

e) Ofende o princípio constitucional da separação e independência 

dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos 

perante Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ato jurisdicional 

praticado. 

Comentários: 

Letra A - Errado. A imunidade parlamentar é tanto penal quanto civil. 
Letra B - Errado.  Embora  segundo o Supremo, as CPI's não possam 

decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e 

apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem 

ordem judicial, o erro da questão está no fato de dizer:  "a situação se 

insere no direito à intimidade", a situação se insere no direito à 

"inviolabilidade domiciliar". Este é o erro. 
Letra B - Errado. As CPI's são criadas por tempo determinado. 
Letra D - Errado. Trata-se de questão jurisprudencial, mas que não 

traz inovações, podendo então o candidato acertar pelo que vimos de 

CPI. Este fato trata de um Mandado de Segurança impetrado no STF 

(MS 26441 / DF - DISTRITO FEDERAL) para defender o direito de 

oposição na criação da CPI, porém, o entendimento do Supremo foi o 

de que a instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no 

âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à 

satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no 

texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do 

requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos 

membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser 

objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão 

parlamentar de inquérito. Havendo estes 3 requisitos, não há 

qualquer forma de se impedir a criação da CPI. 

Letra E - Correto. Isso não pode! O STF já entende há muito tempo 

que CPI não pode intimar magistrado. 
Gabarito: Letra E. 

132. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A Constituição proíbe 

expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito 

exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades 

judiciais. 

Comentários: 

Ela expressamente permite isto no art. 58 §3° da Constituição. 

Perceba que não são poderes de juízes, mas os poderes de 

investigação que são próprios de juízes. 
Gabarito: Errado. 

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133. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) As 

comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem 

quebrar sigilo bancário de investigado independentemente de prévia 

autorização judicial. 
Comentários: 

Exatamente. Lembrando que a medida tem de ser tomada pela 

maioria da CPI e ser fundamentada, não podendo se apoiar em fatos 

genéricos. 
Gabarito: Correto. 

134. (ESAF/ATRFB/2009) Comissão Parlamentar de Inquérito não 

pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do 

investigado 

Comentários: 
A jurisprudência do STF admite tais poderes às CPI's. Vale,  no 

entanto, lembrar que a quebra do sigilo telefônico mencionada 

consiste somente no acesso aos dados telefônicos e não em uma 

interceptação telefônica. 
Gabarito: Errado. 

135. (ESAF/ATRFB/2009) As Comissões Parlamentares de 

Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações 

telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves. 

Comentários: 
Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. As 

CPI  's podem, no máximo, quebrar o sigilo dos "dados" telefônicos 

(para quem ligou, quando ligou, etc.) 

Gabarito: Errado. 

136. (ESAF/AFC-CGU/2008) O princípio da separação do 

exercício das funções estatais não impede que o Poder Legislativo 

examine o acerto ou o desacerto de decisão judicial, especialmente 

quando o próprio regimento interno da Casa Legislativa admita 

possibilidade de instauração de comissão parlamentar de inquérito 

sobre matérias pertinentes à competência do Poder Judiciário. 
Comentários: 
Segundo o STF, CPI não pode apreciar acerto ou desacerto de atos 

jurisdicionais ou intimar magistrado para depor. 

background image

Gabarito: Errado. 

Comissão representativa durante o recesso 

§ 4

o

 - Durante o recesso, haverá uma Comissão 

representativa do Congresso Nacional,  eleita por suas Casas 

na última sessão ordinária do período legislativo, com 

atribuições definidas no regimento comum,  cuja composição 

reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da 

representação partidária. 

137. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) A Câmara dos Deputados 

e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão 

convidar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos 

diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, 

pessoalmente,  informações sobre assunto previamente determinado, 

desde que seja agendada a data e a hora com as referidas 

autoridades. 
Comentários: 

Não existe a disposição limitativa imposta pelo enunciado "desde que 

seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades", 

segundo o art.  50 da Constituição. 
Gabarito: Errado. 

LISTA  DAS QUESTÕES  DA AULA: 

1. (FCC/AJAJ-TJ-PE/2012) O Senador Brutus questionou a 

deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria 

respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição 

Federal, prevendo expressamente que, salvo disposição constitucional 

em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões 

serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por 
a) maioria qualificada de dois terços de votos. 
b) um terço dos votos. 
c) maioria dos votos. 
d) no mínimo os votos de doze Senadores e de três suplentes. 
e)  no mínimo os votos de quinze Senadores e de três suplentes. 
2. 

(FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) Os Senadores 

representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de 

background image

oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas, 

quatro anos. 
3.  (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) Os Deputados 

Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos, 

embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos. 
4. (CESPE/Juiz 

TRF 

1

a

 REGIÃO/2011) O Poder Legislativo é 

composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e 

por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de 

cada unidade da Federação. 

5. (CESPE/MEC/2009) A Câmara dos Deputados é composta de 

representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada 

estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade 

da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados. 
6. (CESPE/Promotor 

MPE-RO/2010) O Senado Federal 

compõe-se de três representantes de cada estado e do DF, com 

mandato de oito anos, eleitos segundo o princípio proporcional, sendo 

os representantes renovados de quatro em quatro anos, de forma 

alternada, por um e dois terços. 
7. (CESPE/MEC/2009) O Senado Federal possui 81 senadores, 

eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito 

anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos, 

alternadamente, por um e dois terços. 
8. (CESPE/Oficial 

de 

Inteligência- 

ABIN/2010)Os senadores, 

representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três 

suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito 

anos. 
9. (CESPE/Técnico 

MPU/2010) O Poder Legislativo opera por 

meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela 

Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição 

constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas 

comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria 

absoluta de seus membros. 

10. (ESAF/MPU/2004) Os deputados federais são eleitos pelo 

sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio 

de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal. 

11. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Nos termos da Constituição 

Federal, o número total de Deputados Federais, bem como a 

representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado 

por lei, proporcionalmente à população, no ano das eleições para o 

Congresso Nacional. 

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12.  (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) A Câmara dos 

Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo 

sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no 

Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos 

Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 

13.  (FCC/AJAJ - TRF 4

a

/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente à 

Câmara dos Deputados 
a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse 

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos 

Municípios. 
b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República 

nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e 

os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes 

da mesma natureza conexos com aqueles. 
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão 

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter 

permanente. 
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando 

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias 

após a abertura da sessão legislativa. 
e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para 

o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito 

Federal e dos Municípios. 
14. (FCC/AJEM - TRF 1

a

/ 2 0 1 1 ) Julgar anualmente as contas 

prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre 

a execução dos planos de governo é da competência exclusiva 
a) da Advocacia Geral da União. 
b) da Procuradoria Geral da República. 
c) do Superior Tribunal de Justiça. 
d) do Congresso Nacional. 
e) do Supremo Tribunal Federal. 

15.  (FCC/AJAA - TRF  1

a

/ 2 0 1 1 ) É certo que, dentre outras 

competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados 
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão 

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter 

permanente. 
b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário 

Nacional, em sua estrutura e seus componentes. 

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c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de 

ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu 

mandato. 
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando 

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias 

após a abertura da sessão legislativa. 
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse 

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos 

Municípios. 
16. (FCC/ALESP/2010) O Senado  Federal: 

a) autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de 

processo contra o Presidente da República por crime de 

responsabilidade. 
b) aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública, a 

escolha de Presidente e Diretores do Banco Central. 
c) compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, 

eleitos segundo o princípio proporcional. 
d) aprecia os atos de concessão para funcionamento de emissoras de 

rádio e televisão. 
e)  procede à tomada de contas do Presidente da  República, quando 

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias 

após a abertura da sessão legislativa. 

17.  (FCC/TJAA - TRF 4

a

/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente ao 

Senado  Federal  processar e julgar o Advogado-Geral da  União nos 

crimes de responsabilidade, limitando-se a condenação à perda do 

cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, com 

inabilitação para o exercício de função pública por: 
a) cinco anos. 
b) oito anos. 

c) dois anos. 
d) três  anos. 
e) dez anos. 

18.  (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/  2013) Diferentemente do que 

ocorre com os crimes de responsabilidade,  nos crimes comuns não se 

exige prévia autorização da Câmara dos Deputados para que o 

presidente da República seja processado. 

19. (CESPE/ Juiz 

Substituto- 

TJ-AC/ 2012) Se o presidente da 

República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas 

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ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão 

legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas. 
20.  (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/  2012) O número total de 

deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar, 

enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser 

estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de 

eleitores. 
21. (CESPE/ 

Juiz 

Substituto- 

TJ-AC/ 2012) Cabe ao Congresso 

Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal; 

entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do 

presidente da República, dispensada a manifestação do Poder 

Legislativo. 
22. (CESPE/ TJ-PI Juiz/2012) Compete privativamente ao 

Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de 

Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a 

escolha dos ministros indicados pelo presidente da República. 
23. (CESPE/Juiz - TJ-PI/2012) Compete à Câmara dos 

Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados 

pelo Presidente da República, autorizando a instauração de inquérito 

e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime 

comum), bem como admitindo a acusação e a  instauração de 

processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade). 
24. (CESPE/AJEP-TJES/2011)Incumbe privativamente ao 

Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema 

Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o 

desempenho das administrações tributárias da  União, dos estados, do 

Distrito Federal e dos municípios. 
25.  (CESPE/Administrador - AGU/2010) Compete à Câmara 

dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de 

trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República. 

26.  (CESPE/Administrador - AGU/2010) É da competência 

exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se 

ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias. 

27. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Compete 

exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos 

do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos 

limites de delegação legislativa. 
28. (ESAF/Técnico 

Administrativo- DNIT/ 2013) Em relação às 

competências do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do 

Senado Federal, assinale a opção correta. 

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a) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois 

terços de seus membros, a instauração de processo contra o 

Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. 
b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e 

julgar o Presidente e o Vice-Presidente da  República nos crimes de 

responsabilidade. 

c) Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do 

Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do 

Presidente da República, quando não apresentadas dentro de 

sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. 
d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente 

da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do 

País, quando a ausência exceder a quinze dias. 

e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os 

Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho 

Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o 

Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos 

crimes de responsabilidade. 
29. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete 

privativamente ao Senado Federal: 

a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de 

processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os 

Ministros de Estado. 
b) aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades 

nucleares. 

c) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da 

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de 

governo. 
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando 

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias 

após abertura da sessão legislativa. 
e) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão 

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter 

permanente. 
30. (ESAF/AFT/2004) O julgamento dos Comandantes da 

Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos 

crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime 

de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende 

de prévia autorização da Câmara dos Deputados. 

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31. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente ao Senado 

Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em 

sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de 

caráter permanente. 
32. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado 

Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da 

República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em 

sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República. 
33. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente à Câmara dos 

Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da 

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de 

governo. 
34. (ESAF/CGU/2008) Compete exclusivamente ao Congresso 

Nacional aprovar, previamente, a  alienação ou concessão de terras 

públicas  com  área superior a dois mil e quinhentos hectares. 
35. (ESAF/CGU/2008) Compete ao Congresso Nacional, com 

sanção  do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do 

Presidente da República, os limites globais para o montante da 

dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 

Municípios. 

36. (ESAF/AFRF/2005) É competência exclusiva do Congresso 

Nacional a concessão de anistia. 

37. (ESAF/MPU/2004) Compete privativamente ao Senado 

Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário 

Nacional, em sua estrutura e seus componentes. 

38. (ESAF/AFRF/2005) O julgamento, pelo Senado Federal, do 

Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não 

prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quórum 

qualificado, para a instauração do processo. 
39. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado 

Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da 

República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em 

sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República. 
40. (ESAF/MPU/2004) É competência exclusiva do Congresso 

Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação 

de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas. 
41. (ESAF/PGE-DF/2004) Ao Poder Legislativo é conferida a 

atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo, 

podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos 

que não exorbitarem da função regulamentar. 

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42. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A elaboração do Regimento 

Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da 

sanção do presidente da República para entrar em vigor. 
43. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados 

aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de 

ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu 

mandato. 

44. (ESAF/ENAP/2006) Cabe ao Congresso Nacional, com a 

sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia. 
45. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe ao Congresso Nacional, 

com a sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos 

Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta 

dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado 

Federal e do Supremo Tribunal Federal. 

46. (ESAF/MPU/2004) A fixação da remuneração dos servidores 

da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo 

essa competência exercida por meio de resolução. 
47. (FCC/AJAA-TRT-SP/2008)A prerrogativa constitucional que 

protege o Deputado Federal em todas as suas manifestações que 

guardem relação com o exercício do mandato, exteriorizadas no 

âmbito do Congresso Nacional, é classificada como imunidade 
a) relativa. 
b) formal. 
c) residual. 
d) material. 
e) obstativa. 
48. (FCC/Procurador 

Recife/2008) A imunidade constitucional 

garantida aos Deputados Federais e Senadores em razão de suas 

opiniões, palavras e votos aplica-se aos atos praticados em razão do 

mandato, ainda que exercidos fora do recinto da própria Casa 

legislativa. 

49. (CESPE/TJAA-CNJ/2013) Quando um deputado federal emite 

sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, 

civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de 

opinião.  No entanto, se as palavras forem proferidas fora do 

Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo 

de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a 

inviolabilidade. 
50. (CESPE/Analista Ministerial- MPE-PI/2012) As imunidades 

parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da 

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função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes 

não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo 

exercício. 
51.  (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)Ainda que fora do 

Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função 

parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente, 

por suas  palavras e opiniões. 
52. (ESAF/AFRF/2005) 

A inviolabilidade civil e penal dos 

Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões,  palavras e votos, 

abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar. 
53. (ESAF/MPU/2004)A inviolabilidade, ou imunidade material, 

dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de indenizar 

qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela sofridos em 

razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no estrito 

exercício de sua atividade parlamentar. 
54. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) Pelos discursos que profere no 

Plenário da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a 

competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido 

criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro 

deputado. 
55.  (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Os Deputados e 

Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas 

opiniões, palavras e votos. 
56. (FCC/Procurador 

- PGE-AM/2010) O Deputado Federal ou 

Senador pego em flagrante durante prática de crime 
a) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime 

ser inafiançável ou  não. 
b) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for 

inafiançável. 

c) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia 

autorização da Casa legislativa respectiva. 
d) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de 

Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa 

respectiva. 

e) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão 

judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação 

da Casa legislativa respectiva. 
57. (FCC/Analista - 

TRT-AL/2008) Os Deputados e Senadores, 

desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo 

Tribunal Federal, nos crimes comuns. 

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58. (CESPE/AJAJ- TRE-MS/2013) De acordo com a CF, a 

impossibilidade de os deputados e senadores serem ou 

permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por 

cometimento de crimes inafiançáveis. 
59. (CESPE/AJAJ- 

TRE-MS/2013) O foro competente para julgar 

os deputados e senadores, apartir da expedição dos respectivos 

diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
60. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Os deputados e 

senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do 

diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda 

não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF. 
61. (CESPE/Advogado AGU/2012) Os deputados federais e 

senadores submetem-se, desde a expedição do diploma, a 

julgamento perante o STF;  não é necessário, porém, que esse 

tribunal tenha autorização da casa respectiva para receber a denúncia 

ou queixa-crime e iniciar a ação penal contra parlamentar. 
62. (CESPE Procurador AL-ES - 2011) A imunidade material 

contempla eficácia temporal absoluta no sentido de que, mesmo após 

o término do mandato, os deputados e senadores conservam a 

imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no 

exercício deste. 
63. (CESPE/ Procurador 

AL-ES/2011)Na imunidade formal em 

relação ao processo, o partido político pode provocar a respectiva 

casa legislativa para que haja uma apreciação sobre a sustação da 

ação penal que esteja em trâmite perante o STF, porém a deliberação 

no sentido da suspensão da ação penal não suspenderá a prescrição. 
64. (CESPE/Procurador AL-ES/2011)No sistema brasileiro, a 

denominada imunidade formal em relação à prisão do parlamentar é 

absoluta, já que, após a diplomação, os deputados e senadores não 

poderão ser presos. 
65. (CESPE/Escrivão - PC-ES/2011)Os membros do Congresso 

Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser 

criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva 

casa. 
66. (ESAF/ENAP/2006) A partir do ato de sua posse, os 

membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade 

formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime 

inafiançável. 
67. (ESAF/AFT/2004) Tendo sido um Deputado Federal, no 

exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o 

STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o 

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Supremo Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à 

Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo 

possível, de acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido 

político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da 

maioria dos membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o 

andamento da ação, até a decisão final. 
68. (ESAF/CGU/2008) Os Deputados e Senadores, desde a posse, 

serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
69. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) As opiniões que forem 

manifestadas fora do recinto legislativo pelo parlamentar federal 

estarão acobertadas pela imunidade material, hipótese que não se 

estende aos deputados estaduais e vereadores. 
70. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) A imunidade 

parlamentar de deputado estadual não alcança as ofensas proferidas 

fora da casa legislativa, mesmo quando estas possam ter conexão 

com a atividade parlamentar. 
71. (FCC/TJAA - TRF 1

a

/2011)Em relação aos Deputados 

Federais e Senadores, é correto afirmar: 

a)  Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o 

Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por 

iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um 

terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o 

andamento da ação. 
b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo 

em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos 

serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, 

para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a 

prisão. 

c)  Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento 

perante o Supremo Tribunal Federal. 
d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo 

improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa 

Diretora. 

e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou 

prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que 

lhes confiaram ou deles receberam informações. 
72. (FCC/TJAA-TRF4/2010) A incorporação às Forças Armadas 

de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de 

guerra, dependerá de prévia licença: 
a) do Tribunal Superior Eleitoral. 

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b) do Supremo Tribunal Federal. 

c) do Superior Tribunal de Justiça. 
d) da Câmara dos Deputados. 
e) do Senado Federal. 
73. (CESPE/AJAA-TRE-MT/2010)Os membros do Congresso 

Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas 

opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só poderão ser 

suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada do 

executor das medidas, com especificação e justificação das 

providências adotadas. 
74. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou 

Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o 

voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de 

atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam 

compatíveis com a execução da medida. 
75. (FCC/AJEM-TRF  4 ° / 2 0 1 0 ) É correto afirmar que os 

Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, 

a) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia 

mista ou concessionária de serviço público. 
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, 

inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia. 
c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze 

de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito 

público, ou nela exercer função remunerada. 
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito 

público e empresa pública. 
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 
76. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)Os Deputados e os Senadores NÃO 

poderão, desde a expedição do diploma: 

a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato 

com pessoa jurídica de direito público. 
b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de 

contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer 

função remunerada. 
c) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, 

salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito 

público. 

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e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 
77. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Os Senadores não 

poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de 

um cargo ou mandato público eletivo. 
78. (CESPE/Analista 

TRE-BA/2010) O deputado ou o senador 

que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte 

das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou 

missão por esta autorizada, perderá o mandato. 
79. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) De acordo com a 

Constituição  Federal de  1988, o deputado federal que for investido 

em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta 

que assumir, perderá seu mandato de deputado. 
80. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) O deputado federal 

investido temporária e precariamente no cargo de ministro de 

Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara 

dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o 

decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato. 
81. (CESPE/Promotor 

MPE-RO/2010) Suplente de deputado 

ou senador deve ser convocado nos casos de licença do titular por 

período superior a sessenta dias. 

82. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A partir da expedição do 

diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou 

função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de 

direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia 

mista ou empresa concessionária de serviço público. 

83. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Se um Senador, após a posse, 

continuar como proprietário de empresa que goze de favor 

decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele 

estará sujeito à perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da 

Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de 

seus membros, ou de partido político representado no Congresso 

Nacional, assegurada ampla defesa. 

84. (ESAF/AFC-CGU/2008)Assinale a única opção que contempla 

normas reguladoras do Poder Legislativo previstas na Constituição. 
a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo de 

cada Município e do Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional. 

b) As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas 

por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, 

salvo acordo de líderes partidários. 

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c) O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do 

Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato 

de oito anos. 
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da 

República, fixar idêntico subsídio para Deputados Federais e 

Senadores, assim como para o Presidente, o Vice-Presidente da 

República e Ministros de Estado. 

e)Desde a expedição do diploma, os Deputados e os Senadores não 

poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que 

goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito 

público, ou nela exercer função remunerada. 
85. (ESAF/ 

AFC-CGU/2006 - Adaptada) O Senador não 

perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por 

motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e 

oitenta dias por sessão legislativa. 
86. (ESAF/ENAP/2006 

Adaptada) Não perderá o mandato o 

Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado 

ou de Prefeitura. 
87. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Deputado ou Senador que 

durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja 

interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa 

pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de 

serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da 

Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de 

seus membros, ou de partido político representado no Congresso 

Nacional, assegurada ampla defesa. 

88. (ESAF/AFRF/2005) A perda de mandato do Parlamentar que 

sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será 

decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta. 
89. (ESAF/MPU/2004) O deputado que sofrer condenação criminal 

em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato 

declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados. 
90.  (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) O Congresso 

Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro a 

30 de junho e de lo de agosto a 22 de dezembro. 
91. (FCC/AJAJ 

TRE-AM/2010) A Câmara dos Deputados reunir-

se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura, 

para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos. 

92. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A sessão legislativa  não será 

interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes 

orçamentárias. 

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93. (CONSUPLAN/CODEVASF/2008) Não pode o Congresso 

Nacional rejeitar projeto de lei de diretrizes orçamentárias. 

94.  (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) Conforme a 

Constituição Federal, as sessões legislativas do Congresso Nacional 

devem ocorrer entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 1.° de 

agosto e 15 de dezembro. 
95. (ESAF/MPU/2004) A reunião de inauguração da sessão 

legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de 

fevereiro de cada ano. 

96.  (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de 

deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, a rejeição 

de veto presidencial a projeto de lei. 
97.  (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de 

deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, o 

julgamento do Presidente da República por crime de 

responsabilidade. 

98. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Além de outros casos 

previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado 

Federal reunirse- ão em sessão conjunta para conhecer do veto e 

sobre ele deliberar. 
99. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010)A CF prevê a reunião em 

sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na 

hipótese, entre outras, de conhecer e deliberar sobre veto. 

100. (FGV/Polícia  Legislativa-Senado/2008) À Câmara dos 

Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe: 

a) discutir e votar o Orçamento. 

b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. 

c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma 

do art. 68 da Constituição. 
d) inaugurar a sessão legislativa. 
e) eleger membros do Conselho da República. 

101. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A Mesa do Congresso Nacional 

será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados. 

102. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) A convocação 

extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da 

Câmara dos Deputados em caso de decretação de estado de defesa 

ou de intervenção federal. 

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103. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010)A convocação extraordinária do 

Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de 

intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal. 

104. (FCC/AJAJ  -  TRE-AM/2010)Havendo leis complementares 

em vigor na data de convocaçãoextraordinária, serão elas 

automaticamente incluídas na pauta da convocação. 

105. (CESPE/ Procurador AL-ES/2011) Em caso de urgência ou 

interesse público relevante, a convocação extraordinária do 

Congresso Nacional poderá decorrer de requerimento da maioria dos 

membros de ambas as casas, hipótese em que será dispensada a 

aprovação do pedido de convocação pelos membros do Congresso 

Nacional, já que a própria maioria dos referidos membros a terá 

solicitado. 

106. (CESPE/TRE-MA/2009) Por ser o segundo na linha de 

sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara 

dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa 

extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse 

do presidente e do vice-presidente da República. 

107. (CESPE/TRE-MA/2009) Embora o Senado e a Câmara dos 

Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de 

urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da 

República, no exercício da Presidência da República, fazer a 

convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa 

extraordinária. 

108. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) Na sessão legislativa 

extraordinária, o Congresso Nacional deve deliberar somente sobre a 

matéria para a qual foi convocado, não podendo ser incluídas na 

pauta sequer as medidas provisórias em vigor na data da convocação 

extraordinária. 

109. (CESPE/Juiz  Federal Substituto - TRF 1

a

/ 2 0 0 9 ) Os 

membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de 

parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária. 

110. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na sessão legislativa 

extraordinária, o Congresso Nacional delibera, além da matéria para 

a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da 

convocação, a respeito dos projetos de lei complementar em regime 

de urgência. 

111. (ESAF/AFT/2006) No caso de urgência ou interesse público 

relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto 

com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela convocação 

extraordinária do Congresso Nacional, vedado o pagamento de 

parcela indenizatória em razão da convocação. 

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112. (ESAF/CGU/2008) A convocação extraordinária do Congresso 

Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de 

decretação de estado de defesa. 

113. (ESAF/ENAP/2006) Havendo medidas provisórias em vigor 

na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas só 

serão incluídas na pauta da convocação se o ato convocatório 

expressamente indicar que elas serão objeto de deliberação durante a 

sessão extraordinária. 

114. (ESAF/AFRF/2005) Não é possível, em uma sessão 

legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre 

matéria para a qual não foi convocado. 

115. (CESPE/Auditor de Controle Externo TC-DF/  2012) Às 

comissões permanentes do Congresso Nacional compete discutir e 

votar, em caráter preliminar, matérias de sua competência, não sendo 

dispensável, portanto, em qualquer caso, a decisão final, pelo 

plenário de cada Casa, acerca do conteúdo dos projetos de lei. 

116. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O Congresso Nacional e 

suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas 

na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou 

no ato de que resultar sua criação.  Essas comissões poderão, em 

razão de sua competência, discutir e votar projeto de lei que 

dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo 

se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. 

117. (ESAF/MPU/2004 - Adaptada) As Comissões permanentes 

do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência 

para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão 

para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da 

Comissão. 

118. (NCE/Técnico Sup. Administrativo - MPE-RJ/2007) Acerca 

do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta: 
a) Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar 

Ministros dos Tribunais Superiores para  prestarem informações, 

configurando a ausência injustificada crime de responsabilidade; 

b) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do 

Ministério Público dos Estados para prestarem informações sobre 

assunto previamente determinado, sob pena de crime de 

responsabilidade em caso de ausência injustificada; 

c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar 

Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações 

sobre assunto previamente determinado, sob pena de exoneração em 

caso de ausência injustificada; 

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d) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do 

Ministério Público Federal para prestarem informações sobre assunto 

previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em 

caso de ausência injustificada; 
e) as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 

poderão convocar Ministros de Estado para prestarem,  pessoalmente, 

informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de 

crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada. 

119. (NCE/DPC-RJ/2002) A competência das Comissões para 

solicitar o depoimento de "qualquer autoridade" inclui o Presidente da 

República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da 

Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal. 

120. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

 Região/2012) As comissões 

parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para 

apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções. 

121. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)É correto afirmar que as comissões 

parlamentares de inquérito possuem, dentre outros, poderes de 
a) inaugurar a sessão legislativa. 
b) investigação próprios das autoridades judiciais. 

c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputados. 
d) elaborar o regimento comum do Senado Federal. 
e) conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

122. (FCC/Defensor Público - MA/2009) As Casas do 

Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois 

terços de seus membros, poderão criar comissão parlamentar de 

inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo. 

123. (FCC/Procurador Recife/2008) Durante o curso das 

investigações promovidas por Comissão Parlamentar de Inquérito, a 

quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico 
a) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão de a 

matéria estar submetida ao princípio da reserva de jurisdição. 
b) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão do 

princípio do devido processo legal. 
c) pode ser determinada pela própria Comissão, quando a providência 

mostrar-se necessária, mediante fundamentação adequada. 
d) somente pode ser determinada pela própria Comissão quando o 

fato apurado tiver origem numa das Casas do Congresso Nacional. 
e) não é passível de controle jurisdicional, caso seja decretada pela 

própria Comissão nos casos previstos pela Constituição Federal. 

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124. (FCC/Procurador - Recife/2008)  Estão excluídas da 

apreciação do Poder Judiciário a aplicação do regimento interno das 

Casas do Congresso Nacional, ainda quando contrário à Constituição 

Federal. 
125. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da 

apreciação do Poder Judiciário os atos de investigação praticados por 

Comissões Parlamentares de Inquérito. 

126. (CESPE/Analista  Ministerial  MPE-PI/2012) As comissões 

parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário, 

fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com 

base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF. 

127. (CESPE/Procurador AL-ES  /2011) Segundo posicionamento 

do STF, por força do princípio da simetria, as CPIs estaduais têm 

poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados, 

independentemente de ordem judicial. 

128. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) O STF considera 

constitucional regra estabelecida no âmbito da assembleia legislativa 

de estado que reconheça como requisito para a instauração de CPI, 

além de um terço de assinaturas dos membros, a aprovação do 

pedido pela maioria absoluta do plenário da assembleia legislativa. 

129. (CESPE/Técnico TRT  1

a

/ 2 0 0 9 ) 0 Congresso Nacional 

instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de 

irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz 

contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos 

sobre sentenças por ele prolatadas. Considerando a situação 

hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o 

entendimento do STF. 
a) O magistrado não é obrigado a prestar depoimento que envolva 

sentenças por ele prolatadas. 
b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico, 

envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder 

Judiciário. 
c)  Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-

se acompanhar de advogado. 
d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros 

telefônicos de investigado. 

e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda 

do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será 

interpretada como confissão. 

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130. (CESPE/PGE-ES/2008)A CPI instaurada no Poder 

Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário 

de pessoa submetida a investigação. 

131. (ESAF/APO-MPOG/2010) Julgue os itens abaixo sobre as 

Comissões Parlamentares de Inquérito e assinale a opção correta. 
a) O Deputado Federal integrante de Comissão Parlamentar de 

Inquérito que divulgar fato objeto de investigação e que, em assim 

agindo, cause dano moral a investigado, responderá civilmente, pois 

a imunidade parlamentar não alcança ilícitos civis. 

b) Não está inserido nos poderes da Comissão Parlamentar de 

Inquérito a expedição de mandado de busca e apreensão em 

residência de servidor público porque a situação se insere no direito à 

intimidade que somente pode ser afastado por ordem judicial. 

c) A Comissão Parlamentar de Inquérito pode funcionar por prazo 

indeterminado desde que haja expressa deliberação colegiada sobre 

esse assunto, por maioria absoluta. 
d) O modelo democrático brasileiro consagra o entendimento de que 

é lícita a atuação da maioria legislativa de, deliberadamente, 

permanecer inerte na indicação de membros para compor 

determinada Comissão Parlamentar de Inquérito. 
e) Ofende o princípio constitucional da separação e independência 

dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos 

perante Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ato jurisdicional 

praticado. 
132. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A Constituição proíbe 

expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito 

exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades 

judiciais. 

133. 

(ESAF/Analista  Administrativo - ANEEL/2006) As 

comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem 

quebrar sigilo bancário de investigado independentemente de prévia 

autorização judicial. 

134. (ESAF/ATRFB/2009) Comissão Parlamentar de Inquérito não 

pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do 

investigado 

135. (ESAF/ATRFB/2009) As Comissões Parlamentares de 

Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações 

telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves. 

136. (ESAF/AFC-CGU/2008) O princípio da separação do 

exercício das funções estatais não impede que o Poder Legislativo 

examine o acerto ou o desacerto de decisão judicial, especialmente 

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quando o próprio regimento interno da Casa Legislativa admita 

possibilidade de instauração de comissão parlamentar de inquérito 

sobre matérias pertinentes à competência do Poder Judiciário. 

137. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) A Câmara dos Deputados 

e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão 

convidar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos 

diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, 

pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, 

desde que seja agendada a data e a hora com as referidas 

autoridades. 

GABARITO: 

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